a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Gab: E
Complementando...
Quanto a alternativa C: a CIPA deverá requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
Dado o caráter de colaboração na relação entre SESMT e CIPA, e não de relação hierárquica, tal atribuição não corresponde a uma requisição, no sentido estrito, por parte da Comissão, de atendimento obrigatório, mas sim de uma solicitação que poderá ou não ser atendida. Claro que, sendo identificada situação de grave e iminente risco à segurança e saúde dos trabalhadores, deve-se proceder à paralisação da máquina ou setor.
Quanto a alternativa D: Outra importante atribuição dos componentes da CIPA é a participação, com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e a proposição de medidas de solução dos problemas identificados. A norma não determina quais metodologias de análise de acidente devem ser aplicadas (por exemplo, Método da Árvore de Causas – ADC, Método de Causa e
Efeito). A escolha do método a ser utilizado fica a critério da empresa, e dependerá, entre outros fatores, das características do acidente. Entretanto, ressalto que o tema “Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho” é parte integrante do conteúdo do treinamento, que deve ser ministrado aos membros da CIPA.
Bons Estudos!