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Um mnemônico para ajudar a lembrar desses atos é a a palavra COPA DOI (já que muitos não esquecem da goleada da copa).
C- circular
O- oficios
P– portaria
A– avisos
D- despachos
O– ordem de serviço
I– instruções
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Espécies de Atos Administrativos
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/espcies-de-atos-administrativos
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Gabarito CERTO
Atos Normativos: aqueles que contêm um COMANDO GERAL DO EXECUTIVO, visando a correta APLICAÇÃO DA LEI; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal.
Exs.: Decretos, REGULAMENTOS, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO e a conduta funcional de seus agentes.
Emanam do poder hierárquico da Administração.
Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, ORDENS DE SERVIÇO, Ofícios, Despachos.
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mnemônico só serve pra confundir a cabeça, se o camarada tiver q decorar mnemônicos de 10,11 matérias que ele precisa saber para fazer uma prova, ele endoida, trava o cérebro kkkkkk
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ATOS NORMATIVOS
São atos que contêm um comando geral, impessoal, como o regulamento, o decreto, o regimento e a resolução. O regimento é ato administrativo normativo de aplicação interna, destinando-se a prover o funcionamento dos órgãos. A resolução é ato editado por altas autoridades — ministros e secretários de Estado — e se destina a esclarecer situação própria da sua área de atuação. As deliberações, que podem ser normativas ou meramente decisórias, retratam a conjugação de vontade da maioria que compõe o órgão colegiado, possuindo a natureza de ato normativo. Este não produz efeitos concretos e imediatos, sob pena de perder tal característica (STJ, RSTJ, 27/212).
ATOS ORDINATÓRIOS
São atos disciplinadores da conduta interna da Administração, endereçados aos servidores, como as instruções, os avisos, os ofícios, as portarias, as ordens de serviço, ou memorandos. As portarias normalmente são utilizadas para designar servidores para determinada função, ou dão início a sindicância e a procedimento administrativo disciplinar. Nessa hipótese deverá, na medida do possível, seguir supletivamente o regramento estabelecido pela legislação processual penal (Código de Processo Penal). As ordens de serviço e os memorandos, por vezes, dão início à execução do contrato administrativo, indicando ao particular a possibilidade de iniciar a contraprestação avençada. (Grifamos)
ATOS ENUNCIATIVOS
Enunciativos são os atos que apenas atestam, certificam ou declaram uma situação de interesse do particular ou da própria Administração, tal como ocorre com as certidões, atestados, pareceres normativos, pareceres técnicos. A certidão não pode ser negada pela Administração ao legítimo interessado (CF, art. 5 º, XXXIV, b). Ela consigna o registro em livro, papel ou documento oficial. O atestado apenas comprova um fato havido, ainda que sujeito a alteração. Os pareceres técnicos não se sujeitam a modificação pelo superior hierárquico, porquanto não há subordinação em matéria técnica. Os pareceres podem ser facultativos, obrigatórios ou vinculantes. (Grifamos) (...)
ATOS NEGOCIAIS
Negociais são os atos que exprimem manifestação de vontade bilateral e concordante: Administração e particular sugerindo realização de um negócio jurídico. São editados a partir da manifestação de vontade do particular e a edição não depende, portanto, da imperatividade. Licença, autorização e permissão são os exemplos correntes. A licença, a autorização (espécies de alvará) e a permissão são expedidas a pedido ou a requerimento do interessado, carecendo sempre da manifestação concordante da vontade de ambos. A licença não pode ser negada sempre que cumpridas as exigências para a sua obtenção, constituindo esta direito individual líquido e certo.
Rosa, Márcio Fernando Elias Direito administrativo / Márcio Fernando Elias Rosa. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. – (Coleção sinopses jurídicas; v. 19; parte I)
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Gabarito: Certo.
Atos Ordinatórios - lembrar de ORDEM
> Disciplinam o funcionamento da Adm. e a conduta dos seus agentes;
> São praticados no exercício do poder hierárquico;
> Não atinge os particulares e nem os servidores subordinados a chefia diferente da que o expediu.
