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ID
2605585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios aplicáveis à administração pública e ao enriquecimento ilícito por agente público, julgue o item a seguir.


Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.

Alternativas
Comentários
  • SUM 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Autotutela ---> administração DIRETA rever os seus atos ilegais.

    Tutela ---> administração DIRETA rever os atos ilegais da administração INDIRETA.

     

    Fonte: meus resumos.

  • Gabarito CERTO
     

    A Administração Pública, no exercício cotidiano de suas funções, está autorizada a anular ou revogar seus próprios atos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, quando tais atos são contrários à lei ou aos interesses públicos.

     

    Essa noção de autotutela, porém, não é ilimitada. Questões de ordem objetiva, como o decorrer do tempo, ou subjetiva, como a boa-fé dos destinatários, restringem o exercício desse poder-dever.

  • Certo.

    Exatamente. Isto, inclusive, está sumulado:

    SUMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    (ou seja, pode a administração, de ofício ou mediante provocação, rever seus próprios atos, sem ter que recorrer previamente ao poder judiciário, desde que respeitado os demais requisitos legais).

    Não confundir:

    Autotutela >  É o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, se for o caso.

    Tutela > É o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. É também denominado de controle finalistico ou supervisão ministerial (não reflete subordinação hierárquica).

    Autoexecutoriedade >  É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário. A Autoexecutoriedade é um ATRIBUTO do ato administrativo e, além disso, característica do Poder de Polícia Administrativo.
     

    Princípio da Oficialidade > De acordo com o Princípio da Oficialidade (Impulso Oficial), a administração pública pode atuar, de ofício, na condução de todas as fases do processo, inclusive com iniciativa de investigação dos fatos, podendo produzir provas de ofício e proteger os direitos dos cidadãos interessados na regular condução do processo. Isso decorre do entendimento de que o processo tem finalidade pública, mesmo nas situações em que o particular dá início a sua tramitação. (Prof. Matheus Carvalho).

     


     

  • CORRETO

  • Gabarito Correto

     

    Esse é um dos princípios implícito que a administração tem.

     

    7°° AUTO TUTELA: pode anular e revogar seus próprios atos de oficio ou a pedido respeitando os direitos adquiridos, em todos os casos, a apreciação judicial, Além disso, eles se limitam EX o desfazimento (anulação ou revogação) de atos administrativos que prejudicar o administrado dará a ele o contraditório e a ampla defesa. Fazendo o administrado apresentar alegações que eventualmente demonstrem ser indevido o desfazimento do ato. Outro exemplo é os efeitos que administração tem para anular seus próprios atos decai em cinco anos, salvo comprovada má fé. Depois desse prazo, o exercício da autotutela pela administração se torna incabível.    E ainda tem que zelar seu patrimônio com o poder de policia

  • Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocaçãoCORRETO

     

    Lembrando que para a anulação de um ato administrativo pela Adm. Pública não necessita de provocação, mas para a anulação do ato ser pelo judiciário, necessita de provocação.

  • A administração pública tem o poder de rever seus atos,anulando ou revogando, independente de provocação.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    PRINCÍPIO DA AUTOTULEA

    Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle de seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essencias, quando ilegais; ou revogá-los quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.

     

    Devemos ficar atento, pois este princípio não pode ser confundido com o PRINCÍPIO DA TUTELA ou CONTROLE. 

    De acordo com Maria Sylvia Zanella de Pietro, o Princípio da Tutela é consequência do Princípio da Especialidade: para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialdade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Administração Pública Direta fiscaliza as atividades dos seus referidos entes com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

  • Princípio da autotutela 

    Só se anula atos ilegais/inválidos e pode ser feito pela administração, seja por ofício ou requerimento. Portanto, não é necessário que ocorra provocação, diferente do P.J que é necessário a provocação!!!

  • (CORRETO)

    Princípio da autotutela: Por meio deste princípio, a administração pode rever seus próprios atos. Trata-se não apenas de uma faculdade, mas de um dever. Envolve dois aspectos: i) aspectos de legalidade, a Administração pode rever atos ilegais; ii) aspectos de mérito, quando a administração reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento. A capacidade de autotutela encontra-se consagrada no STF, por meio dos enunciados da Súmula nº 346(“A administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”) e 473(A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”) FONTE: Manual de José dos Santos Carvalho Filho.

