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ID
2604448
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante o trajeto por uma rodovia federal, um veículo particular foi parado por um bloqueio policial, que estava à procura de traficantes de uma determinada organização criminosa. Não obstante os ocupantes do veículo tenham se identificado e a descrição física dos mesmos não fosse coincidente com os suspeitos procurados, a polícia não os liberou do bloqueio, determinando que fossem conduzidos à delegacia mais próxima para que prestassem depoimento. Não foi possível colher o depoimento dos ocupantes do veículo porque o sistema eletrônico da delegacia não estava funcionando, nem havia delegado de plantão, decidindo os policiais por manter os ocupantes do veículo custodiados até o dia seguinte, apenas quando foi registrada a presença dos mesmos naquelas dependências. Com base na narrativa feita e no que concerne à esfera de direitos dos ocupantes do veículo, o ocorrido

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     

     

    A- Acredito que o erro da alternativa esteja em "expressa previsão legal de todos os atos e providências permitidos". Embora o poder de polícia decorra da lei , ele também é dotado do atributo da discricionariedade, e é juridicamente impossível a previsão detalhada de todas as suas atuações. Veja:

     

    “...discricionariedade é pura e simplesmente o resultado da impossibilidade da mente humana poder saber sempre, em todos os casos, qual a providência que atende com precisão capilar a finalidade da regra de direito”. (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. 2ª ed., 5ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 43.)

     

     

    B-  "O Poder de Polícia ... com base no princípio da legalidade, impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação." (fonte: Luiz Fernando Pereira :https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes)

     

     

    C- Art. 37 CF § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    "O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar este dispositivo, consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do ano, tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.Constitui-se, assim, uma dupla garantia. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal." (fonte: Gabriel Ulbrik - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-a-teoria-da-dupla-garantia/)

     

     

    D- A autoridade policial somente pode deter alguém dentro das hipóteses legais e obviamente que, em havendo extrapolação, responderá civil, penal ou administrativamente, de acordo com o caso concreto.

     

  • Atributos / Características do Poder de Polícia:
     
    Discricionário (Regra Geral)
    A Administração pode, em princípio, determinar, dentro dos critérios de oportunidade e conveniência, quais atividades serão fiscalizadas num determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos na lei, quais as sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação destas sanções (não se exclui a possibilidades de atos vinculados). 
    O poder de polícia é discricionário, mas não se trata de uma discricionariedade absoluta. Excepcionalmente, poderá ser vinculado, ex.: licença para construir.
     
    IMPERATIVIDADE / COERCIBILIDADE
    É a possibilidade de um ato praticado pela Administração Pública gerar seus efeitos independentemente de anuência ou concordância do destinatário.
     
    OBS: Presente em praticamente todos os atos – mesmo que destinatário não queira.
     
    à CESPE: Pode existir ato de polícia que não tenha o atributo da IMPERATIVIDADE. (C)
    É exceção → ato negocial: manifestação de vontade do destinatário.
    Ex.: Pedido de licença para funcionamento de estabelecimento, autorização, uma vez concedidos não obriga o beneficiário a usufruir.
     
    ð          AUTOEXECUTORIEDADE
    É a possibilidade de o ato praticado pela Administração Pública gerar seus efeitos independentemente da participação do Poder Judiciário.
                   
    Divide-se em dois aspectos:
             → Exigibilidade: presente em todos os atos e significa a possibilidade de a Administração Pública editar um ato e exigir o seu cumprimento, valendo-se, se necessário de meios indiretos de coação.
              Ex.: Multa.
             → EXECUTORIEDADE: é a possibilidade de a Administração Pública editar um ato e executar diretamente o seu cumprimento, mesmo que para isso, se valha de meios coativos diretos.
             Ex.: Interdição, apreensão de mercadorias e distribuição destas.
     
    àOBS: Todos os atos têm exigibilidade (exigir o cumprimento indiretamente), mas nem todos têm EXECUTORIEDADE (executar diretamente o ato). Condições para que haja a EXECUTORIEDADE:
    Previsão Legal; Situação de emergência; Quando não houver outra forma idônea para resguardar o interesse público ameaçado ou ofendido. 
    Todo ato do poder de polícia tem auto- executoriedade. (E)
    Todo ato do poder de policia tem exigibilidade. (C)I

     

    Logo, Gabarito E.

