SóProvas


ID
2604427
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    V - produção e consumo;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

     

    Já que estamos falando de comércio, não confunda:

     

    ● Súmula 419/STF: "Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas."

  • Só complementado o excelente comentário do Leonardo:

    Em relação aos bancos o STF entende que é da competência da União, pois o horário de funcionamento se refere à atividade-fim dos bancos. Os municípios podem legislar apenas sobre atividades internas (atividades-meio) do banco, proteção ao consumidor, etc. Vejam a respeito a seguinte decisão:
    “Recurso Extraordinário. Horário de funcionamento bancário: matéria que, por sua abrangência, transcende ao peculiar interesse do Município. Competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto. Precedentes do STF. RE conhecido e provido.” (RE 118363, Rel. Min. Celio Borja, Segunda Turma, j. em 26/06/1990)
    Além disso há uma súmula do STJ: Súmula 19: “A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da união”.

  • GABARITO LETRA D

     

     

     

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    V - produção e consumo;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

     

    DICAS:

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

  •  

    Gabarito Letra D

     

     

    Conforme dispõe a Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre 

     

    a)  direito financeiro.  ERRADA

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

     

    b) produção.  ERRADA

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    V - produção e consumo

     

    c) consumo.   ERRADA.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    V - produção e consumo

    d) comércio interestadual.  Gabarito.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    VIII - comércio exterior e interestadual

     

    e) proteção à infância e à juventude. ERRADA.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    XV - proteção à infância e à juventude

     

  • Letra (d)

     

    As matérias relacionadas no Art. 22 da CF.88, diante de de eventual omissão legislativa federal, os demais entes nada poderão fazer a respeito. Ademais, entende o STF que a competência privativa da União para legislar sobre, direito penal - inciso I - por exemplo, tanto a tipificação dos crimes comuns quanto a definição dos crimes de responsabilidade, ainda que relativos a autoridades estaduais ou municipais (governadores, prefeitos, etc). Esse entendimento encontra-se consolidado na SV 46. Porém, é possível que os Estados e o DF venham a legislar sobre questões especifícas das matérias no Art. 22, desde que a União delegue competências por meio de lei complementar (CF.88, Art. 22, P.U).

     

    MA e VP

  • a) direito financeiro.  (COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE DIREITO FINANCEIRO - VIDE ART. 24. I CF)

    b) produção.  (COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE PRODUÇÃO E CONSUMO - VIDE ART. 24. V CF)

    c) consumo.   (COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE PRODUÇÃO E CONSUMO - VIDE ART. 24. V CF)

    d) comércio interestadual.  (GABARITO -  VIDE ART. 22, VIII CF)

    e) proteção à infância e à juventude. (COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E A JUVENTUDE - VIDE ART. 24. XV CF)

  • Complementando:

     

     

    Competência concorrente ( lembro que ela não engloba os MUNICÍPIOS )

     

     

    Mnemônico: Tri - fi - penit - ec - ur  , depois que vc mentaliza nunca mais esquece..vale a pena fixar..

     

     

    tributário

     

    financeiro

     

    penitenciário

     

    econômico 

     

    urbanístico

     

     

    Obs:

     

    -- tudo aquilo que transcender um estado (interestadual) tende a ser de competência da união

     

    -- tudo aquilo que transcender um município (intermunicipal) tende a ser de competência do estado

     

    -- tudo aquilo que transcender o país, o território nacional, tende a ser de competência da união

     

     

     

    É o critério do interesse na matéria

     

     

     

     

    Fonte: Jean Jacques Rousseau. O contrato social. v31. ed2017. pág 34

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • LETRA D

     

     

    Macete : Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP.

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = Seguridade Social

     

    de = Desapropriação
    P = Processual
    M = Marítimo
    S = Sistema (VI, XVIII,XIX,XX)

    E = emigração
    a= atividade nuclear
    T= telecomunicações
    i = informática
    r= radiodifusão
    a= águas
    Tra tra = transito e transporte
    Com = competência da policia federal / comércio interestadual
    Material bélico
    População indígena
    sp = serviço postal

     

     perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes  -> @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Rapaz o capacete de PM em 2013 era pouco ,entao surgiu esse,legal que ele ainda sobrevive por aqui.

     

    kkkkkkk

  • Gostei, Cassiano Messias. Essa não esquecerei!

    kkkkkkk

  • haha Cassiano esse é clássico e salva muita gente!!

    Vlw, estava procurando ele  poís só o via incompleto.

  • Legal ver o macete que inventei em 2011 sendo usado até hoje aqui no QC :))))))

    hahahaha

  • Gab. D

     

    Com este resuminho vc mata 70% das questões sobre organização na CF

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

  • Vale ressaltar, que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (Art 22 da CF que versa sobre as competencias privativas da União)

  • Gab. D

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    VIII - comércio exterior e interestadual;

  • LEGISLAÇÃO CONCORRENTE (U, E, DF):


                Eco-Tribu-Pen-Ur-Fin


    ECOnômico
    TRIBUtário
    PENitenciário
    URbano
    FINanceiro

     

    Dica adicional, não referente à questão:

    LEGISLAÇÃO COMUM (coM-Município, U, E, DF)

     

    At.te, CW.

