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2.3.1. Quanto à natureza do órgão controlador
Em relação à natureza do órgão controlador, a doutrina classifica o controle em administrativo, legislativo e judicial.
O controle administrativo é aquele exercido pela Administração Pública (em sentido amplo) sobre os seus próprios atos (exercício da autotutela), a exemplo da revogação ou da anulação de ofício de um ato administrativo, ou sobre pessoas jurídicas a ela vinculadas (exercício da tutela).
O controle legislativo é o executado pelo Poder Legislativo sobre as autoridades e os órgãos dos outros poderes, como acontece nos casos da convocação de autoridades para prestar esclarecimentos ou do controle externo exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
Por sua vez, o controle judicial é aquele em que o Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, aprecia a juridicidade (regularidade, legalidade e constitucionalidade) da conduta administrativa.
Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre
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Quanto ao ÓRGÃO:
- ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;
- LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;
- JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais.
Quanto ao ALCANCE:
- EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);
- INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.
Quanto à NATUREZA:
- Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;
- Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.
Quanto ao MOMENTO:
- PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;
- CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;
- POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.
Bons estudos!
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Não entendi... CNJ é órgão do judiciário e exerce controle administrativo.
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Gabarito: CERTO
Controle quanto ao ÓRGÃO pode ser:
A) ADMINISTRATIVO: aquele que decorre das funções administrativas do órgão;
B) LEGISLATIVO: é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar1. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso Nacional); e controle parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União);
C) JUDICIAL: é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da Administração Pública.
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Fabrício Trani,
O CNJ destina-se, entre outras funções, ao controle interno das funçõe administrativas (atipicamente e internamente) do Poder Judiciário.
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Dentre as várias espécies de controle, existe quanto ao órgão e é só lembrar da ''LAJE''
Legislativo
Administrativo
Judicial
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QUESTÃO CORRETA.
1. Quanto à natureza do órgão controlador, classifica-se o controle em legislativo, administrativo e judicial.
1.1 Legislativo: é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - o chamado controle parlamentar direto - ou o mediante auxílio do Tribunal de Contas.
1.2 Judicial: é o realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente.
1.3 Administrativo: decorre do poder de autotutela conferido à Administração Pública que deve efetivar a fiscalização e revisão dps seus atos, mediante provocação ou de ofício, com a finalidade de verificar os aspectos de ilegalidade que maculem o ato controlado, situações que ensejam a anulação do ato - e também ausência de interesse público na manutenção da conduta no ordenamento jurídico, podendo justificar sua revogação.
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Todos os poderes exercem o controle administrativo sobre os demais poderes e o poder judiciário e legislativo ainda exercem esse controle nas suas funções atípicas de administrar.
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controle classifica-se em diversos controles:
Quanto ao órgão controlador: Controle Legislativo, Judicial e Administrativo.
Quanto à extensão: Controle interno e externo.
Quanto à natureza: Controle de legalidade e de mérito.
Quanto ao âmbito: Controle por subordinação e por vinculação.
Quanto ao momento de exercício: Controle prévio, concomitante e posterior.
Quanto à iniciativa: Controle de ofício e provocado.
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Achei que era pegadinha, fiquei meia hora procurando o erro na questão.
"Gato escaldado, tem medo de água quente" kkkkkkkkkkkkk
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Gabarito: CERTO
Controle quanto ao ÓRGÃO pode ser:
A) ADMINISTRATIVO: aquele que decorre das funções administrativas do órgão;
B) LEGISLATIVO: é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar1. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso Nacional); e controle parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União);
C) JUDICIAL: é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da Administração Pública.
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Não confundir o controle quanto ao ÓRGÃO:
Administrativo, Legislativo e Judicial
com
Executivo, legislativo e Judicial
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Gabario Correto.
Controle Quanto ao órgão
Controle Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela);
Controle Legislativo: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos TCs, abrangendo:
I)controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários;
II)controle financeiro: feito sobre atos de que resultem receitas e despesas.
Controle Judicial: exercido pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário.
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A presente questão aborda o tema "Controle da Administração Pública e fornece um item para que seja examinada sua veracidade. Passemos à análise de tal item.
De fato, o controle da Administração Pública pode ser exercido por cada um dos Poderes da República. Se o controle é exercido por integrantes do aparelho do Poder Executivo, ou seja,por órgãos da própria Administração Pública diz-se que o controle é ADMINISTRATIVO.
Quando o controle é feito diretamente pelo Parlamento ou pelo Tribunal de Contas, ele é denominado controle LEGISLATIVO.
E quando exercido por órgãos do Poder Judiciário, o controle é JUDICIAL.
Portanto, o item acima exposto está CERTO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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GAB:C
CLASSIFICAÇÕES DO CONTROLE:
Quanto ao alcance---->
Externo: exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado
Interno: exercido por órgão especializado, porém pertencente à mesma estrutura do fiscalizado
Quanto à natureza--->
Legalidade: conformidade às normas;
Mérito: conveniência e oportunidade; não pode ser feito pelo Judiciário.
Quanto ao momento-->
Prévio (a priori): preventivo, orientador.
Concomitante (pari passu): tempestivo, preventivo.
Posterior (a posteriori): corretivo e sancionador.
Quanto ao órgão---->
Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela);
Legislativo: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos TCs, abrangendo:(i) controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários; (ii) controle financeiro: feito sobre atos de que resultem receitas e despesas.
Judicial: exercido pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário.
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administrativo, legislativo ou judicial.
legislativo OU judicial?!
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CERTO.
Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial.
Questão autoexplicativa.
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Quanto ao ÓRGÃO:
- ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;
- LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;
- JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais.
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Comentário:
Afirmativa correta. Existem diversas classificações para o controle da Administração Pública.
Vamos relembrar:
As espécies de controle quanto ao órgão que o exerce são o controle administrativo, legislativo e judicial. O controle administrativo é exercido pela Administração sobre seus próprios atos, ao passo que os controles legislativo e judicial são exercidos, respectivamente, pelo Legislativo e pelo Judiciário.
Gabarito: Certo
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GAB C
Macete da colega aqui..
Falou em controle, lembra do MANO
Momento - (prévio/concomitante/posterior)
Alcance - (interno/externo)
Natureza - (legalidade/mérito)
Orgão - (executivo/legislativo/judiciário)
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Classificação do controle da Administração Pública
Quanto ao órgão = Controle administrativo, legislativo e judiciário
Quanto ao alcance = Controle interno e externo. Não há subordinação referente aos dois controles, mas existe uma complementação de um ao outro.
Quanto ao momento = Controle prévio, concomitante e posterior.
Quanto à natureza = Controle de legalidade e mérito.
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Quanto ao órgão, o controle é:
Administrativo: realizado pela própria administração pública;
Legislativo: realizado diretamente pelas casas legislativas ou pelo tribunal de contas;
Judiciário: realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, mediante provocação.
Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)