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ID
2605552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao sistema tributário, ao sistema financeiro, ao orçamento público e ao controle externo conforme as disposições da CF.


No âmbito das finanças públicas, é necessária a existência de prévia autorização legislativa para a instituição de fundos de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 167. São vedados:

     

    IX -  a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • questão de direiro financeiro

  • Créditos extraordinários não se encaixariam como exceção?

  • fabricio, 

    credito extraordinário Sao créditos destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes em casos específicos, quais sejam, guerra, comoção interna ou calamidade pública. Somente nesses casos 

    nao se confunde com fundos - Um fundo orçamentário ou especial é uma reserva de recursos públicos afetada a um fim específico

  • CF/88

     Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • CORRETO

     

    POIS UM FUNDO SERVIRÁ PARA ALOCAR RECURSOS QUE IRÃO COBRIR DESPESAS DE UM DETERMINADO FIM 

     

    PORTANTO, SÓ PODERÁ SER CRIADO COM O AVAL DO PODER LEGISLATIVO

  • CF/88

    Art. 167. São vedados: 

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;                      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.                                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.                             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • CERTO

     

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

     

    CREDITO EXTRAORDINÁRIO: é uma coisa

    FUNDOS: outra coisa

     

    A fernanda PENIDO deixou bem claro na sua explicação - PARABÉNS!

  • Quanto ao capítulo referente às finanças públicas na Constituição Federal de 1988:


    O art. 167 estabelece as vedações relativas aos orçamentos. De acordo com o inciso IX do citado artigo, é vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
    Portanto, é necessário que haja autorização legislativa para a instituição de fundos de qualquer natureza.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • O art. 167 estabelece as vedações relativas aos orçamentos. De acordo com o inciso IX do citado artigo, é vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
    Portanto, é necessário que haja autorização legislativa para a instituição de fundos de qualquer natureza.
     

  • LER A LEI SECA É O NEGÓCIO PARA ESSAA MATÉRIA!

     

    Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • Q226918 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a):
     

     

    Instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. GABARITO: CERTO

  • Certo

    Nos termos do Art. 167, Inc. IX, da CF/88 - É vedado I a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • ARTIGO 167: è VEDADO a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • Olha só como conhecer a literalidade da norma constitucional é importante:

    Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    Então, a questão está mesmo certo. Para a instituição de fundos de qualquer natureza é necessária a existência de prévia autorização legislativa!

    Lembrando que fundo é um conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.

    Gabarito: Certo