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ID
2605420
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É cabível transação penal quando:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Lei 9.099/95:

     

     Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

     

     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • Apenas complementando o comentário do Colega Roberto Frois:

    Atentem-se a não confusão com a Suspensão Condicional do Processo, também prevista na Lei 9099/95:

            Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • A transação penal só é aplicada nos crimes de menor potencial ofensivo e nas contravenções penais (JECRIM), cuja pena máxima cominada  não seja superior a 2 (dois) anos (É isso que a questão está pedindo).

    Já a suspensão condicional do processo é aplicada nos casos de crimes cuja pena mínima cominada seja inferior a 1 ano, nesse caso o MP poderá propor a suspensão condicional do processo por 2 a 4 anos. 

  • GABARITO: D

     

    Transação penal:

    1°crimes de menor potencial ofensivo

    2° contravenção penal 

    3°crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa. 



    Suspensão condicional do processo: 

    Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, abrangidos ou não pela lei 9.099,

    o ministério público ao oferecer a denúncia poderá propor a suspenção condicional do processo por 2 a 4 anos.

  • Em minha modesta opinião, a falta da palavrinha "somente"  (somente quando a pena máxima...) na alternativa A deixa ela correta, assim como a letra D. Pode o mais, pode o menos. Me parece passível de anulação (o que não acontecerá, provavelmente).

  • Sério que era uma questão para juiz?

  • Juiz LEIGO, Jenny TRT, não para juiz togado.

  • Pessoal, uma forma que ajuda a responder as questões é identificar se há duas alternativas contraditórias.

    Vejam:

     b) quando a pena máxima for superior a dois anos.

     d) quando a pena não for superior a dois anos. 

    Ou seja, não tem como essas alternativas estarem certas/erradas ao mesmo tempo, pois uma é o contrário da outra, então provavelmente a resposta será uma das duas.

    Façam o teste em outras questões.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Infrações de Menor Potencial Ofensivo = Pena não superior a 2 anos

  • Deveria ser: quando a pena MÁXIMA não for superior a dois anos.

     

  • Havia duas respostas corretas. É evidente que cabe transação quando a pena máxima cominada não for superior a 6 meses, razão pela qual a alternativa "a" está correta.

    Mas como nós sabemos que o examinador é oligofrênico, fica fácil identificar que apenas a "d" seria considerada correta.

  • Resuminho:

    > Transação penal (art. 76 da lei 9099/95):

    apenas para infrações de menor potencial ofensivo;

    pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa. 

    Quando não é admitida:

    - Se o autor do fato tiver sido condenado, pela prática de crime, à PPL, por sentença definitiva.

    - Se o autor do fato tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos.

    - Se os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstancias não indicarem ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    > Suspensão condicional do processo ou SURSIS processual (art. 89 da lei 9099/95):

    apenas quando a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano;

    abrangidos ou não pela lei 9.099,

    período de prova de 2 a 4 anos (suspensão condicional do processo por 2 a 4 anos)

    > Suspensão condicional da pena ou SURSIS penal (art. 77 do CPB):

    apenas para PPL de até 2 anos;

    período de prova de 2 a 4 anos;

    cabível independentemente da natureza da ação penal

    crimes abrangidos pela lei 9099/95 ou não.

    > Composição civil dos danos (art. 72 e seguintes da lei 9099/95):

    apenas para infrações de menor potencial ofensivo;

    pena máxima não superior a 2 anos,

    cabível independentemente da natureza da ação penal.

    > Infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 61 da lei 9099/95):

    - todas as contravenções e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, cumulado ou não com multa.

    > Infrações penais de médio potencial ofensivo:

    - têm pena mínima igual ou inferior a um ano (admitem suspensão condicional do processo),

    - mas pena máxima é superior a dois anos (então são julgadas pela Justiça Comum).

    > Infrações de máximo potencial ofensivo: 

    têm pena mínima superior a um ano,

    - não sendo cabível a suspensão condicional do processo.

  • Transação penal:

    1°crimes de menor potencial ofensivo

    2° contravenção penal 

    3°crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa. 

    artigos 60,61 e 76 da Lei 9.099\1995

    gb d

    pmgo

  • QUESTÃO BIZARRA, E NA MINHA OPINIÃO COM GABARITO ERRADO!!

    Explico: A própria lei diz que:

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    ok...

    A alternativa ``A`` diz ... pena máxima não superior 06 meses (Está correto!!!!) pois se não for superior a 06 meses também não é superior a 02 anos, entendam que 06 meses esta dentro do lapso temporal de 02 anos, ok

    já a alternativa ''D'', dada como gabarito da questão, diz ''quando a pena não for superior a 02 anos'', MAS QUAL PENA??? A MAXIMA OU A MINIMA??? FICOU ABERTO, NAO DA PARA CONCLUIR NADA, POR ISSO A RESPOSTA MAIS SENSATA SERIA A LETRA ''A'', ....

  • Boa.

  • parece aquelas provas que foram elaboradas na pressa.

  • Requisitos cumulativos da Transação:

     

    1) Ser infração de menor potencial ofensivo: pena MÁXIMA NÃO superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (Art. 61 da Lei 9099).

     

    2) Não ser caso de arquivamento do termo circunstanciado.

     

    3) Não ter sido o autor da infração condenado, pela prática de CRIME, à pena PRIVATIVA de liberdade, por sentença definitiva

     

    4) Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela transação penal

     

    5) Antecedentes, conduta social, personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias do delito favoráveis ao agente

  • > Transação penal (art. 76 da lei 9099/95):

    apenas para infrações de menor potencial ofensivo;

    pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa. 

    Quando não é admitida:

    - Se o autor do fato tiver sido condenado, pela prática de crime, à PPL, por sentença definitiva.

    - Se o autor do fato tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos.

    - Se os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstancias não indicarem ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    > Suspensão condicional do processo ou SURSIS processual (art. 89 da lei 9099/95):

    apenas quando a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano;

    abrangidos ou não pela lei 9.099,

    período de prova de 2 a 4 anos (suspensão condicional do processo por 2 a 4 anos)

    > Suspensão condicional da pena ou SURSIS penal (art. 77 do CPB):

    apenas para PPL de até 2 anos;

    período de prova de 2 a 4 anos;

    cabível independentemente da natureza da ação penal

    crimes abrangidos pela lei 9099/95 ou não.

    > Composição civil dos danos (art. 72 e seguintes da lei 9099/95):

    apenas para infrações de menor potencial ofensivo;

    pena máxima não superior a 2 anos,

    cabível independentemente da natureza da ação penal.

    > Infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 61 da lei 9099/95):

    todas as contravenções e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, cumulado ou não com multa.

    > Infrações penais de médio potencial ofensivo:

    têm pena mínima igual ou inferior a um ano (admitem suspensão condicional do processo),

    - mas pena máxima é superior a dois anos (então são julgadas pela Justiça Comum).

    > Infrações de máximo potencial ofensivo: 

    têm pena mínima superior a um ano,

    não sendo cabível a suspensão condicional do processo.

  • Excelente comentário do professor.

  • Resumindo:

    Suspensão condicional do processo de 2 a 4 anos: Pena mínima inferior a 1 ano

    Transação penal: Pena máxima não superior a 2 anos.