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Errado
Denomina-se Instituto da ESTABILIDADE.
Bom estudo !
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Não há que se falar em tempo para garantir efetividade.
Complementando:
Enquanto que a efetividade representa o modo de preenchimento do cargo que contempla esta natureza por pressupor a permanência e continuidade do servidor no exercício das suas atribuições, a estabilidade é a garantia de o servidor efetivo permanecer no serviço público após três anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, só podendo ser dele afastado se configurada uma das hipóteses prevista no art. 41, § 1º.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º. O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE.
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Gabarito Errado.
Constituição Federal,
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Ainda no âmbito da Constituição, há que se lembrar que as normas sobre aposentadoria e estabilidade, constantes dos artigos 40 e 41, não se aplicam aos servidores das fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, pois, sendo regidos, em regra, pela CLT, estão sujeitos às normas do artigo 7° da Constituição, com as derrogações contidas no artigo 37.
Fulcro: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 30ª edição.
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"Se podemos sonhar, também podemos tornar nossos sonhos realidade." Walt Disney.
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ppiada mesmo
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Seria Estabilidade
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ERRADO, POIS O CORRETO SERIA ESTABILIDADE
EFETIVIDADE SE REFERE AO CARGO CONCURSADO/EFETIVO ( DIFERENTEMENTE DO CARGO COMISSIONADO )
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Errado.
De forma simples:
- Servidor Público Efetivo > aquele que foi aprovado em concurso público e passa a ocupar um cargo público efetivo.
- Servidor Público Estavel > aquele que foi aprovado em concurso público para um cargo efetivo e, após 3 anos de exercício, teve sua avaliação períodica de desempenho aprovada por comissão instituida para essa finalidade.
Cuidado para não confundir os conceitos !!!
Constituição Federal - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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ESTABILIDADE
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AAAAhhhh a tão sonhada Estabilidade...
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Engraçado aqui no DF o CESP coloca pra arrebentar la fora passa a mão na cabeça.
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A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se efetividade
Correção => Estabilidade
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cai nessa...não acredito
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Jess, volte duas casas e leia a questão pausadamente. kkk (to rindo de neUvosa).
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Na verdade, alguns colegas estão equivocados. O servidor que toma posse em cargo público efetivo não passa a ter efetividade. A efetividade é relacionada ao CARGO, enquanto a estabilidade é ligada ao AGENTE.
GABARITO: ERRADO
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Estabilidade
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Denomina-se estabilidade.
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Gabarito: ERRADO.
EFETIVIDADE: É um atributo do cargo Público, concernente a sua forma de provimento.
ESTABILIDADE - 4 REQUISITOS:
Aprovação em concurso Público;
O cargo deve ser de PROVIMENTO EFETIVO;
03 anos de efetivo exercício;
Aprovação em avaliação especial de desempenho por Comissão instituída para essa finalidade.
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EFETIVIDADE É DO CARGO.
ESTABILIDADE É PARA O SERVIDOR.
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Fundamento:
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
GABARITO ERRADO
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Entrou em exercico é efetivo.
completou o estágio probatório é estável.
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O servidor pode ser estavél sem ser efetivo? Sim; a CF/88, ao ser promulgada, concedeu estabilidade aos servidores que já estavam trabalhando há mais de 5 anos quando de sua promulgacao. Obs.: Foi um "favor" a esses servidores, portanto eles não poderiam progredir na carreira (progressão é para efetivos = concursados).
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Gabarito: ERRADO
Fala cambada!!!
A questão é simples e você não pode bobiar numa dessas. Não se deve confundir a estabilidade com a efetividade. A ESTABILIDADE é um direito do servidor que cumprir os requisitos constitucionais (no caso, os três anos de estágio probatório), enquanto a EFETIVIDADE é um atributo do cargo público, concernente a sua forma de provimento.
Portanto, a garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE.
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A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE.
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Art. 21, 8112/90:
O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 anos de efetivo exercício.
ATENÇÃO: O período de 2 anos foi alterado para 3 anos pela redação dada ao art. 41 da CF, pela EC nº19, de 1998.
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Estabilidade
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QUASE 2000 COLEGAS ERRARAM ESSA, ATENÇÃO GALERA!
ESTABILIDADE
VOCÊ PRECISA ATUAR POR 3 ANOS DE FORMA EFETIVA PARA CONQUISTAR A GLORIOSA ESTABILIDADEEEE
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Entrou em exercico é efetivo.
completou o estágio probatório é estável.