  • Apenas um breve comentário quanto à assertiva A:

     

    "Durante o trajeto por uma rodovia federal, um veículo particular foi parado por um bloqueio policial, que estava à procura de traficantes de uma determinada organização criminosa."

     

    Nobres guerreiros, não se trata de polícia administrativa nesse caso. Envolvendo a elucidação um ilícito penal, a atuação é da polícia judiciária.

     

    Quanto às demais assertivas, recomendo o comentário do colega Leonardo TRT/TST.

     

    Bons estudos.

  • Acabei escorregando na letra a..

    De fato, o poder de polícia administrativo exercido pelos agentes policiais não demanda expressa previsão legal de todos os atos e providências permitidos, pois uma de suas características é a discricionariedade (regra), o que não importa dizer que não pode ser vinculado (exceção), mas a assertiva extrapolou ao limitá-lo. Ademais, sabemos que o agente público não pode utilizar-se da discricionariedade para causar constrangimento ao particular no que diz respeito aos seus direitos fundamentais (no caso, a liberdade de ir e vir), por isso que o Estado deve ser responsabilizado pelo cumprimento indevido ou mesmo o não cumprimento regular de suas atividades. 

    Gabarito: e

  • Excelente questão. Em suma, há a responsabilização, em tese, do Estado, objetivamente, com possibilidade, claro, de ação regressa em desfavor do servidor (responsabilidade subjetiva). Pode configurar também em ato de abuso de autoridade.

     

     

  • RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO

     

     

     

    TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE

     

    1)BASICAMENTE, O ESTADO NÃO TINHA CULPA DE NADA. SE TRADUZ MA MÁXIMA ''THE KING CAN DO NO WRONG'' , OU SEJA, O ESTADO NÃO PODE TER ERRADO

     

     

     

    >> TEORIA DA CULPA CIVIL

     

    1) O ESTADO SÓ RESPONDE A TÍTULO DE CULPA, CABENDO AO PARTICULAR O ÔNUS DA PROVA (MOLDES DA LEI CIVIL)

     

     

     

    >>> TEORIA DA CULPA ADMINSTARTIVA

     

    1) SINÔNIMOS: CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO / CULPA ANÔNIMA / CULPA OMISSIVA GENÊRICA

     

    2) É AQUELA VOLTADA PARA AS OMISSÕES ESTATAIS.

     

    3) OCORRE, QUANDO O ESTADO Ñ PRESTOU UM SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA OU SUFICIENTE, DE MANEIRA IDÔNEA

     

    4) A OMISSÃO TEM QUE SER GENÊRICA, NÃO IMPUTÁVEL A UMA PESSOA ESPECÍFICA. É CULPA DO SERVIÇO COMO UM TODO, INDETERMINÁVEL, NÃO IDENTIFICÁVEL.

     

     

     

    >>>> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

     

    1) É A TEORIA REGRA GERAL ADOTADA AQUI NO BRASIL, PREVISTA NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6 DA CF

     

    2) É VOLTADO AS COMISSÕES OU AÇÕES DO ESTADO

     

    3) É A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA

     

    4) ABARCA A ADM PÚB E OS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚB (CONC/PERMISS)

     

    5) EXCEPCIONALMENTE = O STF ADMITE A RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO, NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

     

    6) PARA QUE OCORRA A RESP. POR OMISSÃO, O ESTADO DEVE ESTAR NA POSIÇÃO DE GARANTIDOR, NO SEU DEVER DE CUSTÓDIA. ALÉM DO QUE, A RESPONS. AQUI, É ESPECÍFICA, INDIVIDUAIZÁVEL, INDENTIFICÁVEL, DETERMINÁVEL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

     

    7) 03 SITUAÇÕES SE ENCAIXAM BEM NESSA RESP. POR OMISSÃO, SÃO ELAS:  

    I) ESTUDANTE DENTRO DE ESCOLA PÚB

    II) PACIENTE DENTRO DE HOSPITAL PÚB

    III) PRESO DENTRO DE PRESÍDIO PÚB

     

    8) ADIMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

     

     

    >>>>> TEORIA DO RISO INTEGRAL

     

    1) TEORIA QUE PREZA PELA PRESUNÇAÕ ABSOLUTA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

     

    2) NÃO HÁ POSSIBILIDADE  DE ALEGAR EXLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

     

    3) OCORRE NO BRAISL EM POUCAS SITUAÇÕES. POR EXEMPLO: ''DANO NUCLEARES/RADIAÇÃO'' NA FORMA DO ARTIGO 21,XXII, ALÍNEA ''D'' DA CF

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Letra (e)

     

    Basta a comprovação da má prestação ou ineficiente do serviço (culpa anônima).

