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Gabarito A
a) CORRETA - Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
b) ERRADO - Art. 5º,LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
c) ERRADO - Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
d) ERRADO - Art. 5º, XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;
e) ERRADO Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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Correta, A
CF - Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Complementando:
STJ - Info 606 - O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).
No entanto, no caso concreto, devem existir fundadas razões que indiquem que ali está sendo cometido um crime (flagrante delito). Essas razões que motivaram a invasão forçada deverão ser posteriormente expostas pela autoridade, sob pena de ela responder nos âmbitos disciplinar, civil e penal e, inclusive, podendo acarretar a nulidade do ato. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).
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Casos de famí.. prisão:
Fundamento:
- Art. 5º, LXI , CF: Ninguém será preso senão em FLAGRANTE DELITO ou por ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA de autoridade judiciária competente, SALVO nos casos de TRANSGRESSÃO MILITAR ou CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em lei.
Regra:
- Flagrante delito
- Ordem judicial (escrita e fundamentada)
Exceção:
- Transgressão militar
- Crime propriamente militar
GABARITO LETRA A
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A FCC tá mudando um pouco o jeito de elaborar as questões, as últimas senti a diferença, continua sendo letra de lei só que não tão literal assim
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a) ngm será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de trangressão militar ou cime propriamente militar, definidos em lei.
b) será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data...
c) não entendi esse item
d) não será haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada; cruéis; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimentos.
e) a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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De acordo com as normas constitucionais que dispõem sobre a liberdade do indivíduo, é juridicamente admissível
a) a prisão de indivíduo, sem ordem judicial, em razão de flagrante delito. (correta) está de acordo com a CF. Art. 5º LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transfressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Ou seja, é juridicamente admissível a prisão de indivíduo, sem ordem judicial, em razão de flagrante delito.
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Almiro, a letra C fala do princípio do direito que fala que o silêncio não será considerado anuência do réu. Ou seja, se vc estiver sendo julgado, o seu silêncio diante dos questionamentos não significa que você concorda ou discorda das acusações contra você.
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a) Correta. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
b) Errada. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
c) Errada. LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Aprofundamentos do CPP:
Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.
d) Errada. XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
e) Errada. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Aprofundamentos:
Em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum. Quer-se dizer que a lei penal produzirá efeitos, em regra, no período da sua vigência, de acordo com a lei vigente na época do fato.
Tempo do crime Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Novatio legis incriminadora: nova lei define (tipifica objetivamente) como crime fato antes considerado lícito. Não retroage, pois além de ser mais severa (princípio da irretroatividade), a conduta foi praticada antes da entrada em vigor da nova lei (princípios da legalidade e da anterioridade).
Novatio legis in pejus: nova lei piora de alguma forma a situação do agente, exemplos: previsão de pena mais grave para a mesma conduta; definição de determinado crime como hediondo e, consequentemente, a alteração do respectivo sistema de progressão de regime, dentre outros institutos. Não retroagirá.
Gabarito A.
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LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Gab. A
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Gabarito: Letra A
Justificativa: art. 5º, CF, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Questão de prestar atenção!
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só lembrar quer qualquer um pode dar voz de prisão, que acerta de cara
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Cara a leitura faz toda a diferença né. Quem não sabe ler , não responde.
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Sempre procurar as erradas primeiro, ajuda muito.
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B) Se cabe Habes Corpus, não cabe Mandado de Segurança.
C) O réu pode até permanecer em silêncio, por exemplo.
D) A pena de trabalhos forçados é vedada.
E) A lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.
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R => NINGUÉM SERÁ PRESO
E => ALGUÉM SERÁ PRESO SEM ORDEM JUDICIAL = FLAGRANTE
E => ALGUÉM SERÁ PRESO COM ORDEM JUDICIAL
E => ALGUÉM SERÁ PRESO POR TRANSGRESSÃO OU CRIME MILITAR
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GABARITO: A
a) CERTO: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
b) ERRADO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
c) ERRADO: LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
d) ERRADO: XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;
e) ERRADO: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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De acordo com as normas constitucionais que dispõem sobre a liberdade do indivíduo, é juridicamente admissível
A) a prisão de indivíduo, sem ordem judicial, em razão de flagrante delito.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; [Gabarito]
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B) a concessão de mandado de segurança contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder, que caracterize violência ou coação contra a liberdade de locomoção do indivíduo, ainda que contra o ato seja cabível a impetração de habeas corpus.;
CF Art 5 - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
CF Art 5 - LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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C) o ato da autoridade judicial que informa ao preso que serão considerados verdadeiros os fatos pelos quais é acusado, caso se negue a responder às perguntas do juiz.
CF Art 5 - LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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D) a sentença penal que condene o réu à pena alternativa de trabalhos forçados em lugar da pena de prisão.
CF Art 5 -XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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E) a sentença penal que aplica lei, editada posteriormente ao cometimento do crime, que aumenta a pena prevista na lei vigente à data do crime.
CF Art 5 - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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a) a prisão de indivíduo, sem ordem judicial, em razão de flagrante delito. = GAB
b) a concessão de mandado de segurança contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder, que caracterize violência ou coação contra a liberdade de locomoção do indivíduo, ainda que contra o ato seja cabível a impetração de habeas corpus. = SÓ CABE MS QUANDO NÃO COUBER HC OU HD.
c) o ato da autoridade judicial que informa ao preso que serão considerados verdadeiros os fatos pelos quais é acusado, caso se negue a responder às perguntas do juiz. = VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO, OU À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
d) a sentença penal que condene o réu à pena alternativa de trabalhos forçados em lugar da pena de prisão. = VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HUMANIDADE E À VEDAÇÃO DE PENA DE TRABALHOS FORÇADOS
e) a sentença penal que aplica lei, editada posteriormente ao cometimento do crime, que aumenta a pena prevista na lei vigente à data do crime. = LEI PENAL POSTERIOR NÇAO RETROAGE PARA PREJUDICAR O RÉU/CONDENADO, APENAS PARA BENEFICIAR.