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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Fonte: CF 88.
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Gabarito: CERTO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Gabarito: CERTO.
De acordo com o art. 24 da CF/88, compete à União, aos Estados e ao DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE (exclui-se os Municípios).
Aqui + de um ente federado legisla sobre o tema...
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Ambiental
Financeiro
Econônico
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
DINHEIRO: Tributário, financeiro, econômico e orçamento.
CIDADE: Urbanístico.
PRISÃO: Penitenciário.
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Competência Concorrente – PUFETO (Apenas entre a União, Estado e DF)
P – Penitenciário
U – Urbanístico
F – Financeiro
E – Econômico
T – Tributário
O – Orçamento
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
P-E- TRI-FI-U - PENITENCIÁRIO -ECONOMICO - TRIBUTÁRIO- FINANCEIRO - URBANÍSTICO
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Certo
Um Mnemonico que pode ajudar:
Art. 24. CF Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: FORA TEMER
F - financeiro
O - orçamentário
R - recursos naturais
A - assistência jurídica
T - tributário (gabarito)
E - educação
M - meio ambiente
E - econômico
R - responsabilidade ao consumidor
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É o famoso PUFETO rs.
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Além dos Mnemônicos, usei um pouco do Direito Tributário.
Se existem tributos de âmbito Municipal, Estadual e Federal, logo, não cabe só a União (Comp. Privativa) legislar sobre direito Tributário.
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Juliembergh souza ÍDOLO ABSOLUTO obrigada pelo mnemônico!!!!
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com um mineumonico desses, nunca mais erro uma questão dessas...
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Olá.
A maioria das questões relativas às competências giram mais em torno da distribuição administrativa e legislativa do que nas competências em sim.
Das que eu tenho visto o mais importante é saber quais são as Administrativas e as Legislativas- indelegáveis e, se delegáveis, pra quem.
Competências Administrativas são todas " d EX CUM unais" (licença poética)
EXclusivas: Indelegáveis
COMum: se é comum = todos entes exercam-na igualitariamente, sem subordinação. (U, E/DF, M)
Lei Complementar fixa normas para cooperação.
Competências Legislativas são "CON PRI das"
CONcorrente: União lança norma geral - estados suplementam. Na ausência de norma geral a competência é plena.
PRIvativa: delegável por Lei Complementar sobre questões específicas
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FIXANDO ESSE MASTER MNEMÔNICO:
Art. 24-CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
F inanceiro
O rçamento
R ecursos naturais
A ssistência jurídica
T ributário
E ducação
M eio ambiente
E conômico
R esponsabilidade ao consumidor
FORA TEMER -
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CERTO
Macete para as matérias legislativas concorrentes: PUFETO: penitenciário, urbanístico, financeiro, econômico, tributário e orçamento.
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GAB CERTO
Conforme Art. 24 da CF.
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PORRAAAA KKKKKKKKKKKK CHEGA ESCORREU LÁGRIMAS COM ESSE MNEMÔNICO .... VOCÊ MERECE O OSCAR JULI ..
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Nunca mais desaprendi depois que conheci a história de Putefo contada pelo Prof Paulo Machado!
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Gab. C
CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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PUTEFU neles.!!!
GAB: C
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CERTO
Fazia tempo que o PUTO FE não aparecia no cespe
PENITENCIÁRIO
URBANISTICO
TRIBUTÁRIO
ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO
ECONÔMICO
encontraram o FORA TEMER! kkkkkkkk boa!!
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Alternativa Certo.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I- direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.
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Lembrei na hora do PUTO FE !!!! Deu certo!!!
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É pouco pó pra tanto mnemônico
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PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!!
NÃO PRECISA!!!!!
Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!
Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!
Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!
MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!
Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!
Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708
(E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)
Dica da @Raquel_ojaf no Instagram
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
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Ai ai essa pelagada chorando fora temer dá até dó.
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Sugestão: Fazer o Resumo abaixo para ficar "topograficamente" localizado, antes de mais nada.
Art. 21 - Competência EXCLUSIVA da União (não delegáveis)
Art. 22 - Competência Legislativa PRIVATIVA (delegáveis aos Estados)
Art. 23 - Competência Comum Administrativa - União, Estados, Municípios
Art. 24 - Competência Legislativa CONCORRENTE - União, Estados, DF
Agora, leiam atenta e lentamente o comentário do André Aguiar para complementar e preencher as "lacunas mentais"...
Avante !
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Atenção você a doutrina CESPE!
Q33095 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal
Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.
Resposta -> errada!!!
Fonte: doutrina cespe.
