SóProvas


ID
2604622
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cinco alunos de determinada escola pública estadual, beneficiados por transporte escolar gratuito custeado pelo Estado, durante o percurso entre a unidade escolar e as respectivas residências, sofreram danos físicos, alguns de grande proporção, em razão de acidente de veículo envolvendo a van escolar que os conduzia. Em razão destes fatos, os pais dos acidentados procuraram a Defensoria Pública para responsabilizar o Estado, responsável pelo transporte, que

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

    • para atos comissivos, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, sendo necessária apenas a demonstração de nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido. Ressalva-se o direito à ação regressiva perante o agente público nos casos em que tiver agido com dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).

     

    Nesse sentido:

     

    Art. 37, § 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

     

    LETRA D)

  • Acrescentando (e indo um pouco mais afundo):

     

    A responsabilidade do Estado será subjetiva quando ocorrer omissão genérica/imprópria. Ex.: deixou de colocar placa de sinalização, causando acidente de trânsito.

    Ocorre a omissão específica/própria (responsabilidade objetiva) quando o Estado tem a obrigação direta de evitar o dano. Ex.: bueiro destampado que causou lesão a uma pessoa.

    De resto, a responsabilidade do Estado é objetiva.

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Bruno, eu acredito que os dois exemplos que você deu se enquadram em responsabilidade subjetiva.

     

    A responsabilidade objetiva por omissão só existe quando houver dever legal de custódia, como é o caso de alunos de escola pública ou presos em penitenciárias. Dentro desses estabelecimentos o Estado é responsável pela salva-guarda direta das pessoas. 

     

     

  • Fabricio Jesus, obrigado pelo feedback! Mas creio que o que comentei está certo. O exemplo que dei de omissão específica é resposabilidade objetiva, sim.

    Fui mais afundo ainda (rsrsrs) e peguei o livro do Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo pra matar a questão. Vamos lá:

     

    [...] nas hipóteses de pessoas ou coisas que estejam sob a guarda, a proteção direta ou a custódia do Estado, isto é, quando o poder público está na condição de garante, quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas que estejam a ele vinculadas por alguma condição específica, a responsabilidade civil por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas é do tipo objetiva.
    Vale frisar: quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta, ele responderá com base no art. 37, § 6º, por danos a elas ocasionados, mesmo que não diretamente causados por atuação de seus agentes. Afirma-se que, nessas situações, ao possibilitar que o dano ocorresse - mesmo sem ter sido ele provocado por alguma conduta comissiva de agente público -, o Estado responderá por uma omissão específica, a qual, para efeito de responsabilidade civil do poder público, equipara-se à conduta comissiva (a omissão genérica, diferentemente, enseja, em regra, responsabilidade subjetiva estatal, na modalidade culpa administrativa, [...]

    (Direito Administrativo Descomplicado, 2015)

     

    Resumindo, em relação ao dever legal de custódia: se ocorrer dano por omissão do Estado, neste caso, temos uma omissão específica (responsabilidade objetiva). O do bueiro foi só um exemplo, mas poderia ser esse dever de custódia do Estado, sobre o qual você comentou. Segundo o autor:

     

    Omissão específica = equipara-se à conduta comissiva (objetiva)
    Omissão genérica = em regra, responsabilidade subjetiva (culpa administrativa)

     

    É interagindo assim que a gente consegue a nossa vaga! Valeu pelo feedback.

     

    E, de novo... se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

     

  •  TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

     

     

    1) É A TEORIA REGRA GERAL ADOTADA AQUI NO BRASIL, PREVISTA NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6 DA CF

     

    2) É VOLTADO AS COMISSÕES OU AÇÕES DO ESTADO

     

    3) É A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA

     

    4) ABARCA A ADM PÚB E OS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚB (CONC/PERMISS)

     

    5) EXCEPCIONALMENTE = O STF ADMITE A RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO, NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

     

    6) PARA QUE OCORRA A RESP. POR OMISSÃO, O ESTADO DEVE ESTAR NA POSIÇÃO DE GARANTIDOR, NO SEU DEVER DE CUSTÓDIA. ALÉM DO QUE, A RESPONS. AQUI, É ESPECÍFICA, INDIVIDUAIZÁVEL, INDENTIFICÁVEL, DETERMINÁVEL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

     

    7) 03 SITUAÇÕES SE ENCAIXAM BEM NESSA RESP. POR OMISSÃO, SÃO ELAS:  

     

    I) ESTUDANTE DENTRO DE ESCOLA PÚB

     

    II) PACIENTE DENTRO DE HOSPITAL PÚB

     

    III) PRESO DENTRO DE PRESÍDIO PÚB

     

    8) ADIMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Letra (d)

     

    Retrata a responsabilidade objetiva do Estado, não admitindo qualquer forma de exclusão, sempre que verificado prejuízo causado a terceiros por atos ou fatos administrativos, prevista expressamente na própria CF.88, Artigo 37, 6º.