  • HELP! Que tipo de responsabilidade ocorre nesse caso da letra E , eh subjetiva por omissao generica ou omissao especifica nao entendiii

    e pq a policia é administrativa ora essa nao seria a policia militar (?)

  • GABARITO E

     

    Questão muito mal elaborada! Fez uma mistureba de informações e deu como correto uma alternativa sobre a "culpa do serviço". A conduta dos agentes policiais está errada, os ocupantes do veículo foram devidamente identificados, as características físicas não era compatível com a dos "suspeitos" procurados pela polícia naquele momento e deveriam ter sido liberados. 

     

    Essa conduta configura abuso de autoridade e ato de improbidade administrativa. Por se tratar de questão de Direito Administrativo, nesse contexto, deveria trazer alternativa relacionada ao ato de improbidade administrativa praticado pelos agentes e não dar como correta esse tipo de conduta dos agentes, trazendo "culpa do serviço". 

  • Essa questão da FCC cobra a Teoria da Culpa Administrativa, que é: 

    O dever do Estado de indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta de serviço. A culpa administrativa pode decorrer de uma das três formas possíveis de falta do serviço:

    Inexistencia do serviço
    Mau funcionamento do serviço
    Retardamento do serviço

    Sobre ser subjetiva ou objetiva, que é a duvida de alguns colegas, vai depender do caso (não se pode qualificar como uma ou outra e esse é um ponto alto da questão), e por isso a FCC diz na alternativa E que o Estado irá se responsabilizar, mas n diz como. Vejamos: 

    Para os casos de omissão, a regra geral é a responsabilidade subjetiva. No entanto, há casos em que mesmo na omissão a responsabilidade do Estado será objetiva como, por exemplo, no caso de atendimento hospitalar deficiente e de pessoas sob a custódia do Estado, ou seja, o preso, pois, nesse caso, o Estado tem o dever de assegurar a integridade fisica e mental do mesmo.

  • Acrescentando:

     

    A polícia administrativa atua na prevenção e repressão do ilícito administrativo ao passo que a polícia judiciária age a partir do ilícito penal.

    Uma outra diferença apontada pela doutrina está no fato de que a polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades ao passo que a judiciária somente sobre pessoas.

  • Eu queria ter uma tarde de conversa com esse professor que faz a prova de Direito Administrativo da FCC, quem sabe assim eu nunca mais ficasse perdida nas questões mesmo sabendo a matéria... 

  • Crizete, depois que a gente resolve mais de 500 questões de ADM da FCC, parece que a gente passou a tarde conversando e tomando chá com o examinador. #SQN

  • Olha, eu concordo com Bruno Mendes.

     

    Que dano a falta do serviço ocasionou aos ocupantes do veículo para que fossem indenizados pelo Estado? Só porque não conseguiram prestar depoimento?

     

    Questão muito confusa...

  • Essa redação cansativa do FCC e alternativas longas com erros sutis levam ao erro até se você sabe da matéria. Vamos analisar a assertiva pouco a pouco para entender esse gabarito:

     

    "Durante o trajeto por uma rodovia federal, um veículo particular foi parado por um bloqueio policial, que estava à procura de traficantes de uma determinada organização criminosa (...)" 

    Aqui, dá pra inferir que a polícia em questão é a Polícia Rodoviária Federal. Fica claro, também, o motivo da operação é específico, achar suspeitos de determinada organização.

     

     

    "(...) Não obstante os ocupantes do veículo tenham se identificado e a descrição física dos mesmos não fosse coincidente com os suspeitos procurados, a polícia não os liberou do bloqueio, determinando que fossem conduzidos à delegacia mais próxima para que prestassem depoimento. (...)" 