  • Não seria DEVER ao invés de PODER? Já vi esse entendimento do cespe em alguma questão anterior.

  • * Anulação ou revogação  = invalidação dos atos.

    Decorrem do exercício do poder hierárquico.

    São manifestações do princípio da autotutela ou auto controle.

  • Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.

     

    PODEMOS TRAZER O ENSINAMENTO DO PROFESSOR JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO:

    Manual De Direito Administrativo

    Princípio da Autotutela

    A Administração Pública comete equívocos no exercício de sua atividade, o que não é nem um pouco estranhável em vista das múltiplas tarefas a seu cargo. Defrontando-se com esses erros, no entanto, pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade. Não se trata apenas de uma faculdade, mas também de um dever, pois que não se pode admitir que, diante de situações irregulares, permaneça inerte e desinteressada. Na verdade, só restaurando a situação de regularidade é que a Administração observa o princípio da legalidade, do qual a autotutela é um dos mais importantes corolários.

    Não precisa, portanto, a Administração ser provocada para o fim de rever seus atos. Pode fazê-lo de ofício. Aliás, não lhe compete apenas sanar as irregularidades; é necessário que também as previna, evitando-se reflexos prejudiciais aos administrados ou ao próprio Estado.102

    Registre-se, ainda, que a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa:

    1.aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e

    2.aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.

    A capacidade de autotutela está hoje consagrada, sendo, inclusive, objeto de firme orientação do Supremo Tribunal Federal, que a ela faz referência nas clássicas Súmulas 346 e 473.103

    Em nome, porém, do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas, vêm sendo criados limites ao exercício da autotutela pela Administração. Na verdade, a eterna pendência da possibilidade de revisão dos atos administrativos revela-se, em alguns casos, mais nociva do que a sua permanência. Por isso mesmo, a Lei nº 9.784, de 29.1.1999, que regula o processo administrativo federal, consignou que o direito da Administração de anular atos administrativos que tenham irradiado efeitos favoráveis ao destinatário decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé (art. 54). Vê-se, portanto, que, depois desse prazo, incabível se torna o exercício de autotutela pela Administração, eis que tal hipótese acarreta, ex vi legis, a conversão do fato anterior em situação jurídica legítima.

  • Anular é ato conhecido como? Ilegal.

    Extunc.

    Testa. Quando você dá um tapa na sua testa, você vai para trás. Se vai para trás, você retroage. Retroativa. 

     

    Quem pode anular:

     Administração Pública

    e o Poder Judiciário.

    (Poder Judiciário não revoga ato de outro poder. Poder Judiciário não ataca mérito). (Só em função atípica [quando exerce função de Administrar] que o Poder Judiciário revoga).  

     

     

     

    Revogar é Ato conhecido como? Legal.

    Exnunc.

    Nuca. Quando você dá um tapa na sua nuca você vai para frente. Prospectivos

     

    Quem pode Revogar:

    Administração Pública.

  • EX TUNC - RETROAGE

     

    EX NUNC - NÃO RETROAGE

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Analista de Sistemas

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.(C)


    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

    Com base em seu poder de autotutela, a administração pública pode invalidar seus próprios atos.(C)


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3

    O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes.(C)

  • A questão não mencionou os atos legais da Administração Pública para ficar completa.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.

     

    Não precisa a Administração ser provocada para rever seus próprios atos, podendo ser feito o controle de ofício.

     

     

  • Errei por achar que ela devia anular e não podia. Da-se a entender que a Administração pública ao verificar um ato ilegal, tem a faculdade de anular ou não. Escroto isso, mas bola pra frente.

  • Princípio da Autotutela - Súmula 473 

     

    Gabarito: Correto

  • AUTOTUTELA Capacidade de anular ou revogar, de oficio, seus próprios atos da administração, independente de provocação.

     

  • Mas não seria ANULAR? AFFFF! Daí vc estuda igual um fdp e cai nessa questão...

  • REVISÃO DE OFÍCIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

     

    -> ANULAR ATOS ILEGAIS

    -> REVOGAR ATOS QUE SE TORNARAM INCONVENIENTES OU INOPORTUNOS

     

    Decorre do PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. 

  • AUTOTUTELA     

    Palavra chave : Revisão.

    Poder que a administração pública tem de rever seus próprios atos.