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Estável.
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ESTABILIDADE = Qualidade do servidor (estável)
X
EFETIVIDADE = Qualidade do cargo (efetivo)
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Efetividade, espécie de ocupação de servidor público, CARGO EFETIVO. Só é preenchido com a aprovação de concurso público.
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O que é efetivo é o cargo!
O que é estavél é o servidor!
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Estabilidade!!
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ERRADO
A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE.
OBS: A estabilidade é adquirida no serviço público, e não no cargo.
A estabilidade é um direito dos servidores garantido na Constituição de 1988. O objetivo é evitar que os funcionários sejam demitidos sempre que um novo governante é eleito, proteger os servidores de represálias em casos que afetem interesses e garantir que a máquina do Estado funcione de maneira constante.
https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/06/28/Como-funciona-a-estabilidade-do-servidor-p%C3%BAblico-e-por-que-ela-existe
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Após os 3 anos de estágio probatório denomina-se: ESTABILIDADE.
Após o exercício até a estabilidade: EFETIVIDADE.
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ERRADO.
efetividade tem a ver com a forma de provimento do CARGO (cargo de provimento efetivo e cargo de provimento em comissão)
estabilidade é que tem a ver com a PERMANÊNCIA (ser estável) do servidor no cargo.
O servidor só terá estabilidade se ele ocupar um cargo de caráter efetivo. Cargo em comissão não da estabilidade ao servidor.
O provimento de cargo efetivo somente se dará por meio de concurso público. Portanto, o primeiro requisito para a tão sonhada estabilidade não é somente ser um agente públlico, mais que isso, é a forma através da qual se tornou agente público, ou seja, CONCURSO PÚBLICO.
O ingresso por meio de concurso público em um cargo de provimento efetivo te dará Estabilidade no cargo, cargo este que você conseguiu através de um cocurso público kkkkk e assim vai.
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Estabilidade
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Ah se toda questão fosse fácil assim.
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Me caguei.
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Comentário para quem teve a mesma dúvida que eu sobre o prazo.
Por Ivan Lucas
O Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, autarquias e fundações federais, Lei n. 8.112/1990, ao tratar do estágio probatório, estabelece que:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua Estágio Probatório aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade.
Em primeiro lugar, deve ser ressaltado que o estágio probatório não pode ser confundido com a estabilidade. São institutos distintos, pois enquanto o estágio probatório refere-se ao cargo, assim, a cada novo cargo efetivo, o servidor está sujeito a um novo estágio, a estabilidade está relacionado com o serviço público. Destarte, regra geral, ela é adquirida uma única vez pelo servidor na Administração Pública da mesma esfera de Governo (União, Estado, DF e Município).
Uma questão que tem gerado inúmeras controvérsias e questionamentos administrativos e judiciais é a questão do prazo do estágio probatório. Embora, o art. 20 da Lei n. 8.112/1990 considere que seja de 24 meses o período em questão, a EC n. 19/1998, modifi cou o período da estabilidade que passou a ser de 3 anos, gerando dúvidas diante da dissociação do estágio probatório e da estabilidade. Nesse sentido, trago à colação as palavras da ilustre administrativista, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a respeito do tema:
“O período de três anos para aquisição da estabilidade pode ser desde logo aplicado. Com efeito, no caso do servidor nomeado por concurso, a estabilidade se adquire depois de três anos, o período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado estágio probatório e tem por finalidade apurar se o servidor apresenta condições para o exercício do cargo, referente, à moralidade, assiduidade, disciplina e efi ciência.” (Direito Administrativo, p.593. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 22ª ed. São Paulo: Atlas: 2009)
Diante da polêmica gerada, o Poder Executivo Federal passou a adotar a tese de que o estágio probatório tem duração de três anos, consoante a alteração do prazo da estabilidade que, com a EC n. 19/1998, passou a ser de três anos. Esse entendimento encontra-se consolidado no Parecer AGU/MC- 01/2004, de 24 de abril de 2004. Cabe mencionar, que tal parecer é vinculante para toda Administração Federal no âmbito do Poder Executivo.
Nessa esteira, as decisões das mais diversas Cortes Jurisdicionais do nosso país pacificaram o entendimento de que a duração do prazo do estágio probatório é de três anos.
