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ID
2605558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao sistema tributário, ao sistema financeiro, ao orçamento público e ao controle externo conforme as disposições da CF.


É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 151. É vedado à União:

     

            I -  instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

            II -  tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

            III -  instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

  • A vedação não é quanto ao nível da tributação? Que não pode ser superior ao que fixar para suas próprias obrigações? 

  • Totalmente errada essa questão. O que a CF proíbe é que a tributação seja superior à tributação da própria União. Deve trocar o gabarito ou anular. 

     

  • Infelizmente para o CESPE, questão meio certa nao é errada. Foco, Força e Fé!!!

  • ESSA É AQUELA PALHAÇADA QUE A CESP COLOCA NAS PROVAS, DAQUI UNS DIAS VAMOS TER QUE MARCAR TUDO AO CONTRARIO, O CERTO MARCAR ERRADO E O ERRADO MARCAR CERTO PARA PASSAR NAS PROVAS DA BANCA...

     

  • No inciso II do artigo 151 existem dois comandos: 

     

    O primeiro, aplicável exclusivamente ao IR, que endereça um mandamento de isonomia da União, que deve conferir aos outros entes federados o mesmo tratamento que confere a si própria (Sabag). Ora, como seria se a União tributasse de maneira mais onerosa os rendimentos auferidos nos investimentos em titutos da dívida pública dos estados, enquanto no seu tributasse de maneira mais amena? Com razão seria mais vantajoso no mercado financeiro os seus títulos da dívida pública em relação àqueles dos Estados.

     

    O segundo (remuneracao e proventos de agentes públicos) a vedação de tributação diferenciado (superiores) já decorre do princípio da isonomia disposto no art. 150, II da CF, portanto nem precisaria estar ali.

     

    Mas isso aí é a doutrina. No textão da lei, estaria errada a questão pois faltou a última parte (em níveis superiores...). Ou seja, poderia fazê-lo se  fossem a níveis inferiores. 

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Não entendi o porque que o gabarito aqui está dando como errado, se a questão é certa, ou errado foi o gabarito dado pelo CESPE?

  • Prezado Daniel Rego, a questão está errada, leia com atenção o inciso II do artigo 151 da CF:

     

    Art. 151. É vedado à União:

     

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    Ou seja, a União pode tributar a renda das obrigações da dívida pública, desde que não o faça em níveis superiores aos que fixar para as suas prórpias obrigações.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Como que o Cespe teve coragem de colocar esse gabarito como errado? E o pior, é o gabarito definitivo!

     

    O Cespe agora tá esculhambando de vez, indo contra a literalidade do texto constitucional.

  • Lendo o inciso todo vi que a resposta é errada mesmo. Não pode tributar em niveis superiores....errando agora pra acertar na prova.

  • CF/88 Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    JUSTIFICATIVA CESPE:

    Não é vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que sejam respeitado os níveis fixados no âmbito federal.

    Gabarito preliminar foi dado como Certo . GABARITO DEFINITIVO: Errado.

  • como disse o colega WESLEY OLIVEIRA: não há questão meio certa, e nem meio errada...mas eu errei...pelo menos, vejo que até a virgula está certa...

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 151. É vedado à União:

     

            I -  instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

            II -  tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

            III -  instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    A União PODE tributar a renda das obrigações da dívida pública, desde que não o faça em níveis superiores aos fixados.

  • Ás vezes o meio certo é certo ou pode ser errado, desde que esteja meio certo, errado seria se fosse meio errado, visto que meio errado é certo e meio certo é errado.

       

    Simples assim, não entendo a dificuldade de vcs...

  • Posso estar errado, mas na minha concepção, o trecho "em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes" se refere apenas à remuneração e aos proventos dos agentes públicos. Bora marcar para comentário do professor, pessoal.

  • o erro reside no fato de o enunciado estar incompleto. (observar a parte final do inciso II do art. 151 da CF)

  • muito lindo mesmo. o cespe considerou que a sentença incompleta está errada, e nesse mesmo ano na prova do STM considerou uma sentença incompleta correta. nas duas questões o poder público pode agir, mas existe uma ressalva legal que foi considerada no gabarito de uma questão e no da outra não, de acordo com os sentimentos do examinador. acho isso terrível para quem faz a prova: saber a resposta mas não ter certeza se o examinador vai considerar uma parte da lei. 

     

    Q872066 Realizado pregão eletrônico por meio de sistema de registro de preços, a contratação do objeto será efetivada quando melhor convier aos órgãos integrantes da ata. (gabarito certo)

    o examinador não considerou que a ata tem validade de 1 ano apenas. e se conviesse à administração contratar após 13 meses? ela poderia? não! mas o examinador considerou a regra geral. 