  • Bruna Galvão, o erro está em dizer que apenas a concessionária responderia de forma objetiva, pois nesse caso o estado também responderá objetivamente, mas de forma subsidiária, caso o patrimônio da concessionária se mostre insuficiente a satisfazer a indenização.

  • Responsabilidade objetiva do Estado

     

     

    Para ocorrer a configuração da responsabilidade do Estado devem estar presentes três requisitos cumulativos:

    - Dano jurídico (anormal e específico)

    - Nexo causal entre a conduta e o dano

    - Conduta (agente público atuando nessa qualidade)

     

    Obs.: A responsabilidade do Estado pode ocorrer de ato licíto.

     

    Lembrando que o Brasil adota a teoria do risco administrativo. "Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos  que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade (Carvalho, Matheus, 2016, pg. 333)".

    Ou seja, para excluir a responsabilidade do Estado, basta excluir um dos requisitos acima. São excludentes de responsabilidades mais comuns (quebra-se o nexo de causalidade):

    - Caso fortuito

    - Força maior

    - Culpa exclusiva da vítima.

     

    Quanto à responsabilidade do agente, conforme entendimento pacificado no STF, trata-se de responsabilidade subjetiva e não se pode realizar a propositura da ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Lembre-se que a teoria do órgão imputa a conduta do agente público ao Estado. Além disso, a CF, art, 37, §6º, além de atribuir ao Estado o dever de indenizar, assegurou à Este o direito de regresso contra o resposável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Gabartito: D

     

    Achou algum erro? Por favor, avise-me!

  • Excelente Questão ....

    avente! 

  • Bruna, creio que seja pq diz que a Administração não responde, somente a concessionária. No caso, a Administração responderia objetivamente, cabendo direito de regresso contra a concessionária.

  • Gabarito - D

     

     

    A pessoa jurídica de direito público apresentada na questão é o próprio estado, que terá a responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros.

     

     

    CF  -  Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE ESTATAL

     

    →  Culpa Exclusiva da Vítima.

    →  Força Maior.

    →  Culpa de terceiro.

     

     

    O funcionário que estava dirigindo a van terá a responsabilidade subjetiva, pois pode haver o direito de regresso, caso seja comprovado o dolo ou a culpa dele.

     

     

    Logo, 

     

     

    Responsabilidade civil da Adm. pública  →  OBJETIVA  -  INdepende de comprovação de DOLO ou CULPA

     

    Responsabilidade civil do Servidor público em serviço  →  SUBJETIVA  -  Depende de comprovação de DOLO ou CULPA

     

     

     

    Aulinha que gravei revisando este assunto  -  https://www.youtube.com/watch?v=lfa1G8g3M-g&feature=youtu.be

     

    Dicas de estudos voltadas à FCC --> https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br


    Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO: D

    CF.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • Que questão lindaaaa =)

     

    Excelente questão!!

     

    Gab:D

     

    A maior prova de coragem é suportar as derrotas sem perder o ânimo.

  • Queria tanto saber  o que me edifica os comentários que dizem  que a questão é linda , perfeita, maravilhosa, um amor, um sonho, facil, gloriosa nao existe questão mais maravilhosa. Pensei que o aqui seria para edificação dos concurseiros que estudam tanto e não um mural de opiniões " sem ofensas"

  • RESPONSABILIDADE CIVIL POR OMISSÃO

            - Responsabilidade civil SUBJETIVA (regra geral)
            - Modalidade culpa administrativa: ônus da prova é do prejudicado
            - Falta no serviço que o Estado deveria ter prestado
            - Exceção:
                    - Dever legal do Estado de garantir a integridade de pessoas e coisas que estejam sob sua proteção direta
                               - Presidiários, internados em hospitais públicos, estudantes públicos
                               - Responsabilidade civil OBJETIVA

     

     

    AÇÃO REGRESSIVA: ADMINISTRAÇÃO X AGENTE PÚBLICO
            - A ação regressiva de ressarcimento é imprescritível e obrigatória
                     - Desde que comprovado dolo ou culpa do agente
                     - Responsabilidade civil do agente é subjetiva
                     - Responsabilidade civil do Estado é objetiva

  • Para caracterizar a RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, basta haver o nexo de causalidade, independentemente, se houve dolo ou culpa do agente público que praticou o ato que gerou prejuízo a terceiro. 