C- circular
O- oficios
P– portaria
A– avisos
D- despachos
O– ordem de serviço
I– instruções
Atos Normativos - contém comando geral do executivo.
(Decretos, regulamentos, resoluções, deliberações, instruções normativas).
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Atos Ordinatórios - COPIADO
C– circular
O – oficios
P – portaria
I – instruções
A – avisos
D – despachos
O – ordem de serviço
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MNEMÔNICO: CAIO PODE ORDENAR
CIRCULAR
AVISO
INSTRUÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO
PORTARIA
DESPACHO
ORDENAR>>>>>> ORDINATÓRIO
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Atos Normativos - Possuem conteúdo geral, abstrato, destinado a todas as pessoas que estejam na situação por eles regulada. Possuem finalidade normativa, mas são submissos à lei e esta é o seu limite. Ex: Regulamento
Atos Ordinários - Disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes. São praticados no exercício do poder hierárquico e não atingem os particulares e nem os servidores subordinados a chefia diferente da que o expediu e são inferiores à lei e aos atos normativos.
Ex: Ordem de serviço
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Atos Normativos
Regulamentos Executivos
Regulamentos autônomos
Aviso
Instrução normativa
Regimento
Deliberação
Resolução
Atos Ordinários
Portaria
Circular
Ordem de serviço
Despacho
Memorando
Ofício
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obs.: Dúvida na questão, vá direto ao comentário da Forge Sousa
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Espécies de Atos Administrativos - NONEP (Normativo, Ordinatório, Negociais, Enunciativos, Punitivos)
1) Normativos - REDE IN REDE
REgimentos, DEcretos, Instruções Normativas, REsoluções e DEliberações
2) Ordinatórios - O aviso de Portaria está IN OS
Ofício, Aviso, Despacho, Portaria, Instrução, Ordem de Serviço
3) Negociais - HAV PARDAL
Homologação, Aprovação, Visto, Permissão, Autorização, Renuncia, Dispensa, Admissão e Licença
4) Enunciativos - CAPA
Certidão, Atestado, Parecer, Apostila
5) Punitivos - MUDEI
Multa, Destruição, Interdição
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N E P O N
NORMATIVO- (DE-RE-DE-RE-IN) DECRETO, REGULAMENTO, DELIBERAÇÃO, REGIMENTO, INTRUÇÃO NORMATIVA
ENUNCIATIVO - (CAPA) CERTIDÃO, ATESTADO, PAREÇER, APOSTILA
PUNITIVO - (MID) MULTA, INTERDIÇÃO, DESTRUIÇÃO
ORDINÁRIO - (COPA DOI) CIRCULAR, ORDEM DE SERVIÇO, PORTARIA, AVISO, DESPACHO, OFICIO, INSTRUÇÃO
NEGOCIAL - (Todos os demais)
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Atos Normativos: são aqueles que complementam, disciplinam uma determinada norma.
*Podem ser revogados
*Possuem efeitos gerais
Ex. Decretos, IN, Regimentos, Regulamento...
Atos Ordinatórios: são aqueles que veiculam ordens aos servidores ou aos particulares vinculados ao Estado.
Decorrem do poder hierárquico
Ex. portarias, ofícios, ordem de serviços...
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obrigada leandro silva - mneumonico show.
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Ordinatórios : Ordem de serviço, proposta, aviso, orientação normativa, circulares...
Negociais:; Visto, licença, autorização, permissão, homologação, admissão...
Punitivos: Multas, interdição de atividades, destruição de coisas...
Enunciativos: Certidão, apostila, atestado, parecer,...
Normativos: Decreto, resolução, instrução normativa, deliberações, regulamentos...
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Certo!
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Os atos ordinatórios são os atos com efeitos internos,endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamente da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Possuem fundamento no poder hierárquico e, por isso, somente alcançam os servidores submetidos hierarquicamente àquele que expediu o ato. De regra, os atos ordinatórios não atingem ou criam direitos e obrigaçöes aos particulares em geral.
