Constituição do Estado de São Paulo
Art. 142. Ao Corpo de Bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a
execução de atividades de defesa civil
Constituição Federal
Art. 144. § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem
pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em
lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
FORÇA E HONRA!