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Gabarito:Letra D.
De acordo com a LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
CAPÍTULO III
Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
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Enriquecimento - Dolo - Susp 8-10 anos - Proib 10 anos - Multa 3x;
Prejuízo - Dolo/Culpa - Susp 5-8 anos - Proib 5 anos - Multa 2x;
Atentar - Dolo - Susp 3-5 anos - Proib 3 anos - Multa 100x.
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III - na hipótese do art. 11. (ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA):
1 - Ressarcimento integral do dano, SE HOUVER;
2 - Perda da função pública;
3 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 3 A 5 ANOS,
4 - Pagamento de multa civil de até 100 VEZES o valor da remuneração percebida pelo agente e
5 - Proibição de contratar com o PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 ANOS.
GABARITO -> [D]
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Complementando...
>>Retardar
>>Deixar de praticar ato de oficio
>>Deixar de prestar contas
>>Torturar preso em delegacia
>>>>ATENTA CONTRA PRINCIPIOS----->Susp--> 3-5 anos --> proibição de contratar 3 anos
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Suspensão dos direitos político = SDP
Multa civil = MC
Proibição de contratar com poder público = PC
Enriquecimento ilícito = ERI
Prejuízo ao erário = P ao E
Atentar contra os princípios = ACP
ERI P ao E ACP
__________________________________________________________________________________________
SDP 8 a 10 ANOS 5 a 8 ANOS 3 a 5 ANOS
___________________________________________________________________________________________
MC 3X o valor do 2X o valor do dano 100X o valor da
enriquecimento remuneração recebida
____________________________________________________________________________________________
PC 10 anos 5 anos 3 anos
Gabarito letra D
Canal voltado para questões: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw/featured?view_as=subscriber
_____________________________________________________________________________________________
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LETRA A - INCORRETA. suspensão dos direitos políticos pelo período de TRÊS a CINCO anos.
LETRA B - INCORRETA. PERDA da função pública.
LETRA C - INCORRETA. Ressarcimento integral do dano, SE HOUVER.
LETRA D - CORRETA. E de receber benefícios.
LETRA E - INCORRETA. multa, limitada a CEM vezes o valor da sua remuneração.
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RESUMIDO
a) Enriquecimento ilícito: Perda de bens e valores, ressarcimento integral do dano, quando houver
- Suspensão D. Políticos: 8 - 10 anos;
- Multa: 3x o valor acrescido ilicitamente
- Proibição de contratar com o poder público: 10 anos
b) Prejuízo ao erário: Perda de bens e valores, ressarcimento integral,
- Suspensão D. Políticos: 5 - 8 anos;
- Multa: 2x o valor do prejuízo ocasionado
- Proibição de contratar com o poder público: 5 anos
c) Violação dos Princípios da Adm: Ressarcimento integral
- Suspensão D. Políticos: 3 - 5
- Multa: 100x a remuneração do agente
- Proibição de contratar com o poder público: 3 anos
LETRA D
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completanto o quadro ótimo do Adeládio,
enriquecimento ilicíto - dolo
Prejuízo ao erário -dolo ou culpa
Aplicação Indevida de BEnefício Fin/Tributário -dolo ou culpa
Contra Princípios da Adm Pub - só dolo genérico.
bons estudos.
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LETRA D CORRETA
Sanções para atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Contra os princípios da adm. pública:
ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Gabarito: D
Pulo do gato para não errar questão sobre improbidade administrativa "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública"
CONCURSO em SEGREDO isso NÃO PRESTA, NEGAR PUBLICIDADE é FIM PROIBIDO, é MEDIDA de RETARDADO, pois sem ACESSIBILIDADE não CONTA.
Créditos a Thallius de Moraes, professor do Alfacon
Bons estudos, a luta continua!
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1 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
1.1)Da vantagem: a vantagem é para si/ para o servidor
1.1)Verbos: receber, perceber, utilizar, incorporar, usar
2 - PREJUÍZO AO ERÁRIO
2.1)Da vantagem: a vantagem é para outrem
2.2)Verbos: permitir, facilitar, doar, conceder, liberar
3 - CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM
3.1)Verbos: deixar, retardar, descumprir, revelar, frustar
4 - CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO/ TRIBUTÁRIO: qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário à aliquota mínima de 2%.
AGORA A GENTE CHEGA!!
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Enriquecimento Ilícito - Dolo - Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos - Proibição de contratar: 10 anos - Multa 3x
Lesão ao Erário - Dolo/Culpa - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos - Proibição de contratar: 5 anos - Multa 2x;
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - Ação ou omissão - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos - Multa 3x.
Atentar contra os princípios da Administração - Dolo - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos - Proibição de contratar: 3 anos - Multa 100x.
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Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.