Os atos ordinatórios são inferiores em hierarquia aos atos normativos. Ou seja, ao editar um ato ordinatório, a autoridade administrativa deve observância aos atos administrativos normativos que tratem da matéria a ele relacionada.
São exemplos de atos ordinatórios: as portarias (trazem determinaçöes gerais ou especiais aes que a elas se submetem, como as portarias de delegações de competência, de remoção de um servidor, de designação de comíssão de sindicância etc.), as circulares internas
(utilizadas para transmitir ordens internas para uniformizar e tratamento dado a certa matéria), as ordens de serviço (determinaçöes para
autorizar o início de determinada tarefa), os avisos, es memorandos, os ofícios, dentre outros.
FONTE: ERICK ALVES - ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Fiz um compilado com vários comentários aqui do QC e compartilho com vocês, JUNTOS SOMOS FORTES:
ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE dar OFÍCIO
Circular
Aviso
Instrução
Ordem de Serviço
PORTARIA
Despacho
Oficio
ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)
REGIMENTO
DECRETO ou regulamento
Instrução Normativa
Resolução.
ATOS ENUNCIATIVOS = A. P. OSTILA CERT.A EMITE OPINIAO!!!
Apostila
Parecer
Certidão
Atestado
Característica: Certifica ou emite opinião, não há manifestação de vontade.
Atenção! Por eliminação sobram os atos punitivos: que são mais fáceis de visualizar, pois englobam multa, etc. - Poder Disciplinar ou Poder de Polícia.
E os negociais ex. licença, permissão, autorização, admissão, homologação, visto, dispensa, protocolo administrativo e Renuncia administrativa. - Não há Imperatividade. Ha concordância entre Adm e particular
P A R é discricionário: (vc escolhe seu par, namorado, marido)
P ermissão
A utorização e aprovação
R enúncia
Já os negociais vinculados são: L A H (no sentido de "LAR", onde a gente tem laços afetivos, se vincula)
L icença
A dmissão
H omologação
X
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Muito bom Lucas PRF...
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Ordem de serviço = Ordinatório
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Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
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ATOS NORMATIVOS : REDE IN REDE RE
REGULAMENTO
DELIBERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA
REGIMENTO
DECRETO
RESOLUÇÕES
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Espécies de Atos Administrativos
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
Haja!
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Linda questão, certinho. Decorem o macete:
Espécies do ato administrativo:
N ORMATIVOS
O RDINÁRIOS
N EGOCIAIS
E NUNCIATIVOS
P UNITIVOS
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Gabarito: "Certo"
"Atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Exemplos: decretos e deliberações;
Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquicodisciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por contituírem determinações intra muros. Exemplos: instruções e portarias."
(MAZZA, 2015. p. 285/286)
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Atos NORMATIVOS: decreto regulamentar ou de execução, regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções, deliberações de órgãos colegiados.
Atos ORDINATÓRIOS: instruções, circulares, aviso de Ministro de Estado, portarias, ordens de serviço, provimentos, ofícios, despachos.
LEMBRE-SE QUE: o decreto autônomo do Presidente da Rep.NÃO é ato normativo, pois é ato primário. Ato normativo é fonte secundária; é lei apenas em sentido material,vale dizer, provimentos executivos com conteúdo de lei, com matéria de lei; explica a lei.
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Esta questão trata dos atos administrativos em espécie, apresentando um item para ter seu exame de veracidade efetuado. Passemos a sua análise.
O REGULAMENTO se constitui nas orientações e nas normas gerais editadas pelo Chefe do Poder Executivo com o objetivo de organizar a atividade administrativa daquela esfera de governo. É, de fato, um ato NORMATIVO pois seu conteúdo é dotado de abstração, generalidade, impessoalidade, imperatividade e inovação.
Já a ORDEM DE SERVIÇO é a fórmula utilizada para transmitir determinações aos subordinados hierárquicos quanto à forma de conduzir determinado serviço público. Trata-se de ato administrativo ORDINATÓRIO, emanado do Poder Hierárquico.
Sendo assim, o item apresentado nesta questão está CERTO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Peguei de um colega aqui no Qc . Não lembro o nome do cara.
