SóProvas


ID
2605564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização e dos poderes da administração pública, julgue o próximo item.


Define-se poder vinculado da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Define-se poder discricionário da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade.

  • Gabarito ERRADO

    PODER VINCULADO


        Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "SEM qualquer margem de LIBERDADE". A LEI encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração DEVE AGIR, DETERMINANDO os elementos e requisitos necessários.


    Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.


    PODER DISCRICIONÁRIO


        É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos COM LIBERDADE DE ESCOLHA de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.  


        A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.


        Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão

  • Errado.

    Poder Vinculado > obrigatorio.

    Poder Discricionário > faculdade.

    Além disso, cabe destacar que os requisitos/elementos dos atos administrativos são vinculados, porém alguns deles apresentam margem de discricionariedade:

    Competência > sempre vinculado
    Forma > sempre vinculado
    Finalidade > sempre vinculado
    Motivo > vinculado, mas pode apresnetar certa margem de discricionariedade.
    Objeto > vinculado, mas pode apresentar certa margem de discricionariedade.

  • PODER VINCULADO =  Falta de liberadde do Agente público na prática dos seus atos.

    Ex:  Lincença para construir 

           CNH    

  • Poder vinculado = obrigatório

     

  • ERRADO

  • redação afiada essa, prepara 2018 !!!

  • o erro da questão é a palavra vinculado, o contexto da questão se refere ao poder discricionário !

  • Vinculado = Sem margens de escolhas.
    Discricionário = Conveniência e Oportunidade (Mérito)

  • ERRADO

     

    O chamado “poder vinculado”, na realidade, não encerra “prerrogativa” do Poder Público, mas, ao contrário, dá ideia de restrição, pois, quando se diz que determinada atribuição da Administração é vinculada, quer-se significar que está sujeita à lei em praticamente todos os aspectos. O legislador, nessa hipótese, preestabelece todos os requisitos do ato, de tal forma que, estando eles presentes, não cabe à autoridade administrativa senão editá-lo, sem apreciação de aspectos concernentes à oportunidade, conveniência, interesse público, equidade. Esses aspectos foram previamente valorados pelo legislador.

     

    Di Pietro. 2017 p. 124

  • O conceito mencionado é o de Poder Discricionáio, vejam em outra questão:

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa;  Órgão: TRT - 17ª Região (ES); Banca: CESPE; Ano: 2013- Direito Administrativo - Poder vinculado e discricionário,  Poderes da Administração

    O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, desde que sejam respeitados os limites legais.
    GABARITO: CERTA.

  • Poder Vinculado: É aquele que não tem liberdade de escolha, juízo de valor, conveniência e oportunidade.

    Poder Discricionário: É o poder praticado, dentro de uma margem de liberdade, um juízo de valor, de acordo com a conveniência e oportunidade, PORÉM, nos limites da lei.

  • Poder Vinculado e discricionário na mesma frase, pode ter ctz que não vão combinar.

  • A questão é altamente destrutível, poder vinculado não se relaciona com a palavra "faculdade".

  •  

    2016

    A discricionariedade administrativa fundamenta-se, entre outros elementos, na incapacidade da lei de prever todas as situações possíveis e regular minuciosamente a maneira de agir do agente público diante de cada uma delas. Assim, confere-se ao agente a prerrogativa de eleger, entre as condutas viáveis, a que se apresentar mais conveniente e oportuna à luz do interesse público.

    certa

     

  • Discricionário 

  • ERRADO

     

    A expressão ''faculdade'' não tem a ver com o poder vinculado, mas sim com a discricionaridade do administrador pela conveniência e oportunidade.

     

     

    '' Bons estudos, pessoal !!!!!''

  • Poder Vinculado é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários a sua formalização. - Hely Lopes Meirelles

  • Esse é aquele tipo de pergunta que dá um ''nó na mente''.

  • Imagina eu escrevendo isso em uma redação Cespe, ctz que iam me penalizar. Fdp's

  • Errado!!!

  • Faculdade = escolha

    E margem de escolha é na discricionalidade

  • ERRADO!

