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ID
2605579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante às organizações da sociedade civil de interesse público e aos consórcios públicos, julgue o item subsequente.


O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 11107 /05 (lei de normas gerais) introduziu em nosso ordenamento uma pessoa jurídica denominada consócio público.

     

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

     

     

    Para aprofundamento do estudo indico a leitura abaixo 

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/23738/qual-a-diferenca-entre-consorcio-publico-de-direito-publico-e-consorcio-publico-de-direito-privado-ariane-fucci-wady

     

  • Gabarito CERTO
     

    “Se tiver personalidade de direito privado, o consórcio, que se constituirá ‘mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil’ (art. 6º, inciso II), ‘observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT’ (art. 6º, § 2º)”.

     

    Não é o fato de esse tipo de consórcio ter personalidade de direito privado que ele ficará de fora da Administração Indireta, uma vez que não tem como uma pessoa política instituir pessoa jurídica administrativa como se tivesse instituída pela iniciativa privada, uma vez que todos os entes criados pelo Poder Público para desempenhar funções administrativas do Estado têm que integrar a Administração Pública Direta ou Indireta.

  • Resposta Certa.

    Os consórcios podem assumir a personalidade de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo nesse caso, a forma de associações públicas, de natureza de autarquica ("Autarquia Fundacional ou Fundação Autarquica)

     Independentemente de ser criado sob a forma de pessoa jurídica de direito público ou sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, integrará a administração pública indireta que o criou uma vez que sua criação foi uma forma de prestação de serviço público descentralizada. 

     Qualquer que seja a forma de constituição de um consórcio público, este será regido pelas normas de direito público. Ocorre que quando sua constituição se der sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, este reger-se-á pelas normas de direito civil em tudo aquilo que não for expressamente derrogado por normas de direito público.

    FONTES:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/23738/qual-a-diferenca-entre-consorcio-publico-de-direito-publico-e-consorcio-publico-de-direito-privado-ariane-fucci-wady

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=938

  • Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.
    Certa

     

  • Consórcio público

    Tradicionalmente, a doutrina nacional sempre definiu consórcio público como o contrato administrativo firmado entre entidades federativas do mesmo tipo (Municípios com Municípios, Estadosmembros com Estadosmembros), para realização de objetivos de interesse comum. Exemplo: Consórcio Intermunicipal do Grande ABC (formado por Municípios da Região do ABC Paulista). Nesse ponto, os consórcios públicos difeririam dos convênios, à medida que estes também são contratos administrativos de mútua cooperação, mas entre entidades federativas desiguais. Exemplo: convênio de ICMS celebrado entre a União e os Estados-membros.

    Entretanto, com a promulgação da Lei n. 11.107/2005, que “dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum” (art. 1º), foi criada outra espécie de contrato de consórcio público. Na referida lei, os consórcios públicos podem ser celebrados entre quaisquer entidades federativas, do mesmo tipo ou não.

    Deve-se, portanto, concluir pela existência de dois tipos de contratos de consórcio público no Brasil: a) consórcios públicos convencionais: celebrados entre entidades federativas do mesmo tipo; b) consórcios públicos regidos pela Lei n. 11.107/2005: firmados entre quaisquer entidades federativas.

    (...)No entanto, a grande novidade dos consórcios públicos regidos pela Lei n. 11.107/2005 é que, agora, a celebração do contrato resulta na instituição de uma nova pessoa jurídica, com personalidade distinta da personalidade das entidades consorciadas. (Grifamos)

    Mazza, Alexandre, Manual de direito administrativo. 2. ed. Saraiva, 2012.

     

  • O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado. (CERTO)
    Nesse caso, a PJ assume a forma de associação pública e NÃO integra a administração indireta dos entes consorciados.

  •  Gab CERTA.  Cespe repetindo e nós só de olho!!

    ( CESPE 2018 PC-MA DELEG DE POLÍC)--(CERTA) III Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.

     

    Comentário que gostei da colega Alessandra

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL - NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Lei 11.107/2005

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • Fiquei com uma dúvida: a nova PJ integra ou não a administração indireta ? a Colega Alessandra disse que integra, todavia a Colega Heloisa disse que não. Desde já, obrigada!

