SóProvas


ID
2604709
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que uma autarquia federal pretenda adquirir 5 computadores com determinadas características específicas, que serão utilizados por novos servidores, aprovados em concurso público e que tomarão posse no prazo de 30 dias. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, referida aquisição

Alternativas
Comentários
  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL EM RAZÃO DO VALOR:

        ---> Na modalidade convite - até R$ 330.000,00 

    ---> Na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00

    ---> Na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00  

    PARA COMPRAS E SERVIRÇOS

    ---> Na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    ---> Na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 

    ---> Na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 

  •   A licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia de valor estimado até 15 mil ou para outros serviços e compras e para alienações de valor até 8 mil, desde que, em ambos os casos, não se refiram a parcelas de uma mesma obra, compra ou serviço que possam ser realizadas de uma só vez. (Lembrando que dispensável é ato discricionário)

     

       Importante destacar que tais limites são dobrados (ou seja até 30 mil e até 16 mil, respectivamente) para compras, obras e serviços contratados por sociedade de economia mista, empresa pública, agências executivas, e consórcios públicos. 

     

       Eu errei a questão por interpretar muito, achei que pelo fato dos computadores possuírem característcas específicas ela se enquadraria na inexigibilidade. Porém, a questão mais certa é a "e" porque está explicitamente certa.

     

    fonte: lei 8.666 com comentários do estratégia concursos

  • Letra E

    Art.24 - É dispensável a Licitação:

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

     

    Art 23 - alínea "a", do inciso II

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

     

    Para aquisição de bens de informática geralmente por regra usa-se o pregão!

    Lei 8666/1993:
    Art. 45. (...)
    § 4º Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    Lei 8248/1991:
    Art. 3º. (...)
    § 3º A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. (Redação dada pela Lei nº 11.077, de 2004)


    Lei 10520/2002:
    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    (...)
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • a) Errada. É vedada a preferencia de marca:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
        I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca [...]

     

     

    b) Errada. O máximo que a lei fala é em emergência pública (mais gravosa)

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

        [...]

        IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares [...]

     

     

    c) Errada. Em nenhum momento a questão fala em singularidade do objeto. Não confundir "determinadas características específicas" dos computadores com serviços técnicos "de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização" do art. 25, II, da lei 8.666.

     

    d) Não é obrigada licitação na modalidade concorrência.

     

    e) GABARITO

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

        II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, [...] (ou seja, até 8.000 reais)

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • A) ERRADA!

    É verdada a preferência de marca.

     

    Somente por motivo de ordem técnica é admissível a preferencia por uma marca específica.

    Como comprar peças de determinado fabricante para preservar a garantia do produto.

     

     

    B) ERRADA!

    O caso em questão não é de Emergência. 

     

    É dispensável a licitação

    Lei nº 8.666, art. 24, IV - nos casos de 1. emergência ou de 2. calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa (i) ocasionar prejuízo ou (ii) comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares

     

     

    C) ERRADA!

    A inexigibilidade ocorre em três casos e nenhum deles é o caso da questão

     

    Inexigibilidade:

    → Produtor ou Vendedor Exclusivo

    → Serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização

    → Contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    ** Singular = Algo que não é rotineiro, mas incomum

     

     

    D) ERRADA!

    Vai depender do valor da compra.

     

    Só seria obrigatório se o valor da compra fosse superior a 650 mil reais 

     

     

    E) CORRETO!

    Dispensável em razão do valor.

    1. Administração Direta, 2. Autarquia e 3. Fundação Pública

     

    Outros Serviços e Compras
    → Até 8.000 reais

    Obras e Serviços de Engenharia
    → Até 15.000 reais
     

  • gabarito "E"

     

    A dispensa de licitação com base no artigo 24, incisos I e II, tem seu limite vinculado a 10% do valor do convite

     

    Obras e serviços de engenharia: até R$ 15.000,00 = 10% de 150.000,00

       Como não é o caso da questão, que se trata de compras de computadores, e não da contaratação de obras ou serviços de      engenharia

            

    Compras e outros serviços: até R$ 8.000,00 = 10% de 80.000,00

      Compra de quê?

         De cinco computadores

      

  • Na situação descrita a dispensa não seria de valor igual ou inferior a 16.000,00 para compras e serviços na modalidade convite, ou seja, 20% do valor para consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas?

    § 1º Os percentuais referidos nos incisos I e II (valores da modalidade convite) do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

  • Tainara..

    Art. 24...