     

    Segundo o decreto 7892:

    Art. 9º O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo

    VI - prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caput do art. 12;

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

  • O problema desta afirmativa é que, apesar de poder ser respondida com o conhecimento do texto da Constituição, a parte final do art. 151, II contém uma exceção à regra geral. Observe: 
    "Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes". Ou seja, se a tributação da renda destas obrigações for feita em níveis idênticos ou inferiores ao fixado para as obrigações da União, a tributação é permitida - e, assim, a afirmativa está errada. 


    Gabarito: errado. 
  • Não compreendi o erro vez que,o artigo 151 ll  é vedado a União : tributar a renda das obrigações da dividí pública dos estados ,do Distrito Federal e dos municípios,bem como a remuneração e os proventos .......

     

  • Em 19/05/2018, às 14:30:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/05/2018, às 18:31:15, você respondeu a opção C.Errada!

  • Q526434 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Especialista em Regulação da Educação Superior 

    No que diz respeito ao planejamento e orçamento previstos na Constituição Federal, julgue o próximo item.
    Compete à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos. Gabarito: ERRADO

    Vai entender esse CESPE.

     

  • Questão passível de anulação não? Não tem como falar se é certo ou errado sem o complemento do texto.

  • Bem como : igualmentetambémassim comocomoda mesma maneira quedo mesmo modo quetal como.

  • Bem como : igualmentetambémassim comocomoda mesma maneira quedo mesmo modo quetal como.

  • Mesmo? Tsc tsc tsc...
  • À União não é vedado tributar obrigações da divida publica e renda dos servidores estaduais, municipais ou distritais, se conforme os níves aplicados a suas próprias obrigações e seus agentes.

  • AFO, É O CÃO CHUPANDO MANGA!

  • Art. 151. É vedado à União:

            I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

            II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • A questão está correta e ponto, não importa se o CESPE entende as coisas de outra forma em seu mundo invertido.

  • O erro que achei foi "estado" com letra minúscula.


    Na CF está assim:


    Art. 151. É vedado à União:


    II. tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito

    Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos

    respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas

    obrigações e para seus agentes;



  • Gab. Errado

    è vedado a União: Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • (ERRADO)

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • Do texto legal (Art. 151 II) podemos extrair duas normas combinadas, articuladas por meio do "bem como", quais sejam:

    1) é vedada à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações, e

    2) é vedada a União tributar a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos (dos Estados, DF e Municípios) em níveis superiores aos que fixar para seus agentes.

    A questão faz referência à primeira norma. Ainda que Estado esteja em letra minúscula, acredito que seja um erro de digitação do site, embora não tenha tido acesso à questão original.

    Nesse sentido, a questão está errada pois omite que a vedação da União está na tributação em níveis superiores a de suas próprias obrigações. Não se trata de uma vedação total, como o trazido na questão.

  • Não há problema em a União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A vedação constitucional é que a tributação seja em níveis superiores aos que fixar para suas próprias obrigações.
    GABARITO: ERRADO

  • Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • ERRADA.

    A União tributa a renda advinda da renda do Tesouro Direto.

    O que a CF proíbe é a cobrança de tributos, sobre a renda proveniente da dívida estadual ou municipal, em % superior à da União.

  • Gabarito: Errado

    A Constituição Federal estabelece:

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • A Constituição Federal prevê no artigo 151, inciso II que a União NÃO PODE tributar os rendimentos advindos da emissão de títulos estaduais e municipais de forma mais gravosa do que tributa os títulos de sua própria emissão, bem como tributar de forma mais onerosa a remuneração e os proventos dos agentes públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

    Conhecido como Princípio da Uniformidade da Tributação da Renda, tem por fundamentos o Princípio da Igualdade e o Pacto Federativo, direciona-se ao legislador, vedando que o rendimento das obrigações da dívida pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios, seja tributado de forma mais onerosa do que as obrigações da União, evitando-se, desta forma, uma concorrência desleal da União no mercado de títulos da dívida pública, em relação aos demais entes (Estados, Distrito Federal e Municípios).

    A afirmação do item “É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, é FALSA, pois a vedação presente no art.151, II da CF/88, refere-se à tributação dos rendimentos das obrigações da dívida pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios em NÍVEIS SUPERIORES do que as fixadas para as obrigações da União.

    RESPOSTA: ERRADO

  • A União não pode tributar a dívida pública dos entes em patamar superior ao que realiza para suas obrigações tributárias.

  • Gabarito: Errado

    Título VI  

    Da Tributação e do Orçamento

    Capítulo I  

    Do Sistema Tributário Nacional

    Seção II  

    Das Limitações do Poder de Tributar

     

    Art. 151. É vedado à União:

        I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

        II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

        III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Avante...

