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ERRADO
O Poder Judiciário é obstaculizado no adentrar do mérito administrativo, podendo apenas avaliar o critério de legalidade do ato.
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(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo)
No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.(CERTO)
Bons estudos!!!!
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Errado.
Poder judiciário só poder analisar os atos em relação à legalidade. Não poderá analisar em relação ao mérito administrativo pois essa analise só cabe a própria administração.
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PODER JUDICIÁRIO SÓ ANALISA LEGALIDADE & MEDIANTE PROVOCAÇÃO, (MÉRITO SÓ QUANDO ESTIVER NA SUA FUNÇÃO ATÍPICA -ADMINISTRATIVA- DE SEUS PRÓPRIOS ATOS)
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ERRADO.
PODER JUDICIÁRIO SÓ REALIZA O CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.
ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO (CONVÊNIÊNCIA E OPORTUNIDADE) É FEITA PELA PRÓPRIA ADM PÚBLICA (AUTOTUTELA).
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Gabarito: Errado
Está errado, quando fala que "restringe-se ao mérito" porque o poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, ou seja, em nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a legalidade e legitimidade, mas não o mérito.
Outra questão ajuda a responder:
(CESPE -2012 - ANATEL - Analista administrativo)
Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos.
Gabarito: Certo
#AVANTEGUERREIRO
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MÉRITO DE ATO ADMINISTRATIVO É DADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO
M - MOTIVO
ÉRIT
O - OBJETO
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Poder Judiciário não faz controle de mérito e sim controle de legalidade, o que pode ocorrer é de o P. Judiciário analisar um ato discricionário quanto ao aspecto da legalidade.
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Hely Lopes MEIRELLES leciona:
“O controle judiciário é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza uma atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. Mas sobretudo é um meio de preservação de direitos individuais, porque visa impor a observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus beneficiários.
(...)
Não se permite ao Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judiciária. O mérito administrativo, relacionando-se com conveniências do governo ou com elementos técnicos, refoge do âmbito do Poder Judiciário (...)” (Direito administrativo brasileiro, 22. ed., São Paulo: Malheiros, 1997, pp. 610-612).
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Lembrese-se que Judiciário faz controle de mérito na sua função atipica em seus proprios atos ADM.
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O mérito administrativo é INSINDICÁVEL pelo Judiciário.
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Poder judiciário não analisa mérito... umas das frases que eu mais ouvir na sala de aula do cursinho..
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ERR- Poder judiciário não analisa mérito,só pode analisar os atos em relação à legalidade.
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Mérito - só pode ser exercido pela ADMINISTRAÇÃO, quanto a oportunidade e conveniência dos seus atos.
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O controle de mérito também pode ser execido pelo judiciário, quando estiver na sua função atípica.,
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ERRADO
PODER JUDICIÁRIO TEM COMPETENCIA SOBRE A LEGALIDADE DO ATO
MÉRITO APENAS A ADMINISTRAÇÃO
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Atenção!!!!
De acordo com o princípio da separação dos poderes, o poder judiciário realizará o controle quanto a legalidade do ato administrativo e não analisará o mérito administrativo.
Entretanto, destaca-se que em razão do princípio da razoabilidade, o judiciário irá poder controlar a discricionariedade do ato administrativo quanto aos limites de razoabilidade e proporcionalidade da aplicação do ato. Ou seja, o judiciário poderá controlar os limites do mérito estabelecido na lei, sendo este um controle de legalidade.
Fonte: Manual da Aprovação Direito Administrativo- Professora Gabriela Xavier
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GABARITO ERRADO
A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado.
O erro da questão foi citar o mérito, pois o Poder Judiciário não controla.
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1). Mérito: Administração Pública revoga por motivos de conveniência e oportunidade. Incide apenas em atos discricionários. Produz EX NUNC.
2). Vinculação: Administração Pública e Poder Judiciário revoga por ilegalidade. Incide sobre atos discricionários e vinculados. Produz efeitos EX TUNC.
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Judiciário só pode entrar no mérito de seus próprios atos praticados na função atípica administrativa
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O mérito sempre será da administração público.
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Judiciário restringe-se ao mérito dos seus próprios atos, e não dos outros.
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“O controle judiciário é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza uma atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. Mas sobretudo é um meio de preservação de direitos individuais, porque visa impor a observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus beneficiários.
(...)