  • CAPACETE de PM

    direito comercial, agrário, penal, aeronáutico, civil,  eleitoral, tributário, trabalhista, processual,marítimo

  • avente! força é honra! 

     

  • No comentário da colega Raquel Cardoso, excluam o direito tributário, que trata-se de competência concorrente, e não privativa da União.

    Bons Estudos!

  • Art. 24, I, CF.

    LEGISLAÇÃO CONCORRENTE (U, E, DF):


         P-U-TF-E


    Penitenciário

    Urbano

    TributáriO

    Financeiro

    Econômico

  • CF NÃO LISTA AS COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS, QUE DETÊM A COMPETÊNCIA REMANESCENTE

     

    COMPETÊNCIA EXLUSIVA DA UNIÃO – MATERIAL / ADMINISTRATIVA / EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

    - ADMINISTRAR AS RESERVAS CAMBIAIS, FISCALIZA OPERAÇÃO FINANCEIRA SFN, ESPECIALEMNTE C´REDITO, CÂMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGURO E PREVIDÊNCIA PRIVADA

    - PRESTAR DE FORMA DIRETA OU POR AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO – SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, NOS TERMOS DA LEI QUE CRIARÁ ÓRGÃO REGULADOR

    - DIRETO OU POR AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO – RADIODIFUSÃO, ENERGIA ELÉTRICA, APROVEITAMENTO ENREGÉTICO DA ÁGUA EM ARTICULAÇÃO COM ESTADOS

    - NAVEGAÇÃO AÉREA E INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

    - FERROVIÁRIO, AQUAVIÁRIO QUE TRANSPONHA OS LIMTES DE MAIS DE UM ESTADO

    - TRANSPORTE INTERESTADUAL

    - REGULAR O SERVIÇO DE PORTO MARÍTIMO, FLUVIAL A LACUSTRE

     

    UNIÃO MANTÉM JUD, MP, POLÍCIA,BOMBEIRO DO DF E DEFENSORIA DOS TERRITÓRIOS

    DP/DF – CABE AO PRÓPRIO DF

     

     

    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

    REMUNERAÇÃO DA POLICIA E BOMBEIROS DO DF

    ANISTIA DE CRIME

    - INSTITUIR DIRETRIZES PARA DESEMVOLVIMENTO URBANO, INCLUSIVE HABITAÇÃO, SANEMAMENTO BÁSICO E TRANSPOPRTE

    - UNIÃO EXERCE O MONOPÓLIO SOBRE MINÉRIO NUCLEAR E DERIVADOS

    - COM APROVAÇÃO DO CN E MEDIANTE PERMISSÃO, ADMITE-SE RADIOSÓTOPOS PARA PESQUISA, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE RADIOISÓTOPOS COM ATÉ 2H DE VIDA

    - COMPEENCIA RESIDUAL TRIBUTÁRIA É PRIVATIVA DA UNIÃO

    - CIVIL, PROCESSIAL, AGRÁRIO, TRABALHO, COMERCIAL, VALOR DA CAUSA, ÁGUA, ENERGIA, INFRAESTRUTURA,

    SERVIÇO POSTAL, DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRANSPORTES

    PORTOS E NAVEGAÇÃO, TRANSITO E TRANSPORTE

    (É COMPETENCIA COMUM ESTABELECER A IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA SEGURANÇA NO TRANSITO)

    SEGURIDADE SOCIAL

    NORMAS GERAIS DA PM E BOMBEIROS

    DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    REGISTRO PÚBLICO – TODO TERRITÓRIO NACIONAL

     

     

    - LEI FEDERAL FIXA PISO NACIONAL PARA PROFESSORES E RESERVA 1/3 HORAS-AULAS PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE

     

    EM PODE LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DE LICITAÇÕES

     

    COMETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE – UNIÃO E ESTADOS

    TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, URBANÍSTICO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, ORÇAMENTO JUNTA COMERCIAL,

    CUSTAS DE SERVIÇOS FORENSES, PRODUÇÃO E CONSUMO,

    FLORESTA, CAÇA, MEIO AMBIENTE, PIOLUIÇÃO, PESCA, FAUNA , FLORA,

    PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO, URBANÍSTICO

    - RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE E CONSUMIDOR

    JEC, PROCEDIMENTOS, PREVIDENCIA, ASSIANTECIA JURÍDICA E SOCIAL, DEFENSORIA PÚBLICA

    - DIREITOS FINDAMENTAIS 

     

    - A COMPENCIA É CONCORRENTE, MAS  É NÃO CUMULATIVA, POIS HÁ REPARTIÇÃO VERTICAL

     

