ID 2603161 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PC-MA Ano 2018 Provas CESPE - 2018 - PC-MA - Médico Legista Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional Acidente de Trabalho (CAT) Fundamentos da Saúde Ocupacional Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) Em relação ao momento da ocorrência, o acidente de trabalho não letal deverá ser comunicado à previdência social Alternativas até o primeiro dia útil seguinte. em até três dias úteis. até o último dia útil do mês. em até vinte e quatro horas. imediatamente. Responder Comentários Gabarito A Decreto 3048/1999, art. 336. Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.