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ID
2605402
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as proposições abaixo referentes ao tema da incompetência no processo civil e assinale aquela que se encontra CORRETA à luz da legislação aplicável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    CPC/15

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. (letra c)

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. (letra b)

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. (letra a)

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo. (letra d)

     

    bons estudos

  • GABARITO LETRA D

     

     

     

    a) INCORRETA

    Art. 66.   conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. 

     

    b) INCORRETA

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO PRORROGA, É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.

     

    c) INCORRETA

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. (letra c)

     

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

     

    d) CORRETA

    Art. 66.

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo. 

  • A competência que pode ser prorrogada é a relativa, ou seja, o juiz que era "ruim", fica "bom" para julgar aquele caso.

    Lembrando que o CPC de 2015 modificou a regra de se alegar a incompetência.

    Agora, a incompetencia relativa ou absoluta deve ser alegada em preliminar . Antes era como exceção de incomp.

  • Azul: Correto

    Vermelho: Errado

     

    A) Não há conflito de competência quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. (errado)

    Art. 66. Há conflito de competência quando: 

    III- entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

     

    B) Prorrogar-se-á a competência absoluta se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. (errado)

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    C) Apenas a incompetência absoluta será alegada como questão preliminar de contestação. (errado)

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

     

    D) O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo. (correto)

    Art. 66. Parágrafo único.

     

     

  • RESUMEX

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA

     

    Não pode suscitar conflito a parte que  arguiu incompetência relativa.

    - No prazo designado pelo relator, incumbirá ao juiz prestar as informações.

     

    - O relator poderá, de ofício  determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

     

    - O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

    I - súmula do STF / STJ ou do tribunal;

    II - tese firmada em  casos repetitivos ou   assunção de competência.

     

    -  Decorrido o prazo designado pelo relator, será ouvido o MP, no prazo de 5  dias

     

     

    Assunção de Competência -  independe da repetição de múltiplos processos, basta ser uma questão relevante para prevenir divergência

     

    - não pode Ser suscitada pela parte que argüiu a incompetência relativa

     

    - relator designa prazo para juiz prestar informações                     

     

    MP ouvido em 5 dias

     

     

    RESCISÓRIA – depósito de 5% até 1.000 SM - convertido em multa se ação for julgada unânime inadmissível ou improcedente

    (salvo ente de dir público ou beneficiário da AJG)

     

    Recomnhecida a incompetência do Tribunal para julgar, o autor será intimado  para emendar quando:

    Decisão não apreciou o mérito, e, portanto, não comporta rescisão

    - a decisão foi substituída por decisão posterior

     

    Contestação – prazo de 15 a 30 dias

     

    Priduçãod e prova – relator pode delegar a competência a órgão que proferiu a decisão ( prazo de 1 a 3 meses para devolver os autos )

     

    Razões finais – prazo sucessivo de 10 dias

     

     

    IDR – superado 1 ano, cessa suspensão dos processos, salvo decisão do relator

     

    - requisição de info ao juízo de origem – que tem 15 dias para pretá-las

     

    - intima-se o MP para manifestação em 15 dias

     

    Durante a susénsão, tutela de urgência será dirigida ao juízo de origem onde tramita o processo

     

    Cessa a suspensão se não interposto RE / Resp contra decisão IDR

     

    OITIVA DAS PARTES E INTERESSADOS NO PRAZO COMUM DE 15 DIAS 

    DEPOIS, OUVIDO MP EM 15 DIAS

     

    DEBATE ORAL – 30 MIN PARA AUTOR, RÉU, MP E

    30 MIN DIVIDIDOS PELOS INTERESSADOS, EXIGIDA INSCRIÇÃO 2 DIAS ANTES 

     

    REVISÃO DE TESE DE OFÍCIO OU POR REQUERIMENTO DOS INTERESSADOS

     

    CABE RE / RESP   COM   EFEITO SUSPENSIVO, PRESUMIDA A REPERCUSSÃO GERAL

     

     

    - RECLAMAÇÃO DIRIGIDA AO PRESIDENTE DO TJ

     

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA RE / RESP REPETITIVO OU RE COM REPERCUSSÃO GERAL, SE NÃO ESGOTADAS AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS

     

    RELATOR REQUISITA INFO EM 10 DIAS

    ORDENA SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL

    CITA BENEFICIÁRIO  PARA CONTESTAR RECLAMAÇÃO EM 15 DIAS

     

    - MP TEM VISTA DOS AUTOS POR 5 DIAS APÓS INFO PRESTADAS PELO JUÍZO E APÓS CONTESTAÇÃO

     

    - PRES DO TJ DETERMINA IMEDIATO CUMPRIMENTO LEVRANDO ACÓRDÃO POSTERIORMENTE

  • Compete ao julgador que renegar-desacolher a competência que lhe foi declinada, caso não decline a juízo diverso, suscitar o conflito.

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • É cada mnemonico tosco kkk

  • a

    Não há conflito de competência quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. 

    art. 66 III 

    b

    Prorrogar-se-á a competência absoluta se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 

    art. 65 prorrogar-se a a competência RELATIVA se o réu nao alegar a incompetencia em preliminar de contestacao.

    c

    Apenas a incompetência absoluta será alegada como questão preliminar de contestação.

    art. 64 a incompetencia, absoluta ou relativa, será alegada em questão preliminar de contestação.

    d

    O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    art. 66 Paragrafo Unico

  • Alternativa A) Segundo o art. 66, do CPC/15, há conflito de competência quando: "I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Somente há prorrogação de competência relativa, não de absoluta, senão vejamos: "Art. 65, caput, CPC/15. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tanto a incompetência absoluta quanto a relativa devem ser alegadas, em sede preliminar, na contestação, senão vejamos: "Art. 64, caput, CPC/15. "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 66, parágrafo único, do CPC/15, senão vejamos: "O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Alternativa A) Segundo o art. 66, do CPC/15, há conflito de competência quando: "I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Somente há prorrogação de competência relativa, não de absoluta, senão vejamos: "Art. 65, caput, CPC/15. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tanto a incompetência absoluta quanto a relativa devem ser alegadas, em sede preliminar, na contestação, senão vejamos: "Art. 64, caput, CPC/15. "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 66, parágrafo único, do CPC/15, senão vejamos: "O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Art. 66. Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada DEVERÁ suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual SEM suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo

  • lembrando que no juizado especial a incompetencia territorial eh absoluta e nao relativa como ocorre na justica comum. Nos juizados a incompetencia gera a extincao do processo e nao a remessa ao juizo competente.

    Sorry pela falta de acentuacao, meu pc desconfigurou.