SóProvas


ID
2605606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a tipos e formas de controle, julgue o item a seguir.


Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial.

Alternativas
Comentários
  • 2.3.1. Quanto à natureza do órgão controlador

      Em relação à natureza do órgão controlador, a doutrina classifica o controle em administrativo, legislativo e judicial.

      O controle administrativo é aquele exercido pela Administração Pública (em sentido amplo) sobre os seus próprios atos (exercício da autotutela), a exemplo da revogação ou da anulação de ofício de um ato administrativo, ou sobre pessoas jurídicas a ela vinculadas (exercício da tutela).

      O controle legislativo é o executado pelo Poder Legislativo sobre as autoridades e os órgãos dos outros poderes, como acontece nos casos da convocação de autoridades para prestar esclarecimentos ou do controle externo exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.

      Por sua vez, o controle judicial é aquele em que o Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, aprecia a juridicidade (regularidade, legalidade e constitucionalidade) da conduta administrativa.

    Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre

  • Quanto ao ÓRGÃO:

     

    - ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais.

     

     

    Quanto ao ALCANCE:

     

    - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    - INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

    Quanto à NATUREZA:

     

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

    Quanto ao MOMENTO:

     

    - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

     

     

    Bons estudos!

     

  • Não entendi... CNJ é órgão do judiciário e exerce controle administrativo.

  • Gabarito: CERTO

     

    Controle quanto ao ÓRGÃO pode ser:

     

    A) ADMINISTRATIVO:  aquele que decorre das funções administrativas do órgão;

     

    B) LEGISLATIVO: é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar1. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso Nacional); e controle parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União);

     

    C) JUDICIAL:  é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da Administração Pública.

  • Fabrício Trani,

     

    O CNJ destina-se, entre outras funções, ao controle interno das funçõe administrativas (atipicamente e internamente) do Poder Judiciário.

  • Dentre as várias espécies de controle, existe quanto ao órgão e é só lembrar da ''LAJE''

    Legislativo

    Administrativo

    Judicial 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    1. Quanto à natureza do órgão controlador, classifica-se o controle em legislativo, administrativo e judicial.

     

    1.1 Legislativo: é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - o chamado controle parlamentar direto - ou o mediante auxílio do Tribunal de Contas.

     

    1.2 Judicial: é o realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente.

     

    1.3 Administrativo: decorre do poder de autotutela conferido à Administração Pública que deve efetivar a fiscalização e revisão dps seus atos, mediante provocação ou de ofício, com a finalidade de verificar os aspectos de ilegalidade que maculem o ato controlado, situações que ensejam a anulação do ato - e também ausência de interesse público na manutenção da conduta no ordenamento jurídico, podendo justificar sua revogação.

  • Todos os poderes exercem o controle administrativo sobre os demais poderes e o poder judiciário e legislativo ainda exercem esse controle nas suas funções atípicas de administrar.

  • controle classifica-se em diversos controles:

     

    Quanto ao órgão controlador: Controle Legislativo, Judicial e Administrativo.

    Quanto à extensão: Controle interno e externo.

    Quanto à natureza: Controle de legalidade e de mérito.

    Quanto ao âmbito: Controle por subordinação e por vinculação.

    Quanto ao momento de exercício: Controle prévio, concomitante e posterior.

    Quanto à iniciativa: Controle de ofício e provocado.

  • Achei que era pegadinha, fiquei meia hora procurando o erro na questão.

     

    "Gato escaldado, tem medo de água quente" kkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: CERTO

     

    Controle quanto ao ÓRGÃO pode ser:

     

    A) ADMINISTRATIVO:  aquele que decorre das funções administrativas do órgão;

     

    B) LEGISLATIVO: é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar1. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso Nacional); e controle parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União);

     

    C) JUDICIAL:  é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da Administração Pública.

  • Não confundir o controle quanto ao ÓRGÃO:



    Administrativo, Legislativo e Judicial


    com


    Executivo, legislativo e Judicial

  • Gabario Correto.

     

                                                                 Controle Quanto ao órgão

     

    Controle Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela);

    Controle Legislativo: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos TCs, abrangendo:

    I)controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários;

    II)controle financeiro: feito sobre atos de que resultem receitas e despesas.

    Controle  Judicial: exercido pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário.

  • A presente questão aborda o tema "Controle da Administração Pública e fornece um item para que seja examinada sua veracidade.  Passemos à análise de tal item.

    De fato, o controle da Administração Pública pode ser exercido por cada um dos Poderes da República. Se o controle é exercido por integrantes do aparelho do Poder Executivo, ou seja,por órgãos da própria Administração Pública diz-se que o controle é ADMINISTRATIVO.

    Quando o controle é feito diretamente pelo Parlamento ou pelo Tribunal de Contas, ele é denominado controle LEGISLATIVO.

    E quando exercido por órgãos do Poder Judiciário, o controle é JUDICIAL.

    Portanto, o item acima exposto está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.




  • GAB:C

     

    CLASSIFICAÇÕES DO CONTROLE:


    Quanto ao alcance---->
    Externo:
    exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado 
    Interno: exercido por órgão especializado, porém pertencente à mesma estrutura do fiscalizado

     

    Quanto à natureza--->
    Legalidade: conformidade às normas;
    Mérito: conveniência e oportunidade; não pode ser feito pelo Judiciário.

     


    Quanto ao momento-->
    Prévio (a priori): preventivo, orientador.
    Concomitante (pari passu): tempestivo, preventivo.
    Posterior (a posteriori): corretivo e sancionador.


    Quanto ao órgão---->


    Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela);
    Legislativo: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos TCs, abrangendo:(i) controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários; (ii) controle financeiro: feito sobre atos de que resultem receitas e despesas.
    Judicial: exercido pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário.
     

  •  administrativo, legislativo ou judicial.



    legislativo OU judicial?!

  • CERTO.

    Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial.

    Questão autoexplicativa.

     

  • Quanto ao ÓRGÃO:

     

    - ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais.

  • Comentário:

    Afirmativa correta. Existem diversas classificações para o controle da Administração Pública.

    Vamos relembrar:

    As espécies de controle quanto ao órgão que o exerce são o controle administrativo, legislativo e judicial. O controle administrativo é exercido pela Administração sobre seus próprios atos, ao passo que os controles legislativo e judicial são exercidos, respectivamente, pelo Legislativo e pelo Judiciário.

    Gabarito: Certo

  • GAB C

    Macete da colega aqui..

    Falou em controle, lembra do MANO

    Momento - (prévio/concomitante/posterior)

    Alcance - (interno/externo)

    Natureza - (legalidade/mérito)

    Orgão - (executivo/legislativo/judiciário)

  • Classificação do controle da Administração Pública

    Quanto ao órgãoControle administrativo, legislativo e judiciário

    Quanto ao alcance = Controle interno e externo. Não há subordinação referente aos dois controles, mas existe uma complementação de um ao outro.

    Quanto ao momento = Controle prévio, concomitante e posterior.

    Quanto à natureza = Controle de legalidade e mérito.

  • Quanto ao órgão, o controle é:

    Administrativo: realizado pela própria administração pública;

    Legislativo: realizado diretamente pelas casas legislativas ou pelo tribunal de contas;

    Judiciário: realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, mediante provocação.

    Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)