SóProvas


ID
2605612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle no âmbito da administração pública, julgue o item seguinte.


A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    O Poder Judiciário é obstaculizado no adentrar do mérito administrativo, podendo apenas avaliar o critério de legalidade do ato.

     

     

    ------      ----------

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo)


      

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!

  • Errado.

     

    Poder judiciário só poder analisar os atos em relação à legalidade. Não poderá analisar em relação ao mérito administrativo pois essa analise só cabe a própria administração.

  • PODER JUDICIÁRIO SÓ ANALISA LEGALIDADE & MEDIANTE PROVOCAÇÃO, (MÉRITO SÓ QUANDO ESTIVER NA SUA FUNÇÃO ATÍPICA -ADMINISTRATIVA- DE SEUS PRÓPRIOS ATOS)

  • ERRADO. 

     

    PODER JUDICIÁRIO SÓ REALIZA O CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. 

     

    ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO (CONVÊNIÊNCIA E OPORTUNIDADE) É FEITA PELA PRÓPRIA ADM PÚBLICA (AUTOTUTELA). 

  • Gabarito: Errado

     

    Está errado, quando fala que "restringe-se ao mérito" porque o poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, ou seja, em nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a legalidade e legitimidade, mas não o mérito.

     

    Outra questão ajuda a responder:

     

    (CESPE -2012 - ANATEL - Analista administrativo)

    Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos.

    Gabarito: Certo

     

    #AVANTEGUERREIRO

  • MÉRITO DE ATO ADMINISTRATIVO É DADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO

    M - MOTIVO

    ÉRIT

    O - OBJETO

  • Poder Judiciário não faz controle de mérito e sim controle de legalidade, o que pode ocorrer é de o P. Judiciário analisar um ato discricionário quanto ao aspecto da legalidade.

  • Hely Lopes MEIRELLES leciona:

    “O controle judiciário é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza uma atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. Mas sobretudo é um meio de preservação de direitos individuais, porque visa impor a observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus beneficiários.

    (...)

    Não se permite ao Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judiciária. O mérito administrativo, relacionando-se com conveniências do governo ou com elementos técnicos, refoge do âmbito do Poder Judiciário (...)” (Direito administrativo brasileiro, 22. ed., São Paulo: Malheiros, 1997, pp. 610-612).

  • Lembrese-se que Judiciário faz controle de mérito na sua função atipica em seus proprios atos ADM.

  • O mérito administrativo é INSINDICÁVEL pelo Judiciário.

  • Poder judiciário não analisa mérito... umas das frases que eu mais ouvir na sala de aula do cursinho..

  • ERR- Poder judiciário não analisa mérito,só pode analisar os atos em relação à legalidade.

  • Mérito - só pode ser exercido pela ADMINISTRAÇÃO, quanto a oportunidade e conveniência dos seus atos. 

  • O controle de mérito também pode ser execido pelo judiciário, quando estiver na sua função atípica.,

  • ERRADO 

    PODER JUDICIÁRIO TEM COMPETENCIA SOBRE A LEGALIDADE DO ATO 

    MÉRITO APENAS A ADMINISTRAÇÃO 

  • Atenção!!!!

    De acordo com o princípio da separação dos poderes, o poder judiciário realizará o controle quanto a legalidade do ato administrativo e não analisará o mérito administrativo.

    Entretanto, destaca-se que em razão do princípio da razoabilidade, o judiciário irá poder controlar a discricionariedade do ato administrativo quanto aos limites de razoabilidade e proporcionalidade da aplicação do ato. Ou seja, o judiciário poderá controlar os limites do mérito estabelecido na lei, sendo este um controle de legalidade.

    Fonte: Manual da Aprovação Direito Administrativo- Professora Gabriela Xavier

  • GABARITO ERRADO

    A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado.

    O erro da questão foi citar o mérito, pois o Poder Judiciário não controla.

  • 1). Mérito: Administração Pública revoga por motivos de conveniência e oportunidade. Incide apenas em atos discricionários. Produz EX NUNC.

     

     

    2). Vinculação: Administração Pública e Poder Judiciário revoga por ilegalidade. Incide sobre atos discricionários e vinculados. Produz efeitos EX TUNC.

     

     

     

  • Judiciário só pode entrar no mérito de seus próprios atos praticados na função atípica administrativa

  • O mérito sempre será da administração público.

  • Judiciário restringe-se ao mérito dos seus próprios atos, e não dos outros.

  • “O controle judiciário é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza uma atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. Mas sobretudo é um meio de preservação de direitos individuais, porque visa impor a observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus beneficiários.

    (...)

