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ID
260347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é considerado preceito para o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder,

Alternativas
Comentários
  • Lei  8112-
    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: 
    I - interesse da administração; 
     II - equivalência de vencimentos; 
    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;     
    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;       
      V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; 
    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 
  • a) o mesmo nível de especialidade, escolaridade ou habilitação profissional. C
    b) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão. C
    c) o interesse do servidor público  da Administração e a diferença equivalência de vencimentos. E
    d) a manutenção da essência das atribuições do cargo. C
    e) a vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades. C
  • Para matar essa questão por exclusão:
    O interesse pessoal não pode ser maior do que o interesse público.
  • correta letra  c
  • Há outras questões que colocam a mesma hipotes INTERESSE DO SERVIDOR, lembre-se que sempre o interesse será da Administração e não do Servidor.
  • Cuidado!

    Nem sempre é necessário o interesse da Administração, vejamos:

    No caso de Redistribuição sempre será necessário o interesse da Admistração.

    No caso de Remoção existem possibilidades do servidor, a pedido e independentemente do interesse da Administração, requerer o seu direito à remoção. São elas:
        1 - para acompanhar cõnjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
        2 - por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficicial.
       3 - em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Art. 36 e 37 da CLT
  • Gabarito. C.

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos: 
    I - interesse da administração; 
     II - equivalência de vencimentos; 
    III - manutenção da essência das atribuições do cargo; 
    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; 
      V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; 
    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

  • SERVIDOR NÃO É DONO DE CARGO, E SIM CARGO QUE É DONO DE SERVIDOR...


    GABARITO ''C''

  • O " deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder", constitui definição legal do instituto da redistribuição, versado no art. 37, Lei 8.112/90.

    À exceção da alternativa "c", que corresponde ao gabarito da questão, as demais opções reproduzem os preceitos elencados no rol do aludido dispositivo legal.

    Bastaria, a rigor, que o candidato se recordasse que a redistribuição se opera no interesse da Administração Pública, para que conseguisse acertar a questão. Afinal, lembrando-se desta singela informação, poder-se-ia constatar que a letra "c" está gritantemente equivocada, na medida em que ali se inseriu o interesse do servidor público, o que, à toda evidência, agride a essência do instituto ora abordado.


    Resposta: C
  • Preceitos da Redistribuição: VIIN COME, MAE --> "Vim Comer, Mãe"  (coloca a vírgula para ser vocativo como se tivesse falando com sua mãe para não parecer que está comendo-a kkk).

    VInculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; 
    INteresse da administração;
    COmpatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
    MEsmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
    MAnutenção da essência das atribuições do cargo;
    Equivalência de vencimentos;

    Comigo deu certo, já é alguma forma de associar e lembrar caso dê algum branco na hora da prova.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

     

       Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

            I - interesse da administração; 

            II - equivalência de vencimentos; 

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; 

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; 

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • A redistribuição é o deslocamento do cargo efetivo, provido ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

     

    Devem ser observados os seguintes preceitos:

     

    - interesse da Administração;

     

    - equivalência de vencimentos;

     

    - manutenção da essência das atribuições do cargo;

     

    - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

     

    - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

     

    - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

     

    - com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.