    A anulação pode ser feita de ofício ou por requerimento (pela administração), ou por provocação (pelo Poder Judiciário).

     

    ANULAR os Ilégais/inválidos (por legalidade)

    REVOGAR os válidos (por conveniência e oportunidade)

  • Essa questão induz ao erro. Pensei que ao rever, seria somente os atos legais, caíria no mérito (avaliar a oportunidade destes). Vale ressaltar que os atos legais sempre poderão ser revisados pela a Administração. Avante!!

  • O princípio da autotutela permite que a Administração pública exerça o controle sobre os seus próprios atos,podendo ser realizado sob 2 aspectos:

    → Legalidade: Quando o ato for ilegal ou ilegítimo, a Administração Pública pode anular esse ato (de ofício ou quando provocada). A anulação do ato ilegal possui efeitos ex tunc (retroativos).

     

    → Mérito: Nesse caso, a Administração Pública pode revogar os próprios atos por conveniência ou oportunidade. A revogação é feita apenas em atos legais (ato ilegal = anulação) e gera apenas efeitos ex nunc (não retroagem).

  • Gabarito: CORRETA

    O verbo rever acabou gerando uma dúvida mas pensem da seguinte forma: aplicando os demais princípios da Admnistração Pública, se o vício do ato ilegal for sanável e o ato puder prosseguir após extinto o vício, é questão de revisão. Entretanto, se o vício for insanável e tornar todo o ato viciado, dessa forma a Administração Pública tem o dever de anulá-lo.

    Bons Estudos!!

     

  • Correto, o Ente público pode rever seus atos de oficio ou o próprio judiciário de oficio.

  • A administração poderá sim rever seus próprios atos de ofício. Agora, caso a questão se referisse ao judiciário, dizendo que este poderia rever os atos da administração de ofício, a questão estaria errada, pois o poder judiciário precisa de provocação para agir.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA possibilita à administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade.

  • Não depende de provocação para rever seus atos.

  • A presente questão trata da ilegalidade de atos administrativos e dos princípios aplicáveis nesse caso, trazendo um item para ter sua veracidade examinada. Passemos à sua análise.

    A AUTOTUTELA é o poder da Administração Pública através do qual exerce o controle (ou tutela) sobre seus próprios atos - inclusive o controle de legalidade - e através do qual também zela pelos bens que integram seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário.

    Sendo assim, o item exposto no enunciado da questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.




  • Gabarito: "Certo"

     

    "O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exercer sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º, CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos incovenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato."

     

    (MAZZA, 2015. p. 123)

  • eu errei a questao por achar que fosse pegadinha da cespe..na palavra rever atos ilegais...achei que fosse anular atos ilegais...

    a gente fica com tanto medo da cespe que acha pegadinha dela em tudo! ate onde nao tem

  • Gabarito CERTO


    Princípio da Autotutela


    Este princípio proporciona a Administração a revisar seus próprios atos, assegurando um meio adicional de controle de sua atuação, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário. É um princípio implícito e difere do controle judicial por proporcionar sua execução por parte da Administração sem a necessidade de provocação, pois é um Poder-Dever. A autotutela autoriza o controle, pela administração, sob dois aspectos: o da legalidade, onde “poderá” anular seus atos ilegais e o de mérito, onde “poderá” revogar seus atos inoportunos ou inconvenientes.

  • Correto.


    Provocação apenas para o JUDICIÁRIO, que pode realizar o controle judicial de atos administrativos tanto seu quanto dos outros poderes.

  • TUTELA: É o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. É também denominado de controle finalistico ou supervisão ministerial (não reflete subordinação hierárquica).

  • Concurseiro Motivado, seu comentário está equivocado em um ponto: a questão falou do principio da AUTOTUTELA que é beeeem diferente do princípio da TUTELA.

    autotutela é o principio que versa que a administração poderá ANULAR atos ILEGAIS e REVOGAR atos INCOVENIENTES E INOPORTUNOS.

     

    espero ter ajudado.

  • Correto

    Auto Tutela  É o poder que a administração tem de rever seus próprios atos mediante provocação do particular e até mesmo de ofício

    Existe, inclusive, previsão legal expressa nesse sentido (Lei 9.784/99, art. 54): Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

  • Provocação apenas para o judiciario

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando−os quando ilegais ou revogando−os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê−lo diretamente.

