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ID
2604670
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a instituição do imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos compete aos Estados e ao Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • CF/88.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    O legislador não faz nenhuma ressalva ao exercício da referida competência.

     

    LETRA B)

  • Gabarito letra B
     

    O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal NÃO HÁ RESSALVAS, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.


    O imposto incide sobre o valor venal (de venda) da transmissão de qualquer bem ou direito havido: 
    I - por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; 
    II - por doação.

    Estão compreendidos na incidência do imposto os bens que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão.

     

  • CF/88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Nova redação dada ao artigo pela EC 3/93)
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

  • O examinador precisa estudar um pouco mais Direito Tributário.


    Não é em qualquer hipótese. A União pode vir a instituir ITCMD em Território Federal (caso um dia algum território venha a existir):


    CRFB: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

     

    QUESTÃO SEM GABARITO.

  • Gab. B

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

  • Complementando...

    Art. 155 CF/88

    Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    I- Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    II - Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

     

    III - Propriedade de veículos automotores.

     

  • fassil

  • Acho que a banca tentou fazer uma pegadinha pra quem lembrou das hipóteses em que a instituição do ITCMD tem que ser regulada por Lei Complementar Federal, nos termos do art. 153, III, da CF/88:

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: (ITCMD)

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

    Pelos comentários que vi, ninguém relembrou esse detalhe. Fiquem atentos.

  • O medo de generalizar na resposta derruba muitos.

  • Que medo de responder essa kkk

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITMCD)

    ·        Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    ·        Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    ·        Terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    ·        Terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    Bens imóveis e seus respectivos direitos:

    Sempre no Estado onde estiver localizado o imóvel.

     

    Bens móveis, títulos e créditos:

    Causa Mortis: Estado onde se processar o arrolamento/inventário;

    Doação: Estado onde estiver localizado o domicílio do DOADOR.

  • O ITCMD é de competência dos Estados e DF, portanto “em qualquer hipótese” sua instituição cabe a eles.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;  

  • você ver em qualquer hipótese da até medo