SóProvas


ID
2604994
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A conduta de “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, especificada no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), caracteriza o crime impropriamente militar de

Alternativas
Comentários
  • DO PECULATO

            Peculato

            Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de três a quinze anos.

            § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

  •  “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”

  • Frisando que é um CRIME PRÓPRIO, mas também é IMPROPRIAMENTE MILITAR, pelo o fato do civil também poder cometer na modalidade de PARTÍCIPE (quando sabe do devido cargo militar do sujeito ativo). 

     

     

  • PMTO me aguade ! CADETE

     

  • É A FAMOSA MODALIDADE DE PECULATO ( APROPRIAÇÃO)

  • Da concussão:

    Art. 305 CPP. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vntagem indevida: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

     

    Do estelionato:

    Art. 251 CPP. Obeter, para si ou para outrem, vantagem ilicita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguem em erro, mediante antifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 2 a 7 anos.

     

    Do furto simples:

    Art. 240 CPP. Subtrair par si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, até 6 anos.

     

    Da prevaricação:

    Art. 319 CPP. Retardar ou deixaar de praticar, indevidadmene ato de ofício, ou ppraticá-lo contra experessa disposição em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena- detenção, de 6 meses a 2 anos.

     

    LEMBRANDO:

    -> "Os crimes militares são classificados em crimes propriamente militares e impropriamente militares, onde a classificação doutrinária simplifica de forma objetiva que crime propriamente militar é aquele que somente o militar pode cometer (deserção, por exemplo)."

     

    -> "Já o crime impropriamente militar é aquele que o civil também pode cometer, quando tal conduta é prevista no ordenamento militar castrense (CPM), e decorrente da aplicabilidade do art. 9º do CPM (onde neste  artigo que se encontra toda a descrição de quando um crime é militar ou comum), podendo inclusive um crime militar ser praticado por civil."

    FONTE: (https://canalcienciascriminais.com.br/crimes-militares-proprios-e-improprios/)

  •  

     A) Da concussão:   Exigir, para si ou para outrem.

     B) Do estelionato:   Induzindo ou mantendo alguem em erro,​ mediante antifício.

     C) Peculato: Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

     D) Do furto simples:   Subtrair par si ou para outrem, coisa alheia móvel.

     E) Da prevaricação:   Deixaar de praticar, indevidadmene ato de ofício e interesse ou sentimento pessoal.

  • Atente se ao verbo: 

    1)CONCUSSÃO - EXIGIR

     

    2)PECULATO - APROPRIAR-SE

     

    3)PREVARICAÇÃO - DEIXAR DE PRATICAR.

     

    4)ESTELIONATO - INDUZIR

  • Gab.: C

     

    Sobre os tipos de PECULATO:

     

    Peculato – PECULATO PRÓPRIO – APROPRIAÇÃO / DESVIO

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

     

    Peculato-furto – PECULATO IMPRÓPRIO

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

     

    PECULATO MALVERSAÇÃO: QUANDO O BEM É DE PARTICULAR.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie: - EX.: esquecer porta aberta.

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos.

     

    Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem – PECULATO ESTELIONATO

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos.

     

    TODAS AS MODALIDADES DE PECULATO SÃO CONSIDERADAS CRIMES IMPROPRIAMENTE MILITARES.

     

  • A conduta de “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, especificada no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), caracteriza o crime impropriamente militar de

    A) concussão.

    B) estelionato.

    C) peculato.

    D) furto simples. 

    E) prevaricação.

     

    Gabarito C. A conduta de “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, especificada no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), caracteriza o crime impropriamente militar de peculato (E NÃO: concussão; estelionato; furto simples; NEM prevaricação).  CPM: “Estelionato Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de dois a sete anos. (...) Furto simples Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, até seis anos. (...) Peculato Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos. (...) Concussão Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos. (...) Prevaricação Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de seis meses a dois anos”.

    Assunto: Crimes Contra a Administração Militar (ok).

  • Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de três a quinze anos.

            § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

  • DICA DO BATMAN

     

     

    CONCUSSÃO

     

    > QUEM É AUTORITÁRIOEXIGE E É UM "CUSSÃO"  

     

    > "CONAUTORITÁRIO" >> CON.CUSSÃO

     

    > CONCUSSÃO >> EXIGIR

     

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    EM UM RELACIONAMENTO AFETIVO, QUEM APENAS RECEBE É PASSIVO!

     

    > CORRUPÇÃO PASSIVA >> RECEBER

     

     

    PECULATO

     

    PECULATO >> "PECU" (PEGO) + "LATO" (ALGO) = > PEGO ALGO <

     

     > PEGAR ALGO DE ALGUÉM = "APROPRIAR-SE"

     

     

     

     

     

    "A NOITE SOMBRIA UM POUCO ANTES ANTES DO AMANHECER"

  • Letra C

    Peculato


    Só para Lembrar, quando a questão diz: “caracteriza o crime impropriamente militar” é porque tal delito tem dupla previsão, tanto no Penal comum, como também no Penal Militar.


  • Peculato apropriação

    Abraços

  •     Peculato

           Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

           § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

    GB/ C

    PMGO

  • O crime de peculato previsto no art. 303 do Código Pena Militar está inserido no Título DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.

  • CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ ARTIGO 182

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339

    CRIME MILITAR PRÓPRIO

    PRATICADO SOMENTE POR MILITAR

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

    PRATICADO POR MILITAR E POR CIVIL

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    AQUELE PREVISTO SOMENTE NO CPM

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    AQUELE PREVISTO NO CPM E NO CP COMUM

  • MODALIDADES DE PECULATO 

    PECULATO APROPRIAÇÃO 

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

    ou 

    PECULATO DESVIO 

    Desviá-lo em proveito próprio ou alheio: 

     Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    PECULATO FURTO 

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

            

    PECULATO CULPOSO 

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção da punibilidade ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM 

     Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos.

  • peculato é deixar de fazer ou retardar.

  • Mosquei pensando se peculato se aplicava a bens particulares. Que mole

    • PECULATO

    Peculato apropriação APROPRIAR-SE,  que tenha posse ou detenção, EM RAZÃO DO CARGO OU COMISSÃO

    Peculato desvio DESVIÁ-LO em proveito próprio ou alheio

    PECULATO-FURTO NÃO TENDO A POSSE, SUBTRAI, ou CONTRIBUI, em qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato-CULPOSO  reparação antes da sentença irrecorrível: extingue, 

    depois: -1/2  metade

    PECULATO MEDIANTE-APROVEITAMENTO DO ERRO DE OUTREM recebeu por erro de outrem