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ID
2603818
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em se tratando de segurança em caldeiras, constitui condição de risco grave e iminente - RGI - o não cumprimento de qualquer item previsto na NR 13, que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador.


Um desses itens é, especialmente, o que se refere à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente: 


    a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura igual ou inferior a pressão máxima de trabalho admissível - PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração; 


    b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras; 


    c) bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança de caldeiras e vasos de pressão, ou seu bloqueio intencional sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento; 


    d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira; 


    e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso; 


    f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado. 
     

  • Na minha opinião a alternativa B também deve ser considerada certa, pois:

    Operar sem dispositivos de segurança. constitui RGI

    Operar com dispositivos de segurança só que ajustados com pressão de abertura superior à pressão máxima de trabalho admissível. também constitui RGI

    existe exceções para aberturas escalonadas, e casos em que pode ficar superior a PMTA, mas na questão não disse nada sobre isso.

  • Diego Dudek concordo com você e sua lógica de raciocínio está correta.

    Porém a norma não fala de forma explicíta sua pontuação, e o que fale no fim das contas, é como está redigido na norma.

  • Gabarito: E

    Erros das demais alternativas:

    a) ausência de dispositivo operacional de controle da temperatura nível da água de caldeira.

    b), c) e d) operação de equipamentos abrangidos pela NR 13, com sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura superior inferior à pressão máxima de trabalho admissível.

    @diego dudek, discordarei da sua opinião. A NR-13 não trata como RGI "Operar com dispositivos de segurança só que ajustados com pressão de abertura superior à pressão máxima de trabalho admissível.", mas sim "Operar SEM dispositivos de segurança só que ajustados com pressão de abertura INFERIOR à pressão máxima de trabalho admissível.".

    Esclarecerei: a NR-13 trata como RGI não ter o dispositivo apropriado; não traz como RGI ter equipamento apropriado calibrado em não conformidade com a norma .

    Caso exista outra NR que trate acerca desse tema, coloque aqui.

    Lembrem-se: o que vale é a Norma em questão.