    § 1º Os percentuais referidos nos incisos I e II (valores da modalidade convite) do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

    A autarquia precisa ser qualificada como Agência executiva, não é o caso da questão acima.

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial”

     

    Espero ter ajudado!

  • Licitação dispensável para valores até 10% do limite de compras da modalidade convite = R$ 8.000,00.

    obs: No enunciado fala que é uma autarquia federal, mas se fossem consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas; o valor seria 20% do limite do convite = R$ 16.000,00

     

     

    "Calma, calma! Eu estou aqui!"

  • É besteira, eu sei, mas acredito que haja um erro na alternativa "E", pois o valor é de ATÉ R$  8.000,00, ou seja, não pode ser IGUAL ou INFERIOR, como apresentado na assertiva. Super cara de pegadinha da FCC isso...

  • QUESTÃO AMBIGUA!

    primeiro que foi sitao que os computadores tem "caracteristicas especificas"

    segundo "como mensurar que eles valerão abaixo de 8.000reais?" 

    PODEM VALER MUITO MAIS!!! e Poderiam ser "exclusivos"

     

  • Gabarito Letra E

     

    Licitação dispensável (art. 24) rol taxativo.

    consorcio público, autarquias, fundações (executiva) SEM/ EP os limites são dobrados do incisos abaixo. Será de 30 mil engenharia e 16 mil outros serviços e compras

    II) obras/ serviços de engenharia até 15.000. (regra)

    III)outros serviços/ compras. Até 8 mil. (regra)

     

     

     

    Pelo Bom senso a menos errada é essa assertiva. já que ela limita o valor máximo da licitação em termos de obras até 8 mil sendo que isso é a regra geral para as licitações, sendo que autarquia entra na exceção com o valor dobrado. no caso seria  serviços de engenharia até 15 mil e obras e outros serviços 16 mil. Mas enfim temos que dança conforme a música que a banca toca.

  • Isaac, neste caso as autarquias não são enquadradas como agências executivas, pois não há menção na questão. Não são todas as autarquias que são agências executivas, deve ocorrer a celebração de um contrato de gestão. Assim sendo, o limite está correto, não há que se falar em 20%.

  • Fundamentação:

     

     

     

    LEI 8666

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

     

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  = 15K R$)

     

     

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; ( = 8K R$)        

     

     

     

     

     

    Complementando:

     

     

    LICITAÇÃO DISPENSADA (ART 19 L8666)

    - DESTINADA A ALIENAÇÕES ( VENDA/TROCA..)

    - PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO

    - PRECEDIDA DE AUTOIZAÇÃO LEGISLATIVA, NO CASO DE BENS IMÓVEIS

     

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (ART 24 L8666)

    - DESTINADA A COMPRAS/AQUISIÇÕES

    - JUÍZO DISCRIOCIONÁRIO POR PARTE DO LICITADOR-ADMINISTRADOR

    - ROL TAXATIVO (FECHADO)

     

     

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (ART 25 L8666)

    DESTINADO A COMPRA/AQUISIÇÕES

    JUÍZO DISCRIOCIONÁRIO POR PARTE DO LICITADOR-ADMNISTRADOR

    ROL EXEMPLIFICATIVO (ABERTO)

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  •  e)

    poderá ser efetuada com dispensa de licitação, se o valor total for igual ou inferior a R$ 8.000,00. 

  • A FCC gosta de induzir o candidato a achar que é caso de INEXIGIBILIDADE. Olho abeeeeerto!

  • GAB:E

    A Questão trata de um caso de licitação dispensavel em razão do valor!

     

    Resumo das hipóteses de Inexigibilidade/dispensada/dispensavel:

    Inexigibilidade de licitação: ocorre quando há inviabilidade jurÌdica de competição! 

    **As situaçoes de inexigibilidade são vinculadas.
     

    Licitação dispensada :Hipóteses expressamente previstas no artigo 17 da Lei 8.666/1993. (ROL TAXATIVO)

    São casos em que, apesar de ser viavel a competiçao, a Lei determina que não se realize a licitação.

     

    ** Todos os casos de licitação dispensada se referem à alienação de bens.

     

    Requisitos para alienação de bens:
    Interesse público.
    Avaliação prévia.
    Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):

    Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência).


    -Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência).


    Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para EP e SEM).

