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ID
2605576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a atributos, espécies e anulação dos atos administrativos. 


A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da imperatividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de uma to administrativo caracteriza o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

     

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

     

    A - Autoexecutoriedade;

     

    T - Tipicidade;

     

    I - Imperatividade

     

     

    Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial; ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo é que caberá pedir proteção judicial para defender seus interesses ou para haver os eventuais prejuízos que tenha injustamente suportado. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente quando a lei estabelecer e em casos de urgência.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. O particular prejudicado que possui o dever de provar que a Administração Pública contrariou a lei ou os fatos mencionados por ela não são verdadeiros (inversão do ônus da prova). Essa presunção é relativa (iuris tantum ou juris tantum), uma vez que pode ser desconstituída pela prova que deve ser produzida pelo interessado prejudicado. Até a sua desconstituição, o ato continua produzir seus efeitos normalmente e tanto a Administração como o Poder Judiciário têm legitimidade para analisar as presunções mencionadas.

     

     

    Imperatividade (PODER EXTROVERSO DO ESTADO): os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.

     

     

    Tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

     

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/19934-19935-1-PB.pdf

     

     

     

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  • 2016

    Situação hipotética: O proprietário de determinado restaurante recebeu notificação na qual constava a determinação de que a obra que havia sido irregularmente realizada na calçada do referido estabelecimento, para a colocação de mesas, teria de ser demolida. Assertiva: Nesse caso, decorrendo o prazo sem cumprimento da ordem, a administração poderá promover a demolição sob o manto da autoexecutoriedade dos atos administrativos e do poder de polícia.

    certa

     

     

    2013

    A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo e a cobrança de multas são exemplos de atos autoexecutáveis.

    errada

     

  • Gabarito: ERRADO.

    A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo NÃO caracteriza o atributo da imperatividade, e sim da autoexecutoriedade.

     Imperatividade x auto-executoriedade:

    Auto-executoriedade: administração age (de ofício) sem precisar de prévia autorização judicial.

    Imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Exemplo: primeiro a Administração age apreendendo as mercadorias (auto-executoriedade), e depois o particular é obrigado a acatar a apreensão, o que se dá em virtude da imperatividade do ato administrativo.

  • Errado.

    A questão aborda o conceito de Autoexecutoriedade, e não Imperatividade.

    De forma objetiva:

    Atributos do ato administrativo


    Presunção de Legitimidade e veracidade: presume-se que o ato está de acordo com a lei e que os fatos alegados são verdadeiros. Esta presunção é relativa ("juris tantum"). Além disso, este é o único atributo presente em todos os atos administrativos !


    Autoexecutoriedade: os atos administrativos independem de ordem judicial para serem executados.

    obs -> p/a Cespe, as multas não possuem autoexecutoriedade !


    Tipicidade: o ato administrativo corresponde a figuras previstas em lei (fundamento: princípio da Legalidade).


    Imperatividade: impõem obrigações independentemente da vontade do particular.

  • o atributo não é imperatividade, é auto-executoriedade ! fim, acerte a questão e passe para a próxima !

  • Gabarito Errado.

    A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da imperatividade ERRADA

     

    Não concordo com alguns colegas quando dizem que a administração prática algo de oficio será pelo fato de autoexecutoriedade, pois esse atributo é um dos meios de administração exercer algo sem pedir ordem ao judiciário no meu ponto de vista o atributo que a questão quis se referir foi Presunção de legitimidade. E observem que a autoexecutoriedade ele não está presente em todos os atos. Logo a administração pode praticar um ato de oficio, porém, ser ilegal ultrapassando seus limites e qual ato dar amparo de legalidade até que se possa usar a presunção relativa ?  Chama se presunção de legitimidade. portanto o correto seria Presunção de legitimidade e não autoexecutoriedade.

     

                                                                     Conceito de Presunção de legitimidade

     

    --> presunção de legitimidade; presume-se que o ato foi praticado conforme com a lei.

