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Resposta Letra D
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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- a) aceitar pensão, emprego (podem ser as compatibilidades permitidas por lei) ou comissão da União Federal, seja na Administração direta ou indireta.
- b) utilizar recursos materiais da repartição ou
pessoal no serviço público. - c) recusar-se a atualizar os seus dados cadastrais quando solicitado
por terceiros (pela administração), que não a Administração. - V d) atuar, como procurador, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios assistenciais de parentes até segundo grau. Art 117,XI
- e) manter sob sua chefia imediata, em função de confiança, primos. Art 117, VIII, também entendo como vedação, não é??????
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Iris, acredito que não.
O Art, 117, VIII, é claro ao mencionar:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Primo é quarto grau civil, não se aplicando a vedação prevista neste inciso.
Espero ter ajudado.
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joão, obrigada!!!! isso é o que dá não saber contar!!! aprendi...
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eu tb errei esta questao por achar que primo estava em 2 grau, mas realmente a letra d é a copia do artigo 117, XI da lei 8112
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De acordo com a Lei 8.112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Pela Administração, obviamente)
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Também errei essa questão ao marcar letra "E", achando que primo fosse 2º grau.. Valeu o aprendizado !
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ERRO: LETRA B
ART.117
XVI. utilizar recursos materiais da repartição ou pessoal no serviço público (Em serviços ou atividades PARTICULARES)
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Para não esqucer já mais.
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a) aceitar pensão, emprego ou comissão da União Federal, seja na Administração direta ou indireta.
ERRADA - Não pode aceitar de estado estrangeiro.
b) utilizar recursos materiais da repartição ou pessoal no serviço público. ERRADO - Não poderão ser usados para serviço particular, mas tão somente no serviço público. c) recusar-se a atualizar os seus dados cadastrais quando solicitado por terceiros, que não a Administração. ERRADO - Não se deve recusar quando solicitado pela Administração. d) atuar, como procurador, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios assistenciais de parentes até segundo grau. CORRETA e) manter sob sua chefia imediata, em função de confiança, primos. ERRADA - Primos são de 4º grau. A lei não admite chefia imediata aos parentes até 2º grau (irmãos)
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Eu também fique em dúvida entre a D e a E.
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Fundação Copiar Colar...
Ridículo
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Soh quem eh muito ingenuo ou nao faz questoes o suficiente diz que a FCC somente copia e cola.
Jah foi assim, mas tem mudado.
A FCC mesmo divulgou a contratacao, em 2011, de dois examinadores que eram da CESPE.
A propria questao em comento, para ser resolvido exige do candidato a capacidade de saber contar graus. Tanto que teve uma galera aih que errou, por causa disso.
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Acredito que pra passar devemos amar todas as matérias e a banca também.
Quem odeia a banca, que passe a amá-la ou faça concursos organizados por outras, do contrário o caminho se tornará muito mais tortuoso.
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aceitar a banca eu concordo, agora amar é profundo demais.............
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Tem que amar a banca sim!!!
Não rejeite!
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Ok, confesso que não amo a banca... mas estou "ficando" com ela até passar...
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Gabarito. D.
Art.117. Ao servidor é proibido:
XI- atua, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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O que seria a UNIÃO FEDERAL? :D
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VALE A PENA DESTACAR "SBT" - TERCEIRO GRAU
SOBRINHO
BISAVÔ/ BISNETO
TIO
Se o primo vem do teu tio, o primo é QUARTO GRAU. Porém, a proibição é para até SEGUNDO GRAU. Logo, os "SBT" poderiam estar sob a chefia imediata.
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Aprendendo a contar Grau de Parentesco!
Será sempre feita da seguinte forma. Começa por você,(no caso de saber o grau entre você e seu primo), Suba 1 grau até seu pai e suba mais 1 até seu avô (parente comum de seu pai com seu tio), chegando no avô, desça para o seu tio e vá até seu primo, conforme "desenho" abaixo.
Cada Grau é contado de 1 em 1.
Obs: Essa história de Primo de 1º Grau, Primo de 2º Grau, NÃO EXISTE!!
Espero que ajude.
Avô (2º Grau)
I \
Pai (1º Grau) I Tio (3º Grau)
I \
Eu (começa aqui) Primo (4º Grau)
BONS ESTUDOS!!
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FCC x Candidato, nunca acaba..
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O rol de proibições
impostas aos servidores públicos federais encontra-se no art. 117, Lei
8.112/90. A partir da leitura do referido dispositivo legal, vejamos as opções:
a) Errado: na verdade, a
proibição consiste em "aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro"
(inciso XIII), e não da União, como equivocadamente aqui afirmado.
b) Errado: a rigor, o que a lei veda é " utilizar
pessoal ou recursos materiais
da repartição em serviços ou
atividades particulares" (inciso XVI).
c) Errado: a proibição, na realidade, está em "recusar-se a
atualizar seus dados cadastrais quando solicitado", sendo que a solicitação, por
óbvio, não deve provir de terceiros, e sim da própria Administração.
d) Certo: a
afirmativa está embasada no teor do inciso XI do mencionado art. 117 ("XI - atuar,
como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se
tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo
grau, e de cônjuge ou companheiro;")
e) Errado: na verdade,
nos temos do inciso VIII, proíbe-se "manter
sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro
ou parente até o segundo grau civil",
sendo certo que primos são parentes em quarto grau.
Resposta: D
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Lembrem-se sempre: Primo não é parente.
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Em relação ao comentário do colega Gustavo Couto, a MP 792/2017 teve sua validade expirada, ou seja, o antigo dispositivo da lei 8112 continua válido.
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- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;