SóProvas


ID
2603020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa elenca as penas aplicáveis àqueles que praticarem atos de improbidade. O agente público que, atentando contra os princípios da administração pública, for condenado em ação de improbidade por ter deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Letra D.

     

     

    De acordo com a LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

     

     

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

     

    CAPÍTULO III
    Das Penas

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:    

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

  • Enriquecimento - Dolo - Susp 8-10 anos - Proib 10 anos - Multa 3x;

    Prejuízo - Dolo/Culpa - Susp 5-8 anos - Proib 5 anos - Multa 2x;

    Atentar - Dolo - Susp 3-5 anos - Proib 3 anos - Multa 100x.

  • III - na hipótese do art. 11. (ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA):
    1 - Ressarcimento integral do dano, SE HOUVER;
    2 - Perda da função pública;
    3 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 3 A 5 ANOS,
    4 - Pagamento de multa civil de até 100 VEZES o valor da remuneração percebida pelo agente e
    5 - Proibição de contratar com o PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 ANOS.
    GABARITO -> [D]

     

  • Complementando...

    >>Retardar

    >>Deixar de praticar ato de oficio

    >>Deixar de prestar contas

    >>Torturar preso em delegacia

    >>>>ATENTA CONTRA PRINCIPIOS----->Susp--> 3-5 anos --> proibição de contratar 3 anos

  • Suspensão dos direitos político = SDP

    Multa civil = MC

    Proibição de contratar com  poder público = PC

     

    Enriquecimento ilícito = ERI

    Prejuízo ao erário = P ao E

    Atentar contra os princípios = ACP

     

                                         ERI                                         P ao E                                    ACP

    __________________________________________________________________________________________

    SDP                          8 a 10 ANOS                             5 a 8 ANOS                              3 a 5 ANOS

    ___________________________________________________________________________________________

    MC                         3X o valor do                            2X o valor do dano              100X o valor da

                                   enriquecimento                                                                       remuneração recebida
    ____________________________________________________________________________________________

    PC                              10 anos                                         5 anos                                  3 anos

     

     

     

    Gabarito letra D

     

     

    Canal voltado para questões: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw/featured?view_as=subscriber

    _____________________________________________________________________________________________

  • LETRA A - INCORRETA. suspensão dos direitos políticos pelo período de TRÊS a CINCO anos.

    LETRA B - INCORRETA. PERDA da função pública.

    LETRA C - INCORRETA. Ressarcimento integral do dano, SE HOUVER.

    LETRA D - CORRETA. E de receber benefícios.

    LETRA E - INCORRETA. multa, limitada a CEM vezes o valor da sua remuneração.

  • RESUMIDO

    a) Enriquecimento ilícito: Perda de bens e valores, ressarcimento integral do dano, quando houver

    - Suspensão D. Políticos: 8 - 10 anos;

    - Multa: 3x o valor acrescido ilicitamente

    - Proibição de contratar com o poder público: 10 anos

    b) Prejuízo ao erário: Perda de bens e valores, ressarcimento integral, 

    - Suspensão D. Políticos: 5 - 8 anos;

    - Multa: 2x o valor do prejuízo ocasionado

    - Proibição de contratar com o poder público: 5 anos

    c) Violação dos Princípios da Adm: Ressarcimento integral

    - Suspensão D. Políticos: 3 - 5

    - Multa: 100x a remuneração do agente

    - Proibição de contratar com o poder público: 3 anos

    LETRA D

  • completanto o quadro ótimo do Adeládio,

    enriquecimento ilicíto  - dolo

    Prejuízo ao erário -dolo ou culpa

    Aplicação Indevida de BEnefício Fin/Tributário -dolo ou culpa

    Contra Princípios da Adm Pub - só dolo genérico.

    bons estudos.

  • LETRA D CORRETA 

     Sanções para atos de improbidade:

     

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Gabarito: D

    Pulo do gato para não errar questão sobre improbidade administrativa "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública"

    CONCURSO em SEGREDO isso NÃO PRESTA, NEGAR PUBLICIDADE é FIM PROIBIDO, é MEDIDA de RETARDADO, pois sem ACESSIBILIDADE não CONTA.