NORMATIVOS – você lembra de NORMA, de REGRAS, ou seja, de LEIS. E o que são leis? São comandos gerais. Portanto, atos normativos são comandos gerais, abstratos, dirigido a todos.
Regulamento
Regimento
Resolução
Decreto
Deliberação
Se isso não for suficiente aí, lembrando de ordem, regra, vc lembra de cadeia, presidio, aí sim vc lembra do Belo kkkkk (DE RE DE RE IN)
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ORDINÁRIOS – você lembra de ORDEM, de "pôr ordem no galinheiro" rsrsrs. São atos que disciplinam o funcionamento da administração pública, mas só se aplica ao galinherio hehe, aos servidores.
Circular
Ofício
Portaria
Aviso
Despacho
Ordem de serviço
Instrução
Mas, se ainda assim vc não conseguir lembrar, aí sim vc apela para o mnemônico! É só lembrar que disciplina DOI, aí vc busca o tal do COPA DOI
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NEGOCIAIS – Aqui vc associa à palavra NEGOCIAR. Para negociar, ambas a parte tem de aceitar, não é mesmo? Mas não se trata de contrato, afinal, estamos estudando os ATOS. Atos negociais são atos em que há um interesse de ambas as partes, ou seja, o interesse do administrado tb conta. Embora seja um ato adm, a adm não agiu com imperatividade.
1. Licença
2. Permissão
3. Autorização
4. Visto
5. Aprovação
6. Renúncia Administrativa
7. Homologação
8. Dispensa
9. Admissão
10. Protocolo Administrativo
Para quem quer partir direto para o decoreba, basta associar a uma filha negociando com o pai para que ele lhe deixa namorar. Não é o pai quem esta mandando a filha namorar, existe ali uma vontade por parte da filha tb, que se dirige ao pai e pede que ele lhe AUTORIZE, que pede a ele LICENÇA, PERMISAO, que deseja a APROVAÇÃO do pai, etc...
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ENUNCIATIVOS – aqui você associa à palavra ANUNCIAR. Atos enunciativos são atos declaratórios (declarar – anunciar).
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
O macete aqui é se fazer a seguinte pergutna: O que é que declara, que anuncia o conteúdo de algo? A CAPA!
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PUNITIVOS – fácil! Lembra de punição. É diferente de disciplina. Punição é algo ainda mais severo. Disciplina é algo somente interno (os atos disciplinares so se aplicam aos servidores) atos punitivos atinge a TODOS: internamente (poder disciplinar) e externamente (poder de policia)
Multa
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EXTINTIVOS – que extingue, acabam, descontituem.
Exoneração
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GABARITO - CERTO
Mnemônica - Atos Administrativos
Normativos:
NORMA REINventou REGIME DE REDELI
NORMA: pra saber que é normativo
REgulamentos
INstruções normativas
REGIMEntos
DEcretos
REsoluções
DELIberações.
Ordinatórios:
ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM
ORDINatórios (pra lembrar)
CIRCulares
Ofício
INstruções
PORtarias
Avisos
DESpachos
ORDEM de serviço.
Enunciativos:
enunciados CAPA
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
http://questoesespecificas.blogspot.com.br/2011/12/mnemonica-atos-administrativos.html
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Atos Ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da Administração. É a conduta funcional dos seus agentes. Tais atos emanam do poder hierárquico.
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Eu recomendo assistirem as aulas do Eduardo Tanaka, excelente professor para explicar essa matéria, aliás as aulas são tão boas que nos prendem de forma que não queremos parar dever as aulas dele, só jogar no YouTube Eduardo Tanaka.
Para passar é estudar e estudar todos os dias e ficar nos caminhos de Deus.
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Autor: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo
Esta questão trata dos atos administrativos em espécie, apresentando um item para ter seu exame de veracidade efetuado. Passemos a sua análise.
O REGULAMENTO se constitui nas orientações e nas normas gerais editadas pelo Chefe do Poder Executivo com o objetivo de organizar a atividade administrativa daquela esfera de governo. É, de fato, um ato NORMATIVO pois seu conteúdo é dotado de abstração, generalidade, impessoalidade, imperatividade e inovação.
Já a ORDEM DE SERVIÇO é a fórmula utilizada para transmitir determinações aos subordinados hierárquicos quanto à forma de conduzir determinado serviço público. Trata-se de ato administrativo ORDINATÓRIO, emanado do Poder Hierárquico.
Sendo assim, o item apresentado nesta questão está CERTO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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GAB.: C
Mnemônicos mastigadin...
ATOS NORMATIVOS - NORMA DE REGU DE REGINA RESa
DE: deliberação
REGU: regulamento
DE: decreto
REG: regimento
INa: instrução normativa
RESa: resolução
ATOS ORDINATÓRIOS - ORDINÁrio CIRCO INPORTA PROVAVIl DESORDEM
CIRC: circular
O: ofício
IN: instrução
PORTA: portaria
PROV: provimentos
AVIl: aviso
DES: despacho
ORDEM: ordem de serviço
ATOS ENUNCIATIVOS - E NUN PARE ATÉ A POCE
PARE: Parecer
ATE: Atestado
APO: Apostila
CE: Certidão
ATOS NEGOCIAIS - PADRE DILIÇA cHOVIA PRO NEGO
P: permissão ----> caráter coletivo
AD: Admissão
RE: Renúncia Administrativa
DI: Dispensa
LIC: Licença
A: Autorização
HO: Homologação
VI: Visto
A: Aprovação -----> caráter particular
PRO: Protocolo Administrativo
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Gab: CERTO
Regulamento: ato administrativo normativo, regulamenta.. (norma)
Ordem de serviço: ato administrativo ordinatório (ordem).
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Ter que decorar de qual cada um pertence, não é fácil!
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não adianta de nada ficar usando minemonico pra decorar as classificações e não saber o que cada um significa.
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Repost:
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
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Pelos nome pode se deduzir !!
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Certo
O REGULAMENTO se constitui nas orientações e nas normas gerais editadas pelo Chefe do Poder Executivo com o objetivo de organizar a atividade administrativa daquela esfera de governo. É, de fato, um ato NORMATIVO pois seu conteúdo é dotado de abstração, generalidade, impessoalidade, imperatividade e inovação.
Já a ORDEM DE SERVIÇO é a fórmula utilizada para transmitir determinações aos subordinados hierárquicos quanto à forma de conduzir determinado serviço público. Trata-se de ato administrativo ORDINATÓRIO, emanado do Poder Hierárquico.
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ESQUEMATIZANDO...
existem 5 ESPÉCIES de atos administrativos (OPENN)
=> Ordinatórios (ex: instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios)
=> Punitivos (atos que emanam punições aos particulares e servidores)
=> Enunciativos (ex: atestado, certidão, parecer)
=> Negociais; (ex: licença, autorização, permissão, aprovação, visto,dispensa, renúncia)
=> Normativos (ex: Decreto, Regulamento, Regimento, Resolução)
Esquema feito por um colega aqui do QC, o qual não lembro o nome.
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Comentário:
Isso mesmo. Regulamentos são atos normativos, com efeitos gerais e abstratos, com a função principal de detalhar/explicitar o conteúdo das leis, para lhes dar fiel execução. Por sua vez, as ordens de serviço são determinações para autorizar o início de determinada tarefa, constituindo ato ordinatório, com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos.
Gabarito: Certo
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Um bizu que no Qc e nunca esqueço e ta relacionado à esse tópico.
Las Vegas Ama Direito = Licença Vinculado Autorização Discricionário
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ATOS NORMATIVOS - REDE IN REDE RE
1. REgulamento
2. DEliberação
3. INstrução normativa
4. REgimento
5. DEcreto
6. REsolução
ATOS ORDINATÓRIOS - COPA DOI P
1. Circular
2. Ofício
3. Portaria
4. Aviso
5. Despacho
6. Ordem de serviço
7. Instrução
8. Provimentos
ATOS ENUNCIATIVO - CAPA
1. Certidão
2. Atestado
3. Parecer
4. Apostila
ATOS NEGOCIAIS
1. Licença
2. Permissão
3. Autorização
4. Visto
5. Aprovação
6. Renúncia Administrativa
7. Homologação
8. Dispensa
9. Admissão
10. Protocolo Administrativo
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NONEP • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos
Normativos (3R2D): normas gerais, atos abstratos e gerais que decorrem do poder regulamentar.
• Regulamentos
• Regimentos
• Resoluções
• Deliberações
• Decretos
Ordinatórios (C.A.I.O P.O.D.e): ordem interna
• C = Circulares
• A = Avisos
• I = Instruções
• O = Ordens de serviços
• P = Portarias
• O = Ofícios
• D = Despachos
Negociais (H.A.V. P.A.R.D.A.L.): têm interesse bilateral. O interessado busca a administração.
• H = Homologação
• A = Autorização
• V = Visto.
• P = Permissão
• A = Aprovação
• R = Renúncia
• D = Dispensa
• A = Admissão
• L = Licença
Enunciativos (C.A.P.A.): também denominados “declaratórios”
• Certidão
• Atestado
• Parecer
• Apostila
Punitivos (M.I.D.):
• Multa
• Interdição
• Destruição
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Atos normativos= NORMA REINVENTOU REGIME DE REDELI
NORMA= normativo
RE= regulamento
IN= instrução normativa
REGIME=regimento
DE=decreto
RE= resolução
DELI= deliberações
Atos ordinatórios= ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM
ORDINÁRIO= ordinatório
CIRC= circular
O= ofício
IN= instrução
POR= portaria
A= aviso
DES= despacho
ORDEM= ordem de serviço
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Relativo a atributos, espécies e anulação dos atos administrativos, é correto afirmar que: Regulamento e ordem de serviço são exemplos, respectivamente, de ato administrativo normativo e de ato administrativo ordinatório.
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GAB CERTO
Espécies de Atos Administrativos
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
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errei por conta da palavra ``respectivamente`` fique atento à leitura .
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ESPÉCIES DE ATOS ADM: (NONEP)
N ormativos: Regulamento, Regimento, Resolução, Decreto, Deliberação.
O ordinários
– internos: seus subordinados;
- poder hierárquico: exp.: ordens de serviço, memorandos, circulares
N egociais
E nunciativos
P unitivos
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ATOS NORMATIVOS → REDE IN REDE
→ Regulamento
→ Deliberação
→ INstrução normativa
→ REsolução
→ Decreto
ATOS ORDINATÓRIOS → COPA DOPI
→ Circular
→ Ofício
→ Portaria
→ Aviso
→ Despacho
→ Ordem de serviço
→ Provimentos
→ Instrução
ATOS ENUNCIATIVOS → CAPA
→ Certidão
→ Atestado
→ Parecer
→ Apostila
ATOS NEGOCIAIS
→ Licença
→ Permissão
→ Autorização
→ Visto
→ Aprovação
→ Renúncia Administrativa
→ Homologação
→ Dispensa
→ Admissão
→ Protocolo Administrativo
ATOS PUNITIVOS
→ Multa
→ Interdição
→ Destruição
→ Demolição
By: amiguinhos do Qconcurso
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Sei que vocês já estão saturados desses conceitos, portanto acertei essa questão na lógica da interpretação dos exemplos:
Atos ORDinatórios = lembra de ORDem! --> logo, ordem de serviço, portarias, instruções ..
Atos NORMAtivos = lembra de NORMAs --> logo, regulamentos, decretos ..
Faça isso com as demais espécies de atos ..
Bons estudos!
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Mnemônica - Atos Administrativos
Normativos: NORMA REINventou REGIME DE REDELI
Regulamentos;
Instruções normativas;
Regimentos;
Decretos;
Resoluções;
Deliberações.
Ordinatórios: ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM
Circulares;
Ofício;
Instruções;
Portarias;
Avisos;
Despachos;
Ordem De Serviço.
Enunciativos: CAPA
Certidões;
Atestados;
Pareceres;
Apostilas.
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Gab. CERTO
Os colegas explicaram bem!
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Espécies de Atos Administrativos
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.