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Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/estagio-probatorio-saiba-tudo-com-o-professor-ivan-lucas/
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Errado
EFETIVIDADE--------------> É O CARGO
ESTABILIDADE-------------> É O SERVIDOR
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ERRADO
Efetividade é da natureza do cargo, o cargo pode ser efetivo ou por comissão, o cargo efetivo desde da posse já goza de efetividade, o que é diferente de estabilidade, essa sim só se adquire após passado o estágio probatório de 3 anos.
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Errada.
Assim ficaria certa:
A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se estabilidade.
Jesus no comando, SEMPRE!
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Trocou estabilidade por efetividade.
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Gabarito: ERRADO
A questão trouxe o conceito de estabilidade.
Conceito de efetividade aquilo que é voltado para os resultados obtidos com as ações administrativas; sobreleva nesse aspecto a positividade dos objetivos.
Força, Foco e Fé!
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É por isso que passamos esse sofrimento todo: ESTABILIDADE. hehe
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CUIDADO para não se confundirem com alguns comentários desta questão:
a estabilidade refere-se ao serviço público e não ao cargo!
No que se refere à questão propriamente dita, cabem os seguintes julgados:
"Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, e adquirida pelo decurso de tempo. (...) A vigente Constituição estipulou duas modalidades de estabilidade no serviço público: a primeira, prevista no art. 41 (...). A nomeação em caráter efetivo constitui-se em condição primordial para a aquisição da estabilidade, que é conferida ao funcionário público investido em cargo, para o qual foi nomeado em virtude de concurso público. A segunda, prevista no art. 19 do ADCT, é um favor constitucional conferido àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos da promulgação da Constituição. Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, e possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, todavia sem incorporação na carreira, não tendo direito a progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes." (RE 167.635, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-1996, Segunda Turma, DJ de 7-2-1997.)
“A garantia constitucional da disponibilidade remunerada decorre da estabilidade no serviço público, que é assegurada não apenas aos ocupantes de cargos, mas também aos de empregos públicos, já que o art. 41 da CF se refere genericamente a servidores. A extinção de empregos públicos e a declaração de sua desnecessidade decorrem de juízo de conveniência e oportunidade formulado pela administração pública, prescindindo de lei ordinária que as discipline (art. 84, XXV, da CF).” (MS 21.236, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 20-4-1995, DJ de 25-8-1995.) No mesmo sentido: AI 480.432-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 23-3-2010, Segunda Turma, DJE de 16-4-2010.
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CF Art. 41. São estáveis após TRÊS anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Portanto, mesmo após adquirir estabilidade, o servidor perderá o cargo: por sentença judicial, processo administrativo no caso de cometimento de infrações administrativas ou no caso de insuficiência de desempenho através de uma procedimento de avaliação periódica.
extra:
LRF
Art. 169, §3º:
§3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal
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VITALICIEDADE
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
Existe ainda a previsão de vitaliciedade para os Ministros dos Tribunais de Contas:
3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
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ESTABILIDADE!
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VAI TOMAR NO CU KKK, ESQUECI UMA BESTEIRA DO CARALHO DESSA
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ESSAS QUESTÕES SIMPLÓRIAS SÃO AS QUE MAIS TEM PEGADINHAS PORQUE A GENTE RESPONDE NA PRESSA E HÁ UMA INDUÇÃO AO ERRO DO CESPE! LEMBRE-SE: SE ESTIVER ÓBVIA DEMAIS, DESCONFIE E PENSE!
AVANTE!
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Questão de avaliação psicológica - atenção concentrada/desconcentrada.
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La estabilidad rs
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3 anos - ESTABILIDADE
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Estabilidade
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Errado!
Denomina-se Estabilidade.
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Me arrupiei todim.
Um dia a gente vai dizer: sou ESTÁVEL. kkkk
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A presente questão trata do regime jurídico dos agentes administrativos e cita um item para que seja examinada sua veracidade. Passemos a essa análise.
Ao contrário do afirmado no item acima, o direito do servidor público de não ser desligado do cargo público efetivo que ocupa, após aprovação em concurso público e aprovação em avaliação especial de desempenho, após 3 (três) anos de exercício no cargo, denomina-se ESTABILIDADE e não efetividade, conforme art. 41 da Constituição da República.
EFETIVIDADE é um atributo do cargo público referente a sua forma de provimento. É a aderência e a integração no serviço público adquirida com o decurso do tempo e com o preenchimento de determinados requisitos legais.
