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GABARITO: D
Lei 9.099/95:
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
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Apenas complementando o comentário do Colega Roberto Frois:
Atentem-se a não confusão com a Suspensão Condicional do Processo, também prevista na Lei 9099/95:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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A transação penal só é aplicada nos crimes de menor potencial ofensivo e nas contravenções penais (JECRIM), cuja pena máxima cominada não seja superior a 2 (dois) anos (É isso que a questão está pedindo).
Já a suspensão condicional do processo é aplicada nos casos de crimes cuja pena mínima cominada seja inferior a 1 ano, nesse caso o MP poderá propor a suspensão condicional do processo por 2 a 4 anos.
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GABARITO: D
Transação penal:
1°crimes de menor potencial ofensivo
2° contravenção penal
3°crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa.
Suspensão condicional do processo:
Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, abrangidos ou não pela lei 9.099,
o ministério público ao oferecer a denúncia poderá propor a suspenção condicional do processo por 2 a 4 anos.
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Em minha modesta opinião, a falta da palavrinha "somente" (somente quando a pena máxima...) na alternativa A deixa ela correta, assim como a letra D. Pode o mais, pode o menos. Me parece passível de anulação (o que não acontecerá, provavelmente).
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Sério que era uma questão para juiz?
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Juiz LEIGO, Jenny TRT, não para juiz togado.
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Pessoal, uma forma que ajuda a responder as questões é identificar se há duas alternativas contraditórias.
Vejam:
b) quando a pena máxima for superior a dois anos.
d) quando a pena não for superior a dois anos.
Ou seja, não tem como essas alternativas estarem certas/erradas ao mesmo tempo, pois uma é o contrário da outra, então provavelmente a resposta será uma das duas.
Façam o teste em outras questões.
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GABARITO: LETRA D
Infrações de Menor Potencial Ofensivo = Pena não superior a 2 anos
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Deveria ser: quando a pena MÁXIMA não for superior a dois anos.
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Havia duas respostas corretas. É evidente que cabe transação quando a pena máxima cominada não for superior a 6 meses, razão pela qual a alternativa "a" está correta.
Mas como nós sabemos que o examinador é oligofrênico, fica fácil identificar que apenas a "d" seria considerada correta.
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Resuminho:
> Transação penal (art. 76 da lei 9099/95):
- apenas para infrações de menor potencial ofensivo;
- pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa.
- Quando não é admitida:
- Se o autor do fato tiver sido condenado, pela prática de crime, à PPL, por sentença definitiva.
- Se o autor do fato tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos.
- Se os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstancias não indicarem ser necessária e suficiente a adoção da medida.
> Suspensão condicional do processo ou SURSIS processual (art. 89 da lei 9099/95):
- apenas quando a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano;
- abrangidos ou não pela lei 9.099,
- período de prova de 2 a 4 anos (suspensão condicional do processo por 2 a 4 anos)
> Suspensão condicional da pena ou SURSIS penal (art. 77 do CPB):
- apenas para PPL de até 2 anos;
- período de prova de 2 a 4 anos;
- cabível independentemente da natureza da ação penal
- crimes abrangidos pela lei 9099/95 ou não.
> Composição civil dos danos (art. 72 e seguintes da lei 9099/95):
- apenas para infrações de menor potencial ofensivo;
- pena máxima não superior a 2 anos,
- cabível independentemente da natureza da ação penal.
> Infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 61 da lei 9099/95):
- todas as contravenções e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, cumulado ou não com multa.
> Infrações penais de médio potencial ofensivo:
- têm pena mínima igual ou inferior a um ano (admitem suspensão condicional do processo),
- mas pena máxima é superior a dois anos (então são julgadas pela Justiça Comum).
> Infrações de máximo potencial ofensivo:
- têm pena mínima superior a um ano,
- não sendo cabível a suspensão condicional do processo.
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Transação penal:
1°crimes de menor potencial ofensivo
2° contravenção penal
3°crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa.
artigos 60,61 e 76 da Lei 9.099\1995
gb d
pmgo
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QUESTÃO BIZARRA, E NA MINHA OPINIÃO COM GABARITO ERRADO!!
Explico: A própria lei diz que:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
ok...
A alternativa ``A`` diz ... pena máxima não superior 06 meses (Está correto!!!!) pois se não for superior a 06 meses também não é superior a 02 anos, entendam que 06 meses esta dentro do lapso temporal de 02 anos, ok
já a alternativa ''D'', dada como gabarito da questão, diz ''quando a pena não for superior a 02 anos'', MAS QUAL PENA??? A MAXIMA OU A MINIMA??? FICOU ABERTO, NAO DA PARA CONCLUIR NADA, POR ISSO A RESPOSTA MAIS SENSATA SERIA A LETRA ''A'', ....
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Boa.
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parece aquelas provas que foram elaboradas na pressa.
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Requisitos cumulativos da Transação:
1) Ser infração de menor potencial ofensivo: pena MÁXIMA NÃO superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (Art. 61 da Lei 9099).
2) Não ser caso de arquivamento do termo circunstanciado.
3) Não ter sido o autor da infração condenado, pela prática de CRIME, à pena PRIVATIVA de liberdade, por sentença definitiva
4) Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela transação penal
5) Antecedentes, conduta social, personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias do delito favoráveis ao agente
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> Transação penal (art. 76 da lei 9099/95):
- apenas para infrações de menor potencial ofensivo;
- pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa.
- Quando não é admitida:
- Se o autor do fato tiver sido condenado, pela prática de crime, à PPL, por sentença definitiva.
- Se o autor do fato tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos.
- Se os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstancias não indicarem ser necessária e suficiente a adoção da medida.
> Suspensão condicional do processo ou SURSIS processual (art. 89 da lei 9099/95):
- apenas quando a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano;
- abrangidos ou não pela lei 9.099,
- período de prova de 2 a 4 anos (suspensão condicional do processo por 2 a 4 anos)
> Suspensão condicional da pena ou SURSIS penal (art. 77 do CPB):
- apenas para PPL de até 2 anos;
- período de prova de 2 a 4 anos;
- cabível independentemente da natureza da ação penal
- crimes abrangidos pela lei 9099/95 ou não.
> Composição civil dos danos (art. 72 e seguintes da lei 9099/95):
- apenas para infrações de menor potencial ofensivo;
- pena máxima não superior a 2 anos,
- cabível independentemente da natureza da ação penal.
> Infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 61 da lei 9099/95):
- todas as contravenções e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, cumulado ou não com multa.
> Infrações penais de médio potencial ofensivo:
- têm pena mínima igual ou inferior a um ano (admitem suspensão condicional do processo),
- mas pena máxima é superior a dois anos (então são julgadas pela Justiça Comum).
> Infrações de máximo potencial ofensivo:
- têm pena mínima superior a um ano,
- não sendo cabível a suspensão condicional do processo.
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Excelente comentário do professor.
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Resumindo:
Suspensão condicional do processo de 2 a 4 anos: Pena mínima inferior a 1 ano
Transação penal: Pena máxima não superior a 2 anos.