     

    Licitação dispensavel:(ROL TAXATIVO) ART:24

    Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.(DISCRICIONARIEDADE)

     

    **o administrador pode ou não fazer o certame de licitação.Se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro divide as hipóteses de licitação dispensável em quatro grupos:
    -->em razão do pequeno valor (incisos I e II do artigo 24)


    -->em razão da situação (art. 24, incisos III, IV, V, VI, VII, IX, XI, XIV, XVIII, XXVII e XXVIII)


    -->em razão do objeto (art. 24, incisos X, XII, XV, XVII, XIX, XXI, XXV, XXIX, XXX e XXXII)


    -->em razão da pessoa (art. 24, incisos art. 24, incisos VIII, XIII, XVI, XX, XXII, XXIII, XXIV e XXVI)

  • Excelente Questão! aventeeeeeeeee!

  • Modalidades   |    Obras e Serv. Eng     |   Compras/Outros Serviços

    Convite     
                  Até R$ 150.000                   Até R$ 80.000
    Tomada de P.        Até R$ 1.500.000                 Até R$ 650.000
    Concorrência      Acima de R$ 1.500.000        Acima de R$ 650.000

  • A licitação é dispensável para

    obras e serviços de engenharia de valor estimado até R$ 15 mil ou

    para outros serviços e compras e para alienações de valor até R$ 8 mil,

    desde que, em ambos os casos, não se refiram a parcelas de uma mesma obra, compra ou serviço que possam ser realizadas de uma só vez


    --  tais limites são dobrados (ou seja, R$ 30 mil e R$ 16 mil, respectivamente) para compras, obras e serviços contratados por

    sociedade de economia mista, empresa pública, agências executivas e consórcios públicos

     

    Modalidade                         Obras e serviços de engenharia             Demais compras e serviços


    Concorrência                        Acima de R$ 1,5 milhão                          Acima de R$ 650 mil


    Tomada de preços               Até R$ 1,5 milhão                                      Até 650 mil


    Convite                                 Até 150 mil                                                Até 80 mil


    Dispensa de licitação            Até 15 mil                                               Até 8 mil

                                                    R$ 30 mil e                                             R$ 16 mil (EP, SEM, AG. EXEC e CONSÓRCIO)

     

    ---- No caso de consórcios públicos -  formados por até três entes da Federação, aplicar-se-á o dobro dos valores 

    ----                                                    Quando formados por mais de 3 entes, aplicar-seá o triplo dos referidos valores 


    Por exemplo, o convite, para obras, vai até R$ 150 mil.

    Para um consórcio público formado por até três entes federativos, o convite vai até R$ 300 mil (= 150 x 2).

    Se o consórcio fosse formado por mais de três entes federados, o convite iria até R$ 450 mil (= 150 * 3)

  • Pelos incisos I e II do art. 24, a licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia de valor estimado até R$ 15 mil reais ou R$ 8mil reais em outros casos que não sejam relacionados a obras e serviços de engenharia.

     

    - Vale destacas que: os valores (15 mil e 8 mil) são dobrados para empresa pública, sociedade de economia mista, agências executivas e consórcios públicos. (art XXIV da lei 8666/1993).

     

    Espero te ajudado, bons estudos. 

    :)

  • GABARITO E)

     

    Macetezinho legal que as vezes pode salvar você:

     

    em questões da lei 8.666 na FCC, fique atento quando falar "deve"  geralmente tá errado, e quando fala "pode" geralmente é a certa.

  • Allan Cavalcante, não deixe os professores da Banca saberem disso!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Cabe também o pregão e a depender do valor, cabe concorrência, tomada de preços ou convite.

  • errei porque não prestei atenção. 

  • Alguém poderia me explicar qual a diferença  entre o Art.24 Inciso II e o art.25 inciso I por que sei que a primeira é caso de licitação dispensável e a outra é inxigibilidade por inviabilidade de competição. Mas aí na questão poderia tanto ser o item C como item E não?. Já que se trata de compra de material específico?

     

  • Liliane, a jogada é saber diferenciar características específicas X natureza singular. Imagina que a autarquia queira comprar computadores de, no mínimo: 4GB de RAM, 500GB de HD e processador i5.

     

    São características específicas? Sim. Não serve qualquer configuração... Devem ser aquelas descritas acima.

    Tem natureza singular? Não! Um monte de empresa (Dell, Acer, Samsung, etc.) monta pc com essa configuração.

     

    Espero que tenha ajudado. Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Entendido Bruno. Obrigado!

  • questão me deixou confusa!

  • A hora que eu vi a obrigatoriedade da modalidade concorrência, e a alternativa E dizendo que poderia ser feita a contratação não ultrapassando o valor de 8000 reais, tava na cara que era ela.