    -->Presunção de veracidade; presume-se que os fatos alegados pela adm. São verdadeiros.

    -->Permite que os atos produzam efeitos de imediato, ainda que apresentem vícios ou defeitos aparentes

    -->O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado

    -->Presunção relativa “iuris tantum” (admite prova em contrário)

    -->Inverte o ônus da prova (o administrado é que deve provar o erro da administração)

    -->Presente em todos os atos administrativos.

    -->Única possibilidade que a presunção de legitimidade é afastada, é que o destinatário do ato administrativo não necessita esperar a declaração de invalidade do ato para poder negar-lhe cumprimento; trata se de ordem manifestamente ilegal dada a servidor público por seu superior hierárquico

     

     

  • É o atributo da autoexecutoriedade.

  • ERRADO

     

     

    "A autoexecutoriedade (que os franceses chamam de executoriedade apenas) é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

    Alguns autores desdobram o princípio em dois: a exigibilidade (privilège du préalable) e a executoriedade (privilège d’action d’office). O privilège du préalable resulta da possibilidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao juiz para impor a obrigação ao administrado."

     

    Di Pietro. 2017 p. 153

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE:
     
    Uma vez editado o ato administrativo há presunção, até prova em contrário, de que o mesmo foi confeccionado de acordo com o ordenamento jurídico e de que os fatos nele indicados são verdadeiros.
     
    Por admitir prova em contrário, cujo ônus pertence ao administrado, a presunção é considerada relativa (presunção juris tantum).
     
    IMPERATIVIDADE:

    Por esse atributo a Administração Pública impõe sua vontade aos administrados independentemente da concordância desses. 
    Ou seja, os administrados são constituídos  unilateralmente em obrigações pela Administração.

    AUTOEXECUTORIEDADE:

    Por meio desse atributo o ato administrativo pode ser posto em execução independentemente de manifestação do Poder Judiciário. 
    Como exemplo, o agente da fiscalização não depende de ordem judicial para interditar um estabelecimento comercial que não possua alvará de funcionamento.

    TIPICIDADE:

    É atributo corolário (consequência) do princípio da legalidade, significando que o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. 
    Para cada pretensão da Administração Pública há um ato definido em lei, o que impede a prática de atos inominados.

  • A questão trata do atributo da autoexecutoriedade, e não da imperatividade.

    Os atos administrativos detêm os seguintes atributos (PITA): 

    - Presunção de legitimidade e veracidade;

    - Imperatividade - Atuação sem anuência do particular

    - Tipicidade

    - Autoexecutoriedade - Atuação sem recorrer ao Poder Judiciário 

  • A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da imperatividade. -> ERRADO, o correto seria Autoexecutoriedade.

     

    A imperativivdade significa que o ato administrativo é impositivo, obriatório ao administrado, quer dizer, a Administração não necessita da concordância do destinatário para que o ato seja praticado. Não está presente em todos os atos, mas apenas naqueles que impõem obrigações aos administrados e, desse modo, não existe nos atos negociais (licença, autorização) nem nos enunciativos (parecer, certidão etc)

  • ERRADO. 

    IMPERATIVIDADE =  ORDEM DA ADMINISTRAÇÃO AO ADMINISTRADO, O QUAL NÃO TEM QUE CONCORDAR COM O ATO

    EXECUÇÃO =  AUTOEXECUTORIEDADE

  • Autoexecutoriedade:Em regra, a Administração Pública pode editar e executar os atos administrativos, independente de outro poder.

    Ex. cobrança de multa

    não está presente em todos os atos

    Anotações:Autoexecutoriedade # Imperatividade

    Imperatividade

    Decorre do chamado poder extroverso.A Adm. Pública pode impor obrigações aos particulares, independente da vontade do administrado.

    não está presente em todos os atos

    Anotações: Não há imperatividade nos atos declaratórios

     

     

  • AUTOEXECUTORIEDADE: Execução por seus próprios meios (de oficio), sem intervenção do Poder Judiciário.