     

    Lembrando q o poder discricionário  se refere ao mérito adm. Sempre respeitando a estrita legalidade

  • Também denominado de "poder regrado", ocorre quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada pela Adminsitração Pública, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado ato vinculado. Exemplo: realização do lançamento tributário.

     

     

  • Conveniência + oportunidade = MÉRITO -- DISCRICIONARIEDADE

  • ERRADÍSSIMO

     

    FACULDADE E VINCULAÇÃO NÃO SE MISTURAM

  • GABARITO:ERRADO

    VINCULAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE não se confundem.

    Bons estudos.

  • conveniência e oportunidade, somente no poder discricionário!

     

  • Está descrevendo o poder discricionário.

    GABARITO: ERRADO

     

  • OU É VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO. NÃO DÁ PPARA MISTURAR OS DOIS.

  • PODER DISCRICIONARIO!!!!!!!!!!!!! 

  • VINCULADO e FACULDADE, na mesma frase, tem treta....... [ERRADO]

  • Poder VINCULADO: Todos os elementos do ato administrativo estarão definidos em Lei, não havendo outra alternativa para o administrador.

  • Gab Errado

    Não existe discricionariedade ao poder vinculado.

  • ERRADO

     

    Esse é o conceito de poder discricionário, que dá certa margem de escolha ao administrador para que escolha a melhor opção em determinados atos, de acordo com a oportunidade e conveniência para a administração pública. 

  • conceito de poder discricionário..

    cespe se abrindo 

  • DE VEZ EM NUNCA, CESP ZINHA FAZ UMA CARIDADE ZINHA...

  • A questão se trata do poder discricionário: Conveniência e Oportunidade

    Gab. E

  • Conturcionismo enorme para tentar enganar o candidato.

  • ERRADA,

     

    CESPE COM PENA... UMA PRA NÃO ZERAR.

  • Se a lei detalhar apenas os três primeiros requisitos (que sempre serão vinculados) e deixar os outros dois (motivo e objeto) ao encargo do agente público, para que decida em conformidade com a melhor conveniência e oportunidade para o interesse público, o ato será discricionário.


    Professor Fabiano Pereira

  • Não há que se falar em conveniência e oportunidade em ato vinculado

  • A presente questão trata dos poderes da Administração Pública.

    A definição acima exposta está ERRADA pois se refere ao PODER DISCRICIONÁRIO que concede essa liberdade de escolha sobre o conteúdo do ato para o administrador, segundo sua conveniência e oportunidade.

    O PODER VINCULADO é o poder conferido à Administração Pública de editar atos de sua própria competência cujos requisitos e elementos necessários para sua formação são impostos pela lei.
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • CESPE 2018 - IPHAN - Q927368

    Poder discricionário corresponde à prerrogativa do gestor público de avaliar a conveniência e a oportunidade de praticar determinado ato administrativo. CERTO.

  • Só lembrar que a conveniência e a oportunidade, fazem parte da discricionariedade.

  • Gabarito: "Errado"

     

    A CESPE trouxe o conceito de PODER DISCRICIONÁRIO: "Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melgor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta."

     

    Diferentemente é o PODER VINCULADO: "A lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. Onde houver vinculação, o agente público é um simlpes executor da vontade legal."

     

    (MAZZA, 2015. p. 325)

  • o poder vinculante é aquele que priva o gestor do juízo de conveniência e oportunidade, ou seja, uma vez preenchidos os requisitos legais, o responsável ficará obrigado (vinculado) a executar a tarefa


  • Errado, esse é o poder discricionário.



  • VINCULADO + FACULDADE = ERRADO.

  • QUE BOI COM ABÓBORA !!!!!!


    SE É VINCULADO NÃO HÁ CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

  • Errado

    No Poder Vinculado o agente não pode fazer juízo de conveniência e oportunidade.

  • Define-se poder vinculado da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade. Discricionário

  • Errado

    A definição acima exposta está ERRADA pois se refere ao PODER DISCRICIONÁRIO que concede essa liberdade de escolha sobre o conteúdo do ato para o administrador, segundo sua conveniência e oportunidade.

    O PODER VINCULADO é o poder conferido à Administração Pública de editar atos de sua própria competência cujos requisitos e elementos necessários para sua formação são impostos pela lei.