    CERTO

  • quando você ler revogar e não rever. pqp!

  • A questão está realmente certa, mas me equivoquei achando que deveria ser anular e não rever, pelo fato de está explícito na questão atos ilegais. Mas rever atos ilegais não deixa a assertiva errada, pois se é ilegal subtende-se que será anulado ; e não há nada escrito que não o será.

  • Minha solidariedade para quem leu revogar em vez de rever!

  • ESSA QUESTAO CABE RECURSO, O ATO ILEGAL É PASSIVEL DE ANULAÇÃO E NÃO REVOGAÇÃO.

  • Comentário:

    Mais um item correto. A autotutela consiste na prerrogativa da Administração Pública de rever seus próprios atos, anulando-os se ilegais e revogando-os se inconvenientes ou inoportunos. Tal prerrogativa independe de provocação da pessoa interessada, podendo ser exercida de ofício.

    Gabarito: Certo

  • Gab Certa

    Autotutela

    O ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.

    O exercício da autotutela não afasta a incidência da tutela jurisdicional. Com efeito, caso o particular se sinta prejudicado pelo ato, ainda que não obtenha êxito no requerimento administrativo de anulação da conduta, poderá recorrer ao judiciário, para que seja novamente verificada a legalidade da atuação estatal impugnada.

    A anulação dos atos ilegais pelo poder público é um poder-dever

    A administração pública federal, por meio da lei 9784/99 prevê um prazo de cinco anos para rever os atos que sejam favoráveis a particulares, salvo má fé do beneficiado.

  • Errei pelo fato de ter interpretado o verbo REVER atos apenas para aqueles que possam ser revogados, os ILEGAIS devem SER ANULADOS.

  • Realmente o REVER trouxe uma ideia de pegadinha da banca, mas analisando os comentários.

    Vejo que poderia ter marcado certo.

  • CERTO

    Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.

    Princípio implícito ou por extensão: Autotutela

    Poder de rever/revisar os atos da administração pública, pode ser feito com ou sem provocação.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • poder-dever, ela pode ou deve rever os atos ilegais? kkkkkkkkkk existem temas que são surpresinha é pedir a Deus que o valha e chutar

  • de OFÍCIO ...

  •  » AUTO TUTELA → Administração DIRETA rever os SEUS PRÓPRIOS ATOS. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.(1)

    » TUTELA → Administração DIRETA rever os atos ilegais da administração INDIRETA.(1)

  • auto tutela é

    poder de rever

    anular

    revogar

  • AUTOTUTELA:

    Poder de rever/revisar os atos da administração pública, pode ser feito com ou sem provocação.

  • AUTOTUTELA: Permite a Adm Pública ter controle sobre seus próprios atos.

    Esse controle pode ser realizado sob dois aspectos, são eles:

    • Critério da Legalidade ---> Quando o ato for ilegal ou ilegítimo a Adm Pública deve ANULAR esse ato(de ofício ou quando provocada). Esse ato da anulação ilegal possui efeitos "ex tunc" (retroativos).
    • Critério de Mérito---> Nesse caso a Adm Pública pode REVOGAR seus atos por conveniência ou oportunidade. Na revogação os atos válidos (feita por interesse público, e não por ilegalidades) gera apenas efeitos "ex nunc" (não retroagem).

    GAB: CERTO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Quem depende de provocação é o Judiciário.

  • gab. C PC AL PORRAAA VIBRAAAAA
  • P. da Autotutela possibilita a Adm. Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os:

    Revogando - os inconvenientes e inoportunos;

    Anulando - os ilegais.

  • Autotutela permite a Adm Pública ter controle sobre seus próprios atos.

  • GAB: CERTO

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:

    → GARANTE À ADM.P. O PODER DE REVER OS PRÓPRIOS ATOS.

    → SÚM.473, STF.

  • AUTOTUTELA

    ( CONTROLE DE LEGALIDADE)

    poder que a administração tem para rever seus próprios atos

    REVOGAR; por meio de conveniência e oportunidade

    ANULAR; quando eivados de ilegalidades

    O PODER JUDICIÁRIO AGIRÁ POR MEIO DE PROVOCAÇÃO

    DISCRICIONARIEDADE

    (CONTROLE DE MÉRITO)

    A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO

    PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE FAZER CONTROLE DE MERITO