Sendo assim, o item está ERRADO.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Eu tenho que aprender que questões Cespe são para serem lidas duas ou três vezes antes de marcar.
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ESTABILIDADE é a palavra mais doce na boca dos servidores mais indisciplinados. A galera pensa que é salvo conduto. Mas as coisas estão mudando, aos poucos. Questão induz a erro ao brincar com as palavras. A cara da Cespe.
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Ixtabilidade
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ESTABILIDADE
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Vdd Romulo Novaes
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Estabilidade
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Estabilidade
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EFETIVIDADE ----- ATRIBUTO DO CARGO; O CARGO É EFETIVO, e não o servidor.
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denomina-se estabilidade
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Gab Errada
Art 41°- São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Não acredito que eu caí nessa do CESPE.
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Estabilidade.
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kkkkk
Renato Barreira,
É assim mesmo. Eu tb fiquei pensando... daí, veio a estabilidade na minha memória.
Acredito que a intenção da CESPE era essa mesma, confundir a mente do candidato.
Gabarito ERRADO.
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QUESTÃO MUITO FÁCIL, MAS MUITO PERIGOSA. PRA PEGAR AQUELE QUE
ESTÁ CANSADO E TENSO DURANTE A PROVA...
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Após 3 anos o servidor público ganha Estabilidade!
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ERREI BONITO!
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Cuidado com as palavrinhas esquisitas!...se vc nunca leu isso no seu material,provavelmente esta errada!
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Efetivo é uma entrada de sucesso! Passou no concurso público.
Estabilidade- significa o equilíbrio, permanência, ficar despreocupado, que você só consegue após 3 anos
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Efetivo é uma entrada de sucesso! Passou no concurso público.
Estabilidade- significa o equilíbrio, permanência, ficar despreocupado, que você só consegue após 3 anos
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Errado
ESTABILIDADE
meu sonho kakkakka
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Errado
Ao contrário do afirmado no item acima, o direito do servidor público de não ser desligado do cargo público efetivo que ocupa, após aprovação em concurso público e aprovação em avaliação especial de desempenho, após 3 (três) anos de exercício no cargo, denomina-se ESTABILIDADE e não efetividade, conforme art. 41 da Constituição da República.
EFETIVIDADE é um atributo do cargo público referente a sua forma de provimento. É a aderência e a integração no serviço público adquirida com o decurso do tempo e com o preenchimento de determinados requisitos legais.
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"A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se efetividade."
"A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se estabilidade."
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Errado. Denomina-se ESTABILIDADE.
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A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se efetividade. Estabilidade
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Gabarito - Errado.
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público (art. 41). Portanto trata-se de estabilidade e não efetividade. Entende-se por “efetivo” o cargo que depende de provimento em concurso público.
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Cai feito pato!
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A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se estabilidade.
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INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO = EFETIVIDADE
PERMANÊNCIA NO CARGO APÓS TRÊS ANOS = ESTABILIDADE
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Comentário:
Errado! A garantia constitucional de permanência no serviço público após três anos de efetivo exercício, preenchidos os demais requisitos, chama-se estabilidade.
Gabarito: Errado
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ESTABILIDADE.
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Li rápido, me ferrei!
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GABARITO: ERRADO
ESTABILIDADE!!
Imaginem essa questãozinha "simples'' em um dia de prova... (cansaço, nervoso..)
Bons estudos, turma!
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Levanta a mão aí quem leu ESTABILIDADE ao invés de EFETIVIDADE!
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A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE
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Errado.
A questão inverte o conceito de estabilidade com o conceito de efetividade. A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE. A efetividade é alcançada com a nomeação e posse, porém a estabilidade somente se adquire após três anos de efetivo exercício (art. 41, CF/1988).
Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino
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Direto ao ponto:
Gab. ERRADO
Efetividade é uma coisa, ESTABILIDADE é outra.
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A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE. (CESPE 2018)
Cuidado quanto ao prazo de duração do estágio probatório pois, apesar da Lei nº 8.112/90 consignar que será de 02 (dois) anos, o prazo é de 03 (três) anos. Isso se dá porque o estágio está diretamente vinculado à aquisição da estabilidade no serviço público que, de acordo com a CF/88 e a jurisprudência do STF, ocorre após 03 anos de efetivo exercício.
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Quem leu rápido, sorriu; e marcou errado.
