SóProvas


ID
2605534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o modelo constitucional de repartição das competências e dos bens dos entes federados, julgue o próximo item, a respeito da organização do Estado.


Os rios que banhem mais de um estado e que sejam provenientes de outros países são considerados bens da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:CF

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • CERTO

     

    São rios federais: os que banham mais de um estado, os que sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.

  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Olha, esse "e" está muito "suspeito", dá margem para interpretação da necessidade concomitante dos dois requisitos, o que é errado.

  • Com certeza, Mário Porto, a conjunção entre os dois requisitos invalida a questão, tendo em vista que apenas um deles caracterizaria o rio como bem da União. 

  • Pelo meu entendimento do art 20, transcrito aqui pelos colegas, qualquer um dos requisitos é suficiente para que o bem seja considerado da União, o que não inviabiliza que um determinado bem possua mais de uma das características listadas e seja também da União.

  • A regra é que rios e correntes de água pertencem aos Estados membros, como é visto no art 26 da CF
    Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    Porém, não é isso que a questão pergunta, e sim sobre a exceção que está em seu art 20 da CF
    São bens da União:
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Perceba que a CF diz em quais casos os rios serão bens da união:
    *Os rios que venham de outro País
    *Os rios que vão para outro País 
    *Os rios que banham mais de um estado
    (Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho - 2017.)
    Portanto, Gabarito CORRETO!
     

     

  • Execelente Questão .. 

    Força! 

  • Uma questão dessa não cai na minha prova :(

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • GAB CERTO

    Conforme Art. 20 da CF. 

  • Complementando:

     

     

    -Se algo ultrapasar a fronteira de um MUNICÍPIO, a competência PROVAVELMENTE será do ESTADO

     

    -Se algo ultrapasar a fronteira de um ESTADO, a competência PROVAVELMENTE será da UNIÃO

     

     

    OBS: Chama-se critério da prevalência/preponderância do interesse

     

     

    GABARITO CERTO

  • regra é que rios e correntes de água pertencem aos Estados membros, como é visto no art 26 da CF
    Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósitoressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    Porém, não é isso que a questão pergunta, e sim sobre a exceção que está em seu art 20 da CF
    São bens da União:
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros paísesou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Perceba que a CF diz em quais casos os rios serão bens da união:
    *Os rios que venham de outro País
    *Os rios que vão para outro País 
    *Os rios que banham mais de um estado
    (Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho - 2017.)
    Portanto, Gabarito CORRETO!

    COPIEI DO COLEGA (RENAN) PARA UMA FUTURA REVISAO!

  • Sobre bens públicos:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • concordo com Mario Porto !

    Olha, esse "e" está muito "suspeito", dá margem para interpretação da necessidade concomitante dos dois requisitos, o que é errado. 

  • Achei que estava errado assim q vi, mas ao reler algumas vezes interpretei a questão da seguinte forma, "Os rios que banhem mais de um estado e que sejam provenientes de outros países são (posso considerar ?)considerados bens da União."  Se só em banhar mais de um estado já posso considerar, imagine se banha mais de um estado e ainda provem de outro pais aí que posso considerar como bem da união.

  • ART. 2O  SÃO BENS DA UNIÃO 

     

    III- OS LAGOS, OS RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEUS DOMINIO, OU QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO, SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES, OU SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGUEIROS OU DELE PROVENHAM, BEM COMO OS TERRENOS MARGINAIS E AS PRAIAS FLUVIAIS

  • Alternativa Certo. 

    Art. 20. São Bens da União: 

    III- os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; 

  • CERTO

     

    "Os rios que banhem mais de um estado e que sejam provenientes de outros países são considerados bens da União. "

     

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;                        

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • pra mim esse E torna errada a questao....

  • Lucas, mas se os rios que ´´banhem mais de um estado´´ OU ´´os rios que se estendam a território estrangeiro ou dele provenham´´ são bens da União, um rio que banhe mais de um estado e que provenha de outro país também é um bem da União.

  • Art.20- III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    C

  • Incrível a repetição em provas do CESPE próximas, questão parecida ai embaixo.

     

    Q910650

     

  • essa foi pra não zerar

  • Pessoal, comentários como: "Essa foi fácil", "essa é pra não zerar", etc, não ajudam em nada e só dificultam para achar algum comentário que ajude. Inclusive este meu comentário vai atrapalhar, mas tive que falar.

  • É tao fácil pra esse débil que nem aprovado estar. 

  • Toda prova tem questões faceis e dificeis. A questão se torna facil pra quem estuda.

  • A questão é difícil.

    Percebam que saber esse conteúdo é fácil, MAS...esse "e" está muito "suspeito", dá margem para interpretação da necessidade concomitante dos dois requisitos.

    A letra da CF fala em "OU"...

    Agora percebam a maldade da banca. Mesmo trocando o "ou" pelo "e" ela não restringiu dizendo que somente seria nesse caso... Logo, mesmo dando margem para dupla interpretação e levando-nos ao erro, a assertiva esta CORRETA. 

     

  • CORRETO!

    porém errei.esperava q a questao falasse ´´sirvam de limites com outros países´´.. 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 20, III, CF:

     

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água en terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou dele se provenham, bem como os terrrenos marginais e as praias fluviais;

  • CERTO.


    Caiu no MPU TJAA 2018 (CESPE)

  •  professora gata

  • Verdade Clovis Debus!

  • Vejo novos comentaristas chegando e saindo a todo instante, e nada de eu passar em um concurso.

  • Pessoal,

    Da forma como foi redigida a questão dá a entender que o requisito é cumulativo, ao usar a conjunção "e", quando o correto seria "ou", conforme dispositivo constitucional.

  • "Na disputa entre irmãos, o pai fica com o brinquedo"

  • CERTO

    Lagos, Rios e demais águas correntes

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se banhar mais de um estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginais e praias fluviais;

  • Considerando o modelo constitucional de repartição das competências e dos bens dos entes federados, a respeito da organização do Estado, é correto afirmar que: Os rios que banhem mais de um estado e que sejam provenientes de outros países são considerados bens da União.

  • Conforme determina o art. 20, III, CF/88, são bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais. Nesse sentido, a assertiva é verdadeira.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Complemento..

    Segundo Pedro Lenza (2018) " critério da preponderância de interesses."

    Mesmo não havendo hierarquia entre os entes que compõem a Federação, pode-se falar em hierarquia de interesses, em que os mais amplos (da União) devem preferir aos mais restritos (dos Estados)”.

    Bons estudos!

  • se tá na dúvida, é da união

  • Corretíssima!!!

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Gab. C

    Porém, do jeito que está escrito, dá a impressão que pra ser da união os rios precisam banhar mais de um estado e vim de outro país. Quando na verdade o certo seria ou vim de outro país.

  • Art. 20. São bens da União:

    O art. 20 da CF88 estabelece quais são os bens que pertencem à União. São 11 incisos:

    I - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos.

    II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II               

    V - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva

    VI - O mar territorial

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos

    VIII - os potenciais de energia hidráulica

    IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo

    X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Não precisa servir de limite com outros países, basta banhar dois Estados. Nessa questão a pessoa que sabe demais se fo...

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    _________________________________________________________________________

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Redação péssima.

    Deu a entender que os requisitos são cumulativos: banhar mais de um estado e ser proveniente de outros países.

  • CORRETA, “Art. 20. São bens da União: (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!