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Município não tem poder judiciário
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Gabarito: ERRADO.
A afirmação acima está errada, pois o Distrito Federal e os Municípios não possuem Poder Judiciário próprio. No caso do Distrito Federal, cabe destacar que é a União quem organiza e mantém o Poder Judiciário deste (CF, Art. 21, XIII).
Fontes:
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11199/ricardo-gomes/competencia-para-organizar-a-dpdf-da-uniao-ou-do-df-vejam-esse-importantissimo-ponto
http://direitoconstitucional.blog.br/distrito-federal-suas-caracteristicas-e-competencias/
https://diogorais.jusbrasil.com.br/artigos/121933642/a-autonomia-dos-municipios-na-constituicao-brasileira-de-1988
http://respirandodireito.blogspot.com.br/2009/10/df-e-territorios-federais.html
* DICA: OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO SÃO OS ÚNICOS PRESENTES EM TODOS OS ENTES FEDERATIVOS.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Gabarito: ERRADO.
NÃO há Poder judiciário no âmbito municipal.
Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário no DF e nos Territórios.
Os poderes Legislativo e Executivo são os ÚNICOS presentes em TODOS os entes federativos.
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GAB:"E"
- Conforme a CF, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, independentes e harmônicos entre si. (Errado)
- O DF e os MUNICÍPIOS possuem poder legislativo e poder executivo, entretanto não possuem poder judiciário.
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Confundiram ai nos comentários. O DF tem sim poder judiciário, o que ele não tem é autonomia para organizar.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 317 DO CP . SERVIDORA PÚBLICA. PODER JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. I - O Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros.
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Errado
Os municípios não possuem o poder judiciário.
Agregando conhecimento:
O poder legislativo brasileiro é exercido pelo CONGRESSO NACIONAL, que por sua vez, é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
As 2 casas possuem poder equivalente, mas com características distintas. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do POVO, eleitos por voto proporcional, isto é, de acordo com a população de cada Estado.
Os membros do Senado tbm são eleitos por voto direto, MAS MAJORITÁRIO, e não proporcional. Ou seja, cada Estado tem 3 Senadores IGUALMENTE. Eles representam a Unidade Federativa, e não a população daquela unidade. Cada Senador é eletito com 2 suplentes.
O Senado Federal tem 81 Senadores
E o Câmara dos Deputados tem 513 Deputados.
Nos Estados o poler legislativo é representado pelas assembleias legislativas compostas por deputados estaduais. Já nos municípios os representantes do legislativo são os vereadores que compões a câmara de vereadores.
O executivo no Brasil é composto pelo Presidente da República no âmbito Federal, pelos Governadores a âmbito Estadual e por Prefeitos no municipal. Esses são eleitos por votos majoritário (+50%);
O Poder Judiciário no âmbito Federal é composto por pelos tribunais superiores: Ex: STF, STJ, TSE, TST ETC. Pode haber poder Judiciário nos Estados, mas NÃO NOS MUNICÍPIOS.
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Essa do DF é importante ressaltar a seguinte questão da FCC, que foi cobrada no concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ-MA.
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(FCC/SEFAZ-MA/2016) São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si,
a) o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
b) o Legislativo e o Executivo.
c) o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
d) o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e a Administração Pública distrital.
e) o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e as Polícias Civil e Militar distritais.
GABARITO: LETRA B
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Tal questionamento é decorrente da LODF, na qual dispõe:
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
LODF: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.
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MUNICÍPIO NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO.
FECHOU
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-> Poder Judiciário MUNICIPAL? NÃOOOOOOOOOO
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NÃO existe Poder Judiciário municipal!!!!
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FIXANDO:
MUNICÍPIOS NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO.
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ERRADO
MUNICIPIO NÃO TEM PODER JUDICIARIO
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KKKKKKKKKKK
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errado : município não tem poder judiciário
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MUNICÍPIO NÃO TEM PODER JUDICÍARIO....
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(E)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Os municípios contam com os Poderes Legislativo e Executivo, com cargos para os quais há eleição, na qual votam seus eleitores, mas não com Poder Judiciário próprio.(C)
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ERRADO.
MUNICÍPIO NÃO TEM JUDICIÁRIO GALERA.
AVANTE!!!
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Conforme a CF, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
Os muncípios possuem apenas o Poder Executivo e Legislativo. Não tem Judiciário
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Conforme a CF, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, independentes e harmônicos entre si. ERRADA POIS MUNICIPIOS NÃO POSSUEM JUDICIÁRIO. SOMENTE LEGISLATIVO E EXECUTIVO.
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Essa foi para nao tirar zero. kkk
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Li rápido.. e lascou..kkkkkkkkkk
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OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO SÃO OS ÚNICOS PRESENTES EM TODOS OS ENTES FEDERATIVO!!!!
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Vi muita gente DIZENDO APENAS QUE OS MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM PODER JUDICIÁRIO, mas o DF também não possui, o TJDFT é um orgão da UNIÃO.
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ERRADO
Olha a interpretação da Cespe!!!
O enunciado pede o seguinte: Conforme a CF.... Ou seja, o que está tipificado!
Desta forma, temos o (Artigo 2º, CF/88): “São poderes da união (UNIÃOOO) , independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos”.
Já paramos por aqui. Um ponto garantido!