    Não se permite ao Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judiciária. O mérito administrativo, relacionando-se com conveniências do governo ou com elementos técnicos, refoge do âmbito do Poder Judiciário (...)” (Direito administrativo brasileiro, 22. ed., São Paulo: Malheiros, 1997, pp. 610-612).

  • QUESTÃO LINDAMENTE ERRADA

    A competência do Poder Judiciário não adentra no mérito administrativo, que é o juízo feito pelo agente público de conveniência e oportunidade. 

     

  • O Judiciário pode analisar a Legalidade. o que não pode é entrar no MÉRITO.

    QUESTÃO ERRADA

  • Ela só poderá controlar o Próprio mérito.

  • Essa questão ficou fácil. 

    O enunciado diz ''restringe-se'' e logo após dá as duas únicas opções de controle quanto à natureza.

    GAB: ERRADO

  • O controle do Poder Judiciário não pode alcançar o mérito!

  • ERRADO

     

    "O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo. Trata-se, em regra, de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já praticado."

     

    DICA: Lembrem-se que o Judiciário só age se for provocado !

     

     

    - Direito administrativo descomplicado, 23ª ed.

  • O Poder Judiciário não pode apreciar o Mérito!

    Gab: Errado

  • ERRADO 

    PODER JUDICIÁRIO TEM COMPETENCIA SOBRE A LEGALIDADE DO ATO 

    MÉRITO APENAS A ADMINISTRAÇÃ

     

  • Parafraseando os colegas,

    Judiciário não analisa mérito.

     

    Bons estudos.

  • Questãozinha simples e complicada ao mesmo tempo. É sabido que o judiciário tem competência para analisar a legalidade do ato. CONTUDO, de acordo com Di Pietro excepcionalmente o judiciário pode analisar o mérito no caso de ausência ou falsidade do motivo.

     

    Se eu estiver enganado, por favor me corrijam.

     

     

  • ERRADA

     

    O PODER JUDICIÁRIO NÃO APRECIA O MÉRITO ADMINISTRATIVO

  • O controle do Poder Judiciário restringi-se somente sob o aspecto da LEGALIDADE.

  • PORÉM, se no mérito existe algum vício de legalidade, o Judiciário poderá ANULAR o ato, afinal, "conveniência e oportunidade" não se confunde com arbitrariedades.

     

  • Não cofundir a vedação de que o Judiciário aprecie o mérito administrativo com a possbilidade de aferição pelo Poder Judiciário da legalidade.

     

    O QUE NÃO SE ADMITE?

    - que o Poder Judiciário revogue um ato editado pelo Poder Executivo e Poder Legislativo

     

    MAS CABE CONTROLE DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE POSSIBILITANDO A ANULAÇÃO, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE ATOS DISCRICIONÁRIOS QUE TENHAM SIDO PRATICADOS FORA DA ESFERA DE MÉRITO ADMINISTRATIVO ESTABELECIDOS EM LEI?

    - Sim!

     

    CABE O PODER JUDICIÁRIO REVOGAR ATOS DISCRICIONÁRIOS QUE ELE MESMO TENHA EDITADO?

    - Sim! Mas isso não é controle judicial propriamente dito, e sim controle admin

     

    GAB. ERRADO

  • Errado.

     

    O controle do Poder Judiciário restringe-se à legalidade. O Judiciário NÃO pode entrar em discussões de mérito. 

  • 38 fucking's comentários pra uma questão deste nível...

  • Apenas quanto a legalidade do ato. Sendo o mérito cabível a administração pública.

  • A presente questão trata do Controle da Administração Pública e cita um item que deve ser examinado quanto a sua veracidade.  Passemos então a tal exame.

    O Poder Judiciário exerce o controle JUDICIAL sobre os atos da Administração Pública, tão-somente, quanto a sua LEGALIDADE e a sua MORALIDADE. No que tange ao mérito dos atos, a conveniência e a oportunidade contidas no ato admiistrativo, sobre eles o Poder Judiciário não está autorizado a exercer aquele controle judicial. A conveniência e a oportunidade são aspectos destinados à apreciação subjetiva do administrador e são insuscetíveis de controle judicial.

    Portanto, o item mencionado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


  • Gabarito: Errado

     

    O Poder Judiciário não faz controle de mérito do ato impugnado.

     

    Porém, na sua função administrativa, atípica, fará controle de mérito.

  • Ao contrário, o Poder Judiciário não pode rever oportunidade e conveniência, isto é, a discricionariedade administrativa, EXCETO se houver desvio ou abuso de poder.