     

    Créditos a Thallius de Moraes, professor do Alfacon

     

    Bons estudos, a luta continua!

     



  • 1 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 
         1.1)Da vantagem: a vantagem é para si/ para o servidor
         1.1)Verbos: receber, perceber, utilizar, incorporar, usar

    2 - PREJUÍZO AO ERÁRIO
          2.1)Da vantagem: a vantagem é para outrem
          2.2)Verbos: permitir, facilitar, doar, conceder, liberar

    3 - CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM
          3.1)Verbos: deixar, retardar, descumprir, revelar, frustar

    4 - CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO/ TRIBUTÁRIO: qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário à aliquota mínima de 2%.

    AGORA A GENTE CHEGA!!

  • Enriquecimento Ilícito - Dolo - Suspensão dos direitos políticos de  8 a 10 anos - Proibição de contratar: 10 anos - Multa 3x

    Lesão ao Erário - Dolo/Culpa - Suspensão dos direitos políticos de  5 a 8 anos - Proibição de contratar: 5 anos - Multa 2x;

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - Ação ou omissão - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos - Multa 3x.

    Atentar contra os princípios da Administração - Dolo - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos - Proibição de contratar: 3 anos - Multa 100x.

  • Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.

     

                                                              Sus. D. Pol.    Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Enriquecimento ilícito (dolo)              8-10 anos            10 anos         3x o acréscimo           * perda dos bens ou valores acrescidos

                                                                                                             patrimonial                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                                              * perda da função pública

     

    Prejuízo ao erário (culpa e dolo)         5-8 anos               5 anos           Até 2x o valor            * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                 do dano                 * perda dos bens ou valores acrescidos -->

                                                                                                                                              * se concorrer esta circunstância, perda da                                                                                                                                                função pública

     

    Concessão ou Aplicação

    Indevida de Benefício Financeiro      5-8 anos                   -             Até 3x o valor do         * perda da função pública

    ou Tributário (dolo)                                                                       benefício concedido

     

     

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                           remuneração               * perda da função pública

  • Vou dispor as informações de maneira a melhor memorização:

     

                                           Lesão aos princípios            Prejuízo ao erário                  Enriquecimento Ilícito                    Conceder benefício      

                                                                                                                                                                         financeiro/ tributário

                                                         

     

    Suspenção dos              3 - 5 anos                               5 - 8 anos                                8 -  10 anos                                        5 - 8 anos

    Direitos Políticos

     

     

    Proibição de                   3 anos                                         5 anos                                    10 anos                                                ----

    Contratar  

     

    Multa civil                         100X                                           2X                                                3 X                                               3X

                              (remu. recebida)                 (da lesão causada)                 (do enriquecimento)                    (trib. ou  finan.)

     

    Perda dos bens                 Pode                                   Pode                                           Deve                                                   Pode

    Ilícitos 

  • Gente na boa,

     

    Até agora não entendo essa penalidade de proibição de contratar com a administração. Em qual cenário um servidor público contrataria com a Administração? Se alguém puder responder agradeço.

    Abraços,

  • Nazaré Santos. Boa Tarde! É possível no caso de professores, acumulando cargo ou não, serem contratados por órgão da Administração Pública.

    No Caso, sofrendo esta apenação, ele estaria impedido de ser contratado durante esse prazo de 3 anos.

  • Cuida-se de questão que, para sua resolução, limita-se a exigir a literal aplicação da lei. No caso, mais precisamente, do disposto no art. 12, III, da Lei 8.429/92, que elenca as penalidades cominadas ao cometimento de atos de improbidade violadores de princípios da administração pública.

    No ponto, confira-se:

    " Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    "

    O simples cotejo das alternativas propostas com o teor do preceito legal acima transcrito revela que a única opção correta é aquela indicada na letra "d".

    Gabarito do professor: D
  • Vou apenas acrescentar um exemplo ao do colega Marcondes. Uma pessoa física pode contratar com a administração em uma licitação, por exemplo. Temos lá na Lei 8666 a modalidade concurso, que serve para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Aí se incluem arquitetos, engenheiros, pesquisadores, cantores, pintores, etc, que, caso sejam impedidos de contratar com a Adm Púb, não poderão firmar os respectivos contratos.

