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Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
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Gabarito CERTO
DESCENTRALIZAÇÃO-- outra pessoa jurídica
Se dá quando o Estado TRANSFERE suas atribuições a OUTRAS PESSOAS, públicas ou privadas.
Neste caso, quem recebe tais atribuições possui uma PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA daquela do ente político. Além disso, vale lembrar que não há relação de subordinação entre quem delega e quem exerce as atribuições delegadas, mas sim apenas uma espécie de CONTROLE FINALÍSTICO (de desempenho) nesse sentido.
Ex: Município que cria uma empresa pública destinada a executar serviços de tratamento de esgoto.
DESCONCENTRAÇÃO-- mesma pessoa jurídica- cria um órgão
É a REALOCAÇÃO INTERNA de competências DOS ÓRGÃOS CENTRAIS para ÓRGÃOS e UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERIFÉRICAS.
Macete:
descEntralização- cria nova Entidade que presta serviço público.
descOncentração- cria novo Órgão.
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Certo!
Desconcentração: Dentro da mesma pessoa juridica.
Sempre que a questão se referir a orgãos ou ministérios é desconcentração, pois os mesmos não possuem personalidade juridica.
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Certo.
Descentralização > Pessoas Jurídicas Diversas > Tem âmbito externo > Cria Entidades (de direito público ou privado).
Desconcentração > Mesma Pessoa Jurídica > Tem âmbito interno > Cria Órgãos.
Complementando:
Descentralização > quando as Entidades Políticas da denominada Administração Pública Direta (união; estados; df e municípios) criam novas entidades, personalidades, dotadas de autonômia adminitrativa e financeireira, as quais possuem a titularidade e execução do serviço, formando a denominada Administração Pública Indireta (autárquias; fundações públicas, sociedades de ecônomia mista e empresas públicas).
Desconcentração > é quando uma Entidade Política da Administração Pública Direita OU uma Entidade administrativa da Administrçaão Pública Indireta cria um novo Órgão Público "dentro de seu ambiente interno".
(Secretárias e Ministérios são exemplos de Órgãos Públicos).
Importante também não confundir os conceitos supracitados com o conceito de Concentração/Centralização Administrativa:
Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.
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desc O ncentraçāo - Orgão
desc ENT ralizaçāo - ENTidade
(MOTTA, Rodrigo)
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desCEntralização administrativa - Forma indireta
• Forma de organização e atuação adm na qual o Estado desempenha suas atribuições por meio de outras pessoas.
• É a distribuição de competência de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
• Formas: Outorga, delegação e territorial
desCOncentração administrativa - Forma direta.
• Ténica adm de distribuição interna de competência de uma pesssoa jurídica
• Repartição de funções entree vários órgãos despersonalizados, sem quabra da hierarquia
• Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TJ-PI - Titular de Serviços de Notas e de Registros - ProvimentoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa;
No estado X, as ações relativas à contratação e à aquisição de bens e serviços eram de responsabilidade de cada secretaria de Estado, na medida de sua necessidade. A fim de conferir maior economia e eficiência à gestão dos recursos públicos, o estado decidiu pela criação da Secretaria de Estado de Aquisições.
Nessa situação hipotética, a decisão administrativa, nos termos da doutrina, caracteriza-se como
a) desconcentração administrativa.
GABARITO: LETRA "A".
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Uma dúvida: O princípio da especialidade / especialização vale tanto pra descentralização como pra desconcentração ou só pra um deles ? Obrigado ae desde já pro fi de Deus que me responder! :d
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Desconcentração
Criar Orgão
Descentralização
Criar Entidade
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Desconcentração é a reorganização adm. interna, dentro de uma pessoa jurídica. Constitui uma redistribuição interna de competências e pode ocorrer na Adm. Direta e Indireta.
estratégia concursos -- prof. Daniel Mesquita
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Gabarito Correto.
DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta
DESCONCENTRAÇÃO EM RAZÃO DO GRAU OU DA HIERARQUIA (EX; ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc.); É o caso da questão em sí.
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Lembrando que a Desconcentração ocorre tanto na Adm. Direta como na Indireta !
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Indo além da questão:
Para a criação de órgão, é necessária a formulação de lei. Portanto, o prefeito NÃO teria a competência para tal ato.
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Depende do órgão, Breno! (Fazendo a ressalva de que estas entidades não são caracterizadas como "órgãos") A Constituição fala que as autarquias serão criadas necessariamente por lei, e autorizadas por lei as sociedades de economia mista e as empresas públicas. As secretarias, são órgãos vinculados às pessoas jurídicas que os criaram, no caso da questão, vinculadas ao Município. Podem ser criadas através de decreto do prefeito, sem problema!
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André Luiz, o Breno está certo.
Somente a lei pode criar e extinguir órgãos (art. 48, XI, CRFB). Chefe do Poder Executivo só pode dispor sobre organização e funcionamento das administração, quando não implicarem aumento de despesa, nem criar ou extinguir órgão (art. 84, VI e alíneas da Carta Magna).
Acho que você confundiu.
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Quando é cespe e eu acho muito fácil, já acho que tem algo errado
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Complementando:
-Desconcentração --> orgãos
-Descentralização --> entidades
GABARITO CERTO
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Certo!
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Desconcentração
Criar Orgão
Descentralização
Criar Entidade
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CERTO
DESCONCENTRAÇÃO -> NOVO ÓRGÃO
EX: EXECUTIVO
UNIÃO -> MINISTÉRIOS
ESTADOS -> SECRETARIAS
MUNICÍPIOS -> SECRETARIAS
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O chefe do executico tem prerrogativa de criar seus orgãos auxiliares por simples decreto.
O prefeito cria suas secretarias municipais
O Governador suas secretarias estaduais
O presidente da república seus Ministérios
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As secretarias, a câmaras e as prefeituras são órgãos da administração direta municipal, tratando-se pois de uma desconcentração.
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DesCOncentração → Cria Órgão ( A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço.
DesCEntralização -> Cria Entidade (Quando a União , Estado , DF e municípios criam Fundação Pública , Autarquia , SEM e EP.
Descentralização por Outorga --> É transferida a titularidade e a execução do serviço. Somente lei
Descentralização por Delegação --> É transferida somente a execução do serviço
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou por SERVIÇOS: Transferência da titularidade e da execução da prestação da atividade administrativa. Quando se fala em titularidade, entende-se que se transfere a propriedade sobre o serviço, o domínio sobre o serviço e só pode acontecer por meio de lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: Transfere-se somente a execução do serviço, o Estado mantem a titularidade do serviço transferindo somente a execução.
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Desconcentração: A distribuição interna de competências se dá por meio da desconcentração, quando uma entidade política ou administrativa em âmbito interno distribui competência entre orgãos, a desconcentração pode ser centralizada ou descentralizada, a primeira acontece quando um ente político cria um orgão dentro da sua administração direta, passando a competência a um orgão criado dentro da administração direta ou seja, criação de um orgão no âmbito da administração direta. A última portanto se dá pela criação de um orgão no âmbito da administração indireta (criação de agências reguladoras exemplo). Na desconcentração somente uma pessoa jurídica atua, não tendo a presença de outro ente com personalidade jurídica, e além do mais há presença de hierarquia
Descentralização: A descentralização é o oposto de centralização, ocorre quando o ente federativo cria uma entidade administrativa indireta (autarquia, SEM, EP, FP), ou fecha contrato unilateral caracterizando descentralização por autorização, concessão ou delegação. ou acontece quando cria um território federal por meio da descentralização geográfica ou cria entidade administrativas por meio da descentralização por outorga, funcional ou técnica. Aqui há presença de duas personalidades jurídicas atuando entre si, e não há presença da hierárquia, tendo cada ente administrativo autonomia para se organizar, podendo apenas serem controlados, fiscalizados por meio do princípio do controle.
obs: A Criação da secretária foi no âmbito da administração direta criada pelo município, portanto estamos diante de uma desconcentração.