    As outras estão erradas demais, e a licitação não é obrigatória na modalidade concorrência por se tratar de um valor não tão vultoso.

  •                                                                                               # Dica

     

    Licitação dispensavel para: Obras e serviços de engenharia ATÉ 15000

                                                    Outros serviços/ compras ATÉ 8000

     

    No entanto para Consórcio público, Sociedade de economia mista, empresa pública, autarquia e fundação pública assim definidas em lei como agências executivas terão limites em dobro. 

  • GABARITO "E"

     

    a) ERRADA

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    b) ERRADA

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    Obs: No caso não houve situação de emergência que pudesse ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares que ocasionasse a contratação direta.

     

    c) ERRADA. características específicas e singularidade do objeto são aspectos distintos. A explicação do colega Bruno, extremamente elucidativo, nos faz compreender conforme abaixo:

     

    "a jogada é saber diferenciar características específicas X natureza singular. Imagina que a autarquia queira comprar computadores de, no mínimo: 4GB de RAM, 500GB de HD e processador i5".

    São características específicas? Sim. Não serve qualquer configuração... Devem ser aquelas descritas acima.

    Tem natureza singular? Não! Um monte de empresa (Dell, Acer, Samsung, etc.) monta pc com essa configuração.

     

    d) ERRADA. No caso, sendo a aquisição ou serviço de pequeno valor, é dizer, até 10% do valor do convite ou 20% deste valor para as empresas estatais, fundações públicas ou autarquias qualificadas como agência executiva e consórcios públicos, a licitação é dispensável. Mas, caso o administrador prefira realizar a licitação, ele poderá se valer do convite, tomada de preços e até mesmo da concorrência, pois quem pode o mais pode o menos. O inverso não é verdadeiro.

     

    e) CORRETA

     

     

    Vlw

  • Pessoal que eu saiba esses limites de 20%(dobro) nao se aplicam mais às estatais pois agora elas seguem a lei 13.303/16 (estatuto juridico das EP e SEM) que estabelece limites de 100 mil para obras e servicos de engenharia e 50 mil para compras e outros servicos.

     

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    I – para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    II – para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

     

    Ainda nao entendo o pq de tanta gente ta postando errado.

     

  • SÒ UM ADENDO, com as alterações nesta semana nos valores de compras e serviços tal inciso será alterado também, já que 10% não serão mais 8.mil reais.

  • Decreto n° 9.412/2018

     

    DISPENSA DE LICITAÇÃO:

    obras e serviços de engenharia: até R$ 33.000,00

    demais compras e serviços: até R$ 17.600,00

     

  • A palavra “singular”, que aparece no inc. II do citado art. 25, não foi lá empregada para significar “o que é insuscetível de definição, comparação e julgamento por critérios objetivos”, pois, para indicar isso, existe a expressão “serviço técnico profissional especializado”. Ela foi empregada para dizer outra coisa: que, além de não poder ser escolhido por critérios objetivos, trata-se de um serviço que é revestido de especial complexidade e, para executá-lo, é preciso alguém também singular (o notoriamente especializado).

  • O macete do Allan Cavalcante é legal, mas não funcionou na Q852921

  • O valor da dispensa foi alterado, neste caso, para R$ 17.600,00!!

     
  • Atenção ! Decreto n° 9.412/2018 não estava valendo para essa questão !



    Letra E
     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação

     

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (até 10% de R$ 80.000,00 = até R$ 8.000,00)     



    Bons estudos ! Persistam sempre !

  • Pessoal, atenção... O Decreto n° 9.412/2018 só tá valendo p concursos onde o edital seja publicado após dia 18 de julho/2018. 

  • Com a mudança agora a dispensa será de 9600.

  • De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993 !!!!!!!

  • A alteração feita pelo Decreto não cai na CLDF. 

  • Para o pessoal que está falando sobre a alteração, dizendo que ela não cai:

    De acordo com alguns professores de direito administrativo (por exemplo, professor Ivan Lucas), é possível que os novos valores caiam por se tratar de um reajuste.

    No entanto, para as provas que tiveram edital publicado antes da alteração (como a da CLDF), eles não vão colocar os dois valores na mesma questão, por bom senso! Fazer isso só vai trazer uma tempestade de recursos. Então, o que estão sugerindo para nós estudantes, é que possamos gravar os dois valores, e responder de acordo com as alternativas na questão (ex.: se tiver na alternativa o valor de dispensa de até R$8.000,00 sabemos o que responder; se a alternativa trouxer o valor de R$17.600,00 também sabemos o que responder).