Não se permite ao Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judiciária. O mérito administrativo, relacionando-se com conveniências do governo ou com elementos técnicos, refoge do âmbito do Poder Judiciário (...)” (Direito administrativo brasileiro, 22. ed., São Paulo: Malheiros, 1997, pp. 610-612).
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QUESTÃO LINDAMENTE ERRADA
A competência do Poder Judiciário não adentra no mérito administrativo, que é o juízo feito pelo agente público de conveniência e oportunidade.
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O Judiciário pode analisar a Legalidade. o que não pode é entrar no MÉRITO.
QUESTÃO ERRADA
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Ela só poderá controlar o Próprio mérito.
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Essa questão ficou fácil.
O enunciado diz ''restringe-se'' e logo após dá as duas únicas opções de controle quanto à natureza.
GAB: ERRADO
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O controle do Poder Judiciário não pode alcançar o mérito!
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ERRADO
"O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo. Trata-se, em regra, de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já praticado."
DICA: Lembrem-se que o Judiciário só age se for provocado !
- Direito administrativo descomplicado, 23ª ed.
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O Poder Judiciário não pode apreciar o Mérito!
Gab: Errado
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ERRADO
PODER JUDICIÁRIO TEM COMPETENCIA SOBRE A LEGALIDADE DO ATO
MÉRITO APENAS A ADMINISTRAÇÃO
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Parafraseando os colegas,
Judiciário não analisa mérito.
Bons estudos.
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Questãozinha simples e complicada ao mesmo tempo. É sabido que o judiciário tem competência para analisar a legalidade do ato. CONTUDO, de acordo com Di Pietro excepcionalmente o judiciário pode analisar o mérito no caso de ausência ou falsidade do motivo.
Se eu estiver enganado, por favor me corrijam.
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ERRADA
O PODER JUDICIÁRIO NÃO APRECIA O MÉRITO ADMINISTRATIVO
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O controle do Poder Judiciário restringi-se somente sob o aspecto da LEGALIDADE.
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PORÉM, se no mérito existe algum vício de legalidade, o Judiciário poderá ANULAR o ato, afinal, "conveniência e oportunidade" não se confunde com arbitrariedades.
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Não cofundir a vedação de que o Judiciário aprecie o mérito administrativo com a possbilidade de aferição pelo Poder Judiciário da legalidade.
O QUE NÃO SE ADMITE?
- que o Poder Judiciário revogue um ato editado pelo Poder Executivo e Poder Legislativo
MAS CABE CONTROLE DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE POSSIBILITANDO A ANULAÇÃO, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE ATOS DISCRICIONÁRIOS QUE TENHAM SIDO PRATICADOS FORA DA ESFERA DE MÉRITO ADMINISTRATIVO ESTABELECIDOS EM LEI?
- Sim!
CABE O PODER JUDICIÁRIO REVOGAR ATOS DISCRICIONÁRIOS QUE ELE MESMO TENHA EDITADO?
- Sim! Mas isso não é controle judicial propriamente dito, e sim controle admin
GAB. ERRADO
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Errado.
O controle do Poder Judiciário restringe-se à legalidade. O Judiciário NÃO pode entrar em discussões de mérito.
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38 fucking's comentários pra uma questão deste nível...
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Apenas quanto a legalidade do ato. Sendo o mérito cabível a administração pública.
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A presente questão trata do Controle da Administração Pública e cita um item que deve ser examinado quanto a sua veracidade. Passemos então a tal exame.
O Poder Judiciário exerce o controle JUDICIAL sobre os atos da Administração Pública, tão-somente, quanto a sua LEGALIDADE e a sua MORALIDADE. No que tange ao mérito dos atos, a conveniência e a oportunidade contidas no ato admiistrativo, sobre eles o Poder Judiciário não está autorizado a exercer aquele controle judicial. A conveniência e a oportunidade são aspectos destinados à apreciação subjetiva do administrador e são insuscetíveis de controle judicial.
Portanto, o item mencionado nesta questão está ERRADO.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Gabarito: Errado
O Poder Judiciário não faz controle de mérito do ato impugnado.
Porém, na sua função administrativa, atípica, fará controle de mérito.
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Ao contrário, o Poder Judiciário não pode rever oportunidade e conveniência, isto é, a discricionariedade administrativa, EXCETO se houver desvio ou abuso de poder.
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Errado
Galera, atente-se ao fato de que a banca usou o termo "restringe" , nestes casos quase sempre está errada a questão.