Sus. D. Pol. Proib. de Cont. Multa Sanções
Enriquecimento ilícito (dolo) 8-10 anos 10 anos 3x o acréscimo * perda dos bens ou valores acrescidos
patrimonial * ressarcimento integral do dano
* perda da função pública
Prejuízo ao erário (culpa e dolo) 5-8 anos 5 anos Até 2x o valor * ressarcimento integral do dano
do dano * perda dos bens ou valores acrescidos -->
* se concorrer esta circunstância, perda da função pública
Concessão ou Aplicação
Indevida de Benefício Financeiro 5-8 anos - Até 3x o valor do * perda da função pública
ou Tributário (dolo) benefício concedido
Contra Princípios (dolo) 3-5 anos 3 anos Até 100x a * ressarcimento integral do dano
remuneração * perda da função pública
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Vou dispor as informações de maneira a melhor memorização:
Lesão aos princípios Prejuízo ao erário Enriquecimento Ilícito Conceder benefício
financeiro/ tributário
Suspenção dos 3 - 5 anos 5 - 8 anos 8 - 10 anos 5 - 8 anos
Direitos Políticos
Proibição de 3 anos 5 anos 10 anos ----
Contratar
Multa civil 100X 2X 3 X 3X
(remu. recebida) (da lesão causada) (do enriquecimento) (trib. ou finan.)
Perda dos bens Pode Pode Deve Pode
Ilícitos
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Gente na boa,
Até agora não entendo essa penalidade de proibição de contratar com a administração. Em qual cenário um servidor público contrataria com a Administração? Se alguém puder responder agradeço.
Abraços,
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Nazaré Santos. Boa Tarde! É possível no caso de professores, acumulando cargo ou não, serem contratados por órgão da Administração Pública.
No Caso, sofrendo esta apenação, ele estaria impedido de ser contratado durante esse prazo de 3 anos.
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Cuida-se de questão que, para sua resolução, limita-se a exigir a literal aplicação da lei. No caso, mais precisamente, do disposto no art. 12, III, da Lei 8.429/92, que elenca as penalidades cominadas ao cometimento de atos de improbidade violadores de princípios da administração pública.
No ponto, confira-se:
"
Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
(...)
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento
integral do dano, se houver, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."
O simples cotejo das alternativas propostas com o teor do preceito legal acima transcrito revela que a única opção correta é aquela indicada na letra "d".
Gabarito do professor: D
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Vou apenas acrescentar um exemplo ao do colega Marcondes. Uma pessoa física pode contratar com a administração em uma licitação, por exemplo. Temos lá na Lei 8666 a modalidade concurso, que serve para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Aí se incluem arquitetos, engenheiros, pesquisadores, cantores, pintores, etc, que, caso sejam impedidos de contratar com a Adm Púb, não poderão firmar os respectivos contratos.
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Atenta Contra os princípios da adm pública, pode sofrer as seguintes cominações:
Ressarcimento do dano, se houver;
Perda da Função pública;
Multa de até 100 vezes o valor da remuneração do agente;
Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
Proibição de contratar o poder público pelo prazo de 3 anos.
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GABARITO: D
LIA
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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GABARITO: LETRA D
Comentário que eu copiei de Einstein Concurseiro.
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios Conceder benefício
financeiro/ tributário
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos 5 - 8 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X 3X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remu. recebida) (o valor trib. ou finan.)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos ----
Contratar
Bons estudos!
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enriquecimento ilícito: 8-10 anos //////// 3x //// 10 anos
prejuizo ao erário: 5-8 anos ////// 2x /// 5 anos
tributos: 5-8 anos ////// 3x // X
princípios: 5-3 anos ///// 100x até o valor da ultima remuneracao /// 3 anos
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Quanto a letra C
O ressarcimento ao erário é se houver dano reflexo.
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As penas para cada um dos três grupos são diferentes:
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
Ferir os princípios da administração pública
Reparem que as penas vão diminuindo. Isso porque se você cometeu o primeiro tipo de improbidade, muito provavelmente terá cometido os outros, e responderá pelo que for mais grave.
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Só lembrar da sequencia 3, 5, 8 e 10.
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Corrigindo as alternativas...
A. Suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos.
B. Perda da função pública (A perda é definitiva)
C. Ressarcimento integral do dano, se houver. (Art.12, III)
D. Proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. (CERTO)
E. Multa, de até cem vezes o valor da sua remuneração.
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espero que meu resumo ajude a cada um de vocês.
1)Enriquecimento ilícito
I-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
II-perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública;
III-suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
IV-pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e (as questões gostam de falar em 100 vezes mais)
V-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
VI- Palavras chaves de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR
2)Lesão ao erário:
I-ressarcimento integral do dano,
II-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
III-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
IV-pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
V- Comprovar DOLO ou CULPA
VI- palavras chaves para PREJUÍZO AO ERÁRIO: PERMITIR, DEIXAR
a)Exemplos de prejuízo ao erário :conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
3)Lesão Contra os princípios da adm. pública:
I-ressarcimento integral do dano, se houver,
II-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
III-pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e (Governo quer receber em maior proporção ao dano que lhe foi causado)
IV-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Nessa ordem fica bom de lembrar, por causa dos números seguidos.