    Entendo que à partir daqui começa a responsabilidade objetiva do Estado. Se mesmo que os ocupantes do veículo não batiam com a descrição física dos suspeitos, e se o motivo da operação era achá-los, porque impedí-los de seguir sua viagem? Ação excessiva agentes do Estado. Entretanto, ainda discutível. Vamos ao resto da assertiva.

     

     

    "(...) Não foi possível colher o depoimento dos ocupantes do veículo porque o sistema eletrônico da delegacia não estava funcionando, nem havia delegado de plantão, decidindo os policiais por manter os ocupantes do veículo custodiados até o dia seguinte, apenas quando foi registrada a presença dos mesmos naquelas dependências" 

    Agora sim. Já dá pra identificar a conduta, o nexo causal e o dano:

     

    Sistema da delegacia sem funcionar + falta de delegado = Policiais forçarem ocupantes do carro a passarem noite na delegacia = Dano

     

    O mau-funcionamento do sistema da delegacia e a falta de delegado fizeram os agentes policiais fazerem os ocupantes do carro passarem noite na delegacia, o que gerou dano. Com isso, dá pra eliminar as alternativas b), c) e d) de cara.

     

    Mas aí fica um pouco confuso, porque a alternativa a) parece tão certa quanto a e). Eu acabei errando a questão, e respondi a a), mas lendo com calma, entendo que o erro dela está, como o colega Leonardo TRT/TST apontou, em afirmar "previsão legal de todos os atos e providências permitidos", quando o poder de polícia tem aspecto discricionário. 

     

    Enfim, espero ter ajudado. O gabarito é a letra e).

  • Fui logo na E só pq é prova de defensoria.

  • Os conhecimentos sobre Serviços Públicos também ajudariam a responder a questão:

     

    O Princípio do Dever de Prestação pelo Estado fala que a omissão do Estado no dever de prestar o serviço constitui abuso de poder e justifica até a responsabilidade civil caso algum dano decorra do seu não agir.

     

    (Fonte: Matheus Carvalho, Manual de D. Adm, 2017).

  • As últimas questões que resolvi de direito administrativo da FCC estão dessa mesma forma.

    Ela coloca um fato e temos que decidir qual a resposta está mais completa, e consequentemente correta.

    Então, ela mistura várias informações, com diversas possibilidades para tentar nos confundir.

  • Gabarito E

     

    A) São atributos do poder de polícia -> discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Assim, podemos concluir que, em regra, o poder de polícia dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar oportunidade e conveniência  de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo. Ressalta-se que embora discricionário, a finalidade de todo ato de polícia (ou qualquer ato administrativo) é requisito sempre vinculado!

     

    B) Polícia Administrativa: incide sobre ATIVIDADES PRIVADAS, BENS OU DIREITOS.

         Polícia Judiciária: incide diretamente sobre PESSOAS.

     

    C) Quando o servidor público pratica determinado ato no exercício de sua função, ele está EM NOME DO ÓRGÃO PUBLICO ao qual esteja vinculado. É o que diz a TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA.

    Portanto, se houve ATUAÇÃO Estatal -> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO -> responsabilidade OBJETIVA do Estado -> responsabilidade SUBJETIVA do agente público.

    se houve OMISSÃO Estatal -> TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA -> responsabilidade SUBJETIVA do Estado.

     

    D) Creio que o agente extrapolou os limites legais, tendo em vista que não obstante os ocupantes do veículo tenham se identificado e a descrição física dos mesmos não fosse coincidente com os suspeitos procurados, a polícia não os liberou do bloqueio, determinando que fossem conduzidos à delegacia mais próxima para que prestassem depoimento. Assim, considero que houve um ABUSO DE DIREITO.

     

  • a) enseja responsabilidade objetiva do Estado tendo em vista que o poder de polícia administrativo exercido pelos agentes policiais demanda expressa previsão legal de todos os atos e providências permitidos. 

     

    Não demanda expressa previsão legal de todos os atos e providências permitidos, tendo em vista que o universo de situações imagináveis é infinito. O legislador não seria capaz de abarcar todas as circunstâncias possíveis da face da terra e nem mesmo todas as medidas a serem adotadas pelo Poder Público. É por isso que o Poder de Polícia é discricionário.

