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ID
2605387
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A venda de coisa móvel, na qual pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago, configura o instituto da:

Alternativas
Comentários
  • Enriquecimento ilícito - Dolo Prejuízo ao Erário - Dolo ou Culpa Atentam Contra Princípios da Adm. Pública - Dolo
  • De acordo com a CF, quem pratica improbidade é mandado para PARIS Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
  • Permissão – a permissão é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos. Permissão de uso de bem público: ato administrativo unilateral, discricionário e precário; Permissão de serviço público: contrato administrativo (bilateral), vinculado e precário;
  • Macete : Nesse caso a servidora CILASCO e não volta mais! Corrupção Improbidade Adm. Lesão aos cofres públicos Aplicação Irregular de dinheiro público S Crime contra a Adm. pública O
  • Gabarito - Letra B 

     

    CC/02

     

    a) preempção

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

     

    b) venda com reserva de domínio - GABARITO

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

     

    c) venda a contento

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

     

    d) retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     

    bons estudos

  • Gab. B

     

    Retrovenda: prazo de 3 anos

    Preempção ou preferencia: 180 dias movel e 2 anos imovel

     

    geralmente eles pedem a difenrença entre estes dois institutos

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • A) INCORRETO. A preempção tem previsão no art. 513 e seguintes do Código Civil e assegura ao vendedor o direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, CASO O COMPRADOR DO BEM DECIDA VENDE-LO. Esse direito deve ser exercido no prazo de 180 dias, para bens móveis, contados da tradição, e 2 anos para bens imóveis, contados da data do registro em cartório (art. 513, § ú).

    B) CORRETO. A venda com reserva com reserva de domínio tem previsão no art. 521 e seguintes do CC. Portanto, o vendedor permanece com o domínio do bem até que o comprador realize o pagamento integral. Cuida-se, pois, de uma condição suspensiva: o pagamento integral das prestações para que a propriedade do bem seja transferida ao comprador. O vendedor terá a posse indireta e o comprador passará a ter a posse direta do bem. A finalidade do dispositivo é ampliar a garantia do credor (vendedor) e desestimular os juros e demais encargos financeiros para o devedor (comprador). Ressalte-se que a venda com reserva de domínio aplica-se, tão somente, quando tivermos como objeto do contrato um BEM MÓVEL.

    C) INCORRETO. A venda a contento tem previsão no art. 509 do CC e subordina o negócio jurídico a uma condição suspensiva: a satisfação do comprador, o que lhe permite desfazer o negócio. Dai, a sua denominação de CLÁUSULA "AD GUSTUM", sendo muito comum nos contratos de compra e venda de bebidas, gêneros alimentícios e confecções.

    D) INCORRETO. A retrovenda tem previsão no art. 505 e seguintes do CC, em que o VENDEDOR RESERVA PARA SI O DIREITO POTESTATIVO de comprar o bem de volta, num prazo decadencial não superior a 3 anos, tendo natureza jurídica de cláusula potestativa resolutiva. Incide, apenas, sobre bens imóveis e o prazo é contado da data do registro do bem. Segundo a doutrina, o referido prazo não pode ser majorado, do contrário, resultaria em insegurança jurídica.

    RESPOSTA: (B)
  • RETROVENDA:

    - bens imóveis;

    - prazo: 3 anos (prazo máximo e decadencial);

    - transmissível aos herdeiros e legatários.

     

    PREEMPÇÃO:

    - bens móveis e imóveis;

    - prazo: 180 dias - móveis / 2 anos - imóveis (prazo decadencial);

    - não cede aos herdeiros.

  • Retrovenda: imóveis.

    Preempção: móveis ou imóveis.

    Venda com reserva de domínio: móveis.

    Venda sobre documentos: móveis.

  • Preempção ou preferência: Móvel (180 dias) e Imóvel (2 anos)- Comprador oferece ao vendedor a "coisa"- direito que não cede nem passa ao herdeiro;

    Venda c/ reserva de domínio: (Móvel) Vendedor fica com o domínio até que o preço ajustado seja satisfeito TOTALMENTE - Cláusula de domínio deve ser ESCRITA e LEVADA A REGISTRO para ser oponível contra terceiros - Riscos da coisa são suportados pelo comprador apenas quando pagar o preço TOTAL;

    Venda a contento: Venda feita sob condição suspensiva. A venda só será perfeita quando o comprador manifestar o agrado.

    Retrovenda: Imóvel - Vendedor pode cobrar a coisa dentro do przo de 3 anos, restitui o preço cobrado + despesas com benfeitorias NECESSÁRIAS. O domínio da coisa só será restituído mediante o pgto TOTAL.

  • Retrovenda: vendedor de coisas imóvel.

    Direito de recobrar a coisa no prazo decadencial de 3 anos.

    Restituição do valor recebido e reembolso das despesas realizadas pelo comprador.

    Se o comprador recusar a receber, deposita judicialmente.

    Transmissível a herdeiros e legatários.

    Pode ser exercido contra terceiro adquirente.

    Venda a contento: sob condição suspensiva, ainda que a coisa tenha sido entregue e não será perfeita enquanto o comprador não manifestar seu agrado.

    Venda sujeita a prova: de que as coisas tem as qualidades asseguradas e seja idônea para o fim a que se destina. Comprador = comodatário.

    Preempção ou preferencia: impõe ao comprador a obrigação de oferecer a coisa ao vendedor.

    Móveis: 180 dias;

    Imóveis: 2anos;

    Caducará se não for exercido no prazo de 3 dias para móveis

    60 dias pra imóveis

    Da data da notificação.

    Não se pode ceder, nem se passa a terceiros.

    Venda com reserva de domínio: móvel. O vendedor pode ficar com a propriedade até que a coisa esteja paga.

    Por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Transfere no momento em que o preço esteja integralmente pago.

    Apenas por escrito.

    Depende do registro no domicílio do comprador, para valer contra terceiros.