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ID
2604598
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere as seguintes atribuições:


I. Acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública.

II. Supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas da Defensoria Pública.

III. Baixar instruções, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, sem prejuízo da autonomia funcional de seus membros.

IV. Dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, com recurso para o Conselho Superior.

V. Manter atualizados os registros estatísticos de produção dos membros da Defensoria Pública, inclusive para efeito de aferição de merecimento.


Conforme dispõe a Lei Complementar n° 1/90, essas atribuições são de competência, respectivamente, do

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Segundo a LC 01.90:

    A corregedoria (opção que mais aparece no enunciado), fiscaliza atividades FUNCIONAIS e de CONDUTA (art. 19). Assim fica fácil matar a questão.

     

    I) Acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública: Corregedoria Geral (Art.20, VI) 

    II) Supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas da Defensoria Pública: Subdefensor Público Geral (Art. 10, II)

    III) Baixar instruções, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, sem prejuízo da autonomia funcional de seus membros: Corregedoria Geral (Art. 20, X)  

    IV) Dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, com recurso para o Conselho Superior: Defensor Público Geral (Art.9, VI)

    V) Manter atualizados os registros estatísticos de produção dos membros da Defensoria Pública, inclusive para efeito de aferição de merecimento: Corregedoria Geral  (Art. 20, XI)

  • LC 80

    I -  Acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública - Corregedoria

    II. Supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas da Defensoria Pública. - Defensor Público Geral

    III. Baixar instruções, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, sem prejuízo da autonomia funcional de seus membros. - Corregedoria

    IV. Dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, com recurso para o Conselho Superior. - Defensor Público Geral

    V. Manter atualizados os registros estatísticos de produção dos membros da Defensoria Pública, inclusive para efeito de aferição de merecimento. - Corregedoria