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LETRA B
CF
Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ULTRAPASSE um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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"B"
> Investimentos que ultrapassem um exercício financeiro não podem ser iniciados sem que estejam inclusos no PPA.
> A LOA está limitada ao que foi planejado para um exercício financeiro
> Lembra-se que o PPA é um planejamento macro, que visa atender às despesas relativas aos programas de duração continuada.
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GABARITO B)
a)é expressamente vedada, em face do princípio da anualidade.
A Anualidade é do orçamento ser elaborado anualmente, e não das ações, programas, etc, tem programa de 10 anos, por exemplo.
b)é possível, se houver previsão no Plano Plurianual.
Ou Lei autorizando sua inclusão
c)é viável, mas apenas para as áreas da saúde e educação.
Não existe essa previsão, tentou "dibrar" o concurseiro, pq saúde e educação é exceção em muita coisa em se tratando de AFO.
d)é vedada, salvo autorização expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Salvo inclusa no PPA ou em lei que autorize sua inclusão.
e)somente é possível no último ano do mandato presidencial.
Novamente tentou confundir já que a LRF traz uma série de situações específicas em se tratando de último ano de mandato.
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B)
art 167,§ 1º, CF - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Gabarito letra "B"
Os investimentos cuja execução ultrapassarem um exercício financeiro deveram obrigatoriamente estar previsto no PPA - Plano Plurianual, ou em lei que autorize sua inclusão.
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Conforme CF Art. 167 § 1º, nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro poderá ser realizado sem que exista autorização no PPA ou sem autorização da lei para sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Em outras palavras a despesa é válida e viável, desde que haja autorização no PPA.
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A FCC adora colocar exercícios que versem acerca de ultrapassar/superar exercício financeiro, é interessante saber que se a dotação vai ultrapassar um exercício financeiro, então é um programa de duração continuada, portanto trata-se de PPA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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LETRA B
O INVESTIMENTO ULTRAPASSA O EXERCÍCIO FINANCEIRO = EXIGE PRÉVIA INCLUSÃO NO PPA OU EM LEI QUE AUTORIZE A INCLUSÃO.
INVESTIMENTO NÃO ULTRAPASSA = NÃO É EXIGIDO QUE ESTEJA NO PPA.
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Gabarito: Letra B
(CF) Art. 167: § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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INVESTIMENTO ---> ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO ---> SÓ SE HOUVER PREVISÃO NO PPA OU LEI QUE AUTORIZE
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Art.167 $1° Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
GABA b
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O investimento ultrapassa o exercício financeiro?
Sim -> então é exigido prévia inclusão no PPA ou em lei que autorize a inclusão;
Não -> então não é exigido prévia inclusão no PPA.
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Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado
sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime
de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Logo, a circunstância em apreço é possível, se
houver previsão no Plano Plurianual.
Logo,resposta correta.
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GABARITO: B (ACERTÔ MISERAVI)
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. (art. 167, §1º, da CF/1988).
Portanto, a circunstância em apreço é possível, se houver previsão no Plano Plurianual.
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A questão
trata sobre VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS, de acordo com o art. 167, CF/88.
Segue o
art. 167, §1º, CF/88:
“Nenhum investimento
cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro poderá ser iniciado
sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime
de responsabilidade".
É
uma vedação expressamente prevista na CF/88.
Observação: se o investimento não estiver previsto no PPA,
é necessário lei autorizando a inclusão desse investimento.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) é
expressamente vedada, em face do princípio da anualidade.
ERRADA. Não é vedada
em face desse princípio. A proibição ocorre se não estiver previsto no PPA
ou sem lei posterior que autorize a inclusão.
B) é
possível, se houver previsão no Plano Plurianual.
CERTA. Portanto, a banca
cobrou o previsto no art. 167, §1º, CF/88.
C) é
viável, mas apenas para as áreas da saúde e educação.
ERRADA. O dispositivo constitucional não restringe as
áreas mencionadas.
D) é
vedada, salvo autorização expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ERRADA. O dispositivo constitucional não precisa de
autorização da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
E)
somente é possível no último ano do mandato presidencial.
ERRADA. O dispositivo constitucional não restringe ao
último ano de mandato presidencial.
Gabarito do professor: Letra B.
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Gabarito B
Art. 167, § 1º, da CF/1988,Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.