SóProvas


ID
2604634
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento na urgência foi dispensada, pela Administração pública, a realização de chamamento público para celebração de termo de colaboração com entidade privada, sem fins lucrativos, que receberia, para execução do objeto da avença, recursos públicos. Posteriormente, verificou-se não só a inexistência do pressuposto fático que fundamentou a dispensa como a existência de conluio entre o administrador público competente para assinar o juste e o dirigente da entidade, com a finalidade de frustrar a realização do processo seletivo exigível na hipótese. À luz da Lei de Improbidade Administrativa,

Alternativas
Comentários
  • A banca deve mudar o gabarito da questão. De acordo com dispositivos constantes na citada Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), a questão a ser defendida possui como correta a alternativa (A) - e não a letra (E), como concluiu a banca. Fundamentos:

     

    Art. 3° As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

     

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

            [...]

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Foram impetrados os recuros. Vamos esperar pelo bom senso dessa Fundação do Cão 

     

    TODOS OS ATOS DE IMPROBIDADE ACARRETAM PERDA DA FUNÇÃO

  • Não entendi foi nada :(

  • Essas bancas só atrapalham, inacreditável! 

  • Primeiro a gente toma um susto e acha que desaprendeu tudo com esse gabarito, depois a gente olha as estatísticas e percebe que o erro não foi nosso.... Agora é aguardar pela justificativa mirabolante dessa questão ou uma mudança de gabarito.

  • Calma gente, essa questão ou vai ser anulada OU terá o gabarito alterado. A menos errada é a letra "A".

    Fiquem tranquilos, a alternativa E está muito errada, pois, de acordo com mandamento CONSTITUCIONAL, todos os atos de improbidade administrativa acarretarão a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA bem como a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS !!!

  • Pior mesmo são os que marcaram a letra E

  • Alguém sabe se o gabarito mudou?

  • WTF pior que eu marcando letra A é quem marcou letra E, anularam ou alteraram o gabarito ?

  • Que gabarito louco foi esse, heim?! 

  • A alternativa "E" está correta! 

    Parem de mimimi...

     

    BRINCADEIRAAAAAAAAAAA! 

    Gabarito A, essa banca papou mosca, isso sim.

  • Pasmem vcs, fiz essa prova e a banca não alterou o gabarito. Marquei a letra "A" e o gabarito oficial continuou a letra "E".

  • Vamos indicar para comentário gente, vai que exista uma saída pra essa alternativa E...rsrsrs

  • Quem acertou a questão tem que estudar mais.

    Gabarito correto: A.

  • Aí meus cocos! 0.o

     

    Aos assinantes do espetacular QC, bora cada um marcar ali pro prof comentar. Já não basta o site não classificar corretamente as questões, demorar pra responder..bora encher o saquito deles pra nos ajudar! kk

  • Estou impressionado com o amadorismo da respeitada FCC nessa questão.

  • FCC destruindo as esperanças. Quando a questão parece fácil, vem a FCC e te derruba com uma rasteira kkk

  • Fico mais aliviado em ler os comentários...

  • Meu Pai.....tanto estudo e numa hora dessa, a pessoa vai na certeza e se lasca.

    Tô passada....

  • Tomei um susto agora, mas estou aliviado depois de ver os comentários dos colegas, valeu galera ;)

  • CACETE, certos gabaritos só deixam o ser confuso. :[

    Marquei A

  • aos amigos do QC que consideraram como correta  a alternativa A,  estamos juntos!!!!!

  • Sabe o que fazer com uma questão dessa? Esquece ela,  esquece, só emburrece...

  • Quem marcou a LETRA E não sabe nem pq marcou kkkkk

  • Marquei A também. Me assustei ao ver o gabarito.

  • FCCESPE?

  • Uma questão que você marca e tem certeza que acertou. Peeeeen!! Ainda não entendi o gabarito :(

  • FCC  agora quer virar cespe? onde ninguem consegue  gabaritar na prova rsrsr

     

  • Acredito que a banca deu a letra E como certa com o pensamento de que não recai sobre a organização da sociedade civil as penas de perda da função pública e proibição de contratar com o poder público, pois o mesmo não possui função pública.

    De qualquer forma deve ser anulada, pois a letra A também está correta.

    obs: Também marquei a letra A 

     

  • Medo ao ver o gabarito e aliviada olhar os comentários.

    Eu hein! :\

  • Já saiu o gab definitivo ??? Provavelmente vão mudar..

     

     

     

    Fundamento:

     

     

    LIA (8429)

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

         

      VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

     

     

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

            

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

     

     

    Se não mudar, só acertou essa quem errou ao pintar o gabarito (ou não sabia do que se tratava kkk)

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A ?

