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DO PECULATO
Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
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“apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”
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Frisando que é um CRIME PRÓPRIO, mas também é IMPROPRIAMENTE MILITAR, pelo o fato do civil também poder cometer na modalidade de PARTÍCIPE (quando sabe do devido cargo militar do sujeito ativo).
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PMTO me aguade ! CADETE
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É A FAMOSA MODALIDADE DE PECULATO ( APROPRIAÇÃO)
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Da concussão:
Art. 305 CPP. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vntagem indevida: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Do estelionato:
Art. 251 CPP. Obeter, para si ou para outrem, vantagem ilicita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguem em erro, mediante antifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 2 a 7 anos.
Do furto simples:
Art. 240 CPP. Subtrair par si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, até 6 anos.
Da prevaricação:
Art. 319 CPP. Retardar ou deixaar de praticar, indevidadmene ato de ofício, ou ppraticá-lo contra experessa disposição em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena- detenção, de 6 meses a 2 anos.
LEMBRANDO:
-> "Os crimes militares são classificados em crimes propriamente militares e impropriamente militares, onde a classificação doutrinária simplifica de forma objetiva que crime propriamente militar é aquele que somente o militar pode cometer (deserção, por exemplo)."
-> "Já o crime impropriamente militar é aquele que o civil também pode cometer, quando tal conduta é prevista no ordenamento militar castrense (CPM), e decorrente da aplicabilidade do art. 9º do CPM (onde neste artigo que se encontra toda a descrição de quando um crime é militar ou comum), podendo inclusive um crime militar ser praticado por civil."
FONTE: (https://canalcienciascriminais.com.br/crimes-militares-proprios-e-improprios/)
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A) Da concussão: Exigir, para si ou para outrem.
B) Do estelionato: Induzindo ou mantendo alguem em erro, mediante antifício.
C) Peculato: Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
D) Do furto simples: Subtrair par si ou para outrem, coisa alheia móvel.
E) Da prevaricação: Deixaar de praticar, indevidadmene ato de ofício e interesse ou sentimento pessoal.
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Atente se ao verbo:
1)CONCUSSÃO - EXIGIR
2)PECULATO - APROPRIAR-SE
3)PREVARICAÇÃO - DEIXAR DE PRATICAR.
4)ESTELIONATO - INDUZIR
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Gab.: C
Sobre os tipos de PECULATO:
Peculato – PECULATO PRÓPRIO – APROPRIAÇÃO / DESVIO
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
Peculato-furto – PECULATO IMPRÓPRIO
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
PECULATO MALVERSAÇÃO: QUANDO O BEM É DE PARTICULAR.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie: - EX.: esquecer porta aberta.
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:
Pena - reclusão, de dois a sete anos.
Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem – PECULATO ESTELIONATO
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:
Pena - reclusão, de dois a sete anos.
TODAS AS MODALIDADES DE PECULATO SÃO CONSIDERADAS CRIMES IMPROPRIAMENTE MILITARES.
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A conduta de “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, especificada no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), caracteriza o crime impropriamente militar de
A) concussão.
B) estelionato.
C) peculato.
D) furto simples.
E) prevaricação.
Gabarito C. A conduta de “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, especificada no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), caracteriza o crime impropriamente militar de peculato (E NÃO: concussão; estelionato; furto simples; NEM prevaricação). CPM: “Estelionato Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de dois a sete anos. (...) Furto simples Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, até seis anos. (...) Peculato Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos. (...) Concussão Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos. (...) Prevaricação Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de seis meses a dois anos”.
Assunto: Crimes Contra a Administração Militar (ok).
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Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
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DICA DO BATMAN
CONCUSSÃO
> QUEM É AUTORITÁRIO, EXIGE E É UM "CUSSÃO"
> "CON. AUTORITÁRIO" >> CON.CUSSÃO
> CONCUSSÃO >> EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA
EM UM RELACIONAMENTO AFETIVO, QUEM APENAS RECEBE É PASSIVO!
> CORRUPÇÃO PASSIVA >> RECEBER
PECULATO
PECULATO >> "PECU" (PEGO) + "LATO" (ALGO) = > PEGO ALGO <
> PEGAR ALGO DE ALGUÉM = "APROPRIAR-SE"
"A NOITE SOMBRIA UM POUCO ANTES ANTES DO AMANHECER"
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Letra C
Peculato
Só para Lembrar, quando a questão diz: “caracteriza o crime impropriamente militar” é porque tal delito tem dupla previsão, tanto no Penal comum, como também no Penal Militar.
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Peculato apropriação
Abraços
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Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
GB/ C
PMGO
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O crime de peculato previsto no art. 303 do Código Pena Militar está inserido no Título DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.
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CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ ARTIGO 182
CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR
COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339
CRIME MILITAR PRÓPRIO
PRATICADO SOMENTE POR MILITAR
CRIME MILITAR IMPRÓPRIO
PRATICADO POR MILITAR E POR CIVIL
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
AQUELE PREVISTO SOMENTE NO CPM
CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR
AQUELE PREVISTO NO CPM E NO CP COMUM
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MODALIDADES DE PECULATO
PECULATO APROPRIAÇÃO
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão
ou
PECULATO DESVIO
Desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
PECULATO FURTO
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
PECULATO CULPOSO
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção da punibilidade ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de dois a sete anos.
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peculato é deixar de fazer ou retardar.
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Mosquei pensando se peculato se aplicava a bens particulares. Que mole
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Peculato apropriação APROPRIAR-SE, que tenha posse ou detenção, EM RAZÃO DO CARGO OU COMISSÃO
Peculato desvio DESVIÁ-LO em proveito próprio ou alheio
PECULATO-FURTO NÃO TENDO A POSSE, SUBTRAI, ou CONTRIBUI, em qualidade de militar ou de funcionário.
Peculato-CULPOSO reparação antes da sentença irrecorrível: extingue,
depois: -1/2 metade
PECULATO MEDIANTE-APROVEITAMENTO DO ERRO DE OUTREM recebeu por erro de outrem