    Bons Estudos!

  • Mônica Cerqueira vai pelo o que a LEI diz e pelo o que o Cespe já cobrou. Olhe aqui até coloquei a questão e a Lei. Se a nova PJ for de Dir Públ integra e se for de Dir Priv não integra.

    Lei 11.107/2005

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     

    QUESTÃO DO CESPE 2018 CERTA

     

    III Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.

     

     

  • Consórcio público

    1. Personalidade jurídica:

    - Direito Público (Associação Pública): por protocolo de intenções

    - Direito Privado: atendimento dos requisitos da legislação civil

     

    2. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados;

     

    3. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio

  • Questão semelhante:

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico Jurídico - Cargo 2

    A cerca dos consórcios públicos e da administração pública em sentido subjetivo, julgue o item a seguir.

     

    Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação. (C)

     

    "Quando o consórcio público for pessoa jurídica de direito privado, assumirá a forma de associação civil, e sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, isto é, a aquisição da personalidade ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro público competente (Registro Civil das Pessoas Jurídicas)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 109)   

     

  • Consóricio público:

    Personalidade juridica de direito PÚBLICO = Associação pública.

    Personalidade juridica de direito PRIVADO = Associação civil.

  • O consórcio público poderá ser uma associação pública ou uma pessoa jurídica de direito privado: o consórcio pode ser instituído com personalidade de direito público - quando terá natureza de autarquia - ou com personalidade de direito privado. 

     

    De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, tendo personalidade de direito público ou privado, o consórcio deve integrar a administração indireta de todos os consorciados.

  • Certo

     

    É inaplicável aos consórcios públicos de personalidade jurídica privada o próprio parágrafo único do artigo 53 do CC/2002, que prescreve que não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos, pois contraria normas que prescrevem obrigações recíprocas entre os próprios entes federados que constituem o consórcio público (seja com personalidade jurídica de Direito Público ou Privado), como se colhe da Lei 11.107/05, artigos 3º, 4º, XII, 5º e 13.

     

    A associação civil pela qual o consórcio público é formado (em sendo constituído como pessoa jurídica de Direito Privado) é, na verdade, de regime jurídico híbrido, ou associação civil anômala. O que, aliás, é evidenciado pela redação do parágrafo 2º do artigo 6º da Lei 11.107/05, in verbis: “No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-abr-03/thiago-davila-opcao-consorcio-publico-associacao-civil

  • Consórcio Público - Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum.

     

    Poderá ser pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO, sem fins econômicos, e assumirá a forma de ASSOCIAÇÃO CIVIL.

     

    Poderá ser pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO, integrante da administração indireta de todos os entes da  Federação consorciados, e assumirá a forma de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA.

     

     

  • Certo.

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL - NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Caso o consórcio firmado entre os entes da federação seja de direito privado, sem fins econômicos, assumirá a forma de Associação Civil, não integrando a Administração Indireta de cada ente. 

  • Lei n. 11.107/05, art. 1º, §1º: O consórcio público constituirá ASSOCIAÇÃO PÚBLICA OU PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. 

    Sendo o consórcio público com personalidade jurídica de direito público constituirá ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, integrará a adm. públ. indireta. Caso adquira personalidade jurídica de direito privado, assume a forma de associação civil, atenderá os requisitos da legislação civil e não integrará a adm. públ.

  • Consórcio Público - Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum.

     

    Poderá ser pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO, sem fins econômicos, e assumirá a forma de ASSOCIAÇÃO CIVIL.

     

    Poderá ser pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO, integrante da administração indireta de todos os entes da  Federação consorciados, e assumirá a forma de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA.

     

    FONTE: CHIARA

  • O consórcio público poderá ser uma ssociação pública ou uma pesoa jurídica de direito privado. Pode ser instituído com personalidade de direito público - qando terá natureza de autarquia- ou com personalidade de direito privado.