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É vedado ao judiciário apreciar o mérito administrativo, restringe-se apenas ao controle da Legaliidade e da Legitimidade do ato impugnado.
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ERRADO
Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
ATENÇÃO!
ESTUDEM ESSE TÓPICO! A BANCA COBROU ESSE ASSUNTO EM, PELO MENOS, 5 CONCURSOS ESSE ANO.
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A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao (s) (princípios que compõem o) mérito e à legalidade do ato impugnado.
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O Poder Judiciário tem competência para avaliar a LEGALIDADE dos atos discricionários, e não o MÉRITO, como disse a questão.
Gabarito ---> E
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Só complementando o comentário da Edina Costa. Lembrando que o Poder Judiciário avalia o mérito dos atos discricionários da Administração.
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Minha contribuição.
CONTROLE - mérito administrativo
A Jurisprudência desta Corte Superior firmou-se na linha de que o controle jurisdicional dos processos administrativos se restringe à regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito do ato administrativo.
STJ/2011 : REsp 1185981.
Abraço!!!
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Poder judiciário não faz juízo de Conveniência e Oportunidade, a não ser quando for para revogar seus próprios atos.
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Comentário:
Afirmativa incorreta. O controle judicial da Administração Pública restringe-se ao aspecto da legalidade/legitimidade, não podendo incidir sob aspectos atinentes ao mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade).
Gabarito: Errado
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CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS! O Judiciário revê a legalidade, mas nunca o mérito! Quem tem competência para rever o mérito administrativo - e mesmo assim de forma residual, com base apenas na economicidade - é o poder Legislativo (auxiliado pelo Tribunal de Contas correspondente).
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Errado.
Como o Cespe cobra esse assunto?
(2019/CESPE/PGE-PE/Assistente) O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. Certo
(2016/CESPE/PC-PE/Escrivão) É vedado ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo. Certo
(2012/CESPE/ANAC/Técnico) Q279991 O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. Certo
De fato o Judiciário não pode adentrar no mérito, mas a questão esclarece que o seria viável para fins de examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. Em outras palavras, o exame realizado é estritamente de legalidade.
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A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se à legalidade e não incide sobre o mérito.
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ERRADO!
A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se à legalidade [em regra, de acordo com a jurisprudência do STF] do ato impugnado.
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Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!
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Só a legalidade do ato!
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NEGATIVO.
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CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1} Deve ser, sempre, um controle de Legalidade (ou, como prefere a doutrina mais modernamente, de legitimidade), e não de mérito;
2} Somente pode resultar em anulação do ato administrativo, e não em revogação;
3} Deverá manter sistema de controle interno com a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos;
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Bônus
HABEAS DATA
> Instrumento Judicial da administração para controlar os atos.
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Portanto, Gabarito: Errado.
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"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
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Poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, ou seja, em
nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade da
autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a legalidade e
legitimidade, mas não o mérito.
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O Poder Judiciário não pode avaliar o mérito das próprias decisões? Controle apenas da legalidade não seria somente para fora do seu poder?
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Poder Judiciário não age por mérito (oportunidade e conveniência ), age por legalidade
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Judiciario e mérito não combinam
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O Poder Judiciário pode apreciar tanto os atos VINCULADOS quanto os atos DISCRICIONÁRIOS, o que não pode acontecer e ele analisar o MÉRITO DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS.
Requisito Apenas de LEGALIDADE;
PMAL2021
ERRADO
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Restringe-se somente a legalidade. O mérito não
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ERRADO
Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!
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A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se à LEGALIDADE do ato impugnado.
Dracarys.
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Controle Judicial: legalidade e legitimidade.
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ERRADO.
De fato, é correto afirmar que o Poder Judiciário nunca analisará o mérito administrativo, ou seja, a conveniência e oportunidade da prática de um ato administrativo.
Ocorre que, essa vedação não se aplica aos casos em que o Poder Judiciário analisa suas próprias decisões. Nesse caso, como o controle é interno, o Judiciário pode sim analisar a conveniência e oportunidade de suas decisões.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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Mérito só a adm publica
PMAL 2021
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ERRADO!
Vamos ao ponto, a parte errada está marcada.
"A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado."
Rumo à PCAL 2021!
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Se tiver apenas a palavra “MÉRITO” o judiciário NÃO poderá adentrar.
Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar. (LEGALIDADE, LEGITIMIDADE e o MOTIVO.)