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Gabarito: B.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
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Questão passível de anulação. Elaborei um recurso, mais ou menos assim:
Segundo seus art. 90 e art. 91, este último em seu parágrafo 1º, a CF/88 aponta algumas das competências do Conselho da República (ou Conselho da Presidência, como nomeia a questão) e do Conselho de Defesa Nacional, respectivamente. Não somente, mas dentre aquelas, são conjuntamente matérias de competências de ambos os Conselhos a intervenção federal (alternativa B) e o estado de sítio (alternativa D).
Se estiver errado, corrija-me
Bons estudos!!!
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Duas alternativas corretas, a saber: a LETRA D, que relata a o estado de sítio; e a LETRA B, que relata o intervenção federal. Como se lê no artigo 90, inciso I, e artigo 91, §1º, inciso II da CF/88, a ambos os conselhos citados na assertiva compete "opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal". A banca, ao separar estado de sítio e intervenção federal em duas alternativas, criou duas possibilidades de respostas certas para a questão, e deve, assim, anulá-la.
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Questão passível de anulação conforme dito pelos colegas, há duas possibildades, é tanto de competência o estado de sítio quanto intervenção federal.
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GABARITO LETRA B
No entanto, atenção a Constituição Federal não dispõe sobre o Conselho da Presidência e sim sobre o Conselho da República. Cabe ressaltar que o parecer desses conselhos é meramente opinativo não vinculando o Presidente da República.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
A intervenção federal é um tema que está em voga, em virtude da primeira decretação de intervenção no ESTADO do Rio de Janeiro (atenção a união só poderá intervir no ESTADO, os jornais andam publicando errado ao dizer que a intervenção é na cidade do RIo de Janeiro) desde a promulgação da CF/88.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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GAB : B
SEÇÃO V
Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional Constituição Federal do Brasil de 1988
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I – INTERVENÇÃO FEDERAL , estado de defesa e estado de sítio;
II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar
da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo
Ministério.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
SUBSEÇÃO II
Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República
nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático,
e dele participam como membros natos:
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I – opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos
desta Constituição;
II – opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da INTERVENÇÃO FEDERAL
III – propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança
do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e
nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV – estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a
garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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Gab. B e D
O Conselho do Temer e o Conselho de Defesa Nacional Intervieram na Defesa do meu Sítio
INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO
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Conforme dispõe a Constituição Federal, é matéria de competência tanto do CONSELHO DA PRESIDÊNCIA como do Conselho de Defesa Nacional
a. declaração de guerra.
b. intervenção federal.
c. celebração da paz.
d. estado de sítio.
e. iniciativas necessárias a garantir a independência nacional.
CONSELHO DA PRESIDÊNCIA = CONSELHO DA REPÚBLICA.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e ESTADO DE SÍTIO;
Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do ESTADO DE SÍTIO e da intervenção federal;
Portanto, as alíneas B e D estariam certas, questão passiva de anulação.
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Essa questão com duas respostas certas não foi anulada ? a banca já se pronunciou?
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RESUMO SOBRE INTERVENÇÕES FEDERAIS, TEMA BASTANTE COMENTADO AGORA EM 2018:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
*Devem ser ouvidos 2 órgãos consultivos:
-Conselho da República
-Conselho da Defesa Nacional
*Decreto presidencial de intervenção:
-Especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução
-Se couber nomeará INTERVENTOR
*Deve passar pelo Congresso Nacional
-Votação por 1 turno e cada casa, por maioria simples (+1/2 dos votos)
*A constituição não poderá ser remendada na vingência da INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO E ESTADO DE DEFESA.
(Reforma da Previdência e teto pros servidores, vocês terão que esperar um pouco hahaha)
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O comentário de Rúben Jr. ESTÁ COMPLETAMENTE ERRADO!
Por favor, se não sabe, não comente. ESTOU VENDO ULTIMAMENTE MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS NO QC! PARECE MÁ FÉ DE ALGUNS! VAMOS POLICIAR!
Primeiramente, somente o Presidente da República pode decretar INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
Também só compete ao Presidente da República EXECUTAR a INTERVENÇÃO FEDERAL.
Os CONSELHOS NÃO VINCULAM O PRESIDENTE, OU SEJA O PRESIDENTE PODE DECIDIR CONTRARIAMENTE AO PARECER DOS CONSELHOS! CONSELHOS NÃO DECRETAM NADA!
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Art. 91.
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
LOGO, TEMOS UM DUPLO GABARITO, ESTÃO CORRETAS AS LETRAS B) e D).
TODOS OS ARTIGOS SÃO DA CF/88
GRIFOS NOSSOS
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CONSELHO DA REPÚBLICA ----> PRONUNCIA-SE SOBRE : INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE DEFESA E QUESTÕES RELEVANTES PARA A ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ---> OPINA: CELEBRAÇÃO DA PAZ, DECLARAÇÃO DE GUERRA, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO E INTERVENÇÃO FEDERAL
--- OS CONSELHOS NADA DECRETAM OU DECLARAM!
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Esse tipo de questão vai vir em todas as provas a partir de agora por conta da intervenção militar no Rio de Janeiro
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A decretação da intervenção é um ato político, executado sempre, exclusivamente, pelo o Chefe do Poder Executivo.
