Diretrizes Gerais para Casas-Abrigo
No que tange às diretrizes gerais das Casas-Abrigo (já previstas no termo de referência da SPM), as deliberações do “Workshop Nacional da Política de Abrigamento” trouxeram novas contribuições, a saber:
a) Vinculação – As casas-abrigo deverão estar preferencialmente vinculadas à assistência social, uma vez que o serviço foi incorporado na tipificação dos serviços sócio-assistenciais – o que, por sua vez, proporciona às casas-abrigo maior garantia de sustentabilidade.
b) Institucionalização – As casas-abrigo deverão ser criadas por lei e estabelecer parcerias com os serviços e órgãos gestores por meio de instrumentos administrativos e legais (como termos de cooperação técnica, termos de parceria, etc). A institucionalização garante maior segurança para as mulheres e para as profissionais do serviço.
c) Articulação permanente com a Segurança Pública – Uma vez que a situação de abrigamento numa casa-abrigo pressupõe grave ameaça e risco de morte, o serviço deverá estabelecer parcerias for- mais com a Segurança Pública para garantir a proteção da mulher abrigada e de seus filhos, bem como a garantia de seus direitos.
d) Sigilo – Desde a criação das Casas-Abrigo, o sigilo tem sido um pré-requisito para a implantação e existência do serviço. Todavia, nos últimos anos, essa exigência tem trazido uma série de dificuldades para a implementação e manutenção das casas-abrigo no território nacional, tais como: a mudança constante de endereços (para garantir o sigilo); a impossibilidade de construçãode um imóvel próprio e a consequente necessidade de aluguel de imóveis particulares (que, por vezes, não possuem condições de acessibilidade), etc.
e) Acompanhamento pós-abrigamento: A mulher que esteja em processo de desabrigamento deverá ser acompanhada pelo Centro de Referência mais próximo de sua residência. No caso de inexistência do serviço, o acompanhamento pós-abrigamento poderá ser realizado pelo Centro Especializado de Referência de Assistência Social (CREAS), mediante prévia articulação e negociação no âmbito da rede de atendimento local. No desabrigamento, é fundamental que a Casa-Abrigo e os Centros de Referência articularem estratégias conjuntas para garantir à mulher acesso à habitação (auxílio aluguel) e ao trabalho, à inclusão em programas sociais e de geração de renda, etc. Essas estratégias deverão ser formalizadas por meio de acordos de cooperação técnica, de termos de parceria com as Secretarias e áreas envolvidas (Educação, Habitação, Traba- lho, Assistência Social, Sistema S, etc).
Resposta: Letra C
Fonte: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/diretrizes-nacionais-para-o-abrigamento-de-mulheres-em-situacao-de-risco-e-de-violencia
Guilherme,
O correto é "deverá haver", visto que a regra aplicada ao verbo principal, que é "haver", aplica-se também ao verbo auxiliar, que é "deverá". Veja-se: o verbo haver na frase está no sentido de existir (existirem articulações), logo é impessoal, não flexionando. Essa regra se estende ao verbo auxilar.
Diferentemente seria se o verbo utilizado fosse o existir, pois, nesse caso o verbo principal ficaria no infinitivo e o auxiliar flexionaria. Ficaria: "deverão existir articulações...."