GAB: CERTO
#DEUSN0CONTROLE
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Corretíssimo! Criação de órgão, logo, desCOncentração!
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certo..
Falei em " criaçao de orgaos " é igual " Desconscentrar atividade conscentrada..
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Tiago vai longe no MP com esse português afinado.
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Para de criticar os outros Josimar Rissi...Quanta vaidade.
A paz, irmão. Deus te ama.
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SECRETARIAS E MINISTÉRIOS SÃO FRUTOS DA DESCONCENTRAÇÃO, OU SEJA, DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.
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Desconcentração Administrativa = técnica de organização administrativa pela qual o Estado realiza uma distribuição interna de competências no âmbito da própria estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica.
Objetivo: otimizar a prestação dos serviços; torná-lo mais célere e eficiente.
Resultado do processo de desconcentração: criação de órgãos públicos.
Exemplos: Ministérios, Secretarias, Superintendências, Departamentos, etc.
Aqui existe relação de hierarquia/subordinação!
O controle é hierárquico (ampla fiscalização e revisão dos atos, eventual punição, delegação e avocação de competências, etc).
GABARITO: CERTO
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CERTO
DESCONCENTRAÇÃO
- CRIAÇÃO DE ORGÃO NA PRÓPRIA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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APROFUNDANDO:
O ordenamento jurídico prevê um mecanismo de distribuição interna de
competência com o objetivo de criar vários centros especializados de atribuições em
determinada matéria. Esse procedimento é chamado de desconcentração
administrativa e dele resulta a criação de órgãos públicos.
Se um órgão que possui várias atribuições é subdividido em dois órgãos, há
desconcentração administrativa. De modo contrário, se dois órgãos se fundem em um
único órgão, ocorre o fenômeno da concentração administrativa.
No Poder Executivo Federal, a distribuição interna de competências encontrase
regulamentada pela Lei 10.683/2003.
A desconcentração administrativa está ligada ao princípio da eficiência.
Registre-se, ainda, que a desconcentração ou concentração administrativa é
feita por meio de lei, cuja iniciativa para a criação de órgãos ligados ao Poder Executivo
Federal é privativa do Presidente da República.
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Correto, Criação de órgão dentro da mesma pessoa jurídica de direito público é hipótese de desconcentração aministrativa estruturada em hierarquia
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Gravem uma coisa: Falou em criação de Ministério, Secretaria, Departamento, Etc...é desconcentração.
Desconcentração é a criação de órgãos dentro da própria estrutura da Administração Direta (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal). Isso ocorre para facilitar as atividades do governo.
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escEntralização- cria nova Entidade que presta serviço público.
descOncentração- cria novo Órgão.
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secretaria municipal de defesa do meio ambiente faz parte da mesma pessoa jurídica que é a prefeitura, o que caracteriza desconcentração administrativa.
lembre-se: mesma pessoa jurídica = desconcentração.
outra pessoa jurídica = descentralização.
bons estudos, amigos concurseiros.
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Gabarito: Certo
Cumpre destacar que mesmo que a Administração preste o serviço diretamente, ela deverá ser eficiente, é por isso, que ela internamente se dissolve em órgãos, entre os quais a competência é dividida.
Essa distribuição interna entre órgãos é denominado de Desconcentração. Vale ressaltar que, a desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito da Administração Direta, quanto na Indireta.
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CERTA
A desconcentração pode ocorrer em razão da natureza das atividades a serem exercidas pelo órgão público, a exemplo do Ministério da Saúde, Ministério da Educação e também Secretarias estaduais e municipais de variadas pastas. Neste caso, estaremos diante da denominada desconcentração material.