Comentário Prof Vampiro -> Que direito financeiro é concorrente, acho que é o menor dos problemas da questão, já que ele se inclui entre os 5 únicos direitos de legislação concorrente: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) - CF, art. 24, I.O grande imbróglio ocorre em dizer que os Municípios estão autorizados a legislar sobre a matéria de forma concorrente. Este tema não é pacífico na doutrina. O termo legislação "concorrente" foi disposto pela Constituição somente à União, Estados e Distrito Federal. Aos municípios não foi atribuída competência para legislar concorrentemente, somente de forma "suplementar" (CF, art. 30, II). Na prática, porém, não existe grandes problemas sobre esta divergência de nomenclatura. Atenção no entanto: dizer que municípios legislam de forma concorrente é um entendimento demonstrado correto para o CESPE, mas não deve ser levado "cegamente" para concursos de outras bancas, como a ESAF, que não considera o município como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.
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Quantos mneumônicos! Gostei do FORA TEMER! Está no auge!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Compete a união; estados, df legislar concorrentemente sobre > direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. > orçamento > juntas comerciais > custas dos serviços foresnses > produção e consumo > florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza; defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da população > proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico > responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, educação, cultura, ensino, desporto, ciência; tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas, procedimentos em materia processual, previdência social; proteção e defesa da saúde, assistência jurídica e defensoria pública, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, proteção à infância e a juventude > organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Questão Correta!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Vi um comentário de um colega que eu lembro toda vez e não erro: dinheiro $ (tributário, financeiro, econômico ) e casa (urbanístico, penitenciário) todos cuidam do seu.
É besta mas ajuda rs
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CONCORRENTES:
TRI FI PEU
TRI - TRIBUTÁRIO
FI - FINANCEIRO
P - PENITENCIÁRIO
E - ECONÔMICO
U - URBANÍSTICO
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melhor aula (esquema) para competência concorrente e privativa
https://www.youtube.com/watch?v=zyuMZRj0YzM
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 24, I, CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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CF/88 - Art. 24 - FORA TEMER
Financeiro
Orçamento
Recursos naturais
Assistência jurídica
Tributário
Educação
Meio ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor
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TriFiPEnEcU
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FORA TEMER e PROTEJA o PROCEDIMENTO do JUIZADO PUPS
F – Financeiro
O – Orçamentário
R – Recursos naturais
A – Assistência jurídica e defensoria pública
T – Tributário
E – Educação
M – Meio ambiente
E – Econômico
R – Responsabilidade por dano ao consumidor
PROTEJA – Proteção ao patrimônio (...), a integração social e à infância e juventude
PROCEDIMENTO – Procedimento em matéria processual
JUIZADO – Juizado de pequenas causas
P – Penitenciário
U – Urbanístico
P – Previdência Social
P – Polícia Civil
S - Saúde
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O negócio é decorar o PUFETO:
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
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GAB CERTO
F- FINANCEIRO
U- URBANÍSTICO
E- ECONÔMICO
P- PENITENCIÁRIO
T- TRIBUTÁRIO
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mnemônico: TUPEF ( TRIBUTARIO/ URBANISTICO/ PENITENCIARIO/ ECONOMICO/ FINANCEIRO)
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Gabarito: CERTO.
BIZU
Competência concorrente é P U T O F É
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamento
Financeiro
Econômico
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FORA TEMER
Financeiro
Orçamentário
Recursos naturais
Assistência jurídica, defensoria pública
Tributário
Econômico
Meio ambiente
Educação
pRevidência social
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Artigo 24, inciso I da CF==="Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico"
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Gab: CERTO
Grave o PUFETO!
Competências concorrentes entre União, estados e DF, Art. 24 - CF/88.
P enitenciário;
U rbanístico;
F inanceiro;
E conômico;
T ributário;
O rçamentário.
Erros, mandem mensagem :)
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Considerando o modelo constitucional de repartição das competências e dos bens dos entes federados, a respeito da organização do Estado, é correto afirmar que: Os estados podem legislar de forma concorrente sobre direito tributário.
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Só lembrar que cada estado taxa a aliquota de ICMS para combustível diferentes um do outro.
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CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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Macete para as matérias legislativas concorrentes: PUFETO: penitenciário, urbanístico, financeiro, econômico, tributário e orçamento.
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lembrou de dinheiro? direito tributário, econômico, orçamentário, financeiro...concorrente
FORA TEMER
Financeiro
Orçamentário
Recursos naturais
Assistência jurídica, defensoria pública
Tributário
Econômico
Meio ambiente
Educação
pRevidência social
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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GAB: CERTO
Art. 24. Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;