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ID
2604490
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O recurso de apelação

Alternativas
Comentários
  • Art. 593, CPP: Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

     III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  

     d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.     

  • Sobre o recurso de Apelação Penal (art. 593, CPP)

    - Recurso por excelência do Processo Penal, pois possibilita o reexame integral da matéria de fato e de direito.

    - Materializa-se no princípio do duplo grau de jurisdição. É encontrada basicamente no art. 593, CPP. Contudo, fala-se em apelação na lei do JECRIM, sob três situações: i) transação penal; ii) decisão que rejeita a peça acusatória; iii) da sentença.

    - A apelação também é encontrada no art. 416, CPP;

    - Contra a decisão de absolvição sumária, caberá a apelação;

    - O recurso de apelação do júri deve ter sua interposição vinculada.

    Prazo: 05 (cinco) dias para apresentar o interesse em recorrer e 08 (oito) dias para apresentar as razões recursais. No caso da denegação da apelação caberá o RESE.

    - É possível apresentar as razões do recurso diretamente no tribunal. Os promotores de justiça, ao contrário, não podem interpor as razões no TJ, em virtude do fato de que quem atua perante os tribunais são os procuradores.

    OBS: para a vítima interpor a apelação é preciso verificar se houve prévia habilitação como assistente. Estando habilitado, o prazo será de 05 dias, e, não estando, o prazo será de 15 dias.

    Prazo JECRIM: 10 (dez) dias para crimes de menor potencialidade ofensiva e de 03 (três) dias para contravenções penais.

    Súmula nº 431, STF: “É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus”.

    Súmula nº 453, STF: “Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa”.

    - Tribunais não podem proceder ao mutatio libelli, porque haveria supressão de instância.

    Efeitos da Apelação:

    - Sempre recebido no efeito devolutivo;

    - O tribunal pode reconhecer de ofício causa de nulidade absoluta. Não pode a decisão do tribunal acolher nulidade em desfavor do réu que não foi arguida no corpo da apelação;

    - Em regra também possui efeito suspensivo, e suas exceções residem no bojo do mesmo artigo (art. 393, 374 e 378, CPP);

    - Outro efeito presente é o efeito extensivo (art. 580, CPP), ou seja, não sendo de caráter exclusivamente pessoal, o recurso interposto por um valerá para todos os agentes, no caso de concurso de pessoas.

    - Não é possível o juízo de retratação.

     

    Portanto, alternativa correta letra D, por expressa disposição do art. 593, III, alínea "d", CPP.

  • GABARITO: D

     

     

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:             

     

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;             

      

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;   

            

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:                

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;               

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;              

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;                 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos

  • Em relação ao item e: Apesar de assertiva está incorreta em razão do equívoco no prazo(que é de 5 dias), vale ressaltar importante julgado do STJ:

     

    "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o posicionamento de que o prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/1950, só é devido aos Defensores Públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária, não se incluindo no benefício os defensores dativos, mesmo que credenciados pelas Procuradorias-Gerais dos Estados via convênio com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que não exercem cargos equivalentes aos de Defensores Públicos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 1062401/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017)"

     

  • Só complementando os comentários:

     

    Pronunciar o réu - Cabe RESE

    Impronúncia do réu - Case Apelação

    Apelação deve ser interposta em 5 dias e contrarrazões em 8.

    RESE deve ser interposta em 5 dias e contrarrazões em 3.

    No procedimento sumarrísimo, a apelação deve ser interposta em 10 dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Cara Noemí M., com o devido respeito, só um pequeno apontamento ao seu excelente comentário. No processo penal o MP não possui prazo em dobro.  

    Segue um quadro comparativo com o processo civil:

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/o-mp-e-defensoria-publica-possuem.html

  • A-    RESE Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

     

  • Gabarito: Letra d.

    A) O juízo de retratação cabe no caso de interposição de RESE (Recurso em Sentido Estrito), após a resposta do recorrido e no prazo de 2 dias. (art. 589 do CPP)

     

    B) É cabível da sentença que IMPRONUNCIAR o réu (art. 593, II do CPP).

    A sentença que impronunciar o réu tem força de decisão definitiva, isto em razão de tirar o processo da competência do julgamento pelo tribunal do júri.

    Da sentença que pronuncia, cabe RESE, isso em razão dessa sentença ter caráter de decisão interlocutória, uma decisão que apenas classifca o crime cometido como de competência de julgamento pelo tribunal do júri. (essa foi a forma que memorizei esse caso de cabimento de recurso da sentença que pronuncia ou impronuncia o réu). 

