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O julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República compete à Câmara dos Deputados, com o auxílio do controle interno.
O julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República compete ao CONGRESSO NACIONAL, com o auxílio do TCU.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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A Câmara poderá fazer a tomada das contas do PR se elas não forem apresentadas até 60 depois da abertura da sessão legislativa (art 51, II), porém quem JULGA as contas é o Congresso Nacional (com o auxílio do TCU que é competente para emitir um parecer prévio) (art. 71, I)
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O julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República compete ao CONGRESSO NACIONAL (Câmara dos Deputados + Senado Federal) , com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Mas como funciona isso ?
O Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, anualmente, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (2018 caiu em 5 de fevereiro) as contas referentes ao exercício aterior (no caso 2017). Aí essas contas serão encaminhadas pelo legislativo (CN) ao Tribunal de Contas, que terá também 60 dias para elaborar o Parecer Prévio ( STF ADI 261-9/SC -> o parecer prévio não é optativo, ou seja, o julgamento do chefe do poder executivo só poderá ocorrer se antes o respectivo tribunal de contas houver emitido o parecer prévio). Mas atenção: quando o Presidente da República não enviar, no prazo legal, as contas para o Congresso Nacional, caberá a Camara dos Deputados preoceder a tomada de contas (art 51 II CF).
* Então, não vamos confundir:
Julgar = Congresso Nacional
Fazer Tomada de Contas = Câmara dos Deputados
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Errado
Art.. 71, da CF/88 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
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O controle interno é responsável por comunicar qualquer irregularidade ao controle externo, não seria uma forma de auxiliar no julgamento da contas?
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RESPOSTA C
>>O julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República constitui ato a ser veiculado mediante B) decreto legislativo do Congresso Nacional.
#SEFAZ-AL #TRE-AL
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A resposta está no inciso IX do art. 49 da CF.
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Comentário:
O gabarito é “incorreto” e existem dois erros na assertiva. Primeiramente, a competência para julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República não é especificamente da Câmara dos Deputados, mas sim do Congresso Nacional como um todo. Ademais, o auxílio ocorre pelo Tribunal de Contas da União, e não pelo controle interno (art. 71, I, CRFB/88).
Gabarito: Errado
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O julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República compete à Câmara dos Deputados (Congresso Nacional), com o auxílio do controle interno (externo - TCU).
GAB: E
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O gabarito é “incorreto” e existem dois erros na assertiva. Primeiramente, a competência para julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República não é especificamente da Câmara dos Deputados, mas sim do Congresso Nacional como um todo. Ademais, o auxílio ocorre pelo Tribunal de Contas da União, e não pelo controle interno (art. 71, I, CRFB/88).
Fonte: Prof. Erick Alves – Direção Concursos.
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GABARITO: ERRADO.
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Copiando
Julgar = Congresso Nacional
Fazer Tomada de Contas = Câmara dos Deputados
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O julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da
República compete ao Congresso Nacional (não cabe apenas à Câmara dos Deputados)
com o auxílio do controle interno.
Cuidado para não confundir. Compete à Câmara dos Deputados fazer a
tomada de contas quando o Poder Executivo não prestar contas.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.