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Alternativa D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
V - produção e consumo;
XV - proteção à infância e à juventude;
Já que estamos falando de comércio, não confunda:
● Súmula 419/STF: "Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas."
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Só complementado o excelente comentário do Leonardo:
Em relação aos bancos o STF entende que é da competência da União, pois o horário de funcionamento se refere à atividade-fim dos bancos. Os municípios podem legislar apenas sobre atividades internas (atividades-meio) do banco, proteção ao consumidor, etc. Vejam a respeito a seguinte decisão:
“Recurso Extraordinário. Horário de funcionamento bancário: matéria que, por sua abrangência, transcende ao peculiar interesse do Município. Competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto. Precedentes do STF. RE conhecido e provido.” (RE 118363, Rel. Min. Celio Borja, Segunda Turma, j. em 26/06/1990)
Além disso há uma súmula do STJ: Súmula 19: “A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da união”.
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GABARITO LETRA D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
V - produção e consumo;
XV - proteção à infância e à juventude;
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
DICAS:
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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Gabarito Letra D
Conforme dispõe a Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre
a) direito financeiro. ERRADA
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
b) produção. ERRADA
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
V - produção e consumo
c) consumo. ERRADA.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
V - produção e consumo
d) comércio interestadual. Gabarito.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
VIII - comércio exterior e interestadual
e) proteção à infância e à juventude. ERRADA.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
XV - proteção à infância e à juventude
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Letra (d)
As matérias relacionadas no Art. 22 da CF.88, diante de de eventual omissão legislativa federal, os demais entes nada poderão fazer a respeito. Ademais, entende o STF que a competência privativa da União para legislar sobre, direito penal - inciso I - por exemplo, tanto a tipificação dos crimes comuns quanto a definição dos crimes de responsabilidade, ainda que relativos a autoridades estaduais ou municipais (governadores, prefeitos, etc). Esse entendimento encontra-se consolidado na SV 46. Porém, é possível que os Estados e o DF venham a legislar sobre questões especifícas das matérias no Art. 22, desde que a União delegue competências por meio de lei complementar (CF.88, Art. 22, P.U).
MA e VP
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a) direito financeiro. (COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE DIREITO FINANCEIRO - VIDE ART. 24. I CF)
b) produção. (COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE PRODUÇÃO E CONSUMO - VIDE ART. 24. V CF)
c) consumo. (COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE PRODUÇÃO E CONSUMO - VIDE ART. 24. V CF)
d) comércio interestadual. (GABARITO - VIDE ART. 22, VIII CF)
e) proteção à infância e à juventude. (COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E A JUVENTUDE - VIDE ART. 24. XV CF)
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Complementando:
Competência concorrente ( lembro que ela não engloba os MUNICÍPIOS )
Mnemônico: Tri - fi - penit - ec - ur , depois que vc mentaliza nunca mais esquece..vale a pena fixar..
tributário
financeiro
penitenciário
econômico
urbanístico
Obs:
-- tudo aquilo que transcender um estado (interestadual) tende a ser de competência da união
-- tudo aquilo que transcender um município (intermunicipal) tende a ser de competência do estado
-- tudo aquilo que transcender o país, o território nacional, tende a ser de competência da união
É o critério do interesse na matéria
Fonte: Jean Jacques Rousseau. O contrato social. v31. ed2017. pág 34
GABARITO LETRA D
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LETRA D
Macete : Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP.
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = Seguridade Social
de = Desapropriação
P = Processual
M = Marítimo
S = Sistema (VI, XVIII,XIX,XX)
E = emigração
a= atividade nuclear
T= telecomunicações
i = informática
r= radiodifusão
a= águas
Tra tra = transito e transporte
Com = competência da policia federal / comércio interestadual
Material bélico
População indígena
sp = serviço postal
perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes -> @qciano. Abraço e bons estudos!
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Rapaz o capacete de PM em 2013 era pouco ,entao surgiu esse,legal que ele ainda sobrevive por aqui.
kkkkkkk
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Gostei, Cassiano Messias. Essa não esquecerei!
kkkkkkk
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haha Cassiano esse é clássico e salva muita gente!!
Vlw, estava procurando ele poís só o via incompleto.
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Legal ver o macete que inventei em 2011 sendo usado até hoje aqui no QC :))))))
hahahaha
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Gab. D
Com este resuminho vc mata 70% das questões sobre organização na CF
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
-
Vale ressaltar, que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (Art 22 da CF que versa sobre as competencias privativas da União)
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Gab. D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
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LEGISLAÇÃO CONCORRENTE (U, E, DF):
Eco-Tribu-Pen-Ur-Fin
ECOnômico
TRIBUtário
PENitenciário
URbano
FINanceiro
Dica adicional, não referente à questão:
LEGISLAÇÃO COMUM (coM-Município, U, E, DF)
At.te, CW.