  • Atenta Contra os princípios da adm pública, pode sofrer as seguintes cominações:


    Ressarcimento do dano, se houver;


    Perda da Função pública;


    Multa de até 100 vezes o valor da remuneração do agente;


    Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;


    Proibição de contratar o poder público pelo prazo de 3 anos.

  • GABARITO: D

     

    LIA

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Comentário que eu copiei de Einstein Concurseiro.

     

     

                                           Enriquecimento Ilícito            Prejuízo ao erário            Lesão aos princípios             Conceder benefício      

                                                                                                                                                                      financeiro/ tributário

                                                         

     

    Suspenção dos                     8 - 10 anos                             5 - 8 anos                         3 - 5 anos                           5 - 8 anos

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                     Deve                                       Pode                                          Pode                                   Pode

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                            3 X                                           2X                                             100X                                        3X

                               (valor do enriquecimento)          (valor da lesão causada)        (remu. recebida)           (o valor trib. ou  finan.)

     

     

    Proibição de                   10 anos                                     5 anos                                        3 anos                                        ----

    Contratar  

     

     

    Bons estudos!

  • enriquecimento ilícito:  8-10 anos //////// 3x //// 10 anos

    prejuizo ao erário: 5-8 anos ////// 2x /// 5 anos

    tributos: 5-8 anos ////// 3x // X 

    princípios: 5-3 anos ///// 100x até o valor da ultima remuneracao /// 3 anos

  • Quanto a letra C

     

    O ressarcimento ao erário é se houver dano reflexo.

  • As penas para cada um dos três grupos são diferentes:

    Enriquecimento ilícito

    Prejuízo ao erário

    Ferir os princípios da administração pública

    Reparem que as penas vão diminuindo. Isso porque se você cometeu o primeiro tipo de improbidade, muito provavelmente terá cometido os outros, e responderá pelo que for mais grave. 

  • Só lembrar da sequencia 3, 5, 8 e 10.

  • Corrigindo as alternativas...

    A. Suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos.

    B. Perda da função pública (A perda é definitiva)

    C. Ressarcimento integral do dano, se houver. (Art.12, III)

    D. Proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. (CERTO)

    E. Multa, de até cem vezes o valor da sua remuneração.

  • espero que meu resumo ajude a cada um de vocês.

    1)Enriquecimento ilícito

    I-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    II-perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública;

    III-suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,

    IV-pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e (as questões gostam de falar em 100 vezes mais)

    V-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    VI- Palavras chaves de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR 

    2)Lesão ao erário:

    I-ressarcimento integral do dano,

    II-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,

    III-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,

    IV-pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    V- Comprovar DOLO ou CULPA

    VI- palavras chaves para PREJUÍZO AO ERÁRIO: PERMITIR, DEIXAR 

    a)Exemplos de prejuízo ao erário :conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    3)Lesão Contra os princípios da adm. pública:

    I-ressarcimento integral do dano, se houver,

    II-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    III-pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e (Governo quer receber em maior proporção ao dano que lhe foi causado)

    IV-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Nessa ordem fica bom de lembrar, por causa dos números seguidos.

    SUSP.DIREITOS POLÍTICOS

    CONTRA PRINCIPIOS| 3 a 5

    LESÃO ERÁRIO | 5 a 8

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO | 8 a 10

  • Professor Thalius Moraes... Ex Alfacon ... agora Estratégia Concursos

  • Thalius Moraes....... regrinha do puxa hahahaha

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
     

  • Comentário:

    Primeiramente, é preciso entender que temos as seguintes seções na LIA sobre os atos de improbidade administrativa:

    § Atos de improbidade administrativa: que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);

    § que causam prejuízo ao erário (art. 10);

    § decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A);

    § que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).

    O art. 12 da Lei 8.429/92 prevê penas específicas para cada uma das categorias de atos acima. A ação descrita pelo enunciado se enquadra no seguinte tipo: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”, que está previsto no art. 11, II, Lei 8.429/92 e caracteriza ato de improbidade que atenta contra a os princípios da administração pública.