     

    C) O recurso cabível contra decisão de juíz durante a execução da pena é o agravo em execução (art. 197 da LEP)

     

    D) Correta. (Art. 593, III, d do CPP)

     

    E) Não confundir com a unificação de prazos do CPC/2015. O prazo para interposição de recurso de apelação é de 5 dias (Art. 593 do CPP) contados da intimação da sentença. Se o recurso for admitido, será aberto prazo de 8 dias para apresentação das razões de apelação.

     

    Espero ter ajudado, galera!!

    Boa sorte e bons estudos! Força!

     

  • Gab. D

     

    Apelação no CPP: 5 dias e 8 para as contra razoes

    Apelação JECRIM: 10 dias

  • Lembrando do macete: Apelação sempre CAI na prova - Condenação, Absolvição e Impronúncia - nestes três casos o recurso cabível seria a apelação. 

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRTITO : ADMITE JUIZO DE RETRATAÇÃO

    AGRAVO EM EXECUÇÃO : ADMITE JUIZO DE RETRATAÇÃO

    CARTA TESTEMUNHAVÉL : ADMITE JUIZO DE RETRATAÇÃO

    OBS : Na APELÇÃO - É 15 dias contados, a partir do dia que terminar o prazo do MP, no caso de assistente de acusação não habiltado nos autos, nos termos do art.598 pú, do CPP. 

     Art. 598.Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    #AVANTE

    #BONSESTUDOS

  • Atenção ao fato de que em relação ao Júri, a apelação deve ser interposta no prazo de 15 dias, sendo que o prazo correrá do dia em que terminar o prazo do MP (art. 598, parágrafo único), CPP.

  • a) Falso. O recurso de apelação não possibilita o exercício da retratação pelo magistrado, ante o fenômeno do esgotamento da jurisdição.

     

    b) Falso. Da decisão que pronunciar o réu cabe RESE (art. 581, IV do CPP).

     

    c) Falso. Da decisão que nega a progressão de regime cabe Agravo em Execução, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 197 da LEP.

     

    d) Verdadeiro. Aplicação literal do art. 593, III, d do CPP.

     

    e) Falso. A bem da verdade, o prazo é de 05 dias, devendo a apelação ser interposta perante o juízo a quo que exercerá o juízo de admissibilidade. Uma vez preenchidos os pressupostos, será recebida, momento em que o juiz singular deverá notificar as partes (cada uma de uma vez) para que, em 08 dias, apresentem suas razões e contrarrazões (o prazo é de 03 dias em caso de contravenção).

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS:


    “O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.” (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)” (AgInt no REsp 1.658.578/MT, 5ª Turma, DJe 02/05/2018).



    Dica: Em regra, contra as decisões favoráveis ao réu cabe RESE.


    que não receber a denúncia ou a queixa; Decisão favorável ao réu.



     A exceção fica por conta da decisão de pronúncia, que, apesar de desfavorável ao réu, desafia RESE,


    DECISÃO que pronunciar o réu;


    Apesar de ser contrária ao réu, desafia RESE.



    * A decisão de impronúncia é uma decisão interlocutória mista terminativa atacável por

    apelação (art. 416), não admitindo retratação.

  • GABARITO: LETRA D. 
    COMENTÁRIOS: Realmente, o recurso de apelação é cabível nessa situação. 
    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 
    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 
    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 
    LETRA A: Errado, pois não se admite juízo de retratação no recurso de apelação. 
    LETRA B: Incorreto, pois da decisão que pronuncia o réu cabe recurso em sentido estrito. 
    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 
    IV – que pronunciar o réu; 

    LETRA C: Quando o réu quiser “atacar” uma decisão proferida na fase de execução penal, deverá interpor agravo em execução, segundo dispõe a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). 
    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. 
    Assertiva errada. 
    LETRA E: o prazo para interposição é de 05 dias. Quanto ao prazo em dobro para a Defensoria Pública, está correto e é entendimento dos tribunais.

  • MUITO CUIDADO COM O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO!

    O Ministério Público NÃO TEM prazo em dobro no Processo Penal

  • BIZU:

    .

    Vogal com Vogal, cabe Apelação!!!

    .