     

    em caso de urgência ou previsão em lei.

  • Autoexecutoriedade - não há apreciação pelo judiciário em regra. 

     

  • Segue macete elaborado por algum artista aqui do QC, esqueci o nome..

     

     

     

    ATRIBUTOS E ELEMENTOS DO ATO.

     

     

    COMO FIOFO DA PATI.

     

     

    ELEMENTOS:

    CO=COMPETENCIA

    MO=MOTIVO

    FI=FINALIDADE

    O=OBJETO

    FO=FORMA

     

     

     

    ATRIBUTOS:

    P=PRESUNÇÃO

    A=AUTOEXECUTORIEDADE

    T=TIPICIDADE

    I=IMPERATIVIDAE

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado!

    Autoexecutoriedade

  • Por que o cespe não faz provas desse nível em Brasília? 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!!! Errado.

    Segue macete elaborado por algum artista aqui do QC, esqueci o nome..

     

     

     

    ATRIBUTOS E ELEMENTOS DO ATO.

     

     

    COMO FIOFO DA PATI.

     

     

    ELEMENTOS:

    CO=COMPETENCIA

    MO=MOTIVO

    FI=FINALIDADE

    O=OBJETO

    FO=FORMA

     

     

     

    ATRIBUTOS:

    P=PRESUNÇÃO

    A=AUTOEXECUTORIEDADE

    T=TIPICIDADE

    I=IMPERATIVIDAE

  • ERRADO 

    AUTOEXECUTORIEDADE SERIA O CERTO 

  • Imperatividade:

    "o ato administrativo é imposto a terceiros independente de concordância

    -> Cria obrigação ou Impõe restrição.

     

    Decorre da Supremacia do interesse publico

    * Não esta presente em todos os atos, exemplo:

    ---> Ato negociais

    ---> Atos Enuncativos

     

    A questão cita a Executoriedade

  • Autoexecutoriedade - a Administração publica para realizar seus atos não precisam de autorização do poder judiciário.

  • MELHOR DO QUE USAR "MACETE" É ENTENDER  DO QUE SE TRATA A QUESTAO, ESSA EU ACERTEI PQ SABIA RS

  • Parabens, Karine

  • IMPERATIVIDADE (IMPÉRIO) -> OBRIGA O ADMINISTRADO A AGIR

     

    AUTOEXECUTORIEDADE -> REALIZA ATO DE OFÍCIO, SEM PRECISAR DE DECISÃO JUDICIAL 

  • DELEGAÇÃO E REVOGAÇÃO DEVEM SER PUBLICADAS NO MEIO OFICIAL

    - RESPONSABILIDADE RECAI SOBRE O DELEGADO

     

    FATO ADMINISTRATIVO – CONSTITUI ATIVIDADE MATERIAL EM CUMPRIMENTO DE ALGUMA DECISÃO ADMINISTRATIVA

    – DECORRÊNCIA DO ATO

     

    ATO DA ADMINSTRAÇÃO É GÊNERO 

    - OU QUANDO A ATUAÇÃO OCORRE CONFORME O DIREITO PRIVADO

     

    SILÊNCIO – É CONSIDERADO FATO JURÍDICO ADMINISTRATIVO

     

    OMISSÃO SÓ PRODUZ EFEITO JURÍDICO SE A LEI ASSIM DISPUSER

     

    REQUISITOS, ELEMENTOS OU ASPECTOS DE VALIDADE DO ATO ADM

    CFF - SEMPRE VINCULADOS

    MO – PODE SER DISCRIOCIONÁRIO

     

    COMPETÊNCIA = SUJEITO

     

    ELEMENTOS ACIDENTAIS  - TERMO, CONDIÇÃO, MODO OU ENCARGO

    REFEREM-SE AO OBJETO – CONTEÚDO OU EFEITO DO ATO

    - SÓ PODE EXISTIR NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, POIS DECORREM DA VONTADE DAS PARTES

     