  • E o estranho de tudo é que quem acertou, está errado!! CESPE curtiu isso.

  • Na verdade foi uma questão bem rídicula que induz ao erro, frustar licitação = prejuizo ao erário, frustar processo seletivo = atos que atentam contra os princípios da administração! - Na questão a FCC não alegou nada se era processo licitátorio ou não! 

  • Decorre de norma obrigatória disposta no artigo 37, parágrafo 4°, da CF.88: “os atos de improbidade administrativa importarão a passagem para PARIS:

     

    perda da função pública;

    ação penal cabível

    ressarcimento ao erário

    indisponibilidade dos bens;

    suspensão dos direitos políticos.

     

    O que é conluio: s.m. Acordo realizado com o propósito de prejudicar outra pessoa;

     

    84% das pessoas erraram. A letra (a) a mais optada, e segundo a letra (e).

     

    Em 27/02/2018, às 10:19:55, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 27/02/2018, às 10:18:36, você respondeu a opção A. Errada!

     

    ¬¬

     

    Acompanhar o desenrolar da questão.

  • acompanhando o desenrolar...

  • Que que é isso minha senhora? Também não é assim não. O gabarito é A sim. FCC tá malucona.

  • Que que é isso mano. Só falto engolir essa Lei pra FCC vir e me derrubar???

    Susto do caramba!

  • Quando eu acho que to engatando com força me vem essa questão para acabar com o meu dia. 

    Triste :(

  • Avemaria, FCC...¬¬

     

    Essa questão só se salvaria de uma anulação se a resposta fosse a A, porque, ainda que a banca considerasse que foi caso de improbidade que atenta contra os princípios, baseado no art. 11, VIII, da LIA, CABERIA, "na hipótese", a aplicação da pena de perda da função pública e de proibição de contratar com o Poder Público, com fundamento no art. 12, III, da LIA, tornando a E errada.

     

    Art. 11, VIII, Lei nº 8.429/92 - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

     

    Art. 12, III, Lei nº 8.429/92 - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

  • Quem foi o pudim de cana que bolou essa questão? kkkkkkkkkkk

  • acompanhando a questão. FCC faça o favor de mudar esse gabarito. obvio que a letra A e a certa. todos os acontecimentos praticados pelos agentes na questão São caracteristicas de prejuizo ao erario por meio de dolo ou culpa. Não venha querer me da rasteira na prova não. brincadeira uma coisa dessa.

  • GABARITO: A de Ahhhhhh FCC, você está de sacanagem! Só pode ser pegadinha do malandro! né?

  •        

  • Pessoal, respondi a A, mas o gabarito é a E. Isso está certo mesmo?
  • É bom ver uma comédia dessas pela manhã, logo no inicio das atividades.

     

    Gab. A

  • Oushe... Dessa aí eu nunca fumei não '-' 

  • Marquei letra A e acredito que o gabarito será retificado !!

  • Sem sombra de dúvidas, GABARITO A!

    Todos os atos de improbidade acarreta perda do cargo ou função públicos e a única modalidade que não prevê proibição para contratar é a nova do Art. 10-A da LIA ( Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário)

  • Duas dicas que ajudam muito a fazer várias questões:

     

    FRUSTRAR LICITAÇÃO É LESÃO AO ERÁRIO.

    FRUSTRAR CONCURSO ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS

     

     

    MACETE: O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável

     

    SUspensão dos direitos políticos

    PERda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    RESsarcimento ao erário

     

     

  • Que susto

    Tinha acabado de ler a LIA, não era possivel eu errar uma questão dessa.

  • A pegadinha da questão é que de fato caberá sim perda da função pública, porém para o o administrador público competente, e para o dirigente da entidade privada a proibição de contratar com o serviço público. Além das demais penas, como citadas posteriormente.

    SUspensão dos direitos políticos - AMBOS.

    PERda da função pública - ADMINISTRADOR.

    Indisponibilidade dos bens - AMBOS.

    RESsarcimento ao erário - AMBOS.

  • Fuma,fuma,fuma folha de bananeira...fuma na boa só de brincadeira!

  • Totalmente A

  • Que susto! 

  • Aquela questão que te deixa chateado! hahahaha

     

  • ...não tenho mais saúde pra isso.

  • Frustar ,causam prejuizo Ao Erário.

     

  • Ou Letra A de acordo com a letra da lei  ou Anula se ela considerou que o particular não perder função pública, se não houvesse a A , a letra E poderia forçar barra e falar que está certo

  • Questão para acabar com o seu dia.