     

    EM – DE FORMA DIRETA OU POR CONCESSÃO MANTÊM O SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO,

    VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MP PARA ESTA REGULAÇÃO

      ( NÃO SE ESTENDE AO GÁS DE BOTIJÃO O QUAL É COMPETÊNCIA DA UNIÃO

     

    - COMPETENCIA RESIDUAL OU REMANESCENTE (ADMISTRATIVA OU MATERIAL) É DOS ESTADOS

     

     

    COMPETENCIA DOS MUNICÍPIO: TANTO ADM COMO LEGISLATIVA

    - DE FORMA DIRETA, POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO – SERVIÇO DE TRANSPORTE LOCAL 

    - MANTER COM COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DOS ESTADOS - EDUCAÇÃO E SAÚDE

  • Concorrente: TRI FI PEN EC UR

    Direito: Tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • ART.22 PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEISLAR

     

    VIII- COMÉRCIO EXTERIOR E INTERESTADUAL

  • capacete de pm salvou essa, haha 

    GAB: D

  • Sempre que houver relação "inter", ou seja, pertencer ao território de 2 ou mais estados, será de domínio da União

     

    GAB LETRA D

  • O capacete funciona mesmo

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; NÃO PREVÊ DIREITO FINANCEIRO, POIS ESTE SE ENCONTRA NO ROL DAS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS CONCORRENTES ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (ART. 24)

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Direito financeiro - art. 24, I. 

    Produção e consumo -  art. 24, V.

    Proteção à infância e à juventude - art. 24, XV.

  •  

    Principais competências PRIVATIVAS da UNIÃO (Art. 22):

     

    Competências legislativas.

     

    Cabem ao Poder Legislativo da União;

     

    Podem ser delegadas aos Estados via LC ((Obs: Segundo, Dirley da Cunha, poderá ser delegada ao DF, devido à sua natureza híbrida);

     

     

    1.      SV 46: A definição dos CRIMES DE RESPONSABILIDADE e o estabelecimento das respectivas NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO são de competência legislativa privativa da União.

     

    2.      Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

    3.      SV 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    4.      Legislar sobre: CAPACETE DE PM;

     

    5.      Política de seguro de vida;

    6.      Comércio exterior e interestadual;

    7.      Legislar sobre trânsito e transporte e sobre as diretrizes da PN de transportes;

    8.      Organização judiciária do MP do DF e T;

    9.      Organização judiciária e administrativa da Defensoria P dos T;

     

    10.   Seguridade Social;

    Obs:  PS é C. concorrente;

     

    11.   Diretrizes e bases da educação;

     

    12.   Propaganda comercial!

     

    13.   Súmula 647 do STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

     

  • Art.22- competência privativa da União

    C= Comercial                           P= Processual
    A= Agrário                               M= Marítimo
    P= Penal
    A= Aeronáutico
    C= Civil
    E= Eleitoral
    T= Trabalho
    E= Espacial

     

    Art.24-competência concorrente da União

    P=Penitenciário
    U=Ubanístico
    T=Tributário
    O=Orçamento
    F=Financeiro
    E=Econômico

  • nossa memória funciona por associação... então essa história ajuda um pouco...

    João é um CIVIL que abriu um COMÉRCIO que um dia foi assaltado por Jose que respondeu a um PROCESSO PENAL, não podendo mais ser ELEITO. Por conta disso foi p/ roça Plantar (AGRÁRIO) e pescar (MARITÍMO), mas os passaros que voavam (AERONALTICO) comiam tudo, entao comprou uma espingarda e mandou todos eles p/ ESPAÇO, pois queria TRABALHAR.

  • art. 21, Privativa UNIÃO --> VIII - Comércio exterior e interestadual

    art. 24, CONCORRENTE (U/E/DF) --> I - tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • Competência PRIVATIVA - comércio EXTERIOR e INTERESTADUAL.

     

    * União poderá delegar competência privativa aos Estados por meio de LC.

     

    #PERTENCEREMOS

  • Felipe honorio comentario top kkkkkkkkkkkkkk

    o canseira e decorrar essa historinha kkkkk

  • a) b) c) e) competência concorrente. Art 24

  • GABARITO: D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

  • Essa foi fácil

  • CAPACETE PM

    Relação com: Estrangeiro, guerra, moeda, energia, transporte, Federal, DF/Território, Postal, IBGE, UNI"ÃO"

  • Eu aprendi assim no cursinho:

    T: tributário

    U: urbanístico

    P: penitenciário

    E: econômico

    F: financeiro

    O: orçamento

    Nunca esqueci!

    O outro é o CAPACETE PM que os colegas já colocaram.

    Gaba d

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    VIII - comércio exterior e interestadual;
     

  • Uns macetes maiores que os PDFs do ESTRATÉGIA CONCURSOS! srsrsrsrsrsr