     

    PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO – ATOS NEGOCIAIS

     

    AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR SE APRESENTA NA FORMA DE CNH

     

    VÍCIO DE FORMA É INSANÁVEL QUANDO AFETAR O CONTEÚDO DO ATO, AFETANDO DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

     

    ATRIBUTOS DO ATO = CARACTERÍSTICAS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE

    IMPERATIVIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE

    TIPICIDADE

     

    NÃO POSSUEM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE

    - ATOS QUE CONCEDEM DIREITOS – CONCESSÃO, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E ADMISSÃO

    - ATOS ENUNCIATIVOS – CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER

     

    EXIGIBILIDADE – IMPELE O ADMINISTRADO POR MEIO INDIRETOS DE COAÇÃO – MULTA

     

    EXECUTORIEDADE – MEIOS DIRETOS – PODE SE HOUVER PREVISÃO LEGAL OU EM CASO DE URGÊNCIA

     

    TIPICIDADE – SÓ NOS ATOS UNILATERAIS

     

    ATOS DE GESTÃO – ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

     

    ATO COMPLEXO – É UM ATO COMPLEXO (VONTADE DE 2 ÓRGÃOS FORMA 1 ATO)

     

    ATOS COMPOSTO DE 2 ATOS

    1 PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO/INSTRUMENTAL (CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE)

    EX.: EXIGE APROVAÇÃO PARA PRODUZIR EFEITO

    O ACESSÓRIO PODE SER PRÉVIO (AUTORIZAÇÃO) OU POSTERIOR (RATIFICAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO – COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA)

     

    INEXISTENTE – PRATICADO POR USURPADOR DE FUNÇÃO OU JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL

     

    ATO NEGOCIAL – NÃO TEM IMPERATIVIDADE, NEM AUTOEXECUTORIEDADE

    EX: LICENÇA É VINCULADO E DEFINITIVO (EM REGRA, POIS A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA)

     

    AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO É VÍCIO DE FORMA

     

    ATO DE EFEITO CONCRETO – NÃO PODE SER POR RESOLUÇÃO (ATO GERAL / ABSTRATO /HIPOTÉTICO)

     

    VÍCIO SANÁVEL – ADMITE CONVALIDAÇÃO/SANATÓRIA:

    - DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLISIVA

    NEM DE FORMA  ESSENCIAL

    - ABRANGE ATO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO, POIS NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, MAS TÃO SOMENTE DE LEGALIDADE

     

    NÃO PODE REVOGAR:

    - VINCULADO, EXAURIDO, QUE GERA DIREITO ADQUIRIDO, PRECLUSO,

    -  ATO ADMINISTRATIVO (CERTIDÃO, ATESTADO, VOTO)

    - QUE INTEGRA PROCEDIMENTO (PODE ANULAR POR ILEGALIDADE)

    - EXAURIDA A COMPETÊNCIA QUANTO AO OBJETO

     

    CASSAÇÃO – POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO

    LICENÇA PODE SER CASSADA

     

    CADUCIDADE – LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE TORNA-O INVÁLIDO

     

    DUREITO DE ANULAR DECAI EM 5 ANOS, SALVO MÁ-FÉ

  • GAB ERRADO

     

    Atributos/Características do ato administrativo: (PATI):
    Presunção de Legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    Diferenças entre Autoexecutoriedade x Imperatividade:

    Autoexecutoriedade - Sem Autorização do Judiciário, prevista em lei ou em casos de  urgência.

    Imperatividade - Impõe a terceiros, Independe da sua concordância, independe de lei.

  • A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da imperatividade [AUTOEXECUTORIEDADE].

  • Autoexecutoriedade

     

    É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

    Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. 

  • ERRADO (CONCEITO DE AUTOEXECUTORIEDADE)

     

     

    "A autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário."

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Imperatividade: permite à Administração praticar atos unilaterais que criam obrigações para o particular, independentemente de sua concordância ou ainda contra a sua vontade.

