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ID
2604625
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas, órgão dotado de prerrogativas especiais, atua como auxiliar do Poder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

     

    CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional (Poder Legislativo), será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • SEÇÃO IX


    Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária                                   Constituição Federal do Brasil  de 1988

     

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio 
    do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

     

    I – APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante 
    parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     


    II – JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e 
    valores públicos
    da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades 
    instituídas e mantidas pelo Poder Público federal,
    e as contas daqueles que derem causa 
    a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     


    III – APRECIAR, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a 
    qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas 
    e mantidas pelo Poder Público
    , excetuadas as nomeações para cargo de provimento em 
    comissão
    , bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressal-
    vadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     


    IV – REALIZAR , por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de 
    Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financei-
    ra, orçamentária, operacional e patrimonial,
    nas unidades administrativas dos Poderes 
    Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     


    V – FISCALIZAR as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social 
    a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     


    VI – FISCALIZAR  a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante 
    convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal 
    ou a Município;

     

    [....]

     

    GAB.  B

  • controle interno:

    CGU: EXECUTIVO

    TCU: LEGISLATIVO

    CNJ: JUDICIÁRIO

     

    controle externo: Congresso Nacional, CPI e CNMP

  • GAB B

    O Tribunal de Contas ---> função --ORIENTAR o Poder Legislativo no exercício do controle externo.

    Os Tribunais de Contas são órgãos independentes e autônomos, sem subordinação hierárquica a qualquer dos Poderes da República. Sua autonomia é garantida constitucionalmente. Embora estejam de certo modo vinculados ao Poder Legislativo, não exercem função legislativa, mas de fiscalização e controle, de natureza administrativa.


    A missão desses órgãos é ORIENTAR o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Para isso, a CF/88 lhes confere autonomia.

  • GABARITO B


    Complementando:

     

    A maioria das questões que citam o Tribunal de Contas da União (TCU) é relativa a um tema em específico:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    #

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    Percebe-se pelo enunciado do art. 71, X e do art. 71§ 1º que a carta constitucional guardou exclusividade ao Congresso Nacional no ato de sustação dos CONTRATOS Administrativos, logo, sendo CONTRATO Administrativo quem sustará será o Congresso. Nos demais atos poderá agir o TCU.

     

    Porém, a CF deixou uma exceção:

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Letra (b)

     

    Os Tribunais de Contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, que auxiliamm no exercício do contrle externo. Não existe hierarquia entre as cortes e o Poder Legislativo. E os Tribunais não praticam atos de natureza legislativa.

  • Gabarito Letra B.

     

    Os dinheiros públicos sofrem duas formas de controle.

    II) o controle interno, realizado no âmbito de cada Poder.

    II) o controle externo, de competência do Poder Legislativo. Veja o que dispõe a Constituição sobre o controle interno:

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    *O controle interno é realizado dentro de cada Poder.

    *Executivo o controle interno é realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU)

    *Judiciário, é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    Ministério Público, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

    *os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverão cientificar o Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, CF/88).

     

    * controle externo é exercido por órgão que não integra a estrutura daquele que será fiscalizado. Trata-se do controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os demais Poderes,              

      *Os controles interno e externo são realizados de forma complementar.

    *o controle externo, poderá ter participação popular; qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (art. 74, § 2º, CF).

     

    Bom, essa é minha contribuição saindo um pouco do conceito apenas da lei Seca e aprofundando mais a matéria de forma didática.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    IX - JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Letra B

  • GABARITO LETRA B.

    ART. 71 DA CF.

    O CONTROLE EXTERNO, A CARGO DO CONGRESSO NACIONAL, SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

  • Complementando... 

     

         O Tribunal de Contas da União é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos  e demais responsavéis por dinheiro, bens e valores público federais, bem como as contas de qualquer pessoa que dê causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. O TCU  tem competência administrativa judicante, é orgão colegiado, ou seja, compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo CN, um pelo presidente da república e dois escolhidos entre auditores e Membros do Ministério Público que funciona junto ao tribunal.

         

       As funções básicas dos Tribunais de contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria. Alguma de suas ações assumem ainda um caráter educativo. A função fiscalizadora compreende a realização de auditorias e inspecções, por iniciativa própria, por solicitação do Congresso Nacional ou para a apuração de denúnicias em orgãos e entidades federais, em programas de governo, bem como a apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, pensões e admissão de pessoal no serviço público Federal e a fiscalização de renúncia de receitas e de atos e contratos administrativos em geral. 