     

    Para facilitar vou deixar um quadro comparativo aqui embaixo, inclusive para os editais que saíram após a data de vigência do Decreto

     

    MODALIDADES                   OBRAS E SERVIÇOS DE ENG.                           COMPRAS E SERVIÇOS

                                            ANTES                           DEPOIS                          ANTES                      DEPOIS         

    Dispensa                  Até R$ 15.000,00              Até R$ 33.000,00             Até R$ 8.000,00           Até R$ 17.600,00

    Convite                     Até R$ 150.000,00            Até R$ 330.000,00           Até R$ 80.000,00         Até R$ 176.000,00

    Tomada de preços     Até R$ 1.500.000,00        Até R$ 3.300.000,00         Até R$ 650.000,00       Até R$ 1.430.000,00

    Concorrência           > R$ 1.500.000,00              > R$ 3.300.000,00          > R$ 650.000,00           > R$ 1.430.000,00     

     

     

    Caso verifiquem algum erro, só me corrigir. Bons estudos!!!

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8666/93 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: A presente opção encontra-se INCORRETA. Não há obrigatoriedade de se promover certame licitatório quando a lei prevê a possibilidade de se dispensá-la, na forma do rol taxativo do art. 24 da Lei nº 8666/93. A licitação pretendida pela autarquia federal, no enunciado desta questão, é dispensável, nos termos do art. 24, inciso IV, daquele diploma legal, diante de situação de emergência verificada;

    OPÇÃO B: Esta opção afirma que a aquisição de computadores pela autarquia ora em análise não se sujeita à prévia licitação, o que, de fato, significa que a licitação seria inexigível. Ocorre que, com os dados fornecidos no enunciado da questão, somente pode-se concluir, diante da emergência existente para contratar a compra dos computadores, que a licitação é tão somente dispensável (art. 24, inciso IV, da Lei nº 8666/93), não sendo inexigível. Esta opção está INCORRETA;

    OPÇÃO C: Não se trata de hipótese de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que, no caso narrado no enunciado da questão, há viabilidade de competição entre os licitantes, levando em conta o objeto do certame (computadores com características específicas mas não únicas). É caso sim, de licitação dispensável, com base no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8666/93, tendo em vista tratar-se de caso de emergência para contratar a fim de se evitar prejuízos, sendo esta opção INCORRETA;
    OPÇÃO D: Conforme os comentários feitos na Opção B acima citada, esta Opção D encontra-se igualmente INCORRETA;

    OPÇÃO E: De fato, a aquisição objetivada pela autarquia citada no enunciado da questão pode ter sua licitação dispensada, na forma do inciso II do art. 24 da Lei nº 8666/93, desde que o valor dos 05 (cinco) computadores objeto do certame não ultrapassem o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que traduz o valor de "até 10 % (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior". Tal artigo é o 23 da Lei nº 8666/93, cuja alínea "a" do inciso II assim dispõe:

    "Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); "

    Constata-se, portanto, que esta opção está inteiramente CORRETA.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Já estava me perguntando por que uma questão de 2018 ainda está com esse valores antigos?

    Mas, boa explicação Rabbid!


    Força galeraaa!

  • ATENÇÃO! OS LIMITES DOS INCISOS I E II DO ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93 FORAM ALTERADOS!


    Art. 24. É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto para a modalidade convite que é de até R$ 330.000,00 (OU SEJA, R$ 33.000,00);


    II - para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto para a modalidade convite que é de até R$ 176.000,00 (OU SEJA, R$ 17.600,00);

  • Os valores das modalidades de licitação foram atualizados de acordo com o decreto 9.412 de 2018:


    PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    ---> Na modalidade convite - até R$ 330.000,00 

    ---> Na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00

    ---> Na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00  


    PARA COMPRAS E SERVIRÇOS

    ---> Na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    ---> Na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 

    ---> Na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 


    BONS ESTUDOS!!!

  • OS VALORES ATUALIZADOS SÃO ATE 17.600 PARA compras e serviços não DE ENGENHARIA

    E ATE 33 MIL PARA COMPRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA A LICITAÇÃO SERA DISPENSAVEL.

  • Desatualizada pelos motivos já expostos pelos colegas.

    A letra "a" está incorreta porque de acordo com o artigo 25 é vedada a preferência de marcas.