     

     

    DI PIETRO, 2017.

  • ERRADO

     

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade > pode fazer independente da anuência do "particular"

  • A Imperatividade vem do sentido de IMPOR algo, dessa forma a questão acima se refere ao requisito da AUTOEXECUTORIEDADE.

  • A questão se refere a autoexecutoriedade

  • A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da IMPERATIVIDADE. ERRADA

    A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE . CERTA

  • A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE .

    AUTOEXECUTORIEDADE:
    Por meio desse atributo o ato administrativo pode ser posto em execução independentemente de manifestação do Poder Judiciário. 

    TIPICIDADE:
    É atributo corolário (consequência) do princípio da legalidade, significando que o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. 

    DEUS ESTA CONOSCO

     

  • Atributos dos atos administrativos:

    minemonico : PIA  que pode vir com Tanque  

    Presunção de legitimidade 

    Imperatividade 

    Auto-executoriedade 

    Tipicidade 

     

  • Atributos dos atos administrativos:

    Mnemônico do tempo da vovó !

    Presunção de legitimidade 

    Auto-executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade 

     

     

  • Atributos: presunção de legitimidade; imperatividade; auto executoriedade e tipicidade.
  • Imperatividade - sem a anuencia do particular

    Autoexecutoriedade - sem a anuencia do judiciário 

    Ambas são atributos do ato adm.

  • A presente questão trata dos atributos dos atos administrativos, apresentando um item para que seja realizado o exame de sua veracidade. Passemos então à análise.

    O atributo da IMPERATIVIDADE consiste na possibilidade de imposição, por parte da Administração Pública, de sua vontade aos que com ela se relacionam, não correspondendo à descrição do item acima exposto. Tal descrição corresponde, na verdade, ao atributo da AUTO-EXECUTORIEDADE dos atos administrativos.

    Portanto, o item está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.



  • Autoexecutoriedade

  • GABARITO - ERRADO

     

    IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.

    AUTOEXECUTORIEDADE: A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade (cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa).

     

    Q927365

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.  ERRADO

  • Neste caso da questão é Autoexecutoriedade

    Imperatividade= é o poder coercitivo do agente de agir

  • ERRADO

    A questão estaria perfeita se no lugar de "imperatividade" colocasse "autoexecutoriedade". Quando se fala em autoexecutoriedade, diz-se na possibilidade da administração pública de realizar o ato de ofício sem autorização do judiciário. Quando se fala em imperatividade, diz-se na possibilidade da administração de impor restrições e obrigações à terceiros. 

  • imperatividade: impor restrições a terceiros

    autoexecutoriedade: a administração age de ofício e por si mesma, sem consultar o judiciário, por exemplo.

  • Muito cuidado com essas três, caem com força:


    Imperatividade --- > impõe obrigações a terceiros sem sua concordância

    Autoexecutoriedade --- > tem a prerrogativa de fazer suas funções sem necessidade de intervenção do judiciário.

    exigibilidade: a administração exige de alguém por meio do poder coercitivo.


    Tudo o que temos que decidir é o que fazer com o tempo que nos é dado

  • Gabarito: "Errado"

     

    A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.

     

    A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (...) É realizada dispensando autorização judicial.

     

    Imperatividade ou coercibilidade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso.

     

    (MAZZA, 2015)

  • Imperatividade = Impor;

    Autoexecutoriedade = Executar.

  • IMPERATIVIDADE - IMPÕE - IMPOSIÇÃO

    AUTOEXECUTORIEDADE - EXECUTA SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Outra questão que ajuda: 

     

    Ano: 2018    Banca: CESPE    Órgão: STM    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária  

     

    Considerando a doutrina majoritária, julgue o próximo item, referente ao poder administrativo, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública.

     

    De acordo com o princípio da autoexecutoriedade, os atos administrativos podem ser aplicados pela própria administração pública, de forma coativa, sem a necessidade de prévio consentimento do Poder Judiciário.