     

    Obs.: a Responsabilidade é objetiva 

  • Acho massa quando vou procurar um comentário consistente sobre a matéria e me deparo com a gente que acha a questão LINDA ou FEIA... 

  • A presente questão trata de responsabilidade civil do Estado e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Ao contrário do afirmado nesta opção, a Administração Pública responde OBJETIVAMENTE e não subjetivamente pelos danos causados aos usuários do serviço delegado, no caso, transporte escolar através de van. A despeito de não ser a causadora direta da ocorrência do dano, sua conduta de escolher mal aquele a quem delegou o serviço público gera sua responsabilidade subsidiária e objetiva. Esta opção está INCORRETA;

    OPÇÃO B: O Estado possui responsabilidade sim, pelos danos causados aos alunos, no caso narrado no enunciado, conforme observado nos comentários à Opção A. Sua responsabilidade é OBJETIVA e SUBSIDIÁRIA. Está INCORRETA, em razão disso, esta opção;

    OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção. A concessionária, de fato, responde de forma OBJETIVA pelos eventos danosos por ela diretamente causados. Todavia, a prestação do serviço concedido não condiciona a responsabilidade civil da Administração Pública. Pouco importa se há ou não tal delegação. A Administração Pública será sempre objetivamente responsável seja direta seja subsidiariamente;
    OPÇÃO D: De fato, com base nos exatos termos do § 6º do art. 37 da Constituição da República, esta opção está inteiramente CORRETA, atestando, a uma, a responsabilidade OBJETIVA e SUBSIDIÁRIA da Administração Pública no presente caso; e, a duas, o direito de regresso que ela possui em face do agente causador do dano, onde deve fazer prova do dolo ou da culpa desse;

    OPÇÃO E: Esta opção está INCORRETA. Conforme os comentários efetuados na Opção A, a responsabilidade civil do Estado é OBJETIVA e não subjetiva, pouco importando se o agente causador do dano - o motorista da van - estava ou não em desvio de função.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


  • Cara SÁ,

    caso o transporte fosse prestado por concessionária de serviço público, permaneceria a responsabilidade objetiva do Estado, com o adendo agora que seria também subsidiária, ou seja, a existência da concessionária não afastaria a responsabilidade objetiva do Estado, conforme indica a questão.

    No caso, seriam responsáveis objetivamente a concessionária e o Estado, este subsidiariamente.

     

    Fonte: Professor do QC

     

  • A letra D tava na ponta da língua e assim mesmo marquei a C :(

  • Li a letra C e logo marquei... só jesus

  • Só não marquei a D pq ouvi algum professor falar que NÃO PRECISA COMPROVAR nada.

  • E onde entra o dano moral dos alunos? o.O

  • No caso, o estado poderia afastar a sua responsabilidade alegando, por exemplo, a culpa exclusiva de terceiro (motorista de outro veículo que poderia ter provocado o acidente); ou, de outro lado, se voltar contra o motorista da van para obter ressarcimento, em caso de dolo ou culpa.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão trata de responsabilidade civil do Estado e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Ao contrário do afirmado nesta opção, a Administração Pública responde OBJETIVAMENTE e não subjetivamente pelos danos causados aos usuários do serviço delegado, no caso, transporte escolar através de van. A despeito de não ser a causadora direta da ocorrência do dano, sua conduta de escolher mal aquele a quem delegou o serviço público gera sua responsabilidade subsidiária e objetiva. Esta opção está INCORRETA;

    OPÇÃO B: O Estado possui responsabilidade sim, pelos danos causados aos alunos, no caso narrado no enunciado, conforme observado nos comentários à Opção A. Sua responsabilidade é OBJETIVA e SUBSIDIÁRIA. Está INCORRETA, em razão disso, esta opção;

    OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção. A concessionária, de fato, responde de forma OBJETIVA pelos eventos danosos por ela diretamente causados. Todavia, a prestação do serviço concedido não condiciona a responsabilidade civil da Administração Pública. Pouco importa se há ou não tal delegação. A Administração Pública será sempre objetivamente responsável seja direta seja subsidiariamente;

    OPÇÃO D: De fato, com base nos exatos termos do § 6º do art. 37 da Constituição da República, esta opção está inteiramente CORRETA, atestando, a uma, a responsabilidade OBJETIVA e SUBSIDIÁRIA da Administração Pública no presente caso; e, a duas, o direito de regresso que ela possui em face do agente causador do dano, onde deve fazer prova do dolo ou da culpa desse;

     

    OPÇÃO E: Esta opção está INCORRETA. Conforme os comentários efetuados na Opção A, a responsabilidade civil do Estado é OBJETIVA e não subjetiva, pouco importando se o agente causador do dano - o motorista da van - estava ou não em desvio de função.

    FONTE: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo