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GABARITO: CERTO
Art. 167. São vedados:
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
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CERTO
CF/88
Art. 167. São vedados:
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
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questão de direiro financeiro
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Créditos extraordinários não se encaixariam como exceção?
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fabricio,
credito extraordinário Sao créditos destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes em casos específicos, quais sejam, guerra, comoção interna ou calamidade pública. Somente nesses casos
nao se confunde com fundos - Um fundo orçamentário ou especial é uma reserva de recursos públicos afetada a um fim específico
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CF/88
Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
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CORRETO
POIS UM FUNDO SERVIRÁ PARA ALOCAR RECURSOS QUE IRÃO COBRIR DESPESAS DE UM DETERMINADO FIM
PORTANTO, SÓ PODERÁ SER CRIADO COM O AVAL DO PODER LEGISLATIVO
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CF/88
Art. 167. São vedados:Â
I - o inÃcio de programas ou projetos não incluÃdos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;                     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
VIII - a utilização, sem autorização legislativa especÃfica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios.                                (IncluÃdo pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefÃcios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.                            (IncluÃdo pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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CERTO
CF/88
Art. 167. São vedados:
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
CREDITO EXTRAORDINÁRIO: é uma coisa
FUNDOS: outra coisa
A fernanda PENIDO deixou bem claro na sua explicação - PARABÉNS!
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Quanto ao capítulo referente às finanças públicas na Constituição Federal de 1988:
O art. 167 estabelece as vedações relativas aos orçamentos. De acordo com o inciso IX do citado artigo, é vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
Portanto, é necessário que haja autorização legislativa para a instituição de fundos de qualquer natureza.
Gabarito do professor: CERTO.
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O art. 167 estabelece as vedações relativas aos orçamentos. De acordo com o inciso IX do citado artigo, é vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
Portanto, é necessário que haja autorização legislativa para a instituição de fundos de qualquer natureza.
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LER A LEI SECA É O NEGÓCIO PARA ESSAA MATÉRIA!
Art. 167. São vedados:
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
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Q226918 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a):
Instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. GABARITO: CERTO
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Certo
Nos termos do Art. 167, Inc. IX, da CF/88 - É vedado I a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
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ARTIGO 167: è VEDADO a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
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Olha só como conhecer a literalidade da norma constitucional é importante:
Art. 167. São vedados:
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
Então, a questão está mesmo certo. Para a instituição de fundos de qualquer natureza é necessária a existência de prévia autorização legislativa!
Lembrando que fundo é um conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.
Gabarito: Certo