     

     

    CERTO

  • Imperatividade = Impor

    Autoexecutoriedade = Executar.

  • Questão clássica da CESPE tentando confundir o candidato em relação aos conceitos de imperatividade e autoexecutoriedade.

  • Gabarito - Errado.

    A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da autoexecutoriedade.

  • Errado

    O atributo da IMPERATIVIDADE consiste na possibilidade de imposição, por parte da Administração Pública, de sua vontade aos que com ela se relacionam, não correspondendo à descrição do item acima exposto. Tal descrição corresponde, na verdade, ao atributo da AUTO-EXECUTORIEDADE dos atos administrativos.

  • Mnemonica para ajudar quem precisar

    IMperativida - IMposição da administração INdependente da vontade do particular

    autoEXECUtoriedade - EXECUtar atos independente do poder judiciário

  • Execução de Ofício = Autoexecutoriedade

  • A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia. Autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos (Ex: cobrança de multa não paga por particular). 

    Imperatividade

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    Decorre do “poder extroverso”, que é prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros. O atributo da imperatividade decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

    Imperatividade Não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.

    GAB - E

  • IMPERATIVIDADE (IMPÉRIO) -> OBRIGA O ADMINISTRADO A AGIR

     

    AUTOEXECUTORIEDADE -> REALIZA ATO DE OFÍCIO, SEM PRECISAR DE DECISÃO JUDICIAL 

  • Imperatividade = Impor

    Autoexecutoriedade = Executar

  • O atributo da IMPERATIVIDADE consiste na possibilidade de imposição, por parte da Administração Pública, de sua vontade aos que com ela se relacionam, não correspondendo à descrição do item acima exposto. Tal descrição corresponde, na verdade, ao atributo da AUTO-EXECUTORIEDADE dos atos administrativos.

    Portanto, o item está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Comentário:

    O item está incorreto. A prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pelo próprio Poder Público consiste na autoexecutoriedade. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    Gabarito: Errado

  • Imperatividade: -É o poder extroverso do Estado. Cria obrigações para todos/ Não está presente em todos os atos./ IMPÕE: OBRIGAÇÕES E RESTRIÇÕES

  • Imperatividade = Impor

    Autoexecutoriedade = Executar.

  • GAB E

    .

    A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de uma to administrativo caracteriza o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.

  • GABARITO ERRADO

    AUTOEXECUTORIEDADE: Consiste na possibilidade de certos atos administrativos serem de imediato e diretamente executados pela Administração Pública, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas. 

    Fonte: Estratégia Concursos

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.

    AUTOEXECUTORIEDADE: A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade (cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa).

  • A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de uma ato administrativo caracteriza o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.

    É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial.

    IMPERATIVIDADE - Significa que a Administração Pública pode impor obrigações sem precisar de nossa concordância. Em alguns atos administrativos você acaba encontrando esse atributo de Imperatividade, por exemplo na declaração de desapropriação, o processo de desapropriação é muito simples, normalmente ele acaba dando inicio com um decreto de desapropriação, esta declaração é um ato administrativo, ali diz o seguinte: o seu imóvel está sujeita a força expropriatória do estado, está sujeita a desapropriação, mesmo que você não concorde com esse ato, para a administração pública a sua concordância não é necessária, porque naquela declaração nós encontramos Imperatividade.

    A palavra Imperatividade é muito comum quando no início do estudo sobre o Direito Público, você acaba lembrando-se de Poder de Império, só que hoje em dia essa expressão é um pouco defasada, principalmente em pleno século 21, onde nós encontramos no mundo ocidental a ideia de republicas, utilizar essa expressão é algo que não soa muito bem, por isso um autor italiano chamado Renato Alessi criou a expressão Poder Extroverso  para substituir Poder de Império, e o Direito brasileiro passou a adotar esta expressão, tornando assim muito comum encontrar essa expressão em Exames da Ordem e Concursos Públicos, então sempre que falarem de Imperatividade, eles gostam de fazer uma ligação com a expressão Poder Extroverso.