“Odia-va cada minuto de treinamento, mas não parava de repetir a mim mesmo: ‘não desista, sofra agora para viver o resto de sua vida como campeão’”
Deus é Fiel!!!
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Município não tem judiciário.
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Municípios não têm Poder Judiciário.
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Alguém sabe dizer o porquê algumas cidades os bancos abrem das 10 às 15 e em outras das 11 às 16?? Achei que fosse competência do município.
Obrigado
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ERRADO
Os municípios e o DF não têm poder Judiciário.
Fonte: Aulas do profº Aragonê Fernandes.
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Errado!
O comentário aqui é bem simples! Os muncípios e o DF NÃO tem poder judiciário!
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Data venia, TJDFT é da União.
José Afonso da Silva e José Nilo de Castro sustentam, por sua vez, que não há federação de Municípios, porque os Municípios não têm representação no Senado Federal, não podem propor emendas à Constituição, não possuem poder judiciário, nem possuem território.
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ART.20,XVII
E
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Pessoal, se é competência material exclusiva da União "organizar e manter o Poder Judiciário e o MP do DF e Territórios, como é que se pode afirmar que o DF não tem Poder Judiciário? Isso não seria inconstitucional?
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MUNICÍPIOS NÃO TEM :
1)PODER JUDICIÁRIO.
2)COMPETENCIA CONCORRENTE
3)É VEDADO CRIAÇÃO DE CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS
4) CRIAR CPI( s)
5) NÃO TEM MINISTERIO PUBLICO
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OS MUNICÍPIOS NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO.
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Municípios possuem apenas PL e PE.
Avante!
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Poder Executivo > U/E/DF/M
Poder Legislativo > U/E/DF/M
Poder Judiciário > U/E/DF
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essa foi pra não zerar.
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CESPE, TU NÃO ME PEGA MAIS!!!!!
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Essa foi uma boa questão, porém já tá fixado em mente.
Avante, guerreiros.
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Municípios não possui Poder Judicíario.
hoje não cespe
PM AL-BORA PROSPERAR-
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Poder Executivo > U/E/DF/M
Poder Legislativo > U/E/DF/M
Poder Judiciário > U/E
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Depois de 20 anos estudando se tu errar uma dessas !!
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Município não tem JUDICIÁRIO!
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Município não possui poder judiciário.
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O município não possui Poder Judiciário próprio.
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Não saiba nem o nome da sua mãe se quiser. Tudo bem.
Mas entenda que Municipio não tem Poder Judiciário.
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Da mesma forma que o Palmeiras não tem mundial para chamar de seu, municípios não têm poder judiciário próprio.
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Isto é site de questões ou um grupo de wtsp?
Na questão anterior, 50 comentários para dizer que município, SIM; nesta, 47 comentários pra dizer que município, NÂO.
Não sei que tesão dá fazer comentários que não agregam.
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Municípios NÃO têm PODER JUDICIÁRIO
Municípios NÃO têm PODER JUDICIÁRIO
Municípios NÃO têm PODER JUDICIÁRIO
Municípios NÃO têm PODER JUDICIÁRIO
Municípios NÃO têm PODER JUDICIÁRIO
Municípios NÃO têm PODER JUDICIÁRIO
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Gabarito: "Errado"
Munícipios NÃO possuem Poder Judiciário.
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O Distrito Federal também não tem poder judiciário.
Art. 53. da Lei Orgânica do DF: São poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o executivo e o legislativo.
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Município nem é gente pra começar
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Municípios não possuem poder JUDICIÁRIO!
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Dica marota! Território com mais de cem mil habitantes, terá poder judiciário, MP e DP.
CF
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador, nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
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DF e MUNICÍPIOS NÃO TEM JUDICIÁRIO !!!
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A questão está incorreta quando inclui o Município e o Distrito Federal como "possuidores" de Poder Judiciário, já que sabemos que Município de fato não o tem e o Distrito Federal tem seu Poder Judiciário tutelado pela União.
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Município NÃO POSSUI PODER JUDICIÁRIO!!
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ERRADO.
MUNICÍPIO NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO
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Gab: ERRADO
DF e Município NÃO possuem Poder Judiciário.
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Município não tem Judiciário.
GAB: E
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Município NÃO possuem Poder Judiciário.
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Errado!
no ambito municipal Não!!
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Apenas para esclarecer, DF possui poder judiciário, somente os municípios não possuem poder Judiciário
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gab. E ✔
NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL
outras para ajudar
CESPE - 2013 - TJ-DFT Técnico Judiciário
Os municípios contam com os Poderes Legislativo e Executivo, com cargos para os quais há eleição, na qual votam seus eleitores, mas não com Poder Judiciário próprio. (c )
FCC - 2016 SEGEP –MA
São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si,
(B ) o Legislativo e o Executivo.
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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CF/88:
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
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NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL.
NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL.
NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL.
NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL.
NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL.
NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL.
NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL.
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município não possui judiciário
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DF e Municipios não possuem poder Judiciario
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SIMPLES...
Município não tem poder judiciário.
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Conforme a CF, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
No município existem dois poderes:
o Executivo Municipal (que governa)
o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores).
O Poder Judiciário, que julga os atos da sociedade em geral, só existe nos âmbitos Estadual e Federal.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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ERRADO.
Município não tem Poder Judiciário.
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FGV ama a pegadinha do PJ municipal
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Tribunal de Justiça MUNICIPAL ?
"ó as ideias"