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CAPACETE de PM
direito comercial, agrário, penal, aeronáutico, civil, eleitoral, tributário, trabalhista, processual,marítimo
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avente! força é honra!
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No comentário da colega Raquel Cardoso, excluam o direito tributário, que trata-se de competência concorrente, e não privativa da União.
Bons Estudos!
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Art. 24, I, CF.
LEGISLAÇÃO CONCORRENTE (U, E, DF):
P-U-TO F-E
Penitenciário
Urbano
TributáriO
Financeiro
Econômico
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CF NÃO LISTA AS COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS, QUE DETÊM A COMPETÊNCIA REMANESCENTE
COMPETÊNCIA EXLUSIVA DA UNIÃO – MATERIAL / ADMINISTRATIVA / EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
- ADMINISTRAR AS RESERVAS CAMBIAIS, FISCALIZA OPERAÇÃO FINANCEIRA SFN, ESPECIALEMNTE C´REDITO, CÂMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGURO E PREVIDÊNCIA PRIVADA
- PRESTAR DE FORMA DIRETA OU POR AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO – SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, NOS TERMOS DA LEI QUE CRIARÁ ÓRGÃO REGULADOR
- DIRETO OU POR AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO – RADIODIFUSÃO, ENERGIA ELÉTRICA, APROVEITAMENTO ENREGÉTICO DA ÁGUA EM ARTICULAÇÃO COM ESTADOS
- NAVEGAÇÃO AÉREA E INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
- FERROVIÁRIO, AQUAVIÁRIO QUE TRANSPONHA OS LIMTES DE MAIS DE UM ESTADO
- TRANSPORTE INTERESTADUAL
- REGULAR O SERVIÇO DE PORTO MARÍTIMO, FLUVIAL A LACUSTRE
UNIÃO MANTÉM JUD, MP, POLÍCIA,BOMBEIRO DO DF E DEFENSORIA DOS TERRITÓRIOS
DP/DF – CABE AO PRÓPRIO DF
COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE:
REMUNERAÇÃO DA POLICIA E BOMBEIROS DO DF
ANISTIA DE CRIME
- INSTITUIR DIRETRIZES PARA DESEMVOLVIMENTO URBANO, INCLUSIVE HABITAÇÃO, SANEMAMENTO BÁSICO E TRANSPOPRTE
- UNIÃO EXERCE O MONOPÓLIO SOBRE MINÉRIO NUCLEAR E DERIVADOS
- COM APROVAÇÃO DO CN E MEDIANTE PERMISSÃO, ADMITE-SE RADIOSÓTOPOS PARA PESQUISA, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE RADIOISÓTOPOS COM ATÉ 2H DE VIDA
- COMPEENCIA RESIDUAL TRIBUTÁRIA É PRIVATIVA DA UNIÃO
- CIVIL, PROCESSIAL, AGRÁRIO, TRABALHO, COMERCIAL, VALOR DA CAUSA, ÁGUA, ENERGIA, INFRAESTRUTURA,
SERVIÇO POSTAL, DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRANSPORTES
PORTOS E NAVEGAÇÃO, TRANSITO E TRANSPORTE
(É COMPETENCIA COMUM ESTABELECER A IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA SEGURANÇA NO TRANSITO)
SEGURIDADE SOCIAL
NORMAS GERAIS DA PM E BOMBEIROS
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
REGISTRO PÚBLICO – TODO TERRITÓRIO NACIONAL
- LEI FEDERAL FIXA PISO NACIONAL PARA PROFESSORES E RESERVA 1/3 HORAS-AULAS PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE
EM PODE LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DE LICITAÇÕES
COMETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE – UNIÃO E ESTADOS
TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, URBANÍSTICO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, ORÇAMENTO JUNTA COMERCIAL,
CUSTAS DE SERVIÇOS FORENSES, PRODUÇÃO E CONSUMO,
FLORESTA, CAÇA, MEIO AMBIENTE, PIOLUIÇÃO, PESCA, FAUNA , FLORA,
PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO, URBANÍSTICO
- RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE E CONSUMIDOR
JEC, PROCEDIMENTOS, PREVIDENCIA, ASSIANTECIA JURÍDICA E SOCIAL, DEFENSORIA PÚBLICA
- DIREITOS FINDAMENTAIS
- A COMPENCIA É CONCORRENTE, MAS É NÃO CUMULATIVA, POIS HÁ REPARTIÇÃO VERTICAL
EM – DE FORMA DIRETA OU POR CONCESSÃO MANTÊM O SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO,
VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MP PARA ESTA REGULAÇÃO
( NÃO SE ESTENDE AO GÁS DE BOTIJÃO O QUAL É COMPETÊNCIA DA UNIÃO
- COMPETENCIA RESIDUAL OU REMANESCENTE (ADMISTRATIVA OU MATERIAL) É DOS ESTADOS
COMPETENCIA DOS MUNICÍPIO: TANTO ADM COMO LEGISLATIVA
- DE FORMA DIRETA, POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO – SERVIÇO DE TRANSPORTE LOCAL
- MANTER COM COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DOS ESTADOS - EDUCAÇÃO E SAÚDE
-
Concorrente: TRI FI PEN EC UR
Direito: Tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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ART.22 PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEISLAR
VIII- COMÉRCIO EXTERIOR E INTERESTADUAL
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capacete de pm salvou essa, haha
GAB: D
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Sempre que houver relação "inter", ou seja, pertencer ao território de 2 ou mais estados, será de domínio da União.
