SóProvas


ID
2604208
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Como o Orçamento Público, do ponto de vista dos princípios orçamentários, deve ser proposto?

Alternativas
Comentários
  • Gabarto Letra A

    Em consonância com o art. 165, § 8o, da CF, a LOA de 2018 irá prever todas as receitas e despesas previstas e fixadas para o período, e as hipóteses em que fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias. Nesse sentido, a abertura de créditos suplementares fica condicionada aos limites constantes na referida Lei.

    bons estudos

  • GAB.: A

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    A questão trata do Princípio Orçamentário UNIVERSALIDADE, o qual dispõe que todas as receitas e todas as despesas devem constar na Lei de Orçamento, não se pode desprezar nada. Seguem alguns dispositivos que confirmam o Princípio da Universalidade: 

     

    Na Lei 4.320/64:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

     

    OBS.: As operações de Crédito foram incluídas no orçamento a partir de 1988.

     

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  • Renato, você se equivocou em sua informação.

    o art 165 § 8 trata-se do principio da exclusividade, e não da universalidade. 

     

    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :


    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;


    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;


    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.


    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

     

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

     

    galera, até hoje não vi uma questão de princípio da universalidade que não teve a palavra 'TODAS'. então foque nela.

    PERSEVERANÇA, FÉ EM DEUS E AVANTE!!

  • Os princípios orçamentários  são premissas a serem observadas na concepção da proposta orçamentária.

     

    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

     

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

     

    Outros princípios Orçamentários:

    Unidade

    Totalidade

    Anualidade ou Periodicidade

    Exclusividade

    Especificação, Especialização ou Discriminação

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas

    Orçamento Bruto

    Equilíbrio

    Legalidade

    Publicidade

    Clareza ou Objetividade

    Exatidão

     

     

     

     

  • Gabarito A

     

     

    É o que diz o Princípio da UNIVERSALIDADE / GLOBALIZAÇÃO

     

    _ O Orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

     

     

    --->>>   Tal Princípio não se aplica ao Plano Plurianual.

  • Princípio da Universalidade - expresso no art. 165,§5º, da CR/88 e artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 4.320/64, significa que o orçamento deverá conter TODAS as receitas e despesas da Administração, isto é, os valores, de diferentes espécies, deverão figurar integralmente no orçamento, sem deduções ou exclusões (descontos).

    Neste sentido, a norma constitucional determina que a lei orçamentária anual deverá abarcar os orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social, envolvendo, desta forma, todos os órgãos e entidades públicas.

  • Alguém comenta a alternativa E ?

    Indiquem para comentário!

  • A) Princípio da universalidades (todas).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Questão estranha, a "A" foi a primeira a ser cortada: receitas e despesas previstas e fixadas (?)

  • O orçamento público só contém despesas públicas e nada de receitas públicas? NÃO! Então

    risque a alternativa B.

    O orçamento público, isto é, a LOA, é elaborada antes do PPA? NÃO! A LOA é elaborada em

    harmonia com o PPA e com a LDO, por isso ela é elaborada depois do PPA. Então elimine a

    alternativa C e D. Pode até eliminar a alternativa E também, mas lembre-se que, em regra, na LOA

    nós só encontramos previsão de receitas e fixação de receitas! Só isso (e nada mais): previsão de

    receitas e fixação de despesas.

    Sobrou o que? Alternativa A. E sim: a LOA deverá conter todas as receitas e todas as

    despesas (esse, por sinal, é o princípio da universalidade).

    Gabarito: A

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) Abrangendo todas as receitas e despesas previstas e fixadas para o período.

    CERTA. Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".

    Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente. Como a questão trata de como o Orçamento Público deve ser proposto, alternativa correta.

    B) Apenas com Despesas Públicas.

    ERRADA. De acordo a explicação da alternativa A, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente e não somente as despesas.

    C) Antes do Plano Plurianual.

    ERRADA. Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    Portanto, a LOA é proposta no mesmo prazo do que o PPA.

    D) Antes da Lei das Diretrizes Orçamentárias.

    ERRADA. De acordo a explicação da alternativa C, a LOA é proposta depois da LDO.

    E) Em conjunto com outras leis e medidas de interesse social.

    ERRADA. Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".

    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Portanto, NÃOhierarquia entre as leis orçamentárias.

     Portanto, a LOA é proposta de forma independente dos outros instrumentos, exceto no primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo. Nesse caso, a LOA será encaminhada junto com o PPA para o Poder Legislativo. 

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Comentário da E do QC...

    ERRADA. Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".

    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Portanto, NÃO há hierarquia entre as leis orçamentárias.

    Portanto, a LOA é proposta de forma independente dos outros instrumentos, exceto no primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo. Nesse caso, a LOA será encaminhada junto com o PPA para o Poder Legislativo. 

  • princípio orçamentário da universalidade indica que todos os valores, independentemente de sua espécie, natureza, procedência ou destinação, deverão estar contidos no orçamento como sendo um plano financeiro global. Ou seja, o orçamento deverá prever todas as receitas e despesas pelo seu valor total bruto, sem deduções ou exclusões, a fim de oferecer ao Poder Legislativo uma exata demonstração das despesas nele autorizadas. Sua previsão encontra-se não apenas no art. 2º, que expressamente impõe o respeito ao princípio, mas também nos arts. 4º e 6º da Lei nº 4.320/1964, que dispõem que “a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”.

    FONTE: Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. 5. ed., rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

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