  • Falou em poder vinculado e discrição na mesma frase, é sentença errada!

  • Que mistureira da peste.
  • Gab E Falou e conveniência e oportunidade- Discricionário.

  • Comentário:  

    Item errado. Na verdade, é o poder discricionário que permite ao administrador público praticar atos administrativos com margem de discricionariedade, mediante análise da conveniência e oportunidade (mérito administrativo). O poder vinculado se relaciona com a prática de atos vinculados, isto é, atos cuja forma de execução está inteiramente definida na lei.

    Gabarito: Errado

  • É a definição de Poder Discricionário.

  • Vinculado ➜ Atuação restrita (prevista) pela lei.

    DiscricionárioMargem de liberdade ou mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

    Hierárquico ➜ Prerrogativa de organizar e distribuir funções dentro de um órgão. 

    Disciplinar ➜ Aplicar de sanções (punições), respeitando o contraditório e a ampla defesa. 

    Regulamentar ➜ Poder exclusivo do Chefe do Executivo de editar regulamentos para dar fiel execução às leis. 

    PolíciaRestringir e condicionar direitos e liberdades em prol do interesse público, mas respeitando os direitos fundamentais. 

  • A questão trocou os conceitos. O poder definido na questão é o DISCRICIONÁRIO e não o vinculado.

  • A VINCULAÇÃO, é fazer aquilo que a lei manda.

  • Olá guerreiros, irei dar a minha contribuição para a comunidade! sem perder tempo e de forma concisa.

    APRENDAM DA SEGUINTE FORMA E NUNCA MAIS ERRARÃO !!

    Poder Discricionário fez UM TRIO SERTANEJOque é: poder discricionário; oportunidade; conveniência.

    (Andam sempre juntinhos, sem exceção!!)

    Espero que ajude, as vezes formas bobas de memorização fixam mais em nosso cérebro do que um conteúdo massante

    ''O seu sonho e sua determinação devem ser compatíveis e proporcionais um ao outro, nunca desistam''

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    A questão trouxe o conceito de poder DISCRICIONÁRIO:

    ➥ Define-se poder discricionário da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade.

  • Gabarito ERRADO.

    PODER VINCULADO: SEM qualquer margem de LIBERDADE. A LEI encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração DEVE AGIR, DETERMINANDO os elementos e requisitos necessários.

    PODER DISCRICIONÁRIO Administração Pública, pratica atos administrativos COM LIBERDADE DE ESCOLHA de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.  

  • essa me deu trabalho kkkk

  • Quando cheguei na palavra "faculdade" já parei de ler, a vinculação não da margem para escolha ou faculdade ao administrador, portanto a questão está errada!

  • GAB ERRADO

    VINCULADO É A REGRA NÃO TEM BRECHAS

    DISCRICIONÁRIO --PODE OU NÃO CABE A ADM

  • Gab: ERRADO

    Poder Vinculado é o poder conferido à Administração Pública de editar atos de sua própria competência cujos requisitos e elementos necessários para sua formação são IMPOSTOS pela Lei.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Vinculado e faculdade na mesma frase... aprendam a responder as questões da Cespe kkkk

  • Lembre-se: falou em "conveniência e oportunidade"? PODER DISCRICIONÁRIO !!

    DISCRICIONÁRIO: Relacionado com discrição, ilimitado, com a capacidade de decisão; em que há liberdade de escolha.

  • PODER VINCULADO: O AGENTE AGE EXATAMENTE COMO ESTÁ NA LEI. (SEM MARGEM DE LIBERDADE)

    PODER DISCRICIONÁRIO: O AGENTE TEM UMA CERTA MARGEM DE LIBERDADE

    #PRF #BRASIL

  • discricionário... faculdade

  • GABARITO: ERRADO

    Poder discricionário: A LEI regulamenta a prática do ato de forma a conferir ao agente público UMA MARGEM DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. Maria Di Pietro conceitua poder discricionário como “a atuação é discricionária quando a administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito”.

    Poder vinculado: A lei não confere ao agente qualquer margem de escolha, todos os elementos do ato estão definidos em lei. Assim, de acordo com Hely Lopes Meirelles “ o poder vinculado ou regrado é aquele que estabelece único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade”.

