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ID
2604439
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do inquérito policial:


I. É incompatível com a Constituição Federal o dispositivo do Código de Processo Penal segundo o qual A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

II. A autoridade policial poderá negar ao advogado do indiciado o acesso à todos os elementos de prova já documentados no inquérito policial, ainda que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

III. A autoridade policial não poderá negar ao advogado do indiciado o acesso às transcrições de interceptações telefônicas de conversas mantidas pelo indiciado, já documentadas nos autos do inquérito policial, caso digam respeito ao exercício do direito de defesa.


À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo os ítens:

    I. É COMPATÍVEL com a Constituição Federal o dispositivo do Código de Processo Penal segundo o qual A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    II. A autoridade policial NÃO PODERÁ negar ao advogado do indiciado o acesso à todos os elementos de prova já documentados no inquérito policial, ainda que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

  • Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • I - art. 20, CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    Sigiloso - o IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo. Todavia, o IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado e seus advogados), podendo, entretanto, ser decretado sigilo em relação a determinadas peças do Inquérito quando necessário para o sucesso da investigação. (Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos)

     

    II - Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Se o elemento de prova já foi devidamente documentado no Inquérito Policial, o advogado pode ter pleno acesso.

     

    III - Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Se o elemento de prova já foi devidamente documentado no Inquérito Policial, o advogado pode ter pleno acesso.

  • A alternativa nº I trata do Sigilo externo da investigação criminal, que é permitido.


    Sobre o sigilo externo, o prof. Aury Lopes leciona: O inquérito é secreto no plano externo e assim dispõe o art. 20 do CPP, devendo a polícia judiciária assegurar o sigilo necessário para esclarecer o fato. No plano interno, pode ser determinado o segredo interno parcial, impedindo que o sujeito passivo presencie determinados atos.


     

  • Se documentar, o advogado terá acesso, exceto em casos de excepcional interesse da sociedade e da investigação como um todo.

  • Complementando a alternativa III que é a correta.

    Se a autoridade policial negar o acesso ao Inquérito Policial, poderá o advogado utilizar as seguines ferramentas:

    - Mandado de Segurança: tendo em vista que se trata de um direito líquido e certo, conforme o previsto na Súmula Vinculante 14 e art. 7º, inciso XIV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), reformado pela lei 13.245/16.

    - Reclamação Constitucional ao STF: já que a matéria é regulada por Súmula Vinculante.

    - HC: O STJ reconhece a impetração desse remédio, haja vista o risco à liberdade de locomoção do indiciado, ainda que de forma indireta.

    - Apresentar uma petição autonôma requerendo ao juiz o acesso: conforme o previsto no art. 7º, §12, Lei 8.06/94

  • Marquei a letra C como correta,mas com medo por causa da lei da organização criminosa. 

    Ali diz que a autoridade policial poderia impedir o acesso aos autos já documentados, o que está errado do ponto de vista do CPP, porém, se analisarmos:

    Art. 23 da lei 12.850 de 2013

    Art. 23 - O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Ao meu ver a autoridade policial poderia impedir o acesso do advogado caso esse não possuisse altorização judicial.

  • Algo de errado não está certo na correção. =)

  • I: E

     

    Ora, se até atos processuais podem sofrer restrições à publicidade (art. 93, IX, CF), uma investigação preliminar muito mais, já que o elemento surpresa é inerente à eficácia das investigações. 

    Não só isso, o artigo 5º, XXXIII deixa claro que limitações à publicidade são necessárias (XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado).

     

     

     

    II: E

     

    Art. 7º, EOAB: ...

     

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;  

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências; e

     

     

    SV 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Gab. C

     

     

    Qual ou quais remédios poderá usar o advogado caso seja negado acesso ao inq policial?

    R: Mandado de segurança

       Reclamação para o STF

       HC

  • Li rápido e vi compatível =(

  • I. É incompatível (compatível) com a Constituição Federal o dispositivo do Código de Processo Penal segundo o qual A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. INCORRETA

    II. A autoridade policial (não poderá) poderá negar ao advogado do indiciado o acesso à todos os elementos de prova já documentados no inquérito policial, ainda que digam respeito ao exercício do direito de defesa. INCORRETA

    III. A autoridade policial não poderá negar ao advogado do indiciado o acesso às transcrições de interceptações telefônicas de conversas mantidas pelo indiciado, já documentadas nos autos do inquérito policial, caso digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETA

     

    COMPLEMENTANDO: Negado acesso ao adv ao IP, nos termos da S Vinculante 14, três soluções se apresentam: 1)Reclamação so STF, a fim de que seja preservada sua competência e assegurada a autoridade de suas decisões; 2) independente de reclamação, como houve violação a direito líquido e certo do adv, é cabível a impetração de MS; 3)nada impede o ajuizamento do HC, arguindo que a negativa do acesso de seu advogado aos autos do procedimento investigatório acarreta constrangimento ilegal de sua liberdade de locomoção.

