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                                2.3.1. Quanto à natureza do órgão controlador   Em relação à natureza do órgão controlador, a doutrina classifica o controle em administrativo, legislativo e judicial.   O controle administrativo é aquele exercido pela Administração Pública (em sentido amplo) sobre os seus próprios atos (exercício da autotutela), a exemplo da revogação ou da anulação de ofício de um ato administrativo, ou sobre pessoas jurídicas a ela vinculadas (exercício da tutela).   O controle legislativo é o executado pelo Poder Legislativo sobre as autoridades e os órgãos dos outros poderes, como acontece nos casos da convocação de autoridades para prestar esclarecimentos ou do controle externo exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.   Por sua vez, o controle judicial é aquele em que o Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, aprecia a juridicidade (regularidade, legalidade e constitucionalidade) da conduta administrativa. Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre 
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                                Quanto ao ÓRGÃO:   - ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela; - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro; - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais.     Quanto ao ALCANCE:   - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo); - INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.   Quanto à NATUREZA:   - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário; - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.   Quanto ao MOMENTO:   - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador; - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo; - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.     Bons estudos!   
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                                Não entendi... CNJ é órgão do judiciário e exerce controle administrativo. 
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                                Gabarito: CERTO   Controle quanto ao ÓRGÃO pode ser:   A) ADMINISTRATIVO:  aquele que decorre das funções administrativas do órgão;   B) LEGISLATIVO: é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar1. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso Nacional); e controle parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União);   C) JUDICIAL:  é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da Administração Pública. 
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                                Fabrício Trani,   O CNJ destina-se, entre outras funções, ao controle interno das funçõe administrativas (atipicamente e internamente) do Poder Judiciário. 
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                                Dentre as várias espécies de controle, existe quanto ao órgão e é só lembrar da ''LAJE'' Legislativo Administrativo Judicial  
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                                QUESTÃO CORRETA.   1. Quanto à natureza do órgão controlador, classifica-se o controle em legislativo, administrativo e judicial.   1.1 Legislativo: é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - o chamado controle parlamentar direto - ou o mediante auxílio do Tribunal de Contas.   1.2 Judicial: é o realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente.   1.3 Administrativo: decorre do poder de autotutela conferido à Administração Pública que deve efetivar a fiscalização e revisão dps seus atos, mediante provocação ou de ofício, com a finalidade de verificar os aspectos de ilegalidade que maculem o ato controlado, situações que ensejam a anulação do ato - e também ausência de interesse público na manutenção da conduta no ordenamento jurídico, podendo justificar sua revogação. 
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                                Todos os poderes exercem o controle administrativo sobre os demais poderes e o poder judiciário e legislativo ainda exercem esse controle nas suas funções atípicas de administrar. 
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                                controle classifica-se em diversos controles:   Quanto ao órgão controlador: Controle Legislativo, Judicial e Administrativo. Quanto à extensão: Controle interno e externo. Quanto à natureza: Controle de legalidade e de mérito. Quanto ao âmbito: Controle por subordinação e por vinculação. Quanto ao momento de exercício: Controle prévio, concomitante e posterior. Quanto à iniciativa: Controle de ofício e provocado. 
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                                Achei que era pegadinha, fiquei meia hora procurando o erro na questão.   "Gato escaldado, tem medo de água quente" kkkkkkkkkkkkk 
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                                Gabarito: CERTO   Controle quanto ao ÓRGÃO pode ser:   A) ADMINISTRATIVO:  aquele que decorre das funções administrativas do órgão;   B) LEGISLATIVO: é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar1. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso Nacional); e controle parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União);   C) JUDICIAL:  é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da Administração Pública. 
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                                Não confundir o controle quanto ao ÓRGÃO:  
 
 
 
 Administrativo, Legislativo e Judicial  
 
 com 
 
 Executivo, legislativo e Judicial  
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                                Gabario Correto.                                                                 Controle Quanto ao órgão    Controle Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela); Controle Legislativo: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos TCs, abrangendo: I)controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários; II)controle financeiro: feito sobre atos de que resultem receitas e despesas. Controle  Judicial: exercido pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário. 
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                                A presente questão aborda o tema "Controle da Administração Pública e fornece um item para que seja examinada sua veracidade.  Passemos à análise de tal item.
 
 De fato, o controle da Administração Pública pode ser exercido por cada um dos Poderes da República. Se o controle é exercido por integrantes do aparelho do Poder Executivo, ou seja,por órgãos da própria Administração Pública diz-se que o controle é ADMINISTRATIVO.
 
 Quando o controle é feito diretamente pelo Parlamento ou pelo Tribunal de Contas, ele é denominado controle LEGISLATIVO.
 
 E quando exercido por órgãos do Poder Judiciário, o controle é JUDICIAL.
 
 Portanto, o item acima exposto está CERTO.
 
 GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
 
 
 
 
 
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                                GAB:C   CLASSIFICAÇÕES DO CONTROLE: 
 Quanto ao alcance---->
 Externo: exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado
 Interno: exercido por órgão especializado, porém pertencente à mesma estrutura do fiscalizado
   Quanto à natureza--->
 Legalidade: conformidade às normas;
 Mérito: conveniência e oportunidade; não pode ser feito pelo Judiciário.
   
 Quanto ao momento-->
 Prévio (a priori): preventivo, orientador.
 Concomitante (pari passu): tempestivo, preventivo.
 Posterior (a posteriori): corretivo e sancionador.
 
 Quanto ao órgão---->
 
 Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela);
 Legislativo: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos TCs, abrangendo:(i) controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários; (ii) controle financeiro: feito sobre atos de que resultem receitas e despesas.
 Judicial: exercido pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário.
 
 
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                                 administrativo, legislativo ou judicial. 
 
 
 
 legislativo OU judicial?! 
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                                CERTO. Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial. Questão autoexplicativa.   
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                                Quanto ao ÓRGÃO:     - ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;  - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;  - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais. 
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                                Comentário:    Afirmativa correta. Existem diversas classificações para o controle da Administração Pública.   Vamos relembrar:  
   As espécies de controle quanto ao órgão que o exerce são o controle administrativo, legislativo e judicial. O controle administrativo é exercido pela Administração sobre seus próprios atos, ao passo que os controles legislativo e judicial são exercidos, respectivamente, pelo Legislativo e pelo Judiciário.   Gabarito: Certo 
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                                GAB C Macete da colega aqui..   Falou em controle, lembra do MANO Momento - (prévio/concomitante/posterior) Alcance - (interno/externo) Natureza - (legalidade/mérito) Orgão - (executivo/legislativo/judiciário) 
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                                Classificação do controle da Administração Pública Quanto ao órgão = Controle administrativo, legislativo e judiciário Quanto ao alcance = Controle interno e externo. Não há subordinação referente aos dois controles, mas existe uma complementação de um ao outro. Quanto ao momento = Controle prévio, concomitante e posterior. Quanto à natureza = Controle de legalidade e mérito.     
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                                Quanto ao órgão, o controle é:   Administrativo: realizado pela própria administração pública; Legislativo: realizado diretamente pelas casas legislativas ou pelo tribunal de contas; Judiciário: realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, mediante provocação.     Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)