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errei sabendo a matéria. mais uma que erro por ler rápido e/ou falta de atenção.
ESTABILIDADE
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ES-TA-BI-LI-DA-DE
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ESTABILIDADE !!!!!!!!!!!!!
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A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se efetividade
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Uma dúvida, sou marinheiro de 1° viagem nos concursos, tem que vir exposto no edital a lei n° 8.112 consoante com a CF88 para resolver as questões que cobram o Art. 37 da CF, ou estou enganado?
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Gab.: ERRADO!
A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE!.
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Estou vendo vcs dizerem que a garantia é a estabilidade. Daí fui procurar o significado da palavra efetivdade, olhem;
"O termo efetivo pode ter outros diferentes sentidos, dependendo do contexto em que é empregado: pode fazer referência àquilo que é permanente, definitivo, estável, fixo, não interrompido. Ex.: Serviço efetivo."
Eu acertei a questão porque não há garantia constitucional para um servidor se tornar "efetivo ou estável". Ele tem que ser aprovado por uma comissão que julgara o seu desempenho, ela pode reprova-lo ou aprova-lo. cadê a garantia?
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efetivar-
estabilizar
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Não há garantia constitucional para um servidor se tornar "efetivo ou estável"
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Estabilidade!
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CF/88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
VOCÊ PRECISA ATUAR POR 3 ANOS DE FORMA EFETIVA PARA CONQUISTAR A GLORIOSA ESTABILIDADEEEE
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A ANTIGA ESTABILIDADE
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Questão de 2018 elaborada por Paulo Guedes! Rsr
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não haverá mais estabilidade.
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EFETIVO ELE JÁ ERA, quando entrou no cargo público, por concurso público. APÓS esses 3 anos, desde que tenha sido aprovado a sua avaliação periódica de desempenho, ele será ESTÁVEL (a famosa estabilidade que querem tirar dos servidores púiblicos)
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A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE.
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A tão sonhada Estabilidade, que hoje encontra-se ameaçada.
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Estabilidade = no cargo público
Efetividade = no serviço público.
Bons estudos.
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denomina-se estabilidade e não 'efetividade'
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ERRADO. ESTABILIDADE
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Efetividade é o exercício em cargo público mediante concurso.
Estabilidade é a garantia adquirida após o estágio probatório.
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Mas gente... Eu achando a questão super fácil kkkk
Errei por ter lido rápido.
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Antes aqui do que na prova.
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A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE
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GAB: ERRADO
ESTABILIDADE
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Muito na cara pra ser verdade..kkkk
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Estabilidade e não efetividade, mas continua sendo efetivo.
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SE LEU RÁPIDO E CANSADO VOCÊ ERROU
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Cargo através de concurso público e efetivo , mas antes dos 3 anos e : efetivo e não estável ( ao meu ver )
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Servidores com efetividade e sem estabilidade: estágio probatório
Servidores com estabilidade e sem efetividade: não foram nomeados por concurso antes da CF há, pelo menos, cinco anos
Ou seja, todo cargo público depois da CF88 é efetivo, mas a estabilidade é adquirida após o estágio probatório
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Efetivo é diferente de estável.
Entrou em exercício é efetivo;
completou o estágio probatório é estável!
-Depois da escuridão, Luz!
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ASSERTIVA ESTA ERRADA
O ERRO ESTA NA PEGADINHA EFETIVIDADE # ESTABILIDADE
FUNÇÃO PÚBLICA TEM ESTABILIDADE
A garantia constitucional de permanecer no cargo após três anos de efetivo exercício chama-se ESTABILIDADE
SERVIDOR PUBLICO EFETIVO > AQUELE QUE FOI APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E PASSA A OCUPAR UM CARGO PÚBLICO EFETIVO.
SERVIDOR ESTAVEL > AQUELE QUE FOI APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA UM CARGO EFETIVO E , APÓS 3 ANOS DE EXERCICIO, TEVE SUA AVALIAÇÃO PERIODICA DE DESENPENHO APROVADA POR COMISSÃO INSTITUIDA PARA FINALIDADE.
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR OS CONCEITOS!!!
CF/88
ART. 41. SÃO ESTAVEIS APÓS TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCICIO OS SERVIDORES NOMEADOS PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO.
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ESTABILIDADE- aquele negócio que o BOZO quer destruir.
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se chamAVAAAAA estabilidade, rs
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Estabilidade!