  • Coloquei a A sem titubear, e me deparo com gabarito letra E... E pensei, "como assim?"... Vale isso Arnaldo?
  • 970 acertos? 

  • Que susto!

     

    Até li e reli as alternativas por conta do "em tese" na alternativa a. Mas é a menos errada.

  • Que droga de questão. É letra "A", certo?

  • Caramba... errei bonito!

    Não só eu... 80% do pessoal... essa foi peso.kkkkkk

  • Pode isso Arnaldo ? Gabarito equivocado !!!

    #SóJesusnavidadessabanca !!!

  • Oxeeeeeeee, q resposta  foi essa???? Não é possível!!!! A FCC tá acabando com minha saúde física e mental. 

  • Li todos os comentários e me parece ao meu ver que todo mundo marcou letra A  ... FCC FCC kkkk

  • Acompanhar provável alteração de gabarito para a letra A.

  • Também não tive dúvida em marcar a letra "A". Seriam duas respostas certas?

  • -
    ..não tenho mais saúde pra isso.(2)

  • Como todo mundo, marquei a letra A, mas eu acho que a banca exigiu interpretação de texto nesta questão!!! 

     

    Vejamos a questão:

     

    Com fundamento na urgência foi dispensada, pela Administração pública, a realização de chamamento público para celebração de termo de colaboração com entidade privada, sem fins lucrativos, que receberia, para execução do objeto da avença, recursos públicos. Posteriormente, verificou-se não só a inexistência do pressuposto fático que fundamentou a dispensa como a existência de conluio entre o administrador público competente para assinar o juste e o dirigente da entidade, com a finalidade de frustrar a realização do processo seletivo exigível na hipótese. À luz da Lei de Improbidade Administrativa

     

    o verbo utilizado diz que receberia e não que recebeu.....então......se concorrer esta circunstância haverá a perda da função publica e a proibição de contratar com o Poder Público....

     

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

            [...]

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Não sei se interpretei certo, mas foi o que consegui pensar pra achar a explicação desse gabarito!!!

    Bons estudos!!!

  • Indiquem para comentário.

  • É caso de lesão ao erário e não Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

  • Essa eu vou até comentar pra ver se a FCC não vai mudar.

  • Q gabarito é esse FCC????

    Marquei a A  como todos né?!

  • Gabarito louco, louquinho, quem fez a questão esta bebado ou com muito sono. kkkkkkkkkk

    Em razão da natureza da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração pública e a organização da sociedade civil, ambos os responsáveis respondem por ato de improbidade, não cabendo, na hipótese, a aplicação da pena de perda da função pública e de proibição de contratar com o Poder Público. 

    Gabarito plenamente Errado, pois em todas as hipóteses que enseja em ato de improbidade administrativo há perda da função pública.

    Art. 12.  8.429/93

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, ....

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, .....

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, ....

  • FCC ta fumando uns baseados loucos ultimos tempos kkkkk. Porra é essa ai.

  • Diga nao as drogas, FCC.

    Fiquei com dúvida nesse ''em tese'' da letra A, Mas a letra E não vejo como ta certa quando diz q não pode perda da função publica

  • Gabarito: letra E (que???? rsrs), mas leve isso pra prova:

     

    Ilicitude em:

    Processo licitatório ou de processo  seletivo = lesão ao erário

    Concurso público = contra princípios da Adm.

     

    Como LESÃO AO ERÁRIO admite DOLO OU CULPA, acredito que a alternativa correta seria a LETRA A (a que marquei, inclusive!)

  • A FCC só esqueceu de olhar a lei de improbidade (8429), a resposta só pode ser a letra "A", previsão inclusive identica ao texto da lei no artigo 10 inciso VIII.

      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • HEY, SORRIA, A FCC RASGOU A LIA! 

    HEY, SORRIA, A FCC RASGOU A LIA! 

    HEY, SORRIA, A FCC RASGOU A LIA! 

    HEY, SORRIA, A FCC RASGOU A LIA! 

    HEY, SORRIA, A FCC RASGOU A LIA! 

    HEY, SORRIA, A FCC RASGOU A LIA! 

  • esperar o gabrito definitivo dia 29/03/2018 pra ver se houve alteração porque nao tem condições de ser a letra E

  • Tava há um tempinho parada e voltei a estudar agora, começo marcando letra "a'' e ''errando'' essa questão ''fácil''. Vim ler os comentários e vi que a maioria também marcou letra ''a'' e que a banca provavelmente fumou um.. alívio define. kkkk

  • Questão boa!...........................................................