GAB LETRA D
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O capacete funciona mesmo
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; NÃO PREVÊ DIREITO FINANCEIRO, POIS ESTE SE ENCONTRA NO ROL DAS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS CONCORRENTES ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (ART. 24)
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Direito financeiro - art. 24, I.
Produção e consumo - art. 24, V.
Proteção à infância e à juventude - art. 24, XV.
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Principais competências PRIVATIVAS da UNIÃO (Art. 22):
Competências legislativas.
Cabem ao Poder Legislativo da União;
Podem ser delegadas aos Estados via LC ((Obs: Segundo, Dirley da Cunha, poderá ser delegada ao DF, devido à sua natureza híbrida);
1. SV 46: A definição dos CRIMES DE RESPONSABILIDADE e o estabelecimento das respectivas NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO são de competência legislativa privativa da União.
2. Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
3. SV 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
4. Legislar sobre: CAPACETE DE PM;
5. Política de seguro de vida;
6. Comércio exterior e interestadual;
7. Legislar sobre trânsito e transporte e sobre as diretrizes da PN de transportes;
8. Organização judiciária do MP do DF e T;
9. Organização judiciária e administrativa da Defensoria P dos T;
10. Seguridade Social;
Obs: PS é C. concorrente;
11. Diretrizes e bases da educação;
12. Propaganda comercial!
13. Súmula 647 do STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
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Art.22- competência privativa da União
C= Comercial P= Processual
A= Agrário M= Marítimo
P= Penal
A= Aeronáutico
C= Civil
E= Eleitoral
T= Trabalho
E= Espacial
Art.24-competência concorrente da União
P=Penitenciário
U=Ubanístico
T=Tributário
O=Orçamento
F=Financeiro
E=Econômico
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nossa memória funciona por associação... então essa história ajuda um pouco...
João é um CIVIL que abriu um COMÉRCIO que um dia foi assaltado por Jose que respondeu a um PROCESSO PENAL, não podendo mais ser ELEITO. Por conta disso foi p/ roça Plantar (AGRÁRIO) e pescar (MARITÍMO), mas os passaros que voavam (AERONALTICO) comiam tudo, entao comprou uma espingarda e mandou todos eles p/ ESPAÇO, pois queria TRABALHAR.
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art. 21, Privativa UNIÃO --> VIII - Comércio exterior e interestadual
art. 24, CONCORRENTE (U/E/DF) --> I - tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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Competência PRIVATIVA - comércio EXTERIOR e INTERESTADUAL.
* União poderá delegar competência privativa aos Estados por meio de LC.
#PERTENCEREMOS
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Felipe honorio comentario top kkkkkkkkkkkkkk
o canseira e decorrar essa historinha kkkkk
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a) b) c) e) competência concorrente. Art 24
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GABARITO: D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
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Essa foi fácil
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CAPACETE PM
Relação com: Estrangeiro, guerra, moeda, energia, transporte, Federal, DF/Território, Postal, IBGE, UNI"ÃO"
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Eu aprendi assim no cursinho:
T: tributário
U: urbanístico
P: penitenciário
E: econômico
F: financeiro
O: orçamento
Nunca esqueci!
O outro é o CAPACETE PM que os colegas já colocaram.
Gaba d
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
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Uns macetes maiores que os PDFs do ESTRATÉGIA CONCURSOS! srsrsrsrsrsr