Vlw
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CERTO
Prefeitura é orgão da administração pública direta municipal. Logo, criando uma secretaria, esta será órgão público ligado à prefeitura, criado por lei de forma desconcentrada.
O objetivo da desconcentração (criação de outros órgãos públicos dentro de um mesmo ente federativo) é o melhor atendimento e prestação dos serviços públicos para a coletividade.
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Certo, pois na verdade seria somente um único ÓRGÃO COMPETENTE.
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CORRETO. Lembrando que Secretarias são órgãos superiores.
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Desconcentração: é a diluição de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica que decorre da criação de órgãos públicos.
A desconcentração origina uma espécie de controle, denominado hierárquico;
O controle hierárquico ou por subordinação ou autotutela abrange todos os atos praticados pelo órgão subordinado. A autoridade que ocupa o órgão controlador tem legitimidade para controlar sob a ótica da legalidade e do mérito administrativo todos os atos praticados pelo órgão subordinado. Trata-se de um controle permanente, automático e independe de autorização legal específica.
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Gab: CORRETO
Secretarias e órgãos remetem à desconcentração administrativa.
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Distribui as responsabilidades/atividades?!?!
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Gabarito CERTO
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
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Desconcentração (Criar órgãos)
Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta
distribui competências no âmbito de sua própria estrutura de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
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Criação de órgão: Desconcentração
Descentralização: Criar Entidade
A Fé na vitória tem que ser inabalável.
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Lembro sempre pelo "O"
Desconcentração: mesma pessoa jurídica (passa a atividade para um orgão);
Concentração: retorna a atividade (exclui o orgão)
Descentralização: outra pessoa jurídica (passa a atividade para uma indireta ou para um particular);
Centralização: retorna a atividade
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#Dica:
Falou-se em Secretárias ou Ministérios lembre-se que são orgãos, portanto desconcentração.
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Desconcentração a nível municípal ---- Pessoa Política cria novo órgão ---- Distribuição interna de competência
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CORRETO
Secretarias são órgões, logo são criadas por descOncentração.
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Desconcentração - INTERNA E CRIA ÓRGÃOS
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desconcentração - com hierarquia - descongestiona órgãos
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A presente questão trata dos poderes administrativos e da organização da Administração Pública.
De fato, a DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA se dá no âmbito interno do próprio ente federativo, criando-se um novo órgão público - e não uma nova entidade - na estrutura de sua Administração. Uma nova Secretaria Municipal é típico exemplo de surgimento de novo òrgão na estrutura administrativa do município, desconcentrando-se, dessa maneira, o serviço público. O item apresentado acima está CERTO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Gab Certo
Resumo
Desconcentração
---> Tecnica adm de Criação de ÓRGÃOS PÚBLICOS
---> Dentro da pessoa juridica.
*Sem criação de nova pessoa juridica.
*Relações: Hierarquia
Subordinação
Bons estudos galerinha!!!
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CERTO
A presente questão trata dos poderes administrativos e da organização da Administração Pública.
De fato, a DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA se dá no âmbito interno do próprio ente federativo, criando-se um novo órgão público - e não uma nova entidade - na estrutura de sua Administração. Uma nova Secretaria Municipal é típico exemplo de surgimento de novo òrgão na estrutura administrativa do município, desconcentrando-se, dessa maneira, o serviço público.
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"A criação de secretaria municipal de meio ambiente por prefeito municipal configura caso de desconcentração administração"
Vamos imaginar que exista um PRÉDIO do meio ambiente - Em que tudo desse prédio seja voltado ao meio ambiente e vamos imaginar que cada andar desse prédio possua atribuições diferentes sobre o meio ambiente. Existe também a superintendência que comanda todas as atividades desse prédio, e existe a Secretaria do meio ambiente - um orgão sem sem personalidade jurídica - O prédio todo tem personalidade jurídica - mas uma parte dele apenas(A secretaria) não tem. E essa secretaria segue ordens da superintendência (Hierarquia). Logo a criação de uma secretaria do meio ambiente configura a desconcentração, pois é um setor de uma mesma atividade.