  • I. É incompatível com a Constituição Federal o dispositivo do Código de Processo Penal segundo o qual A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    INCORRETA

    CF Art. 5

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • II. A autoridade policial poderá negar ao advogado do indiciado o acesso à todos os elementos de prova já documentados no inquérito policial, ainda que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Crase antes de palavra no masculino ???? Pode isso Arnaldo ????  

  • Apesar do "caso digam respeito ao exercício do direito de defesa" a C era a única possível.

  • SVI 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GABARITO: LETRA C

     

     ERRADO I. É incompatível com a Constituição Federal o dispositivo do Código de Processo Penal segundo o qual A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     ERRADO II. A autoridade policial poderá negar ao advogado do indiciado o acesso à todos os elementos de prova já documentados no inquérito policial, ainda que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    CERTO III. A autoridade policial não poderá negar ao advogado do indiciado o acesso às transcrições de interceptações telefônicas de conversas mantidas pelo indiciado, já documentadas nos autos do inquérito policial, caso digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Errei pq nasci com defeito de fábrica, tal do déficit de atenção (mesmo medicado) ainda assim acelera pra "quantas alternativas estão corretas"? Daí o zé ritalina aqui marca a A. 

  • Questão mal formulada. Na verdade, o policial PODE sim negar ao advogado o acesso aos autos e, caso isso aconteça, o advogado entra com recurso.

    Tanto a B quanto a C estão corretas.


    As vezes eu penso que deveríamos ter um órgão que defendesse os concurseiros de questões mal formuladas, mas, infelizmente, a banca é o rei, juiz e carrasco.

  • não queria falar não mas ...

    a crase antes de "todos" na assertiva II está errada ...kkkkkkkkk

    Alguém mais reparou?

     

  • Eu até poderia errar essa questao se tivesse nas alternativas como correta II e III entao

    Logo fui pela regra, que nao pode negar...rsrs

    portanto letra C)

  • Meu Deus ! Crase na frente de todos !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! " À todos"

  • Alternativa Correta Letra C) III

    O advogado do indiciado tem acesso amplo aos autos já documentados, vide art 7º, XIV, EOAB (Estatuo da Ordem dos Advogados do Brasil)

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)


    Súmula Vinculante 14 do STF

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Wagner Sigales

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: O sigilo no inquérito policial é o moderado, seguindo a regra do art. 20 do CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. A corrente doutrinária que prevalece é a de que o inquérito policial é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo.

    II - ERRADO: Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    III - CERTO: Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56124/forma-de-tramitacao-do-inquerito-policial

  • Caso ja esteja documentado, sim. Esta súmula irá chover nas provas, porem com modificações para dificultar o entendimento, então entendê-la é essencial. GAB C

    A crase foi erro do QC na digitação

  • Flavia, exatamente! Por isso, se for negado ao advogado ele entra com recurso e acessa. Isso acontece.

  • Jesus amado! Essa daí tinha que ser anulada, não pela resposta que está clara, mas por ter crase antes de ''TODOS'' KKKKKKKKKKKKKKKKK!

    Querem exigir muito do candidato, mas aí botam gente que nem escrever sabem rsrsrsrs

  • Vamos analisar as assertivas?

    I – A I está incorreta, pois esse artigo é compatível com a CF. Isso se explica porque o inquérito policial é um procedimento administrativo e inquisitivo.

    II – A II está errada, pois o Delegado não pode negar acesso aos elementos de prova que já foram documentados.

    Súmula Vinculante 14 – “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    III – Por fim, a III é a única correta, uma vez que trata do entendimento da Súmula Vinculante 14. Em outras palavras, o Delegado deve conceder acesso às transcrições da interceptação telefônica que já foram documentadas no IP.

    Gabarito: letra C.

  • Súmula 14 do STF==="É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

  • Na opção III o advogado não precisaria de uma procuração?

  • O sigilo do inquérito policial não é incompatível com a Constituição Federal.

    Art. 5º, XXXIII, CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • E essa crase antes de um pronome indefinido no plural no item II? Pode isso, Arnaldo??

  • Difícil acreditar, mas li COmpatível.
  • Assertiva C

    III. A autoridade policial não poderá negar ao advogado do indiciado o acesso às transcrições de interceptações telefônicas de conversas mantidas pelo indiciado, já documentadas nos autos do inquérito policial, caso digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • PC-PR 2021

  • II. A autoridade policial poderá negar ao advogado do indiciado o acesso à todos os elementos de prova já documentados no inquérito policial, ainda que digam respeito ao exercício do direito de defesa. A conduta também constituir um crime previsto na lei 13.869 de 2019 ,com a seguinte pena de 1a 4 anos de detenção

  • Famoso contraditório diferido. Ocorre a interceptação telefônica e, após a devida conclusão, o réu poderá contesta-la nos termos do item III.