  • Errado

    Galera, atente-se ao fato de que a banca usou o termo "restringe" , nestes casos quase sempre está errada a questão.

  • É vedado ao judiciário apreciar o mérito administrativo, restringe-se apenas ao controle da Legaliidade e da Legitimidade do ato impugnado.

  • ERRADO

     

    Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.​

     

    ATENÇÃO!

     

    ESTUDEM ESSE TÓPICO! A BANCA COBROU ESSE ASSUNTO EM, PELO MENOS, 5 CONCURSOS ESSE ANO.

  • A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao (s) (princípios que compõem o) mérito e à legalidade do ato impugnado.

  • O Poder Judiciário tem competência para avaliar a LEGALIDADE dos atos discricionários, e não o MÉRITO, como disse a questão.


    Gabarito ---> E

  • Só complementando o comentário da Edina Costa. Lembrando que o Poder Judiciário avalia o mérito dos atos discricionários da Administração.

  • Minha contribuição.

    CONTROLE - mérito administrativo

    A Jurisprudência desta Corte Superior firmou-se na linha de que o controle jurisdicional dos processos administrativos se restringe à regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito do ato administrativo.

    STJ/2011 : REsp 1185981.

    Abraço!!!

  • Poder judiciário não faz juízo de Conveniência e Oportunidade, a não ser quando for para revogar seus próprios atos.

  • Comentário:

    Afirmativa incorreta. O controle judicial da Administração Pública restringe-se ao aspecto da legalidade/legitimidade, não podendo incidir sob aspectos atinentes ao mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade).

    Gabarito: Errado

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS! O Judiciário revê a legalidade, mas nunca o mérito! Quem tem competência para rever o mérito administrativo - e mesmo assim de forma residual, com base apenas na economicidade - é o poder Legislativo (auxiliado pelo Tribunal de Contas correspondente).

  • Errado.

    Como o Cespe cobra esse assunto?

    (2019/CESPE/PGE-PE/Assistente) O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. Certo

    (2016/CESPE/PC-PE/Escrivão) É vedado ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo. Certo

    (2012/CESPE/ANAC/Técnico) Q279991 O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. Certo

    De fato o Judiciário não pode adentrar no mérito, mas a questão esclarece que o seria viável para fins de examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. Em outras palavras, o exame realizado é estritamente de legalidade.

  • A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se à legalidade e não incide sobre o mérito.

  • ERRADO!

    A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se à legalidade [em regra, de acordo com a jurisprudência do STF] do ato impugnado.

  • Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!  

  • Só a legalidade do ato!

  • NEGATIVO.

    __________

    CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1} Deve ser, sempre, um controle de Legalidade (ou, como prefere a doutrina mais modernamente, de legitimidade), e não de mérito;

    2} Somente pode resultar em anulação do ato administrativo, e não em revogação;

    3} Deverá manter sistema de controle interno com a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos;

    ________

    Bônus

    HABEAS DATA

    > Instrumento Judicial da administração para controlar os atos.

    ________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, ou seja, em

    nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade da

    autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a legalidade e

    legitimidade, mas não o mérito.

  • O Poder Judiciário não pode avaliar o mérito das próprias decisões? Controle apenas da legalidade não seria somente para fora do seu poder?

  • Poder Judiciário não age por mérito (oportunidade e conveniência ), age por legalidade

  • Judiciario e mérito não combinam

  • O Poder Judiciário pode apreciar tanto os atos VINCULADOS quanto os atos DISCRICIONÁRIOS, o que não pode acontecer e ele analisar o MÉRITO DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS.

    Requisito Apenas de LEGALIDADE;

    PMAL2021

    ERRADO

  • Restringe-se somente a legalidade. O mérito não

  • ERRADO

    Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

  • A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se à LEGALIDADE do ato impugnado.

    Dracarys.

  • Controle Judicial: legalidade e legitimidade.

  • ERRADO.

    De fato, é correto afirmar que o Poder Judiciário nunca analisará o mérito administrativo, ou seja, a conveniência e oportunidade da prática de um ato administrativo.

    Ocorre que, essa vedação não se aplica aos casos em que o Poder Judiciário analisa suas próprias decisões. Nesse caso, como o controle é interno, o Judiciário pode sim analisar a conveniência e oportunidade de suas decisões.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Mérito só a adm publica

    PMAL 2021

  • ERRADO!

    Vamos ao ponto, a parte errada está marcada.

    "A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado."

    Rumo à PCAL 2021!

  • Se tiver apenas a palavra “MÉRITO o judiciário NÃO poderá adentrar.

    Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar. (LEGALIDADE, LEGITIMIDADE e o MOTIVO.)