    Gabarito: CERTO

  • LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

                   Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Quando o consórcio público for constituído como PJ de direito privado, o seu regime se aproximará do regime híbrido das EPs e SEMs. Quando for constituído como PJ de direito público, o seu regime será aquele das autarquias. 

  • Questão Correta!

     

     

    Lei 11.107/05

     

     

     

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

  • GABARITO CERTO.

     

    Se for PJ de Direito Privado: Associação Civil. 

     

    Se for PJ de Direito Público: Associação Pública. 

     

     

  • Algum exemplo de um consorcio/associação civil privada? essa será formada apenas por SEM e EP? que são de personalidade jurídica de direito privado?

  • É UMA QUESTÃO CONTROVERTIDA NA DOUTRINA...

  • Pessoal levei em conta o seguinte pensamento que talvez pode ajudar em questões obscuras desse tipo:

    Consorcio de EP ou SEM exploradoras de atividade economida seria um consorcio de pessoas jurídicas de D. Privado.

     

    Força.

  • Q840708

    Direito Administrativo 

    Organização da administração pública,  Consórcios públicos

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PE

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 5

     

    No que diz respeito à administração pública brasileira contemporânea, julgue o item subsequente.

     

    Consórcios públicos são uma forma de associação entre entes públicos e privados que permite uma gestão associada de recursos humanos, financeiros e materiais.

     

    ERRADO

     

    APENAS ENTRE ENTES PÚBLICOS (POLÍTICOS)

  • CONSOANTE, LEI 11.107/05 

            Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Vamos lá:

     

    Consórcios Públicos podem ser dividido em:

     

    a) Consórcios Públicos de Direito Público: que pode ser chamado também de associação pública (associam-se os entes políticos) --> pertence a administração indireta, pois é classificado com uma autarquia interfederativa ou autarquia multifederada;

     

    b) Consórcios Públicos de Direito Privado: que pode ser chamado também de associação civil --> 

     sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, de modo que a aquisição da personalidade ocorrerá com o registro dos atos constitutivos no registro público, mas ainda estarão sujeito às normas de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

    A Lei não esclarece se esses consórcios públicos de direito privado integram ou não a Administração Pública;

     

    Questão:  O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.

     

    Gabarito: Correto - LEI 11.107/05 

            Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

     

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (na associação civil encontra-se a figura de pelo menos um ente pólitico)

  • Esta questão trata dos consórcios públicos e apresenta um item para que seja feito o exame de sua veracidade.  Passemos, então, à sua análise.

    O item acima apresentado encontra apoio no § 1º do art. 1º da Lei nº 11.107/05, a seguir reproduzido:

    "Art. 1o (...).

    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado."

    Sendo assim, tal item está CERTO quanto a uma das formas dos consórcios públicos legalmente permitida.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.



  • Os consórcios públicos podem ter personalidade jurídica de direito privado, quando então terão regime semelhante ao das entidades da administração indireta de direito privado, sem gozar das prerrogativas estatais, mas devendo suportar as restrições decorrentes dos princípios inerentes à atuação administrativa.

    (Manual de Direito Administrativo, de Matheus Carvalho.)

  • MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULA "A Lei 11.705/2005 Introduziu em nosso ordenamento uma pessoa jurídica denominada CONSORCIO PUBLICO. Os consórcios públicos podem ser constituidos como pessoas juridicas de direito privado ou como pessoas jurídicas de direito public; nesse ultimo caso a lei explicitamente afirma integrarem a eles a administração publica indireta."

  •  Lei 11.705/2005: 

     

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: 

     

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.


    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
    § 2º No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  •  Lei nº 11.107/05:

    "Art. 1o (...).

    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado."

  • O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.CERTO

    PÚBLICO = ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

    PRIVADO = SERÁ RÍGIDA PELA CLT

  • correto!

    Consórcio público constituirá Associação pública (Público) ou Pessoa jurídica de direito privado

  • Pode ser de direito privado ou de direito público. Se assumir personalidade jurídica de direito público, tornar-se-á associação pública, e comporá a administração indireta de todos os entes consorciados (autarquia multifederada).