     

     b) configurou regular exercício de poder de polícia administrativa, que autoriza a limitação dos direitos e liberdade individual dos indivíduos, independentemente de previsão legal e desde que voltado ao atingimento do interesse público. 

     

    Negativo. Extrapolou em muito o Poder de Polícia. E digo mais. Citaria que rolou abuso de autoridade. 

     

    "Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei"

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4898.htm

     

    c) pode configurar ato de responsabilidade do policial que deteve o veículo e seus ocupantes, não se identificando qualquer irregularidade na atuação do Estado, por meio de seus agentes ou de forma genérica, por falha de serviço, dolo ou culpa. 

     

    Não é o policial que deve ser responsabilizado, mas sim o Estado. O policial é mero agente/ representante do Estado. 

     

    d) configura exercício regular de direito, considerando que o policial deve zelar pela segurança pública, podendo deter as pessoas, desde que indique a razão, não se aplicando a essa atuação as normas de responsabilidade civil. 

     

    Negativo como já explicado acima. 

     

    e) pode demandar responsabilização do Estado, considerando, sem prejuízo de outras alegações, que o serviço público não funcionou adequadamente, em razão do sistema inoperante e da ausência do delegado de plantão, o que inviabilizou o depoimento dos ocupantes.  

     

    Exato. Aqui cabe a responsabilização do Estado. É a resposta da questão. 

  • Fundação CALMA Chagas

  • Prova de Defensoria, na dúvida..... porrada no Poder Público.

  • QUESTÃO EXTRREMAMANTE MAL ELABORADA, AO MEU VER. FICOU CLARO NA QUESTÃO QUE AS PESSOAS NÃO TINHAM NENHUMA SEMELHANÇA COM OS INVESTIGADOS. OUTROSSIM, CONFIURA ABUSO DE AUTORIDADE A DETENÇÃO PARA AVERIUAÇÃO, CONFIGURANDO, COM ISSO, UM DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO POR DANOS MORAIS, TENDO EM VISTA O CONTRANGIMENTO , BEM COMO O CERCEAMENTO INDEVIDO DO DIREITO DE IR E VIR DOS OCUPANTES DO VEÍCULO, SEM JUSTA CAUSA.

  • Concordo com o usuário "Go Forward!" de que seria atuação da polícia judiciária, e não administrativa.

     

    E quanto à alternativa D, além do erro ao afirmar que não se aplicam as normas de responsabilidade civil, achei que teve uma mistureba com direito penal (nem sei se o erro aqui foi proposital, mas essa diferença é cobrada em penal): os policiais não agem no exercício regular de direito, como afirma a alternativa, mas sim em estrito cumprimento de dever legal.

    O exercício regular de direito abarca situações relacionadas a pessoa comum, que exerce direitos franqueados por lei. Já o estrito cumprimento de dever legal justifica a conduta de agentes públicos em deveres a eles atribuídos (compreende toda obrigação direta ou indiretamente derivada de lei).

  • A alternativa da questão a ser assinalada é mal elaborada, péssima, com a redação ruim.  Um tipo de questão elaborada por pessoa que não conhece do assunto, e por isso, nem ela mesma sabe o que quer definir como resposta.

  • A alternativa da questão a ser assinalada é mal elaborada, péssima, com a redação ruim e muito confusa.  Um tipo de questão elaborada por pessoa que não conhece do assunto, e por isso, nem ela mesma sabe o que quer definir como resposta.

  • Conselho galera...

    Ao responder questões... avalie SOMENTE O QUE É APRESENTADO...

     

    Não inclua NENHUMA INFORMAÇÃO além das que foram apresentadas...

    Se não vai ser induzido ao erro e aí... dá ruim !!!

  • Acertei em cheio e sem ter dúvidas pq fiquei com muita dó deles.

