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ID
2604814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No caso de prescrição de antibiótico para paciente que faz uso de contraceptivo oral, o cirurgião-dentista deve divulgar a ela possíveis efeitos indesejados do tratamento, como a diminuição do efeito anticoncepcional, bem como educá-la com relação às medidas necessárias para evitar esses efeitos (...). No processo civil, o profissional infrator se sujeitará à pena de pagamento de indenização. (...) O processo criminal só se justifica, no caso, por uma gravidez indesejada de risco, que resulte na morte da paciente.

P. E. G. Costa Filho; M. L. Werneck; M. F. Galvão; M. L. B. Pinheiro. Iatrogenia Medicamentosa Causada por Associação entre Contraceptivos Orais e Antibióticos: aspectos legais. Revista ABO-DF. 2007 jun; 33: 30-1).


Uma paciente faleceu em decorrência de gravidez de risco proveniente da interação medicamentosa entre contraceptivo oral e um antibiótico prescrito por um cirurgião-dentista, que não fez os esclarecimentos necessários sobre o medicamento.


Nessa situação hipotética, a responsabilização civil e criminal do odontólogo pode resultar nas sanções, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia explicar esta questão? por favor 

  • Homicídio culposo majorado

     

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4 º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

     

     

    qual é a diferença entre a alternativa "B" e a "E".

     

     b) restrição de direitos e indenização  VERSUS  e) indenização e restrição de direitos.  (RESPECTIVAMENTE)

     

     

     

  • Pessoal, tem duas alternativas "iguais" por conta da palavra RESPECTIVAMENTE. Uma sanção é civil e a outra é criminal.

  • A questão fala em responsabilização CIVIL e CRIMINAL, RESPECTIVAMENTE, ou seja, a primeira opção (indenização) é uma espécie de sanção civil, ao passo que a segunda (pena restritiva de direitos) é uma espécie de sanção penal. Lembrando que, de acordo com o art. 44, I, do Código Penal, “As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – Aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo”.

    E a questão versa sobre homicídio culposo (art. 121, § 3 º, CP), logo, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, independentemente do quantum de pena aplicado.


  • Respectivamente. Primeiro a responsabilização civil e depois a criminal. Letra E.

  • A questão em comento pretende avaliar não só os conhecimentos do candidato a respeito da tipificação da conduta do cirurgião-dentista, como também pretende avaliar a sua capacidade de interpretação de texto.
    Resta claro que o Cirurgião-dentista, agindo com inobservância técnica de sua profissão, causou a morte de sua paciente, em virtude da ocorrência da gravidez.
    Assim, o crime praticado pelo Cirurgião-dentista foi homicídio culposo, art. 121, §3° com a causa especial de aumento prevista no art. 121,§4°, primeira parte, do CP. 
    Importante ressaltar que, em qualquer modalidade de crime culposo, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, conforme se depreende do art. 44, I, do CP.
    No entanto, é necessário se atentar ao enunciado da questão, que pede quais seriam as sanções cível e criminal, respectivamente.
    Desta forma, civilmente a sanção do ilícito seria o dever de indenizar (art.186 c/c art. 927, ambos do CC).
    Criminalmente, na forma do art. 44,I, CP, concluímos que qualquer que seja a pena aplicada ao homicídio culposo, poderá ser substituído pela pena restritiva de direitos.  

    Sendo assim, o GABARITO = LETRA E ( Respectivamente: RESPONSABILIDADE CIVIL [indenização] + RESPONSABILIDADE CRIMINAL [pena restritiva de direitos])
  • E por que não pode cassar a habilitação profissional? 

  • GABARITO E

     

    As esferas são independentes uma das outras, não há que se esperar ser processado ou condenado em uma esfera para que possa ser processado e julgado em outra. Acredito que no caso apresentado não haverá a sanção de suspensão ou cassação da habilitação profissional porquê o cirurgião-dentista agiu com culpa (negligência) e não com dolo. 

  • O cara MATA alguém por negligência e continua exercendo a profissão, que PIADA.

  • GAB.: E

    A única sanção civil disponível nas alternativas é INDENIZAÇÃO.

    Quanto à sanção penal:

    Art. 56 CP: As penas de interdição [restritiva de direito], previstas nos incisos I e II do art. 47 deste Código [proibição do exercício de profissão], aplicam-se para todo o crime cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação de deveres que lhe são inerentes.

  • E por que não pode cassar a habilitação profissional? 

    Minha opinião: na esfera criminal não existe esse tipo de pena (existe restritiva de direitos e proibição do exercício da profissão, que não se confunde com a medida administrativa de cassação da habilitação profissional).

    Medida administrativa de cassação da habilitação profissional: isso será feito no âmbito administrativo do conselho de odontologia.

  • Art. 56. As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do art. 47 deste Código, aplicam-se para todo o crime cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação dos deveres que lhes são inerentes. 

    Interdição temporária de direitos 

    Art. 47. As penas de interdição temporária de direitos são:  

    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; 

    interdicao de direitos é uma espécie do gênero PRD.

    OBS: a lei não fala em cassação. Por isso o item está errado. O correto é proibição.

  • Solução mais simples:

    1) Civil e Criminal respectivamente, logo, elimina-se as letras A, B e D.

    2) CP, art. 47, II + art. 43, V + art. 56: A PROIBIÇÃO DE EXERCÍCIO DE PROFISSÃO é uma espécie de INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, a qual, por sua vez, é uma espécie de PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

    3) Cassação implicaria na perda em caráter, a priori, permanente, da habilitação profissional.

    4) Portanto, GABARITO: E

  • Eu sei que não tem muito a haver, mas ao ler essa questão eu fiquei imaginando uma questão de nexo da causalidade na conduta de ministrar medicamento juntamente com antibiotico, que pode causar uma gravidez, caso o profissional, culposamente por imperícia, deixe de explicar, que por sua vez pode ocasionar morte, com base nisso, qual a relevância da conduta, já que são tantos fatores que independem da conduta dele (a gravidez de risco não foge a previsibilidade?), poderia haver ligação com uma conduta criminal?

    Alguém que pensou nisso manda MSG ?

  • CIVIL e CRIMINAL. Cassação é na esfera adm meu amigo...

    • responsabilidade civil, criminal e administrativa não se confudem!
    • responsabilidade civil, criminal e administrativa não se confudem!
    • responsabilidade civil, criminal e administrativa não se confudem!

    Pessoal, em momento algum foi dito que a cassação da habilitação profissional não seria cabível, mas apenas que não foi isso que o comando da questão pediu para analisar. O comando foi claro ao pedir responsabilização civil e criminal. A referida cassação estaria no âmbito da responsabilização administrativa, o que não se encaixa no que a questão está pedindo.

    Gabarito: E

  • prova específica demais, duvido que tal questão caia para analista

  • Indenização = âmbito Civil

    Restrição de Direitos = âmbito Penal

    Sanção com relação a Habilitação Profissional = âmbito Administrativo

    Gabarito Letra E

  • GABARITO: E

    Civil: indenização/ Criminal: restrição de direitos. No âmbito civil, somente cabem sentenças condenatórias de natureza pecuniária, que indenizem danos materiais ou morais e suas vertentes.

  • O próprio comando da questão já deu a resposta..

  • tem que ser na ordem? aff