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Errado.
De acordo com a CF/88:
Art 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, no termo desta Constituição. (EC nº 15/96)
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O que matou aqui foi o "apenas", pois, na "doutrina cespiana", caso viesse sem restrições, como No âmbito da organização político-administrativa do Estado, a União, os estados e o Distrito Federal são considerados entes autônomos, estaria correto.
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ERRADO
O Brasil adota o chamado federalismo de terceiro grau, inserindo no campo da estrutura autônoma os municípios, que a partir da CF de 88 passam a ser um ente federado e ter autonomia.
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Gabarito: ERRADO.
O art. 18 da CF/88, prevê que a Federação é composta pelos seguintes entes federados: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIO, TODOS AUTÔNOMOS.
Facetas que caracterizam a AUTONOMIA de os entes:
G auto - Governo
O auto - Organização
L auto - Legislação
A auto - Administração
Obs: Não existe hierárquia entre os entes federados.
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"APENAS" um errinho.
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Gab: "E"
-No âmbito da organização político-administrativa do Estado, apenas a União, os estados e o Distrito Federal são considerados entes autônomos. (ERRADO)
- os entes federados são todos autônomos (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)
-Caneta na caveira e nada na carteira kk minha atual situação.
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Errado
São autônomos : União, Estados, Distrito Federal e Municipios (Art. 18 CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.)
Tome cuidado com a banca, pois ela gosta de dizer que a União é soberana, está errado, quem possui soberania é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. os demais, possuem apenas autonomia.
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GABARITO: ''ERRADO''
UMA COMPLEMENTAÇÃO...
DOTADA DE SOBERANIA: APENAS A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
DOTADOS DE AUTONOMIA: UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.
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São autônomos: União, estados, municípios e DF.
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ERRADO
CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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ERRADO : União,Estados,Municípios e DF -todos autônomos ,nos termos da constituição
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MUNICÍPIOS TAMBÉM... QUESTÃO: ERRADA
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Poxa, coitados do Municípios...se lembrar que o M podem legislar em sede de assuntos locais, certamente é sim um ente....
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CF/ 88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos
termos desta Constituição.
GAB. ERRADO
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Gabarito: E
CF
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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NÃO CONFUNDIR AUTONOMIA COM SOBERANIA
UNIÃO/ESTADOS/MUNICÍPIOS -> AUTÔNOMOS
REPÚBLICA -> SOBERANA
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Com a CF/88 o Brasil adoutou o federalismo de 3º grau, pois foi a partir da Carta Magna que os municípios passaram ao status de entes autônomos.
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Errado, no que tange a autonomia temos os 4 envolvidos (União- DF - estados- Municipio)
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Alternativa Errado.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Ou seja, de acordo como leciona o referido Art. 18 da Carta Magna, são 4 (quatro) os entes autônomos, incluindo-se o Município.
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nooosssssa.......1.000 pessoas erraram essa questão
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Faltou Municípios.
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S. mendes as pessoas erraram, pois estão estudando como a maioria das outras, se você se considere tão bom, pq está aqui ainda? quanta gente babaca nesse mundo, entra no serviço público não, pq já ta dificil achar bons servidores, você vai ser mais um daqueles que está estudando só ganhar a estabilidade e começar a vacalhar
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Mais humildade nos comentários, galera. "Questão fácil", "essa é pra não zerar", esse tipo de comentário não acrescenta em nada a nós concurseiros. Pelo contrário!
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GABARITO ERRADO
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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GABARITO ERRADO Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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ERRADO
TODOS OS ENTES FEDERADOS (U, E, DF e M) POSSUEM AUTONOMIA !
CF 88, Art. 18.
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Errado! E os municípios ? ficam onde?
Vamos lá no art. 18 A organização político-administrativa da RFB compreende a União, Estados, Df e MUNICÍPIOS, todos autônomos nos termos da CF.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Gab: ERRADO! (Art. 18. cf)
Os municípios compõem a federação e são autônomos,
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Grava o biz!!
"SOBERANIA": só a RFB tem
Já "AUTONOMIA": UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.
#AVANTE
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A autonomia municipal é, inclusive, princípio sensível. Se tal princípio for violado o Estado-membro pode sofrer intervenção federal (art. 34, VII, "c", da CF/88)
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O art. 18 da CF/88, prevê que a Federação é composta pelos seguintes entes federados: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIO, TODOS AUTÔNOMOS.
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bichinho do município
pm alagoas 2018
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Quando apareceu esse apenas... ERRADO
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Municípios também!!
Uma questão dessa não cai na minha prova!! rsrs
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Thuany, se caisse, você estaria entre a minoria de 93% dos que acertaram. Estaria praticamente dentro de quaquer órgão.
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não pode esquecer do município.
comandos , força, Brasil!
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Município também é autônomo!
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Esqueceram do município.
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Município
União
Distrito Federal
Estados
Todos-ENTES AUTONOMOS-
PM AL-BORA PROSPERAR-
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OUTRA AJUDA A RESPONDER :
CESPE- PGM - Manaus - AM- Procurador do Município- 2018
Da capacidade de auto-organização municipal decorre a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual. ( CERTO)
O Município, assim como os Estados, o DF e a União, gozam de autonomia e capacidade de autogoverno, autoadministração, auto-organização e autolegislação.
Quem não tem autonomia? Os Territórios!!!
Quem tem soberania? A República Federativa do Brasil.
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Heberton, alfartano natooo! kkkk
ALLOO VOCEE
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O federalismo brasileiro é especial, pois além da União, dos Estados e do DF, reconhece autonomia também aos Municípios.
A autonomia tem os seguintes elementos: auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração.
Paulo Lépore
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Os municípios também são autônomos
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uma questão dessa não cai na minha prova.kkk
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UNIÃO, ESTADOS, DF e os MUNICÍPIOS são todos antes autonômos
Gab. E
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Faltaram os municípios aí na assertiva. #pmal2018
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Faltou os municípios
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 18, caput, da CF:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, TODOS AUTÔNOMOS, nos termos desta Constituição.
Apenas para acrescentar:
1) A RFB é SOBERANA (Art. 1º, I);
2) U, E, M + DF são AUTÔNOMOS (Art. 18, caput).
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ERRADA
Sempre que a banca coloca APENAS na questão, 99% das vezes está errada !!
Faltou mencionar os MUNICÍPIOS !!
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A gente fica tão acostumado a ler o artigo que nem nota falta do Município.
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professora gata
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Tome cuidado com a banca, pois ela gosta de dizer que a União é soberana, está errado, quem possui soberania é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. os demais, possuem apenas autonomia.
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faltou os municipios.
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agora que entendi o comentário da prof, é verdade !!!!
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União, Estados, DF e Municipios.
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Autonomia: capacidade de edição de normas próprias: autos (próprio) + nomos (normas).
Obs: No caso do Brasil, nem a União possui soberania. A soberania é um tributo da República Federativa do Brasil, embora a União exerça a soberania em nome do Estado brasileiro.
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GABARITO: ERRADO
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Artigo 18 da CF==="A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, TODOS AUTÔNOMOS, nos termos desta Constituição"
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Somente para complementar:
Os TERRITÓRIOS FEDERAIS não possuem autonomia.
São Autarquias da União.
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CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Não existe hierarquia entre os entes federados.
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MUNICIPIO TAMBEM.
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municípios também
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faltou os municipios !
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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GAB: ERRADO
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.