     

    Como pode-se concluir ao ler a questão, o TCU atua como auxiliar do poder legislativo e realiza controle externo.

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

  • Gab. B

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)

  • Força!

  • GABARITO: B          Art. 71. O controle externo , a cargo do congresso Nacional , será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

  • Os Tribunais de Conta são orgãos vinculados ao Poder Legislativo, que auxiliam no exercício do controle externo da Administração Pública, sobretudo o ''controle financeiro''. 
    Não produzem atos de natureza legislativa , mas "somente atos de fiscalização".

    >>Garantias / prerrogativas/ impedimentos/ vencimentos / vantagens<<
    As Mesmas dos Ministos do STJ

    >
    >Nomeação dos ministros do Tc<<
    Brasileiro com os seguintes requisitos:
    I_ Mais de 35 anos e menos de 65 anos ;
    II- idoneidade moral e reputação ilibada ;
    III_Notórios conhecimentos Jurídicos, Contábeis, Econômicos e financeiros ou de Administração Pública ;
    IV_Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissionals que exija conhecimentos mencionados no inciso anterior;

    Caberá ao Presidente da República escolher ""um terço dos membros do TC", com ulterior aprovação do Senado Federal, dentre membros do MP e auditores do TC , indicados em LISTA TRÍPLICE, somente um será escolhido livremente pelo Presidente da República. 


    Caberá ao Senado Federal escolher ""dois terços dos membros do TC", na forma do regimento interno.

    ao Congresso caberá a escolha dos outros "dois terços dos membros do TC''( na forma de regimento interno )

  • Caro Wallace, com devida venia essa informação procede?

      caberá ao Senado Federal escolher ""dois terços dos membros do TC"na forma do regimento interno.

    Veja o que diz a CRFB:

    Art. 73 CRFB: 

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • * Controle interno: no âmbito de cada poder.

    Poder Executivo --> CGU (Controladoria Geral da União)

    Poder Judiciário --> CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

     

    *Controle externo:

    Poder Legislativo + TCU.

    Vale lembrar que pode haver participação popular no controle externo. Segundo a CF, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU (art. 74, §2°, CF).

  • Gabarito: B

     

    Tribunais de contas:

     

    - Órgãos independentes e autônomos.

     

    - Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.

     

    - Sua autonomia é garantida Constitucionalmente

     

    - Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração. 

     

    - Não exercem função legislativa.

     

    - Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.

     

    - Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.

     

    Tribunal de Contas da União:

     

    Composto por 9 Ministros 

     

    Idade + de 35 e - de 65 anos de idade

     

    Idoneidade moral e reputação ilibada

     

    Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública 

     

    + de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.

     

    1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.

    2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento. 

     

    Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.

     

    Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios. 

     

    Escrito ao som do Down - NOLA, hail metal!

  • GABARITO: B 

     

    Art. 71, CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

     

    Complementando: O controle interno é realizado dentro de cada Poder.

     

    Executivo o controle interno é realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU)

     

    Judiciário, é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

     

    Ministério Público, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

     

    Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverão cientificar o TCU.

  • caput do Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Tribunais de contas não é subordinado a nenhum dos poderes. É autônomo.

    Possui vínculo com o PL para exercer a função de fiscalização das contas públicas. O controle externo das contas é feito pelo PL com o auxílio dos tribunais de contas.

     

  • LETRA: B

     

    CF/88 Art. 71 ''Caput''. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional , será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     

    Congresso nacional: Se trata de ambas as casas legislativas, câmara dos deputados + senado federal.

     

    A cargo: Do congresso nacional.

     

    O que visa controlar? A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial 
    da União e das entidades da administração direta e indireta.

     

  • Gab. "B"

     

    Controle Externo Adm. Direta e Indireta

                         ➤  A Cargo do Congresso Nacional 

     

                                   ⎝ Com o auxílio do Tribunal de Contas

     

    #DeusnoComando 

  • CONTROLE INTERNO: CGU

    CONTROLE EXTERNO: Congresso Nacional (fiscaliza a gestão pública) e o TCU (realiza auditorias)

  • CONTROLE EXTERNO : A cargo do CN com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS.

     

    #PERTENCEREMOS!

  • Segue a lógica do controle externo em âmbito federal:

    → exercido pelo Poder Legislativo;

    → com auxílio do Tribunal de Contas.

  • Muito boa a explicação do I Oliveira!!!!
  • É claro que a nossa alternativa correta é a da letra ‘b’, conforme caput do art. 71 do texto constitucional. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: