SóProvas


ID
2604664
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a edição de leis em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor é de competência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • CF/88.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    LETRA A)

  • Gabarito Letra A

     

     

     

    De acordo com a Constituição Federal, a edição de leis em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor é de competência  

     

    a) concorrente entre União e Estados, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados o exercício da competência suplementar.  GABARITO

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

    § A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados

     

    b) concorrente entre União e Estados, cabendo à União legislar integralmente sobre o tema, estabelecendo normas gerais e específicas, e aos Estados apenas o exercício da competência para editar decretos regulamentares. ERRADA

     

    Art. 24 § A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados

     

    c) concorrente entre Estados e Municípios, cabendo aos Estados estabelecer normas específicas e aos Municípios o exercício da competência suplementar, sendo vedado à União dispor sobre o tema. ERRADA

     

    Art. 24 § A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados

     

    d) privativa da União, que pode, no entanto, autorizar os Estados, mediante edição de lei complementar, a legislar sobre questões específicas nesse tema. ERRADA

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    e) privativa da União, cabendo aos Estados e aos Municípios apenas o exercício da competência para editar decretos regulamentares para a fiel execução da lei federal. ERRADA.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

  • Ei Gleyce e demais colegas desavisados: FCC considera questão incompleta como correta, ou seja, considera a menos errada. Coisas de FCC.

    Em termos de fé eu diria: "Jesus Cristo é o caminho. Só ele pode nos salvar".

    Coragem irmãos!!!

     

  • .................................................................................................................................................................................

    Constituição Federal do Brasil de 1988

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente 
    sobre:


    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    II – orçamento;


    III – juntas comerciais;


    IV – custas dos serviços forenses;


    V – produção e consumo;


    VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos re -
    cursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;


    VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos 
    de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvi-
    mento e inovação; (Redação dada pela EC n. 85/2015)


    X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;


    XI – procedimentos em matéria processual;


    XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;


    XIII – assistência jurídica e defensoria pública;


    XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;


    XV – proteção à infância e à juventude;


    XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a 
    estabelecer normas gerais.


    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência 
    suplementar dos Estados.


    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência 
    legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei 
    estadual, no que lhe for contrário.


    Letra : A

    ..............................................................................................................................................................................

     

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • DANOOOOOOOO ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

    DANOOOOOOOO ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

    DANOOOOOOOO ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

    DANOOOOOOOO ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

     

    Não me atentei e interpretei como competência para legislar a respeito de direito do consumidor, daí seria privativa da UNIÃO segundo o seguinte ADCT:

     

     Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

     

    MASSSSS, pelo que observamos na CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    V - produção e consumo

    Logo, legislar sobre direito do consumidor é competência concorrente de acordo com a literalidade...

     

    Crédito: Major Tom

    Que p....!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Letra (a)

     

    Em outras palavras - referente ao Art. 24 da Carta Magna - a omissão da União implica outorga tácita de competência legislativa plena aos Estados e ao DF, o que significa poderem eles estabelecer, no seu âmbito, normas gerais e normas específicas sobre a respectiva matéria para o entendimento de suas peculiariedades.

     

    MA e VP

     

    E tmb, Município não concorre a nada!

  • Gabarito, no mínimo, incompleto, pois não contempla o Distrito Federal, como já dito por outra colega.

  • Competência COMUM -  MUnicípio , Uniao, estados e DF

    Competência concorrente - Uniao , estados e DF

     

  •  

     

    Fundamento:

     

     

    CRFB /88

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, AO CONSUMIDOR, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

     

     

     

    Complementando:

     

     

    Alguns clássicos da FCC..

     

     

    Não confundir:

     

     

     

    -Competência CONCORRENTE não abrange o MUNICÍPIO (U/E/DF)

     

    -Competência COMUM abrange o MUNICÍPIO (U/E/DF/M)

     

     

     

    - Seguridade social = compt. PRIVATIVA UNIÃO

     

    - Previdênica social = compt. CONCORRENTE

     

     

     

    - Direito processual = compt. PRIVATIVA UNIÃO

     

    - Procedimentos em matéria processual = compt. CONCORRENTE

     

     

     

    - Legislar sobre trânsito e transporte = compt. PRIVATIVA UNIÃO

     

    - Pólitca de educação para segurança no trânsito = compt. COMUM

     

     

     

    Fonte: Hans Kelsen, Teoria pura do direito. ed.2014. v19

     


     

    GABARITO LETRA A

  • Gab. A

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente 
    sobre:


    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    II – orçamento;


    III – juntas comerciais;


    IV – custas dos serviços forenses;


    V – produção e consumo;


    VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos re -
    cursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;


    VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos 
    de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvi-
    mento e inovação; (Redação dada pela EC n. 85/2015)


    X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;


    XI – procedimentos em matéria processual;


    XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;


    XIII – assistência jurídica e defensoria pública;


    XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;


    XV – proteção à infância e à juventude;


    XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a 
    estabelecer normas gerais.


    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência 
    suplementar dos Estados.


    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência 
    legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei 
    estadual, no que lhe for contrário.

  • Compete à UNIÃO, aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL legislar CONCORRENTEMENTE sobre: responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,histórico,turístico e paisagístico.

  • Nossa, Oliver, o Kelsen era um profundo estudioso do Direito brasileiro.... hihihihih  :P

  • Gab. A

     

    Meus resumos QC 2018:

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

  •  

    Competência privativa da União - CAPACETES DE PM'S E ATIRA TRA TRA COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA de SP

    C ivil

    A grário

    P enal

    A eronáutico

    C omercial

    E leitoral

    T rabalho

    E spacial

    S eguridade Social  - já a previdência e de competência concorrente

    DE sapropriaçõa

    P rocessual - procedimento em matéria processuas é concorrente

    M arítimo

    S sistema (art 22 - VI, XVIII, XIX, XX)

    E migração

    A atividade nuclear

    T elecomunicações

    I nformátiva

    R adiofifusão

    A guas

    TRA TRA - trânsito e transporte

    COM petência da polícia federal, das polícias rodoviárias e ferroviárias federais  / comércio interestadual

    MATERIAL BÉLICO

    na

    População indígena

    de

    SP - Serviço Postal

    Entram também nesse rol - registros públicos, propaganda comercial

    A competência privativa da União é delegável - art 22, § único da CF - Lei complementar poderá autorizar aos Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo (22)

    Além dessas, normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Polícias Militares e Compos de Bombeiros Militares - as da polícia civil são de competêcia concorrente

    Na competência concorrente, os Municípios estão excluídos - art 24, CF

    PUFETO

    P enitenciário

    U rbanístico

    F inanceiro

    E conômico

    T ributário

    O rçamento

    Além desses - criação e funcionamento do juizado de pequenas causas, procedimento em matéria processual, assistência jurídica e defensoria pública, proteção à infância e juventude, organização, garantias, direitos e deveres das polícias civil, responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico e pasagístico.

    art 24§3 -Inxistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades

    §4 - A superveniência de lei federal sobre normas gerais,  suspende a eficácia da lei estadual, no que for contrário.

     

     

  • a)concorrente entre União e Estados, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados o exercício da competência suplementar.  CORRETA. Art.24 Compete à união, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético histórico, turístico e paisagístico.

    § 2° A Competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados

     

     b) concorrente entre União e Estados, cabendo à União legislar integralmente sobre o tema, estabelecendo normas gerais e específicas, e aos Estados apenas o exercício da competência para editar decretos regulamentares. 

    ERRADA. Art.24 §1° No âmbito da legislação concorrente (união+estado+DF), a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2° A Competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados

     

     c) concorrente entre Estados e Municípios, cabendo aos Estados estabelecer normas específicas e aos Municípios o exercício da competência suplementar, sendo vedado à União dispor sobre o tema. 

    ERRADA. Não há "municípios" em concorrente

     

     d) privativa da União, que pode, no entanto, autorizar os Estados, mediante edição de lei complementar, a legislar sobre questões específicas nesse tema. 

    ERRADA. Não é privativa da União, é Concorrente à União, Estados e ao DF.

     

     e) privativa da União, cabendo aos Estados e aos Municípios apenas o exercício da competência para editar decretos regulamentares para a fiel execução da lei federal. 

    ERRADA. Não é privativa da União, é Concorrente à União, Estados e ao DF.

  • SEM DECORAR TODOS OS MNEMÔNICOS:

     

    * Decore apenas um mnemônico, o resto faça por eliminação

    * Aprendeu o "CAPACETE PM"? Massa! não é privativa da União, elimina D e E

    * Legislar concorrentemente não inclui municípios: elimina a C

    * Sobrou A e B => os parágrafos únicos você já sabe:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • -> Quando falar em competência CONCORRENTE, não entra MUNICÌPIOS.

  • Gente, pra quem não se dá bem com MNEMÔNICO DE UMA LETRA SÓ COMO "CAPACETE DE PM", criei esse da competência concorrente. É longo, mas  não é difícil de decorar e na hora da prova não deixa dúvidas, já que você vai lembrar das palavras completas.

    Competência CONCORRENTE:

    FRASE 1 -> O JUN CO CU dos SERVIÇOS FORENSES foi ao PRO CON denunciar o desmatamento da FLORESTA, CAÇA, PESCA. 

    III – JUNtas COmerciais;


    IV – CUstas dos SERVIÇOS FORENSES;


    V – PROdução e CONsumo;


    VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza...

    VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos 
    de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (com a palavra PRO CON, você já lembra de consumidor também)

     

    FRASE 2 -> Pela DEFESA DO SOLO e RECURSOS NATURAIS, CONTRA POLUIÇÃO e POR questões CULTURAIS.

    defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (questões culturais, você lembra de tudo ligado à cultura)

     

    FRASE 3 -> EDU CULTUA DESPORTO E TECNOLOGIA, SE EMBURRECE COM PEQUENAS CAUSAS E MATÉRIA PROCESSUAL, CUIDA DA SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL. DÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA COMO DEFENSOR PÚBLICO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, e PROTEGE A INFÂNCIA E JUVENTUDE EM SUA AUSÊNCIA.

     

     

    IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvi-
    mento e inovação; (Redação dada pela EC n. 85/2015)


    X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;


    XI – procedimentos em matéria processual;


    XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;


    XIII – assistência jurídica e defensoria pública;


    XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;


    XV – proteção à infância e à juventude;

  • COMPETENCIA CONCORRENTE:

    BIZU:TRIFIPENECUR

    TRIBUTARIO

    FINANCEIRO

    PENITENCIARIO

    ECONOMICO

     

    E AINDA  DIREITO DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE .

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (questão não mencionou o DF) legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Alguem que fez  a DPE-AM lembra que questáo é essa?

  • que COCÔ, errei!

    CO NSUMIDOR

    CO NCORRENTE

  • No dia em que eu percebi a RELEVÂNCIA do §1º do art. 24, meu índice de acertos em relação à Repartição de Competências aumentou consideravelmente.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Constituição Federal 1988

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, AO CONSUMIDOR, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-à a estabelecer normas gerais.

    §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

  • GABARITO A

    CONCORRENTE- UNIÃO LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS

                               ESTADOS COMPLEMENTA

  • Competência CONCORRENTE é entre UNIÃO e ESTADOS/DF, apenas!

    Municípios ficam de fora!

    Nessa caso, cabe à União a edição de leis gerais e ao Estados, leis específicas.

    Lembrando que, caso a lei estadual seja anterior à edição da lei geral pela União, fica suspensa a eficácia no que for contrária a esta.

     

    GABA: A

  • Pegando a decoreba que os Municípios não têm competência concorrente e que nas competênicas concorrentes a União deve se limitar à edição de normas gerais, fica tranquilo resolver esse tipo de questão.

     

    Gabarito: A

  • Municípios NÃO TÊM competência Concorrente (ART.24.)


    ESTADOS >>>> Competência SUPLETIVA   (Parágrafo 2º)

    UNIÃO >>>> Estabelecer NORMAS GERAIS  (Parágrafo 1º)

     

    SEM Lei Federal >>>> ESTADOS >>>>  Competência legislativa PLENA  (Parágrafo 3º)

     

    Superveniência de Lei Federal >>>> Eficácia da norma estadual SUSPENSA no que for contrário a Lei Federal (Parágrafo 4º)

    GABARITO: A

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Alternativa A.

     

    RESUMÃO. 

    CRÉDITOS: informações coletadas dos colegas aqui do QC:

     

    Exclusiva (U): Não pode delegar. Tem VERBOS (Manter, declarar, permitir, autorizar, emitir, organizar...). É de natureza administrativa. Relaciona-se à administração de ações do Governo Federal (União);

     

    Privativa (U, EDF): Pode delegar para os Estados. É de natureza Legislativa. Nas questões, sempre haverá "legislar sobre ...". É de competência da União, mas pode ser delegada aos E e DF por Lei Complementar (aos municípios, não!). Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas;

     

    Concorrente (U, E, DF):  LEGISLAR sobre (...). É legislativa e não inclui os Municípios. Macete: ATENÇÃO à palavra PROTEÇÃO, apareceu esta palavra quase SEMPRE É CONCORRENTE.

     

    Comum (UE DF, M):  tem VERBO (zelar, cuidar, proteger, impedir, preservar...).

    É administrativa. Inclui a administração de serviços prestados por todas as esferas do Governo (U, E, DF e MUNICÍPIOS). COMUN: COMUNicípios.  Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar".

     

    01) São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. É a chamada competência Residual ou Remanescente.

  • Apesar do art. 32, § 1º, senti falta do DF e por isso errei a questão.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.    

  • É inconstitucional lei estadual, distrital ou municipal, que verse sobre normas gerais de defesa do consumidor, por ofender o art. 24, VIII e § 1º, do texto constitucional. A lei não pode estabelecer diferenças nos serviços de cadastro de dados de proteção ao crédito que não sejam compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor (norma geral). (STF, ADI nº 3.623, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 11.10.2019, P, DJe de 04.11.2019.)