Espero que tenha ficado claro :D. Aceito melhorias. Um abraço a todos.
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Gabarito: "Certo"
"Na DESCONCENTRAÇÃO as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduas e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimwnto da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
(...)
Já na DESCENTRALIZAÇÃO, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista."
(MAZZA, 2015. p.169 e 171).
Uma dica para não errar mais:
DescOncentração >>> Órgão
DescEntralizção >>> Ente
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Falou em SECRETARIA > DESCONCENTRAÇÃO
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desconcentração
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A desconcentração ocorre quando a mesma pessoa jurídica cria um órgão. É a realocação interna de competências para órgãos e unidades administrativas periféricas. Vale o macete: descOncentração cria Órgãos.
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Não entendi como o prefeito pode criar órgãos sendo que é apenas por lei
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A desconcentração cria órgãos. Os exemplos mais conhecidos são os Ministérios, na União, e as secretarias, nos demais entes.
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CERTO
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
(Mazza, 2018)
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O problema da questão é saber qual o grau hierárquico que tem uma secretaria diante do executivo, prefeitura.
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Secretarias são órgãos autônomos.
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Thiago Martins, o órgão não é criado por lei, mas sim por ato do Chefe do Executivo. O que é criado ou atorizado por lei são as entidades administrativas.
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gostaria de parabéns o qconcurso,por ser tão util em minha vida rumo a aprovacão,mais gostaria de dar uma dica:
por exemplo selecionei 20 Questões quando terminassem de responder seria interessante uma porcentagem de erros e acertos no final dessa seleção para ver um redimento atual.
desde já agradeço o retorno,creio que os alunos gostaria.
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Comentário:
A desconcentração ocorre quando determinada entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural, mediante distribuição interna de competências. A desconcentração enseja a criação de órgãos públicos, tais como as secretarias, centros de competências que não possuem personalidade jurídica própria. Conclui-se, portanto, que está correto o item.
Gabarito: Certa
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Certo. Secretarias e/ou Ministérios são órgãos públicos, logo, a criação de órgãos configura desconcentração administrativa. No caso, por tratar de um tema específico (meio ambiente), temos a desconcentração temática ou material.
Descentralização - cria novas entidades; pessoas jurídicas distintas; externo; não possui relação de hierarquia, mas autonomia; administração pública indireta ou pessoas jurídicas de direito privado; envolve 2 pessoas
Desconcentração - cria novos ógãos; mesma pessoa jurídica; interno; possui relação de hierarquia e subordinação; são as secretarias, ministérios etc; envolve 1 pessoa
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DESCONCENTRAÇÃO - Distribuição INTERNA de competências.controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.
desCOncentração --> Criação de Órgãos
DESCENTRALIZAÇÃO - Distribuição EXTERNA de competências controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.
desCEntralização --> Criação de Entidades
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A questão me parece duvidosa quando menciona que o Prefeito criou o órgão (secretaria municipal de defesa do meio ambiente).
A indagação surge pelo fato da criação de órgãos dependerem de LEI, logo o prefeito não tem poderes para cria-lo
OBS: Me corrija se o raciocínio estiver errado.
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A respeito da organização e dos poderes da administração pública, é correto afirmar que: A criação de secretaria municipal de defesa do meio ambiente por prefeito municipal configura caso de desconcentração administrativa.
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CERTO
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA (COM HIERARQUIA)
- Consiste na criação ou distribuição de órgão públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. (SOMENTE 1 PJ).
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (SEM HIERARQUIA)
- Consiste na criação de entidades administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos. (DUAS PJ).
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CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO
CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO
CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO
CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO
CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO
CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO
CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO
CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO
CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO
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Criação de Órgão.