    .............................................................................

    ...........................................................................

    de ser ANULADA!

     

  • o examinador tomou chá de cogumelo alucinógeno, só pode!!

  • Só posso responder a dez questões porque não sou assinante. Venho no embalo respondendo nove certas. Convicto, marco a letra A e pá, VOCÊ ERROU. Parei. Vou dormir.

  • Alguém que marcou a letra "E" e realmente achou que ela está correta, pode explicar o pq?????

     

  • Chega me deu um alívio saber que a maioria respondeu a letra A, pensei que eu tivesse doida rsrs.

  • Em 24/03/2018, às 01:54:02, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 13/03/2018, às 19:24:01, você respondeu a opção A.Errada!

  • Alguém sabe onde o examinador comprou a maconha que ele usou antes de elaborar o gabarito?

    Se souber me diga pq tb quero ficar doidão....

  • FCC mudou o gabarito da questão.

    Reposta correta letra A

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpeam117/resultado_preliminar_sem_tabatinga.pdf

  • Sançoes na esfera CIVIL > (Ress Erario - Indisp dos bens)Antes do transito em julgado   

     

    ============ TRANSITO EM JULGADO ============ TRANSITO EM JULGADO===========

     

    Sanções na esfera ADM  > (Perda função - Susp contrat poder publico - Receb benef) / Depois do transito em julgado

             

    DICA:

    (I.B.R.Erio)......   já foi policial CIVIL      e P.F de S.P da área ADMINISTRATIVA

     

     

  • já retificaram o gabarito, galera?

  • Depois de ter "errado" , pensei : " Tá na hora de descansar um pouco "

  • Gabarito alterado de "E" para "A".

  • Quanto aos atos de improbidade administrativa:

    O art. 10 determina os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. O inciso VIII deste mesmo artigo prevê que é ato de improbidade frustar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los, indevidamente. Tanto o administrador público quanto o dirigente praticaram ato de improbidade que gera lesão ao erário, seja de forma dolosa ou culposa, submetendo-se às penalidades previstas na Lei, nos termos do art. 12, II.

    Gabarito do professor: letra A (gabarito alterado pela banca de E para A).

  • Gabarito retificado com sucesso!

  • Impressionada que mudaram o gabarito, porque mesmo sabendo que era letra A (ainda mais depois das estatísticas) já tava com o espírito preparado para as justificativas mirabolantes da FCC e a birra de não querer anular mesmo estando errada...

  • Gabarito do professor: letra A (gabarito alterado pela banca de E para A).
     

  • COMENTARIO DO PROFESSOR

    Quanto aos atos de improbidade administrativa:

    O art. 10 determina os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. O inciso VIII deste mesmo artigo prevê que é ato de improbidade frustar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los, indevidamente. Tanto o administrador público quanto o dirigente praticaram ato de improbidade que gera lesão ao erário, seja de forma dolosa ou culposa, submetendo-se às penalidades previstas na Lei, nos termos do art. 12, II.

    Gabarito do professor: letra A (gabarito alterado pela banca de E para A).
     

  • Nunca achei legal postar estatística, mas dessa vez não teve como... rsrs

    Em 06/04/2018, às 12:46:34, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 02/03/2018, às 11:45:18, você respondeu a opção A.Errada!

     

    Bons estudos

  • A melhor ESTATÍSTICA, Guilherme!!! 

  • Kkkkkk igual a minha

     

    Em 07/04/2018, às 22:28:48, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 21/02/2018, às 15:08:28, você respondeu a opção A.Errada!

     

  • CARACA

    Em 09/04/2018, às 14:07:27, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 29/03/2018, às 08:50:15, você respondeu a opção E.Certa!

  • Em 12/04/2018, às 20:49:24, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 14/03/2018, às 12:20:13, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 25/02/2018, às 08:54:34, você respondeu a opção A.Errada!

  • Oi? Saudades Vunesp! Saudades questõezinhas do TJ :')

  • O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável, ÓTIMO BIZU.

    SUspensão dos direitos políticos

    PERda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    RESsarcimento ao erário

  • Flávia, existe também o mnemônico: Quem comete ato de improbidade viaja para PARIS.

     

    P: perda da função pública

    A: ação penal cabível

    R: ressarcimento ao erário (imprescritível)

    I: indisponibilidade dos bens

    S: suspensão dos direitos políticos

     

  • Valei-me, Cristo ! 111 comentários 

  • Correta alternativa A.

    Texto literal do caput e do inciso da lei:

    "...Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa..."