  • A presente questão trata da responsabilidade civil do Estado e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: A responsabilidade civil objetiva do Estado, no caso narrado no enunciado da questão, decorre do indevido exercício do poder de polícia administrativa pelos agentes policiais, os quais, dolosamente praticaram conduta geradora de danos à esfera moral dos administrados interceptados. Tal conduta não respeitou o princípio da razoabilidade que informa o Devido Processo Legal Administrativo, sendo praticada de maneira desnecessária, inadequada e desproporcional. Esta opção está INCORRETA;

    OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. Atingiu-se a esfera de direitos do administrado, extrapolando-se o regular exercício do poder de polícia administrativa, restando configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados àqueles indivíduos que foram indevidamente custodiados;

    OPÇÃO C: Há responsabilidade civil do Estado de forma objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição da República), cabendo o direito de regresso em face dos agentes policiais, uma vez comprovado o dolo emergente de suas condutas. Está também INCORRETA esta opção;
    OPÇÃO D: Houve danos aos administrados decorrentes da conduta dos agentes policiais, estando devidamente configurado o nexo de causalidade que enseja a responsabilização civil do Estado de forma objetiva. Está INCORRETA esta opção pois se aplicam sim, as normas de responsabilidade civil neste caso;
    OPÇÃO E: Como já foi exaustivamente observado nos comentários às opções anteriores, cuida-se, nesta questão, de hipótese de RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA do Estado por ter ocorrido conduta estatal geradora de evento danoso, podendo haver sim, a invocação de outros aspectos que denotaram falha na prestação do serviço público, em flagrante desrespeito ao Devido Processo Legal Administrativo. Esta opção está inteiramente CORRETA.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.


  • Acertei porque era o óbvio, mas “marromenos” né. Porque houve conduta comissiva por parte do Estado (agentes) o que traz à tona uma responsabilização objetiva mesmo! But that’s it!
  • Acertei num semi-chute, o qual não vale de nada! Questão estranha demais.

    Ao meu ver a ação dos policiais evidencia um ato comissivo do próprio estado, com base teoria do órgão ou da imputação volitiva.

    Dessa forma, como não havia nenhum indício de que os ocupantes do carro seriam as pessoas buscadas, os policiais agiram de forma arbitraria e desproporcional.

    Em síntese, eu conclui que o correto seria a responsabilidade civil objetiva, especificamente nesse ponto que citei!

  • Que questãozinha mal elaborada, heim!

  • Já começou tudo errado ao levarem eles pra delegacia rsrsrs

  • A. enseja responsabilidade objetiva do Estado tendo em vista que o poder de polícia administrativo exercido pelos agentes policiais demanda expressa previsão legal de todos os atos e providências permitidos.

    (ERRADO) É descabido exigir que todos os atos decorrentes do poder de polícia estejam previstos em lei.

    B. configurou regular exercício de poder de polícia administrativa, que autoriza a limitação dos direitos e liberdade individual dos indivíduos, independentemente de previsão legal e desde que voltado ao atingimento do interesse público.

    (ERRADO) Não obstante a afirmação sobre a Letra A, a atuação dos agentes públicos deve encontrar um mínimo de respaldo lega, sendo incorreto falar que a atuação dos policiais pode andar à margem da lei.

    C. pode configurar ato de responsabilidade do policial que deteve o veículo e seus ocupantes, não se identificando qualquer irregularidade na atuação do Estado, por meio de seus agentes ou de forma genérica, por falha de serviço, dolo ou culpa.

    (ERRADO) Primeiro se responsabiliza o ente público e, em ação regressiva, o particular em caso de sua culpa ou dolo (art. 37, §6º, CF).

    D. configura exercício regular de direito, considerando que o policial deve zelar pela segurança pública, podendo deter as pessoas, desde que indique a razão, não se aplicando a essa atuação as normas de responsabilidade civil.

    (ERRADO) Qual seria o cenário ideal?

    R: Ter um delegado de plantão para colher o depoimento dos detidos. Como não tinha, estamos diante da falha do serviço público, que enseja a responsabilidade do estado nos casos da falta do serviço (não prestação, má prestação ou seu retardamento) que enseje danos.

    Obs.: eu entendi que a questão considerou esse caso como falta do serviço... apesar de eu achar que se trata de responsabilidade objetiva

    E. pode demandar responsabilização do Estado, considerando, sem prejuízo de outras alegações, que o serviço público não funcionou adequadamente, em razão do sistema inoperante e da ausência do delegado de plantão, o que inviabilizou o depoimento dos ocupantes.

    (CERTO) O poder de polícia foi executado com certo excesso que representou falha na prestação do serviço, circunstância que permite ao particular buscar eventual indenização pelos danos – materiais ou imateriais – sofridos.