Na LOA nós encontramos o que?
A previsão das receitas e a fixação das despesas.
Atenção: eu disse previsão da receita, porque não se sabe o quanto será arrecadado: pode ser
mais ou pode ser menos. É uma previsão, entende? Já na despesa eu disse fixação: o valor das
despesas autorizadas é fixado. A Administração pode até gastar menos, mas não pode gastar
mais do aquele valor, senão estaremos diante de execução de despesas não autorizadas
(irregulares).
Então, respondendo à questão, na Lei Orçamentária Anual (LOA), a Receita Pública é
prevista!
Gabarito: E
A questão
trata do assunto ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
As etapas
da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento,
arrecadação e recolhimento".
Observe o
item 3.5.1 – Previsão, pág.
52 do MCASP:
“Compreende
a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei
Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente
adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
A previsão
implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que
constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade
com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições
constantes na LRF.
No âmbito federal,
a metodologia de projeção de receitas orçamentárias busca assimilar o comportamento
da arrecadação de determinada receita em exercícios anteriores, a fim de projetá-la
para o período seguinte, com o auxílio de modelos estatísticos e
matemáticos. A busca deste modelo dependerá do comportamento da série
histórica de arrecadação e de informações fornecidas pelos órgãos
orçamentários ou unidades arrecadadoras envolvidas no processo".
Segue, também, o art. 12,
LRF:
“As previsões
de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos
das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento
econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo
de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois
seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e
premissas utilizadas".
Portanto, a receita
pública é prevista. As alternativas A e B não fazem parte do
contexto da receita pública. Já a alternativa C encontra-se incorreta,
pois a receita é reconhecida pelo regime de caixa, conforme art. 35, I, Lei nº 4.320/64. Por fim, a alternativa D trata
do primeiro estágio da despesa pública.
Gabarito do professor: Letra E.