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA = APELAÇÃO .......................Prazo: 5 DIAS

    PRONUNCIAR O RÉU = RESE......................................Prazo: 5 DIAS

    IMPRONUNCIAR O RÉU = APELAÇÃO .......................Prazo: 5 DIAS

    DESCLASSIFICAÇÃO RÉU = RESE.............................Prazo: 5 DIAS

     

  • COMENTÁRIOS: Realmente, o recurso de apelação é cabível nessa situação.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

    LETRA A: Errado, pois não se admite juízo de retratação no recurso de apelação.

    LETRA B: Incorreto, pois da decisão que pronuncia o réu cabe recurso em sentido estrito.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;

    LETRA C: Quando o réu quiser “atacar” uma decisão proferida na fase de execução penal, deverá interpor agravo em execução, segundo dispõe a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Assertiva errada.

    LETRA E: Como vimos, o prazo para interposição é de 05 dias.

  • RESE possibilita juízo de retratação, vide ART. 589!

    Abraços!

  • APELAÇÃO NO ART. 593 DO CPP ================> 5 DIAS

    APELAÇÃO NO ART. 82 DO JECRIM ==============> 10 DIAS

    APELAÇÃO DO ASSISTENTE NO ART. 598 DO CPP ==> 15 DIAS

  • Futuramente nem a Defensoria Pública terá prazo em dobro... por enquanto a desproporção entre MP e DP é muito grande!

    Abraços!

  • Pronunciar o réu - Cabe RESE

    Impronúncia do réu - Case Apelação

    Apelação deve ser interposta em 5 dias e contrarrazões em 8.

    RESE deve ser interposta em 5 dias e contrarrazões em 2.

    No procedimento sumarrísimo, a apelação deve ser interposta em 10 dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Lembrando do macete: Apelação sempre CAI na prova - Condenação, Absolvição e Impronúncia - nestes três casos o recurso cabível seria a apelação. 

  • Art 593, III, d, CPP.

  • SOBRE LETRA A (ERRADO)

    Juízo de retratação no penal:

    Não existe juízo de retratação na apelação no processo penal. 

    O juízo de retratação no penal também é conhecido como efeito iterativo, diferido, regressivo. 

    EFEITO ITERATIVO = DIFERIDO = REGRESSIVO = POSSIBILIDADE DO JUIZO DE RETRATAÇÃO.

    Os únicos recursos em penal que possuem juízo de retratação são: 

    - Embargos de Declaração 

    - Embargos Infringentes 

    - RESE 

    - Carta Testemunhal 

    - Agravo em Execução. 

    Por outro lado, apesar do juizo de retratação NÃO estar presente no processo PENAL dentro da apelação, no processo CIVIL existe a possibiliadde do juizo de retratação em apelação nos seguintes casos: 

    - Extinção sem resolução do mérito - sentença terminativa - Art. 485, §7º, CPC. 

    - Improcedência liminar do pedido (antes mesmo de citar o réu) - Art. 332, §3º, CPC.  

    - Indeferimento da petição inicial (antes mesmo de citar o réu) - Art. 331, CPC. 

    TODOS OS CASOS DE JUIZO DE RETRATAÇÃO NO PROCESSO CIVIL: 

    - Extinção sem resolução do mérito (Art. 485, §7º, CPC) 

    - Improcedência liminar do pedido (Art. 332, §3º, CPC) 

    - Indeferimento da petição inicial (Art. 331, CPC) 

    - Agravo de Instrumento (Art. 1.018, §1º, CPC) 

    - Agravo interno (Art. 1.021, §2º, CPC) 

    - RE ou RESP (Art. 1.030, inciso III, CPC)

    - Agravo em RESP e RE (Art. 1.042, CPC)  

    _________________________________________

    Qualquer erro corrigir aqui ou me mandar mensagem.

  • possibilita um juízo de retratação pelo juiz em até 48 horas. O único recurso que admite retratação é o RESE.

    é cabível em face da decisão que pronunciar o réu. Não. Nesse caso, usa-se o RESE.

    é cabível na execução penal em face da decisão que nega a progressão de regime. Agravo em execução.

    é cabível em face de decisão do Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos. Certo.

    deve ser interposta no prazo de 15 dias, com prazo em dobro para a Defensoria Pública. 5 dias.

  • NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, da decisão de REJEIÇÃO DA DENUNCIA OU QUEIXA, e da SENTENÇA, caberá APELAÇÃO EM 10 DIAS, recorrido é intimado para resposta tambem em 10 DIAS

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias

    (...)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

    ______________________________________________________________________

    (...)

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    (...)

    IV – que pronunciar o réu;