SóProvas


ID
2604529
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Brasil, tendo ratificado a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, comprometeu-se a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, o que englobou:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B 
     

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

     

    1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

     


    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

     

     

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

  • A- Art. 4, 1, e) Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada;

     

    E- Art. 16, 3.A fim de prevenir a ocorrência de quaisquer formas de exploração, violência e abuso, os Estados Partes assegurarão que todos os programas e instalações destinados a atender pessoas com deficiência sejam efetivamente monitorados por autoridades independentes

  • DECRETO 6.949/09

    Artigo 4

    Obrigações gerais

    1. Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

    (...)

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Dentre as obrigações gerais trazidas pelo art. 4º, temos que os Estados se comprometem a "e. Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada".
    - afirmativa B: correta. A alternativa condiz com o disposto no art. 4º, 1, b: "Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência".
    - afirmativa C: errada. Nos Considerandos, tem-se o reconhecimento de que "a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".
    - afirmativa D: errada. Muito pelo contrário, pessoas com deficiência são iguais perante  e sob a lei e tem direito, sem qualquer discriminação, a igual proteção e igual benefício da lei, como indica o art. 5º da Convenção.
    - afirmativa E: errada. Nos termos do art. 16.3, "A fim de prevenir a ocorrência de quaisquer formas de exploração, violência e abuso, os Estados Partes assegurarão que todos os programas e instalações destinados a atender pessoas com deficiência sejam efetivamente monitorados por autoridades independentes".

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • COM RELAÇÃO À ALTERNATIVA C:

    Modelos de abordagem da pessoa com deficiência

    A expressão adotada pela ONU é PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, pois ao se utilizar o termo “portador” dá a entender que a deficiência pode deixar de existir, que seria algo passageiro.

    ·        Modelo médico: via a deficiência como um DEFEITO que necessitava de tratamento ou cura, onde as pessoas com deficiência teriam que se adaptar a vida social, gerando assim, exclusão, invisibilidade e marginalização desse grupo.

    ·        Modelo social: vê a pessoa com deficiência como um ser humano sujeito de direitos que necessita de políticas públicas para que seja assegurada a igualdade material.

    A convenção adota EXPRESSAMENTE o MODELO SOCIAL.


    Percebe-se que o texto da alternativa C retrata o MODELO MÉDICO que não mais condiz com posicionamento da Convenção!

  • Sobre a opção E

    Art. 16

    3.A fim de prevenir a ocorrência de quaisquer formas de exploração, violência e abuso, os Estados Partes assegurarão que todos os programas e instalações destinados a atender pessoas com deficiência sejam efetivamente monitorados por autoridades independentes. 

  • Artigo 4

    Obrigações gerais 

    1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

    a) Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção;

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

    c) Levar em conta, em todos os programas e políticas, a proteção e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência;

    d) Abster-se de participar em qualquer ato ou prática incompatível com a presente Convenção e assegurar que as autoridades públicas e instituições atuem em conformidade com a presente Convenção;

    e) Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada;

    f) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal, conforme definidos no Artigo 2 da presente Convenção, que exijam o mínimo possível de adaptação e cujo custo seja o mínimo possível, destinados a atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência, a promover sua disponibilidade e seu uso e a promover o desenho universal quando da elaboração de normas e diretrizes;

    g) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento, bem como a disponibilidade e o emprego de novas tecnologias, inclusive as tecnologias da informação e comunicação, ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, adequados a pessoas com deficiência, dando prioridade a tecnologias de custo acessível;

    h) Propiciar informação acessível para as pessoas com deficiência a respeito de ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, incluindo novas tecnologias bem como outras formas de assistência, serviços de apoio e instalações;

    i) Promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos.

  • ainda:

    Artigo 3

    Princípios gerais 

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade

    não podendo faltar:

    Artigo 1

    Propósito 

    O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. 

     

  • Comentários:

     

    Gostaria de destacar o erro da letra A, pois ela não incluiu empresas privadas. Ora, estaria permitido discriminar pessoas em razão de sua deficiência em ambientes como o Bradesco? Claro que não!

     

    Nosso gabarito, letra B, tem como fundamento o artigo 4°:

     

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;  

     

     

    Gabarito: B

  • Quem marcou letra C foi por pura maldade?