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ID
2603161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação ao momento da ocorrência, o acidente de trabalho não letal deverá ser comunicado à previdência social

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Decreto 3048/1999, art. 336.  Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.