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Conselho da presidência é o mesmo que conselho da república?
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Pois é, como disseram ai , essa questão tem duas respostas, a letra B e D...
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Rubens Jr: haja visto não existe. Haja vista é feminino e não se flexiona.
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Caso precise diferenciar as atribuições dos Conselhos Constitucionais de consulta presidencial, vale ressaltar que o Conselho da República têm apenas duas atribuições estabelecidas:
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (que compete também ao Conselho de Defesa Nacional);
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas
OBS: sendo o Consellho da res publica, dele participa o público (seis cidadãos brasileitos natos, com mandato de três anos, vedada a recondução, art. 89, VII)
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Aqui explica muito bem: https://www.cartacapital.com.br/politica/o-que-e-uma-intervencao-federal-entenda
Art.21 Compete a união:
V- Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
Art.49 É competência exclusiva do Congresso Nacional
IV- aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer dessas medidas.
Art.84 Compete privativamente ao Presidente da República
X- Decretar e executar a intervenção federal
Art.90 Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre
I – Intervenção Federal, estado de defesa e estado de Sitio
Art.91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II – Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal
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Gab. B
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
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Bem RJ ... rumo à posse!
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A banca anulou essa questão?
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Salve-se quem puder a essas questões com dois gabaritos,
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alguém sabe a banca informou algo?
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Associei com a Intervenção no Rio de Janeiro, onde só ocorreu após aprovação do Conselho da Presidência e o Conselho de Defesa Nacional (exército)
GABARITO B
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O QC não comenta mais as questões?
Tenho feito muitas questões recentes (2017 e 2018) e nenhuma com comentário de prof! Ajuda aí,QC!
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O ESTADO DE SÍTIO TAMBÉM NÃO CABE AOS DOIS CONSELHOS?
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Acertei a questão, porém esses comentários só por DEUS zz cada um diz uma coisa
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Questão passível de anulação, pois tanto estado de sitio, como intervensão federal é matéria de competência dos dois segundo os Art. 90 e 91 §1°.
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Essa prova ainda está com o gabarito provisório, vamos aguardar o gabarito final. Concordo com os colegas que colocaram que a questão é passível de anulação por ter 2 gabaritos, letras b) e d).
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temos 2 respostas corretas: B (art. 90, I da CF/88) e D (Art. 91, § 1º, II, CF/88).
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É o Conselho da Paciência que tem que ter kkkk. Não é possível que seja por causa de um "opinar" e outro "pronunciar".
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Questão confusa... marquei letra D, pois o art 137 da CF diz que ouvidos o conselho da república e o conselho de defesa nacional solicitar JUNTOS ao congresso nacional autorização para decretação do estado de sítio.
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Lembrei da intervenção federal do Rio de Janeiro. Por isso me lembrei.
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Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91.
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
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Eu também mencionaria num recurso que a questão exige redação literal do texto da CF/88 e nela não consta "Conselho da Presidência".
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O QC não comenta mais as questões?
Tenho feito muitas questões recentes (2017 e 2018) e nenhuma com comentário de prof! Ajuda aí,QC!
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marquei intervenção federal de olho no estado de sítio
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Olá Qcfriends!
Tirei um recorte de uma reportagem publicada em 19.02.18 com o fito de contextualizar com a situação brasileira:
-Conselhos aprovam intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro-
A maioria dos integrantes dos conselhos da República e de Defesa Nacional, reunidos hoje (19) no Palácio do Planalto, aprovou a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, informou o ministro da Defesa, Raul Jungmann. Apenas os líderes da oposição na Câmara e no Senado, que integram o Conselho da República, se abstiveram de votar.
Apesar de os conselhos não terem poder de veto, o presidente Michel Temer decidiu convocá-los para consultar a posição dos integrantes dos dois órgãos. A reunião teve a participação de ministros, parlamentares, militares e integrantes da sociedade civil.
Jungmann relatou que durante a reunião o governo fez uma exposição dos motivos que levaram à intervenção. Entre eles, o ministro citou fatos como a interrupção de aulas nas escolas por causa da violência, o fato de comunidades no estado viverem sob o controle do crime organizado e de milícias e a necessidade de escolta armada para a entrega de encomendas dos Correios em localidades do Rio de Janeiro.
O ministro disse que não se trata de uma intervenção militar, mas federal e civil e que os recursos necessários para a medida estarão disponíveis assim que o general Braga Netto, nomeado interventor, apresentar o planejamento.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-02/conselhos-aprovam-intervencao-federal-na-seguranca-do-rio-de-janeiro
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Não importa quantas vezes eu faça essa questão, sempre marco a letra D.
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Em 27/04/2018, às 14:41:30, você respondeu a opção D. Errada!
Em 19/04/2018, às 11:32:12, você respondeu a opção B. Certa!
Em 09/04/2018, às 21:07:11, você respondeu a opção B. Certa!
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Questão passível de anulação.
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Me surpreende a quantidade de pessoas que postam os dois artigos, destacam "intervenção federal" e nao se dão conta que "estado de sitio" tambem se repete e tambem é uma alternativa. Nao sei se é desatenção ou preguiça de ler