    &

    "...VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"

     

    Para quem está com dúvida sobre a alternativa E, podemos fundamentar o erro da seguinte forma:

     

    Alternativa E - em razão da natureza da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração pública e a organização da sociedade civil, ambos os responsáveis respondem por ato de improbidade, não cabendo, na hipótese, a aplicação da pena de perda da função pública e de proibição de contratar com o Poder Público. 

     

    A alternativa diz que ambos respondem por atos de improbidade até esse ponto está correto, porém o erro aparece quando ela diz que perda de função pública e proibição de contratar com o Poder Público, não são aplicaveis a esse tipo de conduta. O que está incorreto já que o Art. 12 da LIA prevê em seus incisos que estas penas são aplicáveis a todos os tipos de atos de improbidade.

     

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

         

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

     

    Espero ter ajudado!

  • Gabarito Letra A

    Complementando os comentários dos colegas. Parcerias firmadas com organizações da sociedade civil podem se dar de 3 formas(Lei 13.019/2014):

    Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
    Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da
    sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
    Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

     

    Fonte: Aula sobre o 3º Setor do Estratégia feita pelo Erick Alves

  • Li o comando da questão apenas três vezes kkk comando muito confuso.

  • Alguém poderia me dize o que aconteceu aqui?

    Em 21/05/2018, às 19:08:15, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 27/03/2018, às 17:11:02, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 27/03/2018, às 17:10:39, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 27/03/2018, às 17:08:00, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 27/03/2018, às 17:07:48, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 22/03/2018, às 16:36:49, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 26/02/2018, às 13:42:38, você respondeu a opção A.Errada!

  • Toda vez que eu passo por essa questão , vejo 100 comentários , fico 1h lendo e relendo ela , me recusando em ler os comentários para ver o que houve , depois de passar 1h , não encontrando nenhuma pegadinha nem nada , vejo que os 100 comentários são porque o gabarito inicial postado no QC estava errado

     

     

    Qualquer dia desses vocês me matam do coração

  • PROCESSO LICITATÓRIO                                        < = FRUSTRAR A ILICITUDE DE  = >                CONCURSO PÚBLICO

    CAUSA LESÃO AO ERÁRIO (DOLO OU CULPA)                                                                  ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS (DOLO)

  • O único caso de improbidade que aceita a modalidade culposa é a lesão ao erário.

  • Não entendi! buguei :/

    Em 05/06/2018, às 11:05:05, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 10/03/2018, às 06:44:04, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 06/03/2018, às 10:50:00, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 06/03/2018, às 10:48:20, você respondeu a opção A.Errada!

  • Para quem ainda não percebeu e está perguntando: o gabarito foi alterado pela banca. Resposta correta: Letra A. 

     

    O inciso VIII do artigo 10 da LIA prevê que é ato de improbidade, que causa prejuízo ao erário, frustar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los, indevidamente.

  • PREJUízo TEM dolo ou CUlpa!

  • Gabarito letra A

    Aartigo 10, insico VIII-  É ato de improbidade, que causa prejuízo ao erário, frustar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los, indevidamente.

  • Nunca vi tantos comentários para uma questão assim, aparentemente simples. 

    Única possibilidade de haver dolo e/ou culpa em Improbidade Adm é causas de prejuízo ao erário.

    Gabarito letra A

  • Guerreiro Saber, é que o gabarito da questão foi alterado pela banca de E para A. 

  • Achei até estranho, mas vi que a banca mudou o gabarito.

     

    Em 14/03/2019, às 20:43:02, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 28/02/2018, às 09:31:38, você respondeu a opção A. Errada!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

  • Única possibilidade de haver dolo e/ou culpa em Improbidade Adm é causas de prejuízo ao erário.

    Gabarito letra A

  • Nunca vi uma questão com a porcentagem de erro tão alta.

  • Rachooo de rir com os comentários kkkkkk

  • Com fundamento na urgência foi dispensada, pela Administração pública, a realização de chamamento público para celebração de termo de colaboração com entidade privada, sem fins lucrativos, que receberia, para execução do objeto da avença, recursos públicos. Posteriormente, verificou-se não só a inexistência do pressuposto fático que fundamentou a dispensa como a existência de conluio entre o administrador público competente para assinar o juste e o dirigente da entidade, com a finalidade de frustrar a realização do processo seletivo exigível na hipótese. À luz da Lei de Improbidade Administrativa,

    A) tanto a conduta do administrador público como do dirigente da entidade constituem, em tese, ato de improbidade administrativa, causador de lesão ao erário, punível em caso de dolo ou de culpa. [Gabarito]

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    ------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12. - [....]

    II - na hipótese do art. 10 (lesão ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    ------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei.