SóProvas


ID
2605573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a atributos, espécies e anulação dos atos administrativos. 


Ocorre anulação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Quando se extingue um ato por razões de conveniência e oportunidade, estamos diante da REVOGAÇÃO.

  • ERRADO.

    Ocorre REVOGAÇÃO do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade.

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    * A súmula acima introduz o princípio da autotutela da Administração Pública ao ordenamento jurídico. Essa autotutela pode ser exercida de ofício ou a pedido.

     

     

    ESQUEMATIZANDO

     

     

    ANULAÇÃO -> ATO ILEGAL + ILEGALIDADE + POSSUI CARÁTER TEMPORAL (VIA DE REGRA, 5 ANOS).

     

    REVOGAÇÃO -> ATO LEGAL + CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + NÃO POSSUI CARÁTER TEMPORAL.

     

     

     

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  • Gabarito ERRADO


    Macete: consoante com consoante/// vogal com vogal, temos:

    ANULA por ILEGALIDADE

    REVOGA por CONVENIÊCIA e OPORTUNIDADE.


    Se o quesito falar  em ato "INCONVENIENTE e INOPORTUNO" será REVOGADO.

  • Errado.

    Anulação > por ilegalidade > é ato vinculado > pode anular tanto a adm.pública quanto o poder judiciário > tem efeitos retroativos, ou seja, ex tunc.


    Revogaçãopor conveniência e oportunidade > é ato discricionário > somente a administração pública pode revogar > tem efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc.
     

    Observação quanto a competência para anulação do ato:

    Administração (ofício) > Autotutela (Súmula 473 STF)

    Judiciário (provocado) > Aprecia apenas a Legalidade e Legitimidade (nunca o mérito).

  • Ocorre anulação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade. 

    Anulação está ligado aos atos ilegais. 

    Mérito (conveniência e oportunidade) aos atos revogáveis.

  • Gabarito Errado

     

    Ocorre anulação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade

     

                                                                          EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    anulação. Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou legitimidade (ofensa à lei e aos princípios)

    * A anulação produz efeitos retroativos à data da pratica do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro

     

    * revogação é a retirada de um ato administrativo valido do mundo jurídico por razoes de conveniência e oportunidade.

    * A revogação pressupõe, portanto, um ato legal e em vigor, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse publico

  • Questão errada, o conceito mencinado é o de Revogação, outras questões ajudam, vejam:

     

     

    Prova: Engenheiro Civil,  Órgão: INSS, Banca: CESPE; Ano: 2010(+ provas) / Direito Administrativo  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

  • Anulação: ilegalidade.

    Revogação: conveniência e oportunidade. 

  • ANULAÇÃO - Extinção do Ato Administrativo por razões de ilegalidade. A REVOGAÇÃO é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade em face do interesse público.

     

    Os efeitos da anulação são ex tunc (retroagem, voltam no tempo para atingir o ato no seu nascedouro). O efeitos da revogação não retroagem (ex nunc).

     

    A competência para anular é da própria Administração, de ofício ou a pedido, e do Poder Judiciário, mediante provocação. Na revogação, a competência é privativa da Administração.

     

    Qualquer ato administrativo pode ser anulado, mas são atos irrevogáveis os vinculados, que integram um procedimento administrativo, que já exauriram seus efeitos (consumados), atos enunciativos e os que geraram direitos adquiridos.

     

    Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    1) ANULA-SE = ATOS ILEGAIS

    2) REVOGA-SE= ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS

     

    OBS: Lembrem-se que o PJ pode apreciar a legalidade dos atos administrativos, face ao Princípio da Inafastabilidade daTutela Jurisdicional.

    -------------------------------------------------------------------------

    CONVALIDAÇÃO=PRA A CONVALIDAR (CORRIGIR) É PRECISO FOCO:

    1) FOrma desde que não essencial

    2) COmpetência desde que não exclusiva

    --------------------------------------------------------------

    NÃO PODE CONVALIDAR É O FIM:

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

     

    "Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso"

     

  • Pessoal, um adendo importante:

     

    Cuidado ao afirmar que não se admite a convalidação do Objeto, pois esse possui uma exceção que vem sendo cobrada em prova,

    senão vejamos:

     

    (FCC/2017)

    Os atos administrativos podem ser produzidos em desrespeito às normas jurídicas e, nestes casos, é correto afirmar que 

     a) existe, no direito brasileiro, apenas duas formas de convalidação, a ratificação e a reforma.

     b) ainda que o ato tenha sido objeto de impugnação é possível falar-se em convalidação, com o objetivo de aplicar o princípio da eficiência. 

     c )à vícios que podem ser sanados e, nestes casos, a convalidação terá efeitos ex nunc.

     d) a violação das normas jurídicas causa um vício que só pode ser corrigido com a edição de novo ato, pelo poder Judiciário. 

     e) é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo. (GABARITO)

     

     

  • Revogação

  • Anulação → forma de extinção de um ato por motivo de:

    ilegalidade, vício, defeito:

    a própria Administração ou Judiciário (desde que provocado)

    Prazo: 5 anos, salvo comprovado má-fé

    Atos vinculados ou discricionários

    Efeitos:

    Ex. tunc = retroativos até a data da edição do ato ilegal.

    Ex. nunc = não retroativo (salvo para o 3º de boa-fé)

    Revogação → é supressão de um ato válido

    Ato válido por conveniência e oportunidade → mérito

    Apenas a própria Adm. Pública

    Prazo: a qualquer tempo

    Atos discricionários

    Ex- nunc → não retroage

    O JUDICIÁRIO SÓ ANULA! NUNCA REVOGA ATO!!!!!!!!

    Obs: quando a Adm. Pública se deparar com ato viciado, em regra, deverá anulá-lo. Salvo, se no caso concreto a anulação for mais prejudicial do que mantê-lo. Neste caso, vai manter mesmo que viciado.

  • A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.

     

    https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico

  • Errado

     

    Quando comecei meus estudos errava muito esse tipo de questão. Depois que aprendi um macetinho nunca mais errei

     

    Anular = Ilegais (começam por vogais)

     

    Revogar=  Conveniência (começam com consolantes)

  • Revogação - conveniência e oportunidade. Mérito administrativo.

  • A revogação ocorre por motivos de conveniência e oportunidade, a anulação por ilegalidade.
  • Errado!

    1) ANULA-SE = ATOS ILEGAIS

    2) REVOGA-SE= ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS

  • Anula atos ilegais e revoga por conveniência e oportunidade!

  • Sum 473 do STF

  • Ocorre REVOGAÇÃO e não anulação, como diz a questão.

  • Ocorre REVOGAÇÃO

  • REVOGAÇÃO 

  • Quando o gestor público extingue por razões de conveniência e oportunidade, ocorre REVOGAÇÃO do ato administrativo. 
     

  • REVOGAÇÃO: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    ANULAÇÃO: ILEGALIDADE

  • Revogar = ato LEGAL;

    Anular = ato ILEGAL.

  • Anula quando possui vício de Legalidade

  • Ocorre anulação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade. 

     

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. 

  • ocorre revogação

  • Ocorre REVOGAÇÃO  do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade. 

  • REVOGAÇÃO:

    -Atos válidos;

    -Retirada do ato por não ser conveniente e oportuno;

    -Atos discricionários;

    -Efeito ex nunc(não retroagem);

    -Não é efetivada por controle judicial;

  • Conveniência e Oportunidade = Revogação

     

  • ANULAÇÃO: esta ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

     

     

    REVOGAÇÃO: esta ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.


    * Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

     

     

    CASSAÇÃO: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

     

    ** A forma de extinção do ato administrativo citada na questão é a cassação, devido ao seguinte trecho: "... determinado destinatário descumpriu condições obrigatórias

     

    para que continuasse a desfrutar de determinada situação jurídica ...". Portanto, houve o descumprimento das condições que deveriam ser atendidas, acarretando assim a cassação.

     

     

    CADUCIDADE: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.


     

    CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

     

     

    RENÚNCIA: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

     

     

    EXTINÇÃO:

     

    Natural - desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

     

    Subjetiva - desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato. (SUBJETIVA -> SUJEITO)

     

    Objetiva - desaparecimento do objeto do ato praticado. (OBJETIVA -> OBJETO)

     

  • A presente questão apresenta um item que versa sobre a anulação de ato administrativo para o exame de sua veracidade. Passemos, então, à sua análise.

    O gestor público extingue atos administrativos adotando razões de conveniência e oportunidade, REVOGANDO-OS e NÃO OS ANULANDO, conforme o disposto na Súmula nº 473 do STF e no art. 53 da Lei nº 9784/99. A anulação do ato administrativo pelo administrador se dá em função da existência de ilegalidade em tal ato.

    Portanto, o item acima citado contém afirmativa ERRADA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA.



  • REVOGAÇÃO:

          → Feito pela Administração por oportunidade e conveniência.

          → O ato era legal.

          → Para atos discricionários

         → EX NUNC

     

    ANULAÇÃO:

          → feito pela Administração(DE OFÍCIO OU PROVOCADO) ou Judiciário(POR PROVOCAÇÃO).

          → O ato tem que ser ilegal.

          → Para atos discricinários e vinculados

            → EX TUNC

  • MÉRITO = REVOGAÇÃO
    ILEGALIDADE = ANULAÇÃO

  • conveniência e oportunidade: DISCRICIONÁRIO.




  • oportuno e conveniente é ato discricionário, logo este deverá acontecer por revogação

  • ANULAÇÃO OCORRE COM ATO ILEGAL
  • Gabarito: "Errado"

     

    Ocorre REVOGAÇÃO quando o ato é extinto por incoveniência e oportunidade. Já a ANULAÇÃO decorre quando o ato é eivado de ilegalidade.

     

    (MAZZA, 2015)

  • Como eu nunca mais esqueci essa "bagaça"

     

    ATÉ = ANULAÇÃO - EX TUNC

    RIO GRANDE DO NORTE = REVOGAÇÃO - EX NUNC

     

    É COMICO MAS NUNCA MAIS SAIU DA "CAIXA D' ÁGUA"

  • ERRADO

     

    Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então).

     

    Di Pietro

  • GAB: ERRADO

    REVOGAÇÃO = OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

  • GAB: ERRADO

    REVOGAÇÃO = OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

  • REVOGAÇÃO

  •  Por razões de conveniência e oportunidade os atos são REVOGADOS.

  • Ex Tunc anulação poder jurídico. Revogação não interessante ao poder público ex Nunc. Questão ERRADA . Conviniencia e oportunidade portanto revogado pela administração. NUNCA PODER JUDICIÁRIO. Revogação.
  • Errado

    Errado

    Anulação Ato ilegal, produz efeitos Ex tunc.

    Revogação Ato legal ( Oportunidade e Conveniência) produz efeitos Ex Nunc.

  • REVOGAÇÃO = OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

  • Revogação: conveniência e oportunidade.

    Errado.

  • Gab: E

    Anulação - Vício de ilegalidade

    Revogação - Motivos de conveniência e oportunidade

    Convalidação - Correção de ato com vício sanável

  • Gabarito - Errado.

    Ocorre revogação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade. 

  • Errado

    O gestor público extingue atos administrativos adotando razões de conveniência e oportunidade, REVOGANDO-OS e NÃO OS ANULANDO, conforme o disposto na Súmula nº 473 do STF e no art. 53 da Lei nº 9784/99. A anulação do ato administrativo pelo administrador se dá em função da existência de ilegalidade em tal ato. 

  • O ato em questão será revogado.

  • revogação = conveniência e oportunidade.
  • revogado.

  • Atos legais = Revogação (conveniência e oportunidade)

    Atos ilegais = Anulação ( ilegalidade ou ilegitimidade)

  • Comentário:

    Errado! A anulação e a revogação são as principais formas de extinção dos atos administrativos. A anulação ocorre por ilegalidade, ao passo que a revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade.

    Gabarito: Errado

  • Ocorre revogação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade.

  • GABARITO: ERRADO

    ANULAÇÃO

    => ilegalidade

    => Adm. Púb. (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)

    => ex tunc (tem efeito retroativo)

    REVOGAÇÃO

    => conveniência ou oportunidade

    => só Adm. Púb.

    => ex nunc (não tem efeito retroativo)

    Dica do colega Patrick Rocha

  • Errado.

    Revogação = Conveniência e oportunidade

  • REVOGAÇÃO:

    -> Competência: próprio órgão que praticou o ato;

    -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;

    -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);

    -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

    ANULAÇÃO:

    -> Competência: a Administração e o Judiciário;

    -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;

    -> Efeitos: ex tunc (retroagem);

    -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

  • ANULAÇÃO

    => ilegalidade

    => Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)

    => ex tunc (tem efeito retroativo)

    => PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR

     

    REVOGAÇÃO

    => conveniência ou oportunidade

    =>  adm. púb.

    => ex nunc (não tem efeito retroativo)

    => PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR

  • ERRADO, POIS ESTAMOS FALANDO DE UM ATO DISCRICIONÁRIO, O QUAL SERÁ REVOGADO!

  • Anular = legalidade. Lembrando que ato discricionário pode ser anulado e analisado pelo judiciário no quesito legalidade.

    Revogar = conveniência e oportunidade . Lembrando que se tratando de atos próprios do judiciário ( função atípica) ele poderá revogar.

    • ANULAÇÃO:

    =>QUANDO HOUVER ILEGALIDADE DO ATO

    =>PRÓPRIA ADM ( AUTOTUTELA) ou PODER JUDICIÁRIO ( LEGALIDADE DO ATO )

    => EFEITOS RETROATIVOS "EX TUNC" SALVO TERCEIROS DE BOA-FÉ

    • REVOGAÇÃO:

    => ATO VÁLIDO que não há CONVENIÊNCIA (CONDIÇÕES) ou OPORTUNIDADE (MOMENTO)

    => APENAS ADM ( JUDICIÁRIO NÃO REVOGA, APENAS APRECIA A LEGALIDADE DO ATO )

    => EFEITOS PROATIVOS "EX NUNC"

  • CORRIGINDO

    Ocorre REVOGAÇÃO do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade.

  • -ANULA-SE = ATOS ILEGAIS

    -REVOGA-SE= ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS

  • Errado, neste caso ele vai revogar.

  • GAB: ERRADO!

    revoga-se atos sob conveniencia e oportunidade

  • Acontece Revogação.

  • Anulação: ilegalidade;

    Revogação: conveniência e oportunidade;

    #retafinalTJRJ