  • A pessoa perde a questão pela ansiedade e não se atentar a totalidade do enunciado da legislação.

    Art. 151. É vedado à União:

     (...)

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    Só é vedada a tributação prevista no artigo SE esta for EM NÍVEIS SUPERIORES ao que ficar para suas obrigações e seus agentes.

  • A referida tributação é vedada em em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • Questão para errar MUITO FÁCIL caso não estivesse com a mente bem antenada. Entretanto foi uma questão mal interpretada pelo o CESPE por justamente dá um gabarito preliminar e depois retificá-lo, ou seja, até eles se confundiram com a resposta.

    De fato o Gabarito foi observando a LETRA DA LEI, (Art 151, II) está ERRADO, pois ao final do Inciso ele faz uma "ressalva" afirmando que DESDE QUE NÃO SEJA EM NÍVEIS SUPERIORES AOS FIXADOS PARA SUAS OBRIGAÇÕES E SEUS AGENTES.

    Portanto, a União PODE SIM tributar a renda das obrigações públicas dos Entes Federados, DESDE QUE não seja SUPERIORES. Muita Atenção!!

    Gabarito Oficial: ERRADO.

  • Errado.

    Princípio da Uniformidade da Tributação da Renda

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • Pra quem, como eu, tem dificuldade de decorar sem entender:

    3. Vedação da tributação da renda das obrigações da dívida pública dos Estados, DF e municípios, e da remuneração dos seus servidores em níveis superiores do que os da União.

       Como explicado em sala de aula, eis mais um princípio de proteção à harmonia da Federação. A União não pode, por meio da tributação da renda, prejudicar o alongamento/pagamento da dívida pública e nem os serviços públicos prestados pelos entes subnacionais. Vamos à explicação do dispositivo.

       Começando de trás para frente. Não pode tributar a renda da remuneração dos servidores estaduais e municipais em níveis superiores aos seus, o que determinaria um prejuízo ao serviço público das unidades federadas, já que os melhores quadros tenderiam a ir para a União. Exemplo: imposto de renda de Delegado Federal - 15%; imposto de renda de Delegado da Polícia Civil – 30%. Ora, o servidor estadual, para fugir da carga tributária, iria tentar ir para a União, o que desequilibraria o pacto.

        O caso da tributação da renda das obrigações da dívida pública sinaliza no mesmo diapasão. É que a dívida mobiliária gera, como veremos no estudo do IR e do IOF, tributação sobre a renda auferida e sobre a operação financeira ocorrida. A dívida pública mobiliária é prevista no art. 29, II, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que reza que a dívida pública mobiliária é a representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

       Assim, os entes da Federação podem emitir títulos públicos de sua dívida que são adquiridos no mercado. Atenção: quando você aplica num fundo de renda fixa na Caixa, por exemplo, boa parte daquilo é título público, de modo que você é credor do Brasil. Igualmente, na compra dos festejados Títulos do Tesouro Direto, que se compra facilmente na internet.

       Daí se a tributação dos títulos estaduais/municipais for mais severa, o investidor vai ganhar menos, o que poderá conduzi-lo a comprar títulos da União. Então a União consegue alongar/administrar sua dívida pública e os Estados e Municípios ficam prejudicados. Este tipo de “tumé” é que o constituinte não permite pois prejudicaria a harmonia do pacto federativo.

       Assim, a tributação da renda dos títulos da dívida pública, sejam federais, estaduais ou municipais deve ser uniforme. Aqui de forma absoluta, não havendo a exceção do inciso anterior que visava a diminuição das desigualdades regionais.

    Fonte: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:tcaq_V6DnOwJ:professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/18700/material/Tribut%25C3%25A1rio%2520PUC%2520Ponto%25206%2520%2520princ%25C3%25ADpios%2520de%2520prote%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520ao%2520pacto%2520federativo.docx+&cd=18&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

    Isaías 33:2

    SENHOR, tem misericórdia de nós! Em ti temos esperado. Sê tu o nosso braço manhã após manhã e a nossa salvação no tempo da angústia.

  • Galera que fica pu7a, vejo que muita gente não compreende bem o lance de "cespe considera certa a incompleta". Não é bem isso... uma sugestão que faço aos colegas: deem uma estudada básica em lógica formal... as bases mesmo, não precisa avançar muito... vai ajudar demais.

  • Antonio Oliveira vc viajou. A lei não fala "desde que". Lendo a letra da lei vc percebe que são duas situações de vedação:

    (I) "tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" e

    (II) "tributar a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos" (dessa hipótese sai a exceção).

    Quem não souber como ajudar, não atrapalhe, já seria ótimo.

  • não entendi

  • Para quem errou....

    Leia dessa forma o texto constitucional

    Art. 151. É vedado à União:

     

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos.