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Gabarto Letra A
Em consonância com o art. 165, § 8o, da CF, a LOA de 2018 irá prever todas as receitas e despesas previstas e fixadas para o período, e as hipóteses em que fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias. Nesse sentido, a abertura de créditos suplementares fica condicionada aos limites constantes na referida Lei.
bons estudos
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GAB.: A
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A questão trata do Princípio Orçamentário UNIVERSALIDADE, o qual dispõe que todas as receitas e todas as despesas devem constar na Lei de Orçamento, não se pode desprezar nada. Seguem alguns dispositivos que confirmam o Princípio da Universalidade:
Na Lei 4.320/64:
Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
OBS.: As operações de Crédito foram incluídas no orçamento a partir de 1988.
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Renato, você se equivocou em sua informação.
o art 165 § 8 trata-se do principio da exclusividade, e não da universalidade.
Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:
Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
galera, até hoje não vi uma questão de princípio da universalidade que não teve a palavra 'TODAS'. então foque nela.
PERSEVERANÇA, FÉ EM DEUS E AVANTE!!
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Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na concepção da proposta orçamentária.
Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:
Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
Outros princípios Orçamentários:
Unidade
Totalidade
Anualidade ou Periodicidade
Exclusividade
Especificação, Especialização ou Discriminação
Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas
Orçamento Bruto
Equilíbrio
Legalidade
Publicidade
Clareza ou Objetividade
Exatidão
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Gabarito A
É o que diz o Princípio da UNIVERSALIDADE / GLOBALIZAÇÃO
_ O Orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
--->>> Tal Princípio não se aplica ao Plano Plurianual.
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Princípio da Universalidade - expresso no art. 165,§5º, da CR/88 e artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 4.320/64, significa que o orçamento deverá conter TODAS as receitas e despesas da Administração, isto é, os valores, de diferentes espécies, deverão figurar integralmente no orçamento, sem deduções ou exclusões (descontos).
Neste sentido, a norma constitucional determina que a lei orçamentária anual deverá abarcar os orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social, envolvendo, desta forma, todos os órgãos e entidades públicas.
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Alguém comenta a alternativa E ?
Indiquem para comentário!
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A) Princípio da universalidades (todas).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Questão estranha, a "A" foi a primeira a ser cortada: receitas e despesas previstas e fixadas (?)
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O orçamento público só contém despesas públicas e nada de receitas públicas? NÃO! Então
risque a alternativa B.
O orçamento público, isto é, a LOA, é elaborada antes do PPA? NÃO! A LOA é elaborada em
harmonia com o PPA e com a LDO, por isso ela é elaborada depois do PPA. Então elimine a
alternativa C e D. Pode até eliminar a alternativa E também, mas lembre-se que, em regra, na LOA
nós só encontramos previsão de receitas e fixação de receitas! Só isso (e nada mais): previsão de
receitas e fixação de despesas.
Sobrou o que? Alternativa A. E sim: a LOA deverá conter todas as receitas e todas as
despesas (esse, por sinal, é o princípio da universalidade).
Gabarito: A
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A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.
Seguem comentários de cada
alternativa:
A)
Abrangendo todas as receitas e despesas previstas e fixadas para o período.
CERTA. Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/
1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal,
determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e
despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público".
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na
Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do
Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a
evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo,
obedecidos os princípios de unidade,
universalidade e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento
compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar,
observado o disposto no artigo 2°".
Portanto, a LOA de cada ente
federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente. Como a
questão trata de como o Orçamento Público deve ser proposto, alternativa correta.
B)
Apenas com Despesas Públicas.
ERRADA. De acordo a explicação da alternativa A, a LOA de cada ente federado deverá conter todas
as receitas e despesas daquele ente e não somente as despesas.
C)
Antes do Plano Plurianual.
ERRADA. Os prazos
da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º,
ADCT, CF/88:
“Até a
entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,
serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto
do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto
de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e
meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto
de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes
do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa".
Portanto, a LOA é proposta no mesmo prazo do que o PPA.
D)
Antes da Lei das Diretrizes Orçamentárias.
ERRADA. De acordo
a explicação da alternativa C, a LOA é
proposta depois da LDO.
E)
Em conjunto com outras leis e medidas de interesse social.
ERRADA. Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
A CF/88 introduziu
no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3
leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de
planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências
diretamente previstas na CF/88. Portanto, NÃO há hierarquia
entre as leis orçamentárias.
Portanto, a LOA é proposta de forma independente dos outros instrumentos, exceto
no primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo. Nesse caso, a LOA será
encaminhada junto com o PPA para o Poder Legislativo.
Gabarito do professor: Letra A.
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Comentário da E do QC...
ERRADA. Segue o art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Portanto, NÃO há hierarquia entre as leis orçamentárias.
Portanto, a LOA é proposta de forma independente dos outros instrumentos, exceto no primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo. Nesse caso, a LOA será encaminhada junto com o PPA para o Poder Legislativo.
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O princípio orçamentário da universalidade indica que todos os valores, independentemente de sua espécie, natureza, procedência ou destinação, deverão estar contidos no orçamento como sendo um plano financeiro global. Ou seja, o orçamento deverá prever todas as receitas e despesas pelo seu valor total bruto, sem deduções ou exclusões, a fim de oferecer ao Poder Legislativo uma exata demonstração das despesas nele autorizadas. Sua previsão encontra-se não apenas no art. 2º, que expressamente impõe o respeito ao princípio, mas também nos arts. 4º e 6º da Lei nº 4.320/1964, que dispõem que “a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”.
FONTE: Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. 5. ed., rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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