SóProvas


ID
2604658
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República editou medida provisória pela qual aumentou as penas previstas para o crime de furto e alterou o processo penal aplicável aos crimes hediondos, permitindo que a prisão temporária do réu seja fixada por prazo superior ao vigente. A medida provisória teve seus efeitos prorrogados por 60 dias, vindo a ser rejeitada pelo Congresso Nacional, o que ensejou sua reedição na mesma sessão legislativa. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal, a medida provisória


I. poderia ter aumentado a pena para o crime de furto.

II. poderia ter alterado o processo penal aplicável aos crimes hediondos.

III. poderia ter sido prorrogada pelo prazo de 60 dias.

IV. não poderia ter sido reeditada.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 62 §1° da CF: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I- Relativa a: 

    "b" direito penal, processual penal e processual civil

    ART 62 §3°: As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessente dias, prorrogável, nos termos do §7°, uma vez por igual periodo, devendo o congresso nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações juridicas dela decorrentes.

     

    ART. 62 §10° da CF: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • GAB: LETRA C

     

    I. poderia ter aumentado a pena para o crime de furto. (ERRADO)

    Art. 62 §1° da CF: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matériadireito penal

     

    II. poderia ter alterado o processo penal aplicável aos crimes hediondos. (ERRADO)

    Art. 62 §1° da CF: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: direito processual penal

     

    III. poderia ter sido prorrogada pelo prazo de 60 dias. (CERTO)

    Art. 62 § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    IV. não poderia ter sido reeditada. (CERTO)

    Art. 62 §10°: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • MEDIDA PROVISÓRIA METENDO O BEDELHO EM DIREITO PENAL SEI ! ;)

  • Devemos ter em mente que medida provisória, conforme Art 62 da CF, não pode versar sobre direito penal. NO ENTANTO, o STF tem se manifestado acerca da possibilidade da edição de medida provisória relacionada a direito penal não incriminador (nesse sentido: STF RE254818-PR).

     

    Um exemplo de MP que versa sobre direito penal (não incriminador) é a MP 417/08, que criava uma prorrogação da vacatio legis (na prática seria uma atipicidade temporária) do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/03).

    -----------

    Feita a observação acima,

     

    I. poderia ter aumentado a pena para o crime de furto.

    ERRADA. MP não pode versar sobre DP incriminador.

     

    II. poderia ter alterado o processo penal aplicável aos crimes hediondos.

    ERRADA. MP não pode versar sobre DP incriminador.

     

    III. poderia ter sido prorrogada pelo prazo de 60 dias.

    "CORRETA".

    Aqui, vejo um problema. Se a MP não poderia nem ter sido editada para versar sobre DP incriminador, como seria possível sua prorrogação?

    No entanto, respondendo à pergunta de forma objetiva: Correta, de acordo com a CF Art. 62 § 7º.

     

    IV. não poderia ter sido reeditada.

    CORRETA, cfe. CF Art. 62 §10°.

    --------------

    GABARITO:  C

    ---------------

    GRAVE:

    MP só pode versar sobre direito penal quando não incriminador.

    MP só pode versar sobre direito penal quando não incriminador.

    MP só pode versar sobre direito penal quando não incriminador.

  • BIZU MALÍGNO ...

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL:   NÃO REEDIÇÃO  >>  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    MEDIDA PROVISÓRIA:  NÃO REEDIÇÃO  >>  § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    PROJETO DE LEI: PERMITIDA REEDIÇÃO >>  Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

     

  • Essa você acerta por eliminação. MP só poderia versar sobre direito penal em caráter excepcional, sendo favorável ao réu, se não me engano. Como era só fumo, sobrou a 3 e 4 como certas;

  • Boa P Myke! Também fiquei nessa dúvida! Kkkk! E fui no chute, no II e IV. 

  • GABARITO LETRA C

     

    I. poderia ter aumentado a pena para o crime de furto. (ERRADA)

    É vedada a edição de MP que verse sobre matéria penal, em especial D. Penal incriminador.

     

    II. poderia ter alterado o processo penal aplicável aos crimes hediondos. (ERRADA)

    MP não pode versar sobre Direito Penal.

     

    III. poderia ter sido prorrogada pelo prazo de 60 dias.(CORRETA)

    Art. 62 § 7º, da CF: Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    IV. não poderia ter sido reeditada. (CORRETA)

    Art. 62 §10°: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

     

     

     

     

     

     

  • Que questão confusa.

    Se, em primeiro lugar, Medida Provisória não pode versar sobre Direto Penal, Processual Penal e Processual Civil, então esta medida provisória não poderia nem mesmo ter sido editada.

    Como vai se prorrogar ou reeditar uma medida provisória que não deveria nem mesmo ter sido editada?

  • CF/88

    SUBSEÇÃO III
    DAS LEIS

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.                        

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:             

    I - relativa a:                 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;  

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.                              

  • Srº Abayomi Felix,

      Não procede a sua indagação. É só você pensar nas leis que são declaradas ou reconhecidas como sendo inconstitucionais.

    Ou seja, pelo seu raciocínio uma lei inconstitucional não deveria ser promulgada e publicada ?

    "Olhe para as estrelas e não nos seus pés" – Professor Stephen Hawking - Descanse em paz. Oremos !!!

     

    #JesussempreJesus !!!

  •  A questão pontuou no procedimento para edição de uma MP.

    Itens I e II.

    Art. 62.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; São relativas a matéria eleitoral.

    b) direito penal, processual penal e processual civil; Eu chamo PPPCP

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; São editadas via Lei Ordinária.

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    Item III.

    Art. 62 § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    Item IV.

    A MP não podia ter sido reeditada em face do princípio da irrepetibilidade absoluta (art. 62, § 10º).

  • Matérias vedadas de ser tratadas por meio de MP
    → Nacionalidade
    → Cidadania
    → Direitos Políticos
    → Direito Eleitoral
    → Direito Penal
    → Processo Penal
    → Processo Civil
    → Organização do Judiciário e do MP quanto aos membros
    → PPA, LDO, LOA e créditos suplementares e especiais
     

     

     

    Meu resumo sobre Processo Legislativo

    https://docs.google.com/document/d/1GwA-7jeDhl0x1WVrC-TtUk4QoyQfG48eX8E5w3Zmc0c/edit?usp=sharing

  • Rick, peguei seu resumo!! Por sinal muito bom...obrigado.

  • só LEI pode ser reeditada na mesma sessão legistiva (e desde que proposta por maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do CN), EC e MP não!!!!

    Direito penAL => reserva legAL

     

  • Abayomi Felix, nunca pense dessa forma, não leve para o mundo dos concursos o que você acha que não poderia acontecer na vida real. Deixe a imaginação fluir. As bancas entram no mundo de fantasia para saber se o candidato está preso na vida real e assim o candidato fica confuso na questão. Já vi questão que dizia que João era brasileiro nato e cometeu um crime no exterior e foi extraditado. Sabemos que isso não pode, mas a banca colocam pra deixar o candidato confuso.  

  • Questão passível de anulação, como se prorroga uma medida que não pode nem ser editada?! Mas dava pra matar por eliminação.
  • A reedição na mesma sessão legislativa caracteriza crime de responsabilidade. A irrepetibilidade é absoluta.

  • Eu achava que apenas lei em seu sentido estrito poderia definir crimes e culminar penalidades bem como aspectos correlatos em função do princípio da reserva legal. 

     

    Medida provisória pode?

  • MP não pode dispor sobre direito penal incriminador, nem processual penal. 

    Não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa

    Prazo para julga-la 60 dias podendo ser prorrogada por +60

     

  •   Galera, sugiro que façam essa questão (Q839059), uma vez que as duas questões estão com o mesmo entendimento....

     

    Bons estudos

  • Medida PRUvisória -  pressupostos básicos: Relevância e Urgência

  • vedações da MP em questoes

     

    É vedada a edição de medidas provisórias relativas a matéria de direito civil.

    Errada

     

     

    É expressamente vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do MP, à carreira e à garantia de seus membros.

    CERTA

     

     

    2010

    Para matérias reservadas a lei complementar, ao presidente da República é vedado editar medida provisória.

    certa

     

     

    2008

    No momento em que o referido projeto foi encaminhado para sanção, o presidente da República, se entendesse preenchidos os requisitos legais, em vez de vetá-lo, poderia editar uma medida provisória sobre a mesma matéria.

    Errada

     

    2009

    Os ativos financeiros, como, por exemplo, poupanças privadas, podem ser objeto de medida provisória que determine detenção temporária ou sequestro de bens.

    errada

     

     

  • I. poderia ter aumentado a pena para o crime de furto. ( errado)

    II. poderia ter alterado o processo penal aplicável aos crimes hediondos.(errado)

    art. 62

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil

    III. poderia ter sido prorrogada pelo prazo de 60 dias. (correto)

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    IV. não poderia ter sido reeditada.(correto)

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • É vedada a edição de medida provisória sobre processo penal, processo civil, penal, nacionalidade, cidadania e etc. Também é proibido a reedição, na mesma sessão legislativa, de mp que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Quanto ao prazo das Medidas Provisórias (MP)...

    Vigência de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do CN.

    Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

  • GABARITO: C.

    III e IV.

  • ''Mole feito sopa de minhoca''. Fernandes, Aragonê.

  • Considerando que as medidas provisórias não poderão tratar de temas referentes ao direito penal e ao processo penal (art. 62, §1º, inciso I, alínea ‘b’ da CF/88), os itens I e II são falsos. Todavia, por força do §7º do mesmo artigo, seus efeitos poderiam ter sido prorrogados pelo prazo de 60 dias, razão pela qual o item III é verdadeiro. Por fim, o item IV está correto, pois a medida provisória não poderia ter sido reeditada na mesma sessão legislativa, por força da vedação imposta pelo art. 62, §10 da CF/88 (princípio da irrepetibildiade). 

  • → Nacionalidade

    → Cidadania

    → Direitos Políticos

    → Direito Eleitoral

    → Direito Penal

    → Processo Penal

    → Processo Civil

    → Organização do Judiciário e do MP quanto aos membros

    → PPA, LDO, LOA e créditos suplementares e especiais

    → sequestro de poupança

    → lei complementar

    → projeto de lei aprovado e pendente de sanção ou veto