SóProvas


ID
2605540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o modelo constitucional de repartição das competências e dos bens dos entes federados, julgue o próximo item, a respeito da organização do Estado.


Os municípios podem criar tribunais e conselhos para a fiscalização das contas municipais, na forma da respectiva Lei Orgânica.

Alternativas
Comentários
  • Municípios não têm Poder Judiciário, somente Poder Executivo e Legislativo

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    (...)

     

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Fonte: CF 88.

  • Gabarito: ERRADO.

    De acordo com o § 4º do art. 31 da CF/88, é VEDADO a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (pelos municípios).

    Obs. É PERMITIDO aos estados instituir órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.

  • Vale uma dica:

     

    Novos TCM's não podem ser criados, mas pode haver criação de novos TC dos M, pois tratam-se de órgãos estaduais.

     

    At.te, CW.

  • É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

  • Afinal, podem ser criados novos TCM's ou apenas permaneceram os que já existem?

    OBSERVE...

    CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

     

  • CF Art. 30.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • É possível criar um Tribunal de Contas de Porto Alegre? NÃO

    É possível criar um Tribunal de Contas dos municípios do Rio Grande do Sul? SIM

     

     

  • Que é vedado todos nós sabemos, mas por curiosidade: no Brasil, só há TCM na cidade de São Paulo, Rio de Janeiro. Goias e Salvador tbm ? Deu essa dúvida, mas a preguiça de confirmar foi maior! kk =/

  • André Marcel, TCM com caráter municipal só tem em São Paulo e no Rio. Os outros quatro que existem tem caráter estadual (Tribunal de Contas DOS Municípios): BA, CE, GO e PA, se não me engano.

    Kildery Christian, o que você falou é verdade, mas não tem nada a ver com a questão, porque os Tribunais de Contas não são órgãos do Poder Judiciário.

     

  • Gab ERRADA. Só uma adendo sobre os Tribunais de Contas Municipais  (INF 883 2017 DIZER O DIREITO)

     

    Art. 31 (...)
    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
    Sobre o tema, confira esta didática decisão do STF:
    (...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).
    Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. (...)
    STF. Plenário. ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/02/1995.
      (DIZER O DIREITO INF 883)

     

    Atualmente, só existem três Tribunais de Contas dos Municípios: na Bahia, em Goiás e no Pará. INF 883

    Atualmente, só existem dois Tribunais de Contas do Município: o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo. INF 883

     

    A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883). Dizer o Direito

     

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não possui legitimidade ativa para propor reclamação no STF alegando descumprimento da decisão do Supremo. A atuação dos membros do MPTC limita-se, unicamente, ao âmbito dos próprios Tribunais de Contas perante os quais oficiam. STF. 2ª Turma. Rcl 24156 AgR/DF e Rcl 24158 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgados em 24/10/2017 (Info 883).

     

    Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS VS Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO (DIZER O DIREITO)

    Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.

    Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado

    A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.
    Atualmente, existem três: TCM/BA, TCM/GO e TCM/PA.

     

    Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município.
    Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município.
    A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais.
    Atualmente, existem dois: TCM/Rio de Janeiro e TCM/São Paulo.

     

    Cheirinho para cair em prova :^) Dica

  • Elaine / Lucivan

    Que massa! Não sabia dessa diferença! Muito obrigado ae por ter sanado minha dúvida! :d

  • Lembrando que o Tribunal de Contas dos Municípios - TCM's Ceará foi extinto.

    Atualmente contamos com Tribunal de Contas dos Municípios na Bahia, Pará, Goiás.

  • A fiscalização de contas no âmbito do município é feita pela camâra municipal (controle externo)

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • ERRADO   ART31 -§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Art. 30.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    PRF 2018 ESTOU CHEGANDO....

  • #PF2018

  •   ART.31  -§ 4º É vedada a criação de:

    - Tribunais,

    - Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Acessem este link para ver a tabela feita pelo prof. Marcio André, do dizer o direito, diferenciando os Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO dos Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS.

