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Como um erro de digitação pode anular uma questão...
Numa breve consulta ao texto da citada lei, disponível no site da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, vemos que a redação da lei é assim: "houver opinado contrariamente à pretensão de mesma parte", com a correta utilização do acento indicativo de crase. Isso faz toda diferença porque, sem a crase, o sentido muda totalmente.
A crase existe em função da regência da palavra "contrariamente", para dar a ideia de que se está falando contra alguma coisa. Esse é o sentido do texto original da lei, e que acarreta a suspeição. Sem a crase, a regência desaparece e a oração "opinou contrariamente a pretensão" fica com a ideia de que a pretensão foi opinada de modo contrário, ou seja, de trás para frente -- a pretensão foi opinada contrariamente por alguém --, e isso não é caso de suspeição segundo a lei. A palavra contrariamente, sem o uso da regência que pede a crase, é mero advérbio de modo e equivale à "ao contrário". Sem a crase, perde-se a noção de que a opinião foi contra à pretensão, e assume-se a noção de que alguém opina sobre a pretensão (e não contra ela) ao contrário, ou seja, de trás para frente, não implicando tal atitude em nenhuma hipótese textualmente prevista na Lei como caso de suspeição.
Não é razoável admitirmos que a banca espere que os candidatos façam vista grossa dos erros na escrita das questões, sob pena de se perderem os parâmetros objetivos de correção -- se a banca não corrige seus erros, como pode pretender corrigir os dos candidatos?
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Lc 80
Dos Impedimentos
Art. 47. Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou procedimento:
I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;
II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha;
III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
IV - no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior;
V - em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou haja funcionado como Magistrado, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;
VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;
VII - em outras hipóteses previstas em lei.
Art. 48. Os membros da Defensoria Pública da União não podem participar de comissão, banca de concurso, ou qualquer decisão, quando o julgamento ou votação disser respeito a seu cônjuge ou companheiro, ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
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Gabarito B
lendo a LC n°80 na seção III art 47 menciona apenas impedimento. Não se fala em suspeição. Isso quer dizer que o membro da defensoria só é impedido e não tem suspensão como os juízes no NCPC em seu Art 145. Questão interessante que merece comentário do professor.
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Se o artigo mencionado nos comentários abaixo só versa sobre IMPEDIMENTOS, porquê a resposta é LETRA B?
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Consoante a Lei Complementar n° 1/1990
Art. 38. O membro da Defensoria dar-se-á por suspeito quando:
I - houver opinado contrariamente à pretensão da mesma parte;
II - houver motivo de ordem íntima que o iniba de funcionar;
III - ocorrer qualquer dos casos previstos na legislação processual.
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COMPLEMENTANDO:
Aos candidatos do DP/PI, prova em 30/01/2022, conforme a LC nº 59/04:
Art. 83. O membro da Defensoria Pública do Estado dar-se-á por suspeito quando:
I - houver opinado contrariamente à pretensão da parte;
II - houver motivo íntimo que o iniba de funcionar no processo;
III - ocorrer qualquer dos casos previstos na legislação processual.
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Em conclusão: o gabarito seria o mesmo B.