  • CONSÓRCIOS (Art. 241 da CF e Lei nº 11.107/05):

    a)     Características:

    ·          Formados exclusivamente por entes da Federação (administração direta);

    ·          Realização de objetivos de interesse comum;

    ·          Transferência da titularidade e execução do serviço público;

    ·          Contrato multilateral que depende de prévia subscrição a protocolo de intenções;

    ·          A celebração do contrato se dá com a ratificação mediante lei do protocolo de intenções;

    ·          Devem realizar licitações para contratar;

    ·          As modalidades de licitação têm limites mais extensos;

    ·          Podem ser contratados mediante dispensa de licitação por outros entes;

    ·          Podem promover desapropriações e instituir servidões, mas não podem emitir declaração de utilidade pública;

    ·          Empregados Celetistas;

    ·          É necessário existência de contrato de programa: podem dispensar licitação na hora de contratar com entidade da administração indireta;

    ·          Contrato de rateio: alocação de recursos necessários ao desempenho das atividades do consórcio, ajustado em cada exercício financeiro dos entes;

     

    b)     Natureza jurídica:

    ·        Associação Pública: natureza autárquica;

    - Integra a administração indireta dos entes consorciados;

    - Autarquias interfederativas;

    - Adquirem a personalidade com a vigência da lei de ratificação do protocolo de intenções;

    ·        Associação de direito privado sem fins lucrativos: associação civil;

    - Adquire a personalidade com a inscrição dos atos constitutivos no registro competente (Registro Civil de PJs);

  • Comentário:

    Nos termos do art. 1º, §1º, da Lei 11.107/2005, os consórcios públicos constituirão associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. Logo, está correto o item.

    Gabarito: Certa

  • CERTO

     

    Quando assume personalidade jurídica de direito público = associação pública      

    Quando adquiri personalidade jurídica de direito privado = associação civil

    (CESPE/2015/TCE-RN/Assessor) Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação. CERTO

  • Lei 11.107/2005 - Lei dos Consórcios Públicos

    Os consórcios públicos constituirão associação pública, que é uma pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado.

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

  • GAB: Correta

    a) Consórcios Públicos de Direito Público: que pode ser chamado também de associação pública (associam-se os entes políticos) --> pertence a administração indireta, pois é classificado com uma autarquia

     

    b) Consórcios Públicos de Direito Privado: que pode ser chamado também de associação civil 

    Questão semelhante;

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A cerca dos consórcios públicos e da administração pública em sentido subjetivo, julgue o item a seguir.

    Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação. Certa

  • PERFEITAMENTE.

    ___________________

    Apenas complementando os comentários dos colegas...

    CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    São os acordos de vontade entre duas ou mais pessoas jurídicas de direito público da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entes da Administração Indireta para atingir objetivos comuns.

    - O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.

    CONVÊNIOS PÚBLICOS

    São formas de ajuste entre o Poder Público e entes públicos ou privados para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.

    __________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    __________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • quando constituídos na forma de associação pública, os consórcios terão personalidade jurídica de

    direito público e integrarão a Administração Indireta de todos os entes da Federação consorciados. Os

    consórcios também podem possuir personalidade de direito privado, mas nesse caso eles não serão

    associação pública e a legislação não deixa claro se eles integrarão a Administração

  • No tocante às organizações da sociedade civil de interesse público e aos consórcios públicos, é correto afirmar que: O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.

  • CESPE / CEBRASPE - 2018 

    CGM de João Pessoa - PB 

    Auditor de Controle Interno

    No tocante às organizações da sociedade civil de interesse público e aos consórcios públicos, julgue o item subsequentes.

    O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.

    Gab: Certo

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado consiste numa pessoa jurídica sem fins econômicos, formada exclusivamente por entes da Federação, para desenvolver relações de cooperação federativa. Já os consórcios com personalidade jurídica de direito público consistem numa associação pública formada por entes políticos diversos, constituída mediante autorização legislativa, e investida na titularidade de atribuições e poderes públicos para relações de cooperação federativa, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades permanentes e contínuas