     

    https://www.instagram.com/p/Bc2UHP7jUAL/?taken-by=dizerodireito

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei:

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Tribunais de Contas DOS municipios (orgao estadual): PODE

     

    Tribunais de Contas DO municipio: a CF VEDA

  • Art.30, § 4º, CF/88

    GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • ERRADO

     

    " A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º)."

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456

  • É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.



    comandos, força, Brasil !

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei:

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Gab. E

     

    Vamos pra cima! 

  • CONFORME ART 31§ 4º DA CF, "A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO SERÁ EXERCIDA PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO E PELOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA DA LEI:

    § 4º - É VEDADA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS, CONSELHOS OU ÓRGÃOS DE CONTAS MUNICIPAIS."

  • Podem extinguir, mas não criar

  • Juro que li tributo ao inves de tribunais kkkkk

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 31, §4º, CF:

     

    Art. 31. É VEDADA a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • professora gata

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei:

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Continua existindo os Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e do Município do Rio de Janeiro pq foram criados anteriormente a Constituição de 1988. Não há artigo nesta que opte pela dissolução desses tribunais, sendo assim, eles continuam existindo.

  • God.... God.... se existe uma questão assim, é porque alguém acredita que sim.

  • PRIMEIRAMENTE MUNICÍPIO NEM É GENTE . KKKKKKKKKKKKK VIVENDO E APRENDENDO

  • MUNICÍPIOS NÃO TEM :

     

    1)PODER JUDICIÁRIO.

     

    2)COMPETENCIA CONCORRENTE

     

    3)É VEDADO CRIAÇÃO DE CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS

     

    4) CRIAR CPI( s)

     

    5) NÃO TEM MINISTERIO PUBLICO

    FONTE: COMENTÁRIOS DO QC ;)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Gab: Errado. Os municípios não podem criar Tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais. Ou seja, é vedado.

  • Aprendi que tribunais não poder criar !

  • Municípios:

    - Não podem criar Tribunais de Contas

    - Não podem criar Conselhos de Contas

  • O Estado ao qual pertença o Município poderá criar o órgão para o respectivo município, inclusive chamá-lo de municipal.

    Erros, notifiquem-me.

  • Resumidamente

    Tribunais de Contas Municipais

    -------------Municípios não podem criar seu próprio TCs

    -------------Exceções: RJ e SP já possuíam seus TCs antes da vedação de 88

     

    Conselho ou Tribunais de Contas DOS Municípios

    -------------São órgãos estaduais

    -------------Logo, podem ser criados/extintos pelos Estados

    ERRADO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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  • Os municipios nao pode criar tribunais de contas

    e tambem nao pode criar conselho de contas

  • CF/88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei:

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ___________________________________________________________________________

    Tribunal de contas municipal: não é possível;

    Tribunal de contas dos municípios: é possível.

    ___________________________________________________________________________

    A diferença é que o primeiro (Tribunal de contas DO município) é um órgão municipal e fiscaliza somente o município o qual integra. Só existem dois atualmente (TCM-RJ e TCM-SP), pois eram os existentes em 1988 quando a CF proibiu a criação de mais.

    Já os tribunais de contas DOS municípios é um órgão estadual que fiscaliza todos os municípios que compõem aquele estado. Nesse caso o TCE fiscaliza somente a conta do governo estadual. Atualmente existem 3 (TCM-PA, TCM-GO e TCM-BA).

  • CF/88:

    Art. 31....

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A CF 88 estabeleceu que os municípios não podem criar tribunais de contas. Cabe mencionar que há municípios que possuem esses tribunais, mas foram criados antes da proibição, a exemplo do TCM Rio e São Paulo, desconheço outros.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

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  • Errado.

    O município não pode criar, cabe ao estado ao qual o município faz parte, instituir a determinado a esse município o TCM ou o Conselho de contas do município.