  • Gabarito: Errado.

    AUTOEXECUTORIEDADE

  • NÃO!

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    ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATRIBUTOS

    [PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]

    É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    [IMPERATIVIDADE]

    É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    [EXIGIBILIDADE]

    É a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    [EXECUTORIEDADE]

    É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    [AUTOEXECUTORIEDADE]

    A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade (cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa).

    __________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

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    BONS ESTUDOS!

  • IMPERATIVIDADE: INDEPENDE DA CONCORDÂNCIA DOS ADMINISTRADOS.

    X

    AUTO EXECUTORIEDADE: INDEPENDE DO PODER JUDICIÁRIO PARA SEREM EXECUTADOS.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Atributos dos atos administrativos: PATI

    Presunção de Legitimidade: presume-se que o ato está de acordo com a legislação e que os motivos apresentados são verdadeiros.

    Autoexecutoriedade: permite à Administração executar seus próprios atos, independentemente do Poder Judiciário.

    Tipicidade: a lei deve prever os tipos de atos e suas consequências, evitando a prática de atos totalmente discricionários.

    Imperatividade: permite à Administração impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • execução de ofício = AUTOEXECUTORIEDADE

    execução de ofício = AUTOEXECUTORIEDADE

    execução de ofício = AUTOEXECUTORIEDADE

    execução de ofício = AUTOEXECUTORIEDADE

    execução de ofício = AUTOEXECUTORIEDADE

    execução de ofício = AUTOEXECUTORIEDADE

    execução de ofício = AUTOEXECUTORIEDADE

    execução de ofício = AUTOEXECUTORIEDADE

  • ▪ IMPERATIVIDADE (império) à impõe a obrigação; IMPOSIÇÃO

    ▪ AUTOEXECUTORIEDADE à executa o ato, sem precisar de decisão judicial. EXECUÇÃO 

     

    OBS.:

    Quando vier a palavra SUPREMACIA, pode colocar o atributo da IMPERATIVIDADE.

    Quando vier o termo INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, pode colocar AUTOEXECUTORIEDADE.

    Gabarito: ERRADO.

  • Imperatividade: permite que a Adminiatração possa impor unilateralemente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância. 

  • AUTOEXECUTORIEDADE - EXECUÇÃO

    IMPERATIVIDADE - IMPOSIÇÃO

    DEUS NO CONTROLE :)

  • GAB: ERRADO

    AUTOEXECUTORIEDADE = EXECUÇÃO

    IMPERATIVIDADE = IMPOSIÇÃO

    #AVANTE

  • Imperatividade = Impor

    Autoexecutoriedade = Executar.

  • Imperatividade

    • imposição de restrição e obrigação.
    • aplicada os administrados, sem necessidade de sua concordância.
    • não esta presente no atos enunciativos e nos atos que confere direito.
  • GAB: ERRADO!

    ai esta mais para autoexecutoriedade

  • Caracterizado autoexecutoriedade

  • O item está incorreto. A prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pelo próprio Poder Público consiste na autoexecutoriedade. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    Gabarito: Errado

  • Atributos do Ato Administrativo:

    • Presunção de Legitimidade: ônus da prova da existência de vício é de quem alega. Presunção relativa - iuris tantum;
    • Imperatividade ou coercibilidade: possibilidade da administração pública, unilateralmente, criar obrigação. Decorre do poder extroverso do Estado. Não está presente em qualquer ato, mas apenas naqueles que criam obrigações (impõem restrições a direitos);
    • Autoexecutoriedade: podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante força. Exceção: cobrança de multa e desapropriação;
    • Tipicidade: deve corresponder a figuras definidas previamente em lei para produzir resultados.

    #retafinalTJRJ

  • A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da autoexecutoriedade.

    A imperatividade representa a possibilidade da administração impor obrigações ou restrições a terceiros