SUSP.DIREITOS POLÍTICOS
CONTRA PRINCIPIOS| 3 a 5
LESÃO ERÁRIO | 5 a 8
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO | 8 a 10
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Professor Thalius Moraes... Ex Alfacon ... agora Estratégia Concursos
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Thalius Moraes....... regrinha do puxa hahahaha
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Comentário:
Primeiramente, é preciso entender que temos as seguintes seções na LIA sobre os atos de improbidade administrativa:
§ Atos de improbidade administrativa: que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);
§ que causam prejuízo ao erário (art. 10);
§ decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A);
§ que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).
O art. 12 da Lei 8.429/92 prevê penas específicas para cada uma das categorias de atos acima. A ação descrita pelo enunciado se enquadra no seguinte tipo: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”, que está previsto no art. 11, II, Lei 8.429/92 e caracteriza ato de improbidade que atenta contra a os princípios da administração pública.
As punições possíveis para tal ato, nesse sentido, são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos (art. 12, III).
É possível observar, entre as sanções descritas acima, que apenas a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos é uma punição prevista para a conduta tratada no enunciado.
Gabarito: alternativa “d”
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A) Errado – a suspensão dos direitos políticos na hipótese do art. 11 é de 5 a 3 anos
B) Errado – ocorrerá a PERDA da função pública (e não a suspensão)
C) Errado - ressarcimento integral, se houver
D) CORRETA – proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos
E) Errado, a multa será em até 100x o valor da sua remuneração
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Atenta Contra os princípios da adm pública, pode sofrer as seguintes cominações:
-Ressarcimento do dano, se houver;
-Perda da Função pública;
-Multa de até 100 vezes o valor da remuneração do agente;
-Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
Proibição de contratar o poder público pelo prazo de 3 anos.
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A Lei de Improbidade Administrativa elenca as penas aplicáveis àqueles que praticarem atos de improbidade. O agente público que, atentando contra os princípios da administração pública, for condenado em ação de improbidade por ter deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, estará sujeito à pena de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
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Nesta aula, o Thalius explica detalhadamente esse tópico.
https://www.youtube.com/watch?v=PDS1_qsbN3M
Minuto 1:50:00
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a) para os atos que importam enriquecimento ilícito:
® perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
® ressarcimento integral do dano, quando houver;
® perda da função pública;
® suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
® pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e
® proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
b) para os atos que causam prejuízo ao erário:
® ressarcimento integral do dano;
® perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta
circunstância;
® perda da função pública;
® suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
® pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e
® proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
c) para os atos que decorrem de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário:
® perda da função pública;
® suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; e
® multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
d) para os atos atentam contra os princípios da Administração Pública:
® ressarcimento integral do dano, se houver;
® perda da função pública;
® suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
® pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente; e
® proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte:pdfs do estratégia concurso
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Para aqueles que reclamam da AOCP
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Desatualizada.
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Para responder a essa questão devemos entender que a ação de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, II). Assim, de acordo com o previsto na LIA, na hipótese desse tipo de ato, ficará sujeito o responsável, pelo seguinte: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos (art. 12, III). Assim, o nosso gabarito é a letra D.
Fonte: Material do Estratégia.
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Independentemente do RESSARCIMENTO integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
è Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
è Suspensão dos direitos políticos de até 14 anos
è Perda da função pública
è Ressarcimento do dano
è Pagamento de dano cível equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
è Proibição de contatar o poder público por 14 anos
ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO
è Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
è Suspensão dos direitos políticos de 12 anos
è Perda da função pública
è Pagamento de dano cível de até equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
è Proibição de contatar o poder público por 12 anos
Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
è Ressarcimento do dano
è Pagamento de dano cível de até e até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
è Proibição de contatar o poder público por 4 anos
obs: Não está mais presente a modalidade CULPOSA. As condutas desta lei só admitem a modalidade DOLOSA
obs: As sanções (TODAS ELAS) só podem ser aplicadas depois do TRÂNSITO EM JULGADO.
OBS: As sanções da LIA são da esfera CIVIL, ADM e POLÍTICA. Não há previsões de sanções PENAIS!!!!!
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A) Errado – a suspensão dos direitos políticos na hipótese do art. 11 é de 5 a 3 anos
B) Errado – ocorrerá a PERDA da função pública (e não a suspensão)
C) Errado - ressarcimento integral, se houver
D) CORRETA – proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos
E) Errado, a multa será em até 100x o valor da sua remuneração