    FONTE: QC

  • Poder Vinculado e Poder Discricionário

    Define-se poder vinculado da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade.

    ERRADO

    No poder vinculado existe uma determinação que deve ser seguida conforme escrita. Não existe margem alguma para a escolha, não é facultado, é vinculado, determinado, ordenado. Não importa nesse poder a análise da conveniência, da oportunidade, da viabilidade ou de quaisquer outras coisas, pois a determinação já vincula o procedimento a ser adotado.

    No poder discricionário existe uma margem de escolha, não existe uma obrigação em uma determinada opção, mas um conjunto de opções se apresentam, estando elas sujeitas ao aspecto que envolve a legalidade. Portanto, dentro da legalidade existe uma certa facultatividade que é usufruída da melhor forma quando se contempla e avalia os aspectos envolvidos pelas conveniência e oportunidade.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Se é poder vinculado, não há que se falar em faculdade, conveniência e oportunidade;

  • Errado. Na medida em que o agente público pode analisar os aspectos de conveniência e oportunidade do ato administrativo, estamos diante do poder discricionário.

    Fonte: Prof Diogo Surdi

  • Pare de ler em "Vinculado - Faculdade".

    GABA: E

  • Conveniência + oportunidade = discricionário

  • Poder Vinculado é o poder conferido à Administração Pública de editar atos de sua própria competência cujos requisitos e elementos necessários para sua formação são IMPOSTOS POR LEI !!!!

    1. Não há que se falar em FACULDADE
  • Item errado. Na verdade, é o poder discricionário que permite ao administrador público praticar atos administrativos com margem de discricionariedade, mediante análise da conveniência e oportunidade (mérito administrativo). O poder vinculado se relaciona com a prática de atos vinculados, isto é, atos cuja forma de execução está inteiramente definida na lei.

  • GAB: ERRÔNEO

    RETIFICANDO: Define-se PODER DISCRICIONÁRIO da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade.

  • PODER DISCRICIONÁRIO: TEM UMA CERTA MARGEM DE LIBERDADE, MAS DENTRO DOS LIMITES DA LEI.

    PODER VINCULADO: NÃO HÁ MARGEM DE LIBERDADE, FORMA DE EXECUÇÃO INTEIRA DEFINIDA EM LEI. 

  • Define-se poder vinculado''DISCRICIONÁRIO" da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade.

    SERIA ATO DISCRICIONÁRIO E NÃO VINCULADO, POIS O ATO VINCULADO É O SEGUINTE:

    é o poder conferido à Administração Pública de editar atos de sua própria competência cujos requisitos e elementos necessários para sua formação são IMPOSTOS POR LEI..

    ERRADO

  • Se é vinculado não pode ser uma faculdade da administração.

  • PODER DISCRICIONÁRIO que concede essa liberdade de escolha sobre o conteúdo do ato para o administrador, segundo sua conveniência e oportunidade.

    O PODER VINCULADO é o poder conferido à Administração Pública de editar atos de sua própria competência cujos requisitos e elementos necessários para sua formação são impostos pela lei.

  • O poder vinculado ou regrado: ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao

    agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício.

    Gabarito: Errado

  • Falou vinculado não há que se falarem faculdade/facultativo. Vínculo está pautado na lei.

  • Falou em faculdade o ato é DISCRICIONÁRIO

  • Gab. 110% ERRADO.

    Pelo contrário, havendo faculdade do gestor público quando à conveniência e oportunidade, terá lugar o poder discricionário

  • a questão está falando do poder discricionário e não o poder vinculado

    GAB: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Não existe possibilidade de escolha no poder vinculado, deve ser realizado sem margem de escolha. Diferentemente do poder discricionário, já que cabe ao administrador fazer juízo de conveniência e oportunidade.

  • ERRADO

    • Trata-se do Poder Discricionário

    _________________________________________________

    PODER DISCRICIONÁRIO:

    ·        A ADM. possui LIBERDADE DE ATUAÇÃO (aplicado dentro dos limites da lei)

    ·        Admite conveniência e oportunidade por parte do servidor público dos atos que vai praticar (mérito administrativo)