    As punições possíveis para tal ato, nesse sentido, são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos (art. 12, III).

    É possível observar, entre as sanções descritas acima, que apenas a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos é uma punição prevista para a conduta tratada no enunciado.

    Gabarito: alternativa “d” 

  • A)  Errado – a suspensão dos direitos políticos na hipótese do art. 11 é de 5 a 3 anos

    B)  Errado – ocorrerá a PERDA da função pública (e não a suspensão)

    C)  Errado - ressarcimento integral, se houver

    D)  CORRETA – proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos

    E)  Errado, a multa será em até 100x o valor da sua remuneração

  • Atenta Contra os princípios da adm pública, pode sofrer as seguintes cominações:

    -Ressarcimento do dano, se houver;

    -Perda da Função pública;

    -Multa de até 100 vezes o valor da remuneração do agente;

    -Suspensão dos direitos políticos de 5 anos;

    Proibição de contratar o poder público pelo prazo de 3 anos.

  • A Lei de Improbidade Administrativa elenca as penas aplicáveis àqueles que praticarem atos de improbidade. O agente público que, atentando contra os princípios da administração pública, for condenado em ação de improbidade por ter deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, estará sujeito à pena de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

  • Nesta aula, o Thalius explica detalhadamente esse tópico.

    https://www.youtube.com/watch?v=PDS1_qsbN3M

    Minuto 1:50:00

  • a) para os atos que importam enriquecimento ilícito:

    ® perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    ® ressarcimento integral do dano, quando houver;

    ® perda da função pública;

    ® suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;

    ® pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e

    ® proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais 

    ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da 

    qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    b) para os atos que causam prejuízo ao erário:

    ® ressarcimento integral do dano;

    ® perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta 

    circunstância;

    ® perda da função pública;

    ® suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;

    ® pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e

    ® proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais 

    ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da 

    qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    c) para os atos que decorrem de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário:

    ® perda da função pública;

    ® suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; e

    ® multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    d) para os atos atentam contra os princípios da Administração Pública:

    ® ressarcimento integral do dano, se houver;

    ® perda da função pública;

    ® suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;

    ® pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo 

    agente; e

    ® proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais 

    ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da 

    qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Fonte:pdfs do estratégia concurso

  • Para aqueles que reclamam da AOCP

  • Desatualizada.

  • Para responder a essa questão devemos entender que a ação de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, II). Assim, de acordo com o previsto na LIA, na hipótese desse tipo de ato, ficará sujeito o responsável, pelo seguinte: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos (art. 12, III). Assim, o nosso gabarito é a letra D.

    Fonte: Material do Estratégia.

  • Independentemente do RESSARCIMENTO integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    è Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente

    è Suspensão dos direitos políticos de até 14 anos

    è Perda da função pública

    è Ressarcimento do dano

    è Pagamento de dano cível equivalente ao valor do acréscimo patrimonial

    è Proibição de contatar o poder público por 14 anos

    ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

    è Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente

    è Suspensão dos direitos políticos de 12 anos

    è Perda da função pública

    è Pagamento de dano cível de até equivalente ao valor do acréscimo patrimonial

    è Proibição de contatar o poder público por 12 anos

    Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    è Ressarcimento do dano

    è Pagamento de dano cível de até até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

    è Proibição de contatar o poder público por  4 anos

    obs: Não está mais presente a modalidade CULPOSA. As condutas desta lei só admitem a modalidade DOLOSA

    obs: As sanções (TODAS ELAS) só podem ser aplicadas depois do TRÂNSITO EM JULGADO.

    OBS: As sanções da LIA são da esfera CIVIL, ADM e POLÍTICA. Não há previsões de sanções PENAIS!!!!!

  • A)  Errado – a suspensão dos direitos políticos na hipótese do art. 11 é de 5 a 3 anos

    B)  Errado – ocorrerá a PERDA da função pública (e não a suspensão)

    C)  Errado - ressarcimento integral, se houver

    D)  CORRETA – proